CRITÉRIO DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 9.1 A contratação seguirá o critério de seleção da proposta de menor preço.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 11.1. A Proponente deverá demonstrar habilitação jurídica compatível com o declarado e regularidade fiscal e trabalhista.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular; e (ii) entrevistas. Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório: Mínima conforme item 8 Eliminatória Especialização/MBA 2 pontos cada (máximo 2 pontos) Mestrado 3 pontos cada (máximo 3 pontos) Doutorado 4 pontos cada (máximo 4 pontos) Cursos de curta duração 1 ponto cada (máximo 5 pontos) Conhecimento em sistema de processo eletrônico 5 pontos (máximo 5 pontos) Levantamento de requisitos 1 pontos para cada ano de experiência (máximo 5 pontos) Conhecimento de PHP 1 pontos para cada ano de experiência (máximo 5 pontos) Conhecimento de MySql 1 pontos para cada ano de experiência (máximo 5 pontos) Conhecimento de Solr 1 pontos para cada ano de experiência (máximo 5 pontos) Conhecimento de JOD Converte 1 pontos para cada ano de experiência (máximo 5 pontos) Anos de experiência profissional 1 pontos para cada ano de experiência (máximo 5 pontos) Os candidatos deverão ser enviar junto com o currículo (Anexo I) cópias dos comprovantes da qualificação e experiência profissional. Os candidatos selecionados para entrevista deverão apresentar documentos originais juntamente com cópia simples para autenticação ou entregar cópia autenticada, em data a ser definida, sob pena de desclassificação. As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Para elaboração dos produtos o consultor deverá demonstrar conhecimentos, habilidades e atitudes em fluência verbal, proficiência, comunicação organizacional e interação social. Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo. Os candidatos serão avaliados por uma comissão de avaliação, constituída por 3 (três) servidores efetivos do Cade.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. Efetuamos uma escolha aleatória, a partir do cadastro de participantes assistidos fornecidos pela Previ - Siemens. Os processos selecionados para análise estão relacionados no Anexo 1.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 5.1 As propostas apresentadas serão analisadas com base nos seus elementos técnicos e no preço oferecido para realização dos serviços;
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 16.1. A proposta mais vantajosa será a de menor preço e menor prazo de entrega.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 4.1 Instituição Financeira que o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville mantém recursos aplicados e para aquelas cujo Instituto manifestar interesse em investir para prestar serviços especializados de gestão, administração, custódia e corretagem de fundos de investimentos, sem exclusividade, deverá apresentar os seguintes documentos:
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 6.1 O número de patrocinadores é limitado a uma empresa. Caso ocorra mais inscritos do que vagas, será realizado sorteio público.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 5.1. Serão credenciadas todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas na prestação dos serviços médicos exames, objeto deste credenciamento. Entre os credenciados da mesma categoria, serão classificados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor de licitação. O mesmo critério será dotado para a contratualização dos credenciados, ou seja, conforme a ordem cronológica de apresentação.

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  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • Critério de medição As medições de projeto de conforto ambiental e climatização e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão mensais e regidas pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais. As medições serão feitas por etapa de projeto concluída. Somente serão medidos serviços e quantitativos conforme os itens, quantidades e unidades, assim como, valores originais do contrato. Aditivos em serviços ou quantidades deverão previamente ser regularizados através de instrumento jurídico. As medições obedecerão exclusivamente a área efetivamente projetada independente de valores existentes em planilha, obedecidas às cláusulas contratuais de acréscimo e decréscimo estipuladas em 25% nos contratos.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: