Common use of JORNADA ESPECIAL 12X36 Clause in Contracts

JORNADA ESPECIAL 12X36. A jornada de trabalho poderá ser de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, não sendo devidas horas extraordinárias, em razão da natural compensação, observado ou indenizado o intervalo para repouso e alimentação, facultada a redução para 30 (trinta) minutos.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA ESPECIAL 12X36. A jornada de trabalho poderá ser de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, não sendo devidas horas extraordinárias, em razão da natural compensação, observado ou indenizado o intervalo para repouso e alimentação, facultada a redução para 30 (trinta) minutos, sem redução do salário, nos termos da Lei 11.901/2009.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA ESPECIAL 12X36. A jornada de trabalho poderá ser de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, não sendo devidas horas extraordinárias, em razão da do natural compensação, observado ou indenizado o intervalo para repouso e alimentação, facultada a redução para 30 (trinta) minutos.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA ESPECIAL 12X36. A jornada de trabalho poderá ser de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, não sendo devidas horas extraordinárias, em razão da natural compensação, observado ou indenizado o intervalo para repouso e alimentação, facultada a redução qual NÃO poderá ser reduzido para 30 (trinta) minutos.30

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