DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL Cláusulas Exemplificativas

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 10.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste Contrato é exclusiva do CONTRATADO.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 9.1 Os programas de computador, soluções em tecnologia da informação e componentes que venham a ser desenvolvidos pelo CONTRATADO para realizar a integração entre os serviços, objeto deste contrato, constituirão propriedade intelectual do CONTRATADO.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 6.1 Conforme determina a Portaria 15/2016 do DENATRAN, a propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do DENATRAN.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 11.1. A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlato ao sistema PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS se darão conforme descrito a seguir:
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. A propriedade intelectual e os direitos autorais de todos os programas de computador e soluções em tecnologia da informação desenvolvidas pelo SERPRO e utilizadas na prestação do serviço, ora contratado, são de propriedade do ME, inclusive a logomarca e o nome comercial do sistema que implementa as consignações.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 12.1 Os programas de computador, soluções em tecnologia da informação e componentes que venham a ser desenvolvidos pelo SERPRO na integração entre os serviços, objeto deste contrato, constituirão propriedade intelectual do SERPRO.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. Pertencerá exclusivamente à CONTRATADA, para todos os fins de direito, o direito autoral sobre todo o conteúdo gerado, desenvolvido e reproduzido à CONTRATANTE. Portanto, a CONTRATANTE não poderá proceder com a gravação de vídeo ou de áudio da prestação dos serviços, tampouco reproduzir ou distribuir os materiais e conteúdos didáticos disponibilizados pela CONTRATADA em razão do contrato firmado entre as Partes, ficando sujeito às sanções decorrentes da violação de direitos autorais, sem prejuízo do pagamento da indenização cabível. O login e a senha criados para acesso ao programa de formação são de uso pessoal e intransferível e, portanto, não devem ser compartilhados com terceiros.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL. 7.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente