JORNADAS DE TRABALHO. A jornada admitida na categoria compreende 220 (duzentas e vinte) horas mensais, considerando-se as horas normais de trabalho mais as horas de descanso remunerado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADAS DE TRABALHO. A jornada admitida na categoria compreende 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais, considerando-se as horas normais de trabalho mais as horas de descanso remunerado.
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