EXPLORAÇÃO COMERCIAL Cláusulas Exemplificativas
EXPLORAÇÃO COMERCIAL atividades realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO, inclusive por meio dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, visando à obtenção de RECEITAS ACESSÓRIAS pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 16.211/2015;
EXPLORAÇÃO COMERCIAL. 22 5.1 EXPLORAÇÃOCOMERCIALDOSESPAÇOSDOMERCADO 22 5.2 ESTACIONAMENTO 23 6 CAPÍTULO VI - PLANOS E RELATÓRIOS 24
6.1 PLANOS DE OPERAÇÃO DO MERCADO 24
6.2 RELATÓRIOTRIMESTRALDECONFORMIDADEOPERACIONAL 26
6.3 RELATÓRIO ANUAL DECONFORMIDADE 26 7 CAPÍTULO VII - ESPAÇOS DESTINADOS AO PODER PÚBLICO 27
7.1 REPRODUÇÃO DE FOTOS EFILMAGENS 27 7.2 GUARDA MUNICIPAL E SERVIÇOS DA PREFEITURA 27
EXPLORAÇÃO COMERCIAL. VEDADA
26.1. Fica vedada a exploração comercial das unidades de SANITÁRIOS, de forma diversa àquela prevista pelo item 25, como, por exemplo:
(a) Cobrança para permissão de ingresso aos SANITÁRIOS ou pelo uso dos BEBEDOUROS;
(b) Exploração publicitária nos BEBEDOUROS instalados;
(c) Exploração publicitária em dimensões superiores às estabelecidas pelo item 25.7;
(d) Exploração publicitária em todas as faces das unidades de SANITÁRIOS;
(e) Exploração comercial do espaço público circundante aos SANITÁRIOS;
(f) Promoção de eventos e ações comerciais junto aos SANITÁRIOS;
(g) Exibição publicitária em SANITÁRIOS com funcionamento inadequado ou inoperantes; e
(h) Exploração publicitária em desconformidade às premissas da Lei Municipal nº 14.223/2006.
26.2. Os casos especiais de instalação de PAINÉIS PUBLICITÁRIOS não contemplados na legislação vigente ou neste ANEXO deverão ser submetidos à análise prévia CPPU, à qual competirá a respectiva deliberação.
26.3. Está vedada toda e qualquer exploração publicitária que viole as diretrizes estabelecidas pelo CONAR.
EXPLORAÇÃO COMERCIAL. EXPLORAÇÃO DE RECEITA PUBLICITÁRIA PERMITIDA 72
EXPLORAÇÃO COMERCIAL. A LICENÇA DE EXPLORAÇÃO é concedida ao LICENCIADO a título oneroso, conforme a alínea (c) do ponto 1.2. da cláusula 1.
EXPLORAÇÃO COMERCIAL. Fica desde já estabelecido que eventual utilização, cessão ou licenciamento para exploração comercial de qualquer dos ativos de propriedade intelectual que venham a ser desenvolvidos por força deste Acordo, quando se aplicar, será objeto de regulamentação em instrumentos específicos a serem celebrados para este fim.
EXPLORAÇÃO COMERCIAL. (Descreva as características contratuais da(s) licença(s) de exploração comercial da obra seriada, de acordo com os itens abaixo).
a) Qual o valor de aquisição da primeira licença de exibição? [ ]
EXPLORAÇÃO COMERCIAL
