CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 5.1 As propostas apresentadas serão analisadas com base nos seus elementos técnicos e no preço oferecido para realização dos serviços;
5.2 A ANCAT poderá realizar contatos e reuniões com qualquer proponente para esclarecer itens das propostas apresentadas e negociar valores propostos para realização dos serviços;
5.3 Todos os participantes deste processo de seleção estão cientes de que ao apresentarem suas propostas, estarão declarando seu conhecimento e compreensão da solicitação e nada terão a reclamar.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. Atendimento dos requisitos de habilitação.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 9.1 A contratação seguirá o critério de seleção da proposta de menor preço.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. Serão selecionados atletas em peneiras a serem realizadas nos mês de Junho e que já possuem experiência em competições. Serão escolhidos 15 Atletas para compor a equipe de treinamento e competição de acordo com os seguintes critérios: Técnico; Físico; Experiência.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 11.1. A Proponente deverá demonstrar habilitação jurídica compatível com o declarado e regularidade fiscal e trabalhista.
11.2. A Proponente deverá demonstrar nível mínimo de qualificação econômica, compatível com 1% do valor do projeto.
11.3. A proponente ao apresentar a sua proposta de oferta deverá comprovar sua qualificação técnica, como segue:
11.3.1. A licitante deverá demonstrar experiência na prestação de, no mínimo, 03 (três) serviços de natureza similar ao objeto, nos últimos 2 (dois) anos, no território brasileiro, por meio de atestado de capacidade técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deverá comprovar que a empresa já exerceu atividade pertinente, com as características do objeto da contratação.
11.3.2. A licitante disponibilizará no endereço da RNP, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e local em que foram prestados os serviços.
11.3.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificadas no contrato social vigente.
11.3.4. A licitante declara que, à data da apresentação da proposta técnica e comercial, possui em seu quadro técnico permanente, os seguintes elementos da equipe técnica:
11.3.4.1. Responsável técnico de projeto como coordenador de equipe com formação superior completa em Engenharia Ambiental, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos e com pós-graduação no assunto.
11.3.4.2. Profissional com formação superior completa em Engenharia Ambiental ou área afim, com atividade comprovada, de no mínimo, 3 (três) anos, com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e experiência em levantamentos hidrográficos, geofísicos, topológicos e ambientais.
11.3.5. A licitante declara que, à data da apresentação da proposta técnica e comercial, possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) na Unidade Federativa de sua sede, para a execução de cada escopo do projeto.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 4.1 Instituição Financeira que o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville mantém recursos aplicados e para aquelas cujo Instituto manifestar interesse em investir para prestar serviços especializados de gestão, administração, custódia e corretagem de fundos de investimentos, sem exclusividade, deverá apresentar os seguintes documentos:
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 3.1. O critério de seleção adotado será o de menor preço global, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência quanto às especificações do objeto.
3.1.1. Em caso de empate, quando mais de uma empresa apresentar o mesmo valor e não for possível realizar uma negociação bem-sucedida, os critérios de desempate serão adotados conforme estabelecido no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. Além disso, serão considerados os arts. 44 e
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 3.1 - Será declarada vencedora a empresa que ofertar o menor preço.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 5.1. Serão credenciadas todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas na prestação dos serviços médicos exames, objeto deste credenciamento. Entre os credenciados da mesma categoria, serão classificados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor de licitação. O mesmo critério será dotado para a contratualização dos credenciados, ou seja, conforme a ordem cronológica de apresentação.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 6.1 O número de patrocinadores é limitado a uma empresa. Caso ocorra mais inscritos do que vagas, será realizado sorteio público.