JORNADA TRABALHO. A jornada de trabalho dos empregados será de, no máximo 40 (quarenta) horas semanais, considerando-se como extraordinárias as que ultrapassarem este limite, sendo vedada qualquer redução salarial em decorrência de redução de carga horária exigida pela entidade, ressalvado o disposto nas Cláusulas Quinta e Vigésima Terceira.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho