JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DOS TRECHOS A SEREM CONCEDIDOS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DOS TRECHOS A SEREM CONCEDIDOS. O objeto da contratação consiste no estudo do Sistema Rodoviário sob a jurisdição do Estado de Goiás, cuja extensão viária é de 21.104,32 km, conforme Sistema Rodoviário do Estado de Goiás (S.R.E-GO – 2021). O critério de seleção dos trechos para concessão buscou não só identificar na malha rodoviária estadual os segmentos viáveis para exploração comercial, mas também levou em consideração o tráfego projetado e as intervenções requeridas para a manutenção e conservação. Também foram levados em conta aspectos como a proeminência da infraestrutura rodoviária existente e o cenário socioeconômico, considerando trechos que possuíssem volume de tráfego suficiente para viabilizar economicamente sua exploração pela iniciativa privada, mediante a cobrança de pedágio. O principal objetivo do programa é a redução dos custos públicos e a diminuição do papel do Estado provedor, considerando o repasse ao setor privado de atividades que podem ser bem geridas por ele. Tendo em vista os aspectos técnicos elencados, as rodovias selecionadas para o programa foram as radiais: G0-010, XX-000, XX-000, XX-000 x XX-000, a rodovia Longitudinal: GO-139 e a Diagonal: GO-330. Com características de via de melhor fluidez, e com trânsito rápido, velocidade aproximada de 100 km/h. A extensão total a ser concedida é de 1.141,46 km, sendo: GO-010 – 85,02 KM; GO-020 – 149,94 km; GO-060 – 312,37 km; GO-070 – 129,63 km; GO-080 – 143,33 km; GO-139 – 214,32 km; GO-330 – 106,85 km. O programa de concessões será uma garantia de segurança e fluidez para os usuários que se deslocam para diversas regiões do estado, notadamente as zonas agropecuárias e de turismo da região central do Estado.

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