JORNADA DO DIGITADOR. Ao empregado que exerça exclusivamente a função de digitador, fica assegurada jornada diária de trabalho não excedente a 6h00 (seis horas), sendo que destas, apenas 5h00 (cinco horas) no trabalho de entrada de dados.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho Assessoramento E Contabilidade, Acordo Coletivo De Trabalho
JORNADA DO DIGITADOR. Ao empregado que exerça exclusivamente a função de digitador, fica assegurada jornada diária de trabalho não excedente a 6h00 6 (seis seis) horas), sendo que destas, apenas 5h00 5 (cinco horascinco) horas no trabalho de entrada de dados.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA DO DIGITADOR. Ao empregado trabalhador que exerça exclusivamente a função exclusiva de digitador, fica assegurada jornada diária de trabalho não excedente a 6h00 (seis 06 horas), sendo entende-se por digitador o profissional que destas, apenas 5h00 (cinco horas) no trabalho de entrada atua exclusivamente com lançamentos de dados.
Appears in 2 contracts
Samples: www.sinsa.org.br, www.sinsa.org.br
JORNADA DO DIGITADOR. Ao empregado que exerça exclusivamente a função de digitador, operador de computadores ou outra análoga, fica assegurada jornada diária de trabalho não excedente a 6h00 6 (seis horas)seis) horas diárias e a 30 (trinta) semanais, sendo que destas, apenas 5h00 5 (cinco horascinco) horas diárias no trabalho de entrada de dados.
Appears in 1 contract
Samples: www.sinfacsp.com.br
JORNADA DO DIGITADOR. Ao empregado que exerça exclusivamente a função de digitador, fica assegurada jornada diária de trabalho não excedente a 6h00 6 (seis seis) horas), sendo que destas, destas apenas 5h00 5 (cinco horascinco) horas no trabalho de entrada de dados.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho