JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.7.1. O Contrato N° 06/2015, firmado entre o TJCE e a Oracle e que contempla o serviço de suporte técnico e atualizações das licenças citadas no item 1.2, vai expirar no dia 14/05/2020 e não mais poderá ser prorrogado em virtude de estar prestes a atingir o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
2.7.2. Como consta no DOD, é imprescindível a continuidade desses serviços para que tenhamos um funcionamento adequado dos sistemas de automação da justiça através da atualização dos softwares, correção de eventuais erros, melhorias no desempenho do Banco de Dados e suporte técnico. Sendo assim, um novo contrato deverá ser formalizado contemplando os mesmos serviços que constam no contrato nº 06/2015;
2.7.3. A contratação dos referidos serviços se faz necessária em virtude da utilização do Banco de Dados Oracle pelos Sistemas de Automação da Justiça e por Sistemas Administrativos em uso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
2.7.4. Esses Sistemas de Automação da Justiça oferecem recursos tecnológicos para a formação e gestão de qualquer tipo de processo digital, reduzindo radicalmente o trâmite de papel na instituição e consolidando uma nova cultura de trabalho, mais moderna e eficaz. Dentre esses sistemas, destacam-se: Processos Judiciais Eletrônicos de Primeiro e Segundo Graus e Juizados Especiais, Peticionamento Eletrônico, Processos Administrativos;
2.7.5. O Tribunal de Justiça do Ceará já investiu muitos recursos financeiros, técnicos e administrativos para a aquisição e utilização desses referidos sistemas que utilizam o Banco de Dados Oracle, o que torna inviável a aquisição de um outro Banco de Dados;
2.7.6. Portanto, para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a única solução viável é a aquisição de novos serviços de suporte e atualizações de licenças de software de Banco de Dados Oracle;
2.7.7. A empresa ORACLE do Brasil Sistemas LTDA é detentora da exclusividade da prestação dos SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE BANCO DE DADOS ORACLE, exclusividade essa reconhecida através da Certificação da Associação Brasileira de Empresas de Softwares – ABES (Certidão nº 200217/35.254). Dessa forma, como apenas a Oracle está habilitada a prestar os referidos serviços, essa aquisição será por inexigibilidade de licitação.
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.8.1. Há 12 anos o Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE) desenvolveu o seu primeiro Plano Estratégico. De lá para cá este plano vem evoluindo e aprimorando o gerenciamento de projetos e da estratégia da instituição. Está em vigor o Plano Estratégico 2015-2020. Em 2011, o Escritório Corporativo de Projetos e o Comitê Estratégico foram instituídos.
2.8.2. Com a maturidade e expertise na Gestão Estratégica e Projetos, o aumento do nível de complexidade e de exigência, tem sido cada vez mais latente a necessidade de ferramentas tecnológicas (sistemas) que garantam mais efetividade, produtividade e celeridade no acompanhamento e controle da estratégia e dos projetos, constatando-se a necessidade urgente de implantação de uma solução de software integrado de gestão da estratégia e de gerenciamento de projetos.
2.8.3. A aquisição de uma Sistema Integrado de Gestão Estratégica e Projetos possui viabilidade de implantação em função dos seguintes fatores:
2.8.3.1. A Solução disponibilizará ferramentas tecnológicas com qualidade comprovada através do uso em vários clientes, permitindo aumentar o nível de segurança quanto às operações realizadas contribuindo para diminuição dos riscos de operação e retrabalhos através da implementação de diversos controles amadurecidos ao longo do uso da Solução.
2.8.3.2. As soluções de mercado possuem processos sólidos, testados e estabilizados que poderão ser automatizados de forma rápida e com menores riscos permitindo ganhos de qualidade e produtividade.
