ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica: a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto; b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações; c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza; d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição; e) Despesas com combustível e pedágio; f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.); g) Serviços de apoio administrativo em geral; h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários; j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza; k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária. l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1). 8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3.
Appears in 4 contracts
Samples: Chamada Pública, Chamada Pública, Chamada Pública
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
e) Despesas com combustível e pedágio;
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, telefone etc.);
g) Serviços de apoio administrativo em geral;
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.
Appears in 3 contracts
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
e) Despesas com combustível e pedágio;
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
g) Serviços de apoio administrativo em geral;
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.
Appears in 3 contracts
Samples: Edital, Edital De Chamamento, Edital
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
e) Despesas com combustível e pedágio;
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
g) Serviços de apoio administrativo em geral;
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3.
Appears in 2 contracts
Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores, Edital
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Materiais permanentes ou livros adquiridos com recursos concedidos na parcela da FAPESP;
c) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
cd) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
de) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
ef) Despesas com combustível e pedágio;
fg) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
gh) Serviços de apoio administrativo em geral;
hi) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
ij) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
jk) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.
Appears in 1 contract
Samples: Chamada De Propostas
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou e festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
e) Despesas com combustível e pedágio;
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
g) Serviços de apoio administrativo em geral;
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Apoio Financeiro
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Despesas com construção civil, civil para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
e) Despesas com combustível e pedágio;
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
g) Serviços de apoio administrativo em geral;
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item financiável, ou que estejam em desacordo com a RN 04/2014 da FAPEG(item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.
Appears in 1 contract
Samples: Public Call for Proposals
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 6.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;.
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;.
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;.
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou e festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;.
e) Despesas com combustível e pedágio;.
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);.
g) Serviços de apoio administrativo em geral;.
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;, exceto bolsa.
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;.
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1Item 5.1).
8.2 6.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3exigida.
6.3 A Fundect não assume quaisquer compromissos de suplementação de recursos visando fazer frente a despesas adicionais, decorrentes de quaisquer fatores externos a seu controle, como por exemplo, pagamentos de taxas, impostos, inflação e flutuação cambial.
Appears in 1 contract
Samples: Subvenção Econômica
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
e) Despesas com combustível e pedágio;
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
g) Serviços de apoio administrativo em geral;
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária aporte voluntário da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.3.
Appears in 1 contract
Samples: Edital
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 8.1. Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
e) Despesas com combustível e pedágio;
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
g) Serviços de apoio administrativo em geral;
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 8.2. Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.
Appears in 1 contract
Samples: Edital
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS. 8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas;
b) Máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
bc) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
cd) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra naturezaeventos;
de) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
ef) Despesas com combustível e pedágio;
fg) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
gh) Serviços de apoio administrativo em geral;
hi) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
ij) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
jk) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Pagamento de pró-labore, gratificação ou consultoria para atividades de qualquer espécie e também não serão permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como taxas de administração ou de gestão e outras despesas relacionadas na Instrução Normativa 01/2012 da Fundação Araucária.
l) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.36.
Appears in 1 contract
Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores