DAS JORNADAS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DAS JORNADAS DE TRABALHO. CLÁUSULA TRINTA E SETE – JORNADA NORMAL DE TRABALHO I – Direito do empregado a férias mais 1/3 (um terço) do valor, a cada período de 12 (doze) meses, observadas as proporções do artigo 130 da CLT. II – Máximo de 2 (duas) horas suplementares por dia, que poderão ser compensadas ou indenizadas de acordo com a cláusula nominada “Compensação de Horário de Trabalho (Banco de Horas)” desde que a empresa esteja autorizada a utilizá-lo. III – Intervalo para refeição de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas ou conforme estipulado na cláusula nominada “Intervalo Para Alimentação e Descanso”. IV – Intervalo interjornada de, no mínimo, 11 (onze) horas.
DAS JORNADAS DE TRABALHO. Ficam instituídas as seguintes jornadas e turnos semanais de trabalho aos empregados integrantes do Quadro Próprio da Fundação: a. Jornadas Padrões, com prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
DAS JORNADAS DE TRABALHO. Atendido ao disposto no artigo 3º e parágrafos da Lei nº 12.790/2013 e ao inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, a jornada normal dos comerciários não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, permitida sua distribuição durante a semana e respeitado o Descanso Semanal Remunerado, que deverá ser concedido até o 7º (sétimo) dia consecutivo de trabalho.
DAS JORNADAS DE TRABALHO. As partes instituem a escala abaixo, sem nenhuma alteração de remuneração pelo empregado percebida: 12 (doze) horas de trabalho seguidas de 36 (trinta e seis) de descanso;
DAS JORNADAS DE TRABALHO. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma: Professor I – 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual; Professor II – 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual; Professor III – carga horária semanal correspondente ao número de horas-aula a serem substituídas. Caso sejam atribuídas no mínimo 20 horas – aulas/ semanais, serão dezessete horas em atividades com alunos e três horas de trabalho pedagó- gico, coletivo e individual; Professor IV - 20 (vinte horas) semanais, sendo 17 horas em atividades com alunos e 3 horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual. 1.1. Os docentes com carga horária integral (20 ou 30 horas), cumprirão duas horas de trabalho pedagógico coletivo semanais (HTPC) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as demais horas em local de livre escolha do docente. 1.2. Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Adminis- tração, desde que a jornada total não ultrapasse 40 horas semanais. 1.3. Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.
DAS JORNADAS DE TRABALHO. A quantidade de horas para os trabalhadores regidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho será de 192 (cento e noventa e duas) horas mensais efetivamente trabalhadas, mantendo-se o coeficiente de 220 (duzentos e vinte horas) para todos os fins de apuração do valor (salário/hora).
DAS JORNADAS DE TRABALHO. 5 006 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO – JORNADA NORMAL 5 007 TRABALHO AOS DOMINGOS 5 008 TRABALHO EM DIAS CONSIDERADOS FERIADOS 7 009 TRABALHO NOTURNO 10 010 DOS HORÁRIOS DE TRABALHO 10 011 DA PROIBIÇÃO DO TRABALHO DOS EMPREGADOS NO NATAL E NO ANO NOVO 11 012 CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA DE TRABALHOPONTO ELETRÔNICO 11 013 REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO 12 014 JORNADA ESPECIAL REDUZIDA 13 015 JORNADA ESPECIAL PARCIAL 14 016 JORNADA ESPECIAL PARA SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS 15 017 SEMANA ESPANHOLA, JORNADA 12 X 36 E JORNADA INTERMITENTE 16
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  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.