2.8.3.3. As empresas fornecedoras das Soluções de Gestão Estratégica e Projetos possuem uma expertise nesta área que pode ser observada em seus produtos (sistema de gestão) e serviços (equipe qualificada). As empresas poderão contribuir disseminando as melhores práticas do mercado e auxiliando o TJCE na melhoria contínua de seus processos de trabalho.
2.8.3.4. A solução de mercado estará sempre atualizada tecnologicamente, bem como implementará todas as alterações exigidas pela legislação e normas internas do TJCE.
2.8.3.5. A entrega de uma Solução de mercado adquirida pelo TJCE poderá ser realizada com licenciamento perpétuo.
2.8.3.6. O licenciamento perpétuo permitirá a utilização da Solução mesmo após a finalização do contrato, porém não seria possível assumir a manutenção do sistema, por não possuir os códigos-fonte.
2.8.3.7. A utilização da Solução em nuvem, como uma solução SAAS (Software as Service), bem como o desenvolvimento interno apresentam custos superiores a aq...
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. (a análise de mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação com o levantamento das soluções disponíveis e/ou contratadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, seus respectivos valores, bem como a definição e a justificativa da escolha da solução)
2.5.1. Nos estudos preliminares realizados nos autos deste procedimento (PA SEI 0006042- 84.2018.6.07.8100), foi feito levantamento de mercado e apontadas as soluções disponíveis para atendimento da demanda do TRE-DF, além dos valores praticados por outros órgãos públicos (dados relativos a valores podem ser consultados no item sobre orçamento estimado).
2.5.2. Alternativamente à contratação ora proposta, restaria como soluções: a utilização dos técnicos do quadro de pessoal da STIC para realização dos serviços de suporte técnico ou a contratação de empresa a ser remunerada por unidade de serviço;
2.5.3. A primeira alternativa mostra-se inviável pelas razões seguintes:
2.5.3.1. o quadro de pessoal disponível na STIC/COIE, além de reduzido, é focado nas atividades de gestão, desenvolvimento de soluções e administração do parque;
2.5.3.2. atualmente, os serviços de suporte técnico aos usuários e a infraestrutura de TIC do TREDF já são realizados por empresa contratada de forma satisfatória; e
2.5.3.3. por fim, e não menos relevante, conforme preceitua o inc. III, do art. 6º do Decreto Lei nº 200/1967, regulamentado pelo Decreto nº 9.507/2018, constitui-se princípio da Administração Pública a descentralização de atividades materiais acessórias, sendo a execução indireta desses serviços uma prática habitual.
2.5.4. Convém destacar que a presente propositura não se constitui inovação na Administração Pública. Há registro de inúmeros contratos que guardam semelhança com os serviços ora propostos, demonstrando-se haver um mercado estabelecido, com capacidade de absorver e suprir as necessidades da presente contratação (TSE, TCU, TST, TCDF, TRE-PR);
2.5.5. Ainda nesse passo, impende destacar que a adoção do modelo de contratação por posto de serviço mostra-se a mais vantajosa para a Administração, considerando-se que, na fase de estimativa de custos desta contratação, observou-se redução considerável no valor mensal se comparado às contratações por Unidade de Serviço Técnico (UST);
2.5.6. Aliado a isso, haverá o gerenciamento do contrato, com a exigência de atendimento de níveis de serviços, como forma de cobrar a produtividade e resultados da empresa a ser contratada;
2.5.7. Pelas razões expostas acima, o...
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.6.1. A escolha pela aquisição de novos equipamentos foi baseada na análise da vantajosidade dos aspectos técnicos e econômicos da solução, considerando a necessidade de renovação imediata do parque de estações de trabalho do TJCE, inviabilidade econômica de atualização tecnológica dos equipamentos atualmente em uso, em função de sua obsolência tecnológica e dos custos relacionados à substituição de partes, inviabilidade econômica da aquisição de serviço de suporte técnico/manutenção para o parque de estações de trabalho em uso, devido ao seu atual estado de conservação e a necessidade de aquisição de diferentes perfis técnicos de equipamentos par atender às demandas de diferentes grupos de usuários.
2.6.1.1. Os Equipamentos foram subdivididos em três distintos padrões de especificação:
2.6.1.1.1. Tipo I: Equipamento de alto desempenho, para uso técnico das equipes de Engenharia e Imprensa do TJCE, cuja aplicação requer hardware com maior capacidade de desempenho;
2.6.1.1.2. Tipo II: Equipamento de alto desempenho, para uso técnico da Assistência Militar do TJCE, onde há a necessidade de máquinas robustas, capazes de operar o Sistema de Videomonitoramento de Circuito Fechado De TV – CFTV de forma satisfatória.
2.6.1.1.3. Monitor de vídeo: Equipamento responsável pelo processamento e exibição dos dados gerados pelos equipamentos dos tipos I e II.
2.6.1.2. Solução 01 – Aquisição de equipamentos próprios:
2.6.1.2.1. Existem diversas empresas aptas e autorizadas a fornecer os produtos objeto desta contratação. Conforme pesquisa de mercado o valor estimado para esta solução é de R$ 1.144.288,54 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
2.6.1.3. Solução 02 – Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos:
2.6.1.3.1. Apesar da locação de equipamentos de informática ser um negócio comum, em pesquisa de mercado foi identificado apenas Ata de Registro de Preços de locação de computadores do tipo desktop. Não foi encontrado Atas de Registro de Preços ou empresas especializadas capazes de locar computadores de alto desempenho com a quantidade, período e especificações técnicas pretendidas, devido o mercado estar focado em clientes com demandas de curta duração e nos custos adicionais, como seguro, fatores estes que não se enquadram na demanda do TJCE. Além disso, o modelo de locação de equipamentos apresenta como desvantagem o fato de que os custos relacionados a licenciamentos agregado...
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. Conforme foi descrito no documento anterior (Documento de Oficialização da Demanda), a Administração deseja uma solução que possibilite a necessária conectividade “WEB” adotando um modelo mais econômico, possibilitando uma melhor relação custo-benefício. Com base nisso, escolhemos a solução 3 por ser a mais economicamente viável para dar continuidade aos serviços ofertados no portal da internet do TJCE. Essa solução será utilizada, visando redução de custos, em substituição imediata à solução contemplada no Contrato Nº 16-2013, celebrado entre o TJCE e a ETICE, onde dispomos de um link de 1 Gbps e no qual a forma de pagamento se dá em função do volume de dados trafegados. A decisão por 02 (dois) links de 400 Mbps foi tomada visando a não sobrecarga dos mesmos e a não degradação dos serviços prestados pelo TJCE, e foi embasada nas seguintes considerações: • Uma vez que a solução a ser substituída disponibiliza um link de 1 Gbps e buscando uma solução com velocidade parecida para preservar a qualidade dos serviços sem sobrecarregar a utilização de cada link, decidimos adquirir serviços para utilização de 02 (dois) links de 400 Mbps, totalizando 800 Mbps; • O TJCE também dispõe de 01 (um) link de 100 Mbps, contemplado no contrato nº 13- 2015 e celebrado entre o TJCE e a TELEMAR, que foi adquirido com a finalidade de propiciar aos usuários internos do Judiciário Cearense conexão com a internet para consultas e serviços diversos na área jurídica. Essa contratação teve como finalidade a disponibilização do acesso interno à internet em um link exclusivo, de forma a não onerar a utilização do link de 1 Gbps do contrato com a ETICE. Visando redução de gastos, pretendemos não mais renová-lo em Julho de 2017, mês de vencimento desse contrato, migrando todos os serviços disponibilizados pelo TJCE e que fazem uso desse link, para os novos links a serem adquiridos, o que aumentará a utilização dos mesmos, visto que todo o tráfego de dados no link de 100 Mbps passará para os links de 400 Mbps; • Há um projeto de videoconferência, a ser implantado entre o judiciário cearense e os presídios, que fará uso desses links de 400 Mbps. Como se trata de transmissão de vídeos, haverá um aumento significativo na utilização dos links; • Utilização desses links para disponibilizar o envio de gravações de audiências em áudio/vídeo ao CNJ para serem utilizadas pelo Sistema de Gravação de Audiências e pelo Pje Mídias. Esses sistemas foram desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça ...
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. Id Necessidade Benefício
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 2.4.1 A contratação de empresa para prestação de Serviço de Service Desk e sustentação de infraestrutura de tecnologia é comum em diversos Órgãos do Poder Judiciário Nacional e da Administração Pública por apresentar melhor relação custo-benefício e por estar alinhado à legislação vigente e recomendações do TCU, que preconizam que os serviços de caráter operacionais e corriqueiros sejam objeto de execução indireta.
2.4.2 Além disso, a contratação por UST para a execução das Tarefas de Rotina e das Tarefas de Demanda, combinada com o estabelecimento de um valor fixo mensal a ser pago para a execução das Tarefas de Suporte, suportada pela definição dos tipos de tarefas, dos resultados esperados, dos padrões de qualidade exigidos e das qualificações necessárias à execuções das mesmas, busca promover um orçamento mais próximo da realidade dos serviços com a qualidade desejada pela Instituição.
2.4.3 Esta forma de contratação se contrapõe, por exemplo, ao modelo de contratação mais usual no mercado para esse tipo prestação que é o de postos de trabalho, em que os técnicos prestadores são inseridos no quadro e distribuídos entre as áreas conforme suas especialidades, modelo esse, pouco recomendado pelo TCU. Este, além de oneroso para a organização, visto que cada técnico inserido tem a funcionalidade especificada conforme categoria de atividade é avaliado como pouco produtivo se considerar que o prestador contratado permanecerá boa parte do tempo sem realizar quaisquer serviços diretamente relacionados com sua especialidade, sendo deslocado, na maior parte do exercício, para execução de atividades cujos custos mercadológicos seriam bem inferiores ao realmente pago pelo profissional. Também há de considerar os períodos de férias e licenças em que, mesmo sendo substituídos por outros especialistas, proporcionam resultados pouco produtivos pela falta de conhecimento deste no negócio da Organização e no funcionamento do setor. Neste cenário busca-se a contratação de pessoal especializado necessário à execução dos serviços de suporte remoto e presencial, bem como da sustentação da infraestrutura tecnológica do TJCE, através de contrato de terceirização.
2.4.4 A contratação de empresa para prestação de Serviço de Service Desk e Sustentação de
2.4.4.1 Recursos humanos capacitados tecnicamente, reduzindo o tempo de atendimento das demandas e qualidade na prestação do serviço.
2.4.4.2 Implementação do modelo de Governança para gestão de serviços e recursos de TI.
2.4.4.3...
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 3.4.1 - Cenário 01: Não contratação de Serviços de Suporte Técnico Neste cenário, não seriam permitidas atualizações com o suporte do fabricante, além do ambiente ficar irregular em relação ao licenciamento. Seria uma solução que colocaria em risco a segurança do ambiente de banco de dados da JF5, pois além de não haver o apoio do fabricante na solução de eventuais problemas, os softwares não se manteriam atualizados. 3.4.2 - Cenário 02: Contratação de Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle por 12 (doze) meses Para este cenário, a contratação de Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle ("Software Update Licence & Support" e "Extended Support"), pelo período de 01 (um) ano, com o Suporte Estendido (Extended Support), cujo objetivo é a disponibilidade do suporte técnico do fabricante na resolução de eventuais problemas. No intuito de garantir maior eficiência operacional dos sistemas informatizados da JF5 que utilizam os SGBDs Oracle, a solução escolhida é a proposta para continuidade dos serviços de suporte técnico. Assim, pelos motivos já expostos e após análise dