JORNADA DO DIGITADOR. Ao empregado que exerça exclusivamente a função de digitador, fica assegurada jornada diária de trabalho não excedente a 6h00 (seis horas), sendo que destas, apenas 5h00 (cinco horas) no trabalho de entrada de dados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA DO DIGITADOR. Ao empregado que exerça exclusivamente a função de digitador, fica assegurada jornada diária de trabalho não excedente a 6h00 6 (seis seis) horas), sendo que destas, apenas 5h00 5 (cinco horascinco) horas no trabalho de entrada de dados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
JORNADA DO DIGITADOR. Ao empregado que exerça exclusivamente a função de digitador, fica assegurada jornada diária de trabalho não excedente a 6h00 6 (seis seis) horas), sendo que destas, destas apenas 5h00 5 (cinco horascinco) horas no trabalho de entrada de dados.
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Samples: Collective Labor Agreement