Common use of ITENS NÃO FINANCIÁVEIS Clause in Contracts

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações; c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza; d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; e) Despesas com combustível e pedágio; f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.); g) Serviços de apoio administrativo em geral; h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1). 8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3.

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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública, Chamada Pública

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações; c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza; d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; e) Despesas com combustível e pedágio; f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, telefone etc.); g) Serviços de apoio administrativo em geral; h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1). 8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.

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Samples: Edital, Edital, Edital

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações; c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza; d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; e) Despesas com combustível e pedágio; f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.); g) Serviços de apoio administrativo em geral; h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1). 8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.

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Samples: Edital, Edital De Chamamento, Edital

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações; c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza; d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; e) Despesas com combustível e pedágio; f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.); g) Serviços de apoio administrativo em geral; h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1). 8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3.

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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores, Edital

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; b) Materiais permanentes ou livros adquiridos com recursos concedidos na parcela da FAPESP; c) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações; cd) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza; de) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; ef) Despesas com combustível e pedágio; fg) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.); gh) Serviços de apoio administrativo em geral; hi) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; ij) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; jk) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1). 8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.

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Samples: Chamada De Propostas

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações; c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza; d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou e festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; e) Despesas com combustível e pedágio; f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.); g) Serviços de apoio administrativo em geral; h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1). 8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.

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Samples: Edital De Apoio Financeiro

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; b) Despesas com construção civil, civil para planejamento e execução de obras e instalações; c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza; d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; e) Despesas com combustível e pedágio; f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.); g) Serviços de apoio administrativo em geral; h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item financiável, ou que estejam em desacordo com a RN 04/2014 da FAPEG(item 7.1). 8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.

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Samples: Public Call for Proposals

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 6.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;. b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;. c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;. d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou e festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;. e) Despesas com combustível e pedágio;. f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);. g) Serviços de apoio administrativo em geral;. h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;, exceto bolsa. i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;. j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1Item 5.1). 8.2 6.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3exigida. 6.3 A Fundect não assume quaisquer compromissos de suplementação de recursos visando fazer frente a despesas adicionais, decorrentes de quaisquer fatores externos a seu controle, como por exemplo, pagamentos de taxas, impostos, inflação e flutuação cambial.

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Samples: Subvenção Econômica

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações; c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza; d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; e) Despesas com combustível e pedágio; f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.); g) Serviços de apoio administrativo em geral; h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1). 8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária aporte voluntário da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3.

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Samples: Edital

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 8.1. Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações; c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza; d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; e) Despesas com combustível e pedágio; f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.); g) Serviços de apoio administrativo em geral; h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1). 8.2 8.2. Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.

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Samples: Edital

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas; b) Máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; bc) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações; cd) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra naturezaeventos; de) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; ef) Despesas com combustível e pedágio; fg) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.); gh) Serviços de apoio administrativo em geral; hi) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; ij) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; jk) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1). 8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.

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