Common use of JORNADA ESPECIAL Clause in Contracts

JORNADA ESPECIAL. Permite-se a adoção do sistema de trabalho denominado "jornada especial", com 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, para os empregados que exercem o cargo de guarda patrimonial, permitidas, ainda, compensações de horários em instrumento de acordo individual firmado entre as partes.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho