DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 11.1. A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlato ao sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS se darão conforme descrito a seguir:
11.2. A solução de tecnologia da informação desenvolvida pela CONTRATADA para atendimento deste contrato é de propriedade intelectual da CONTRATADA, assim como seus direitos autorais;
11.3. Os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação desenvolvidos pela CONTRATADA a partir de necessidades identificadas pela empresa, e que venham a ser utilizados como ferramenta de apoio ou estrutura de trabalho aos sistemas relacionados com os serviços contratados, sem que sua idealização decorra do disposto nos requisitos do sistema formulados pela CONTRATANTE, desde que sejam dispensáveis para o correto funcionamento e manutenção do sistema e afastada qualquer possibilidade de dependência na gestão e operação do sistema, constituirão propriedade da CONTRATADA;
11.4. De modo semelhante, os programas de computador ou soluções em tecnologia da informação idealizadas e desenvolvidas pela CONTRATADA, anterior ou posterior ao contrato, sem vinculação com os serviços contratados, poderão, a qualquer tempo e mediante requisição formal do CONTRATANTE, serem utilizados na prestação dos serviços, sempre que possam vir a agregar funcionalidades ao objeto principal do contrato, mediante termo de cessão de direito de uso, sem que ocorra qualquer alteração da titularidade original, que prevalecerá como sendo da CONTRATADA;
11.5. Em observância a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx,1 a CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados pessoais e de cadastro dos agentes públicos da CONTRATANTE, registrados nos sistemas e mantidos sob sua guarda, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE;
11.6. A internalização de soluções não desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser precedida de apresentação de meios comprobatórios de direito e propriedade das soluções, códigos-fonte, etc., devendo ser anexados na documentação contratual.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 10.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste Contrato é exclusiva do CONTRATADO.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 6.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 26.1. Todos e quaisquer bens de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando a marcas, registradas ou depositadas, nomes de domínio, nomes empresariais, logos, desenhos, sinais distintivos, modelos de utilidade, segredos empresariais, know-how, obras intelectuais, inclusive programas de computador, campanhas de publicidade, obras audiovisuais, notícia se informes, assim como todo e qualquer item que seja protegido pelo direito de propriedade intelectual de exclusiva propriedade do BADESUL não poderão ser usados a qualquer título ou sob qualquer meio ou forma pela pessoa jurídica credenciada, exceto mediante autorização prévia e por escrito do BADESUL.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 6.1 Conforme determina a Portaria 15/2016 do DENATRAN, a propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do DENATRAN.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. Os programas de computador, soluções em tecnologia da informação e componentes que venham a ser desenvolvidos pela CONTRATADA, para realizar a integração entre os serviços, objeto deste Contrato, constituirão propriedade intelectual da CONTRATADA.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 9.1 Os programas de computador, soluções em tecnologia da informação e componentes que venham a ser desenvolvidos pelo CONTRATADO para realizar a integração entre os serviços, objeto deste contrato, constituirão propriedade intelectual do CONTRATADO.
9.2 Os dados armazenados em ambiente do CONTRATADO, pertinentes ao CONTRATANTE, são propriedades do CONTRATANTE, podendo ser requisitados a qualquer tempo, desde que respeitados os requisitos legais para tanto, mediante extração de dados e consultoria técnica para tal.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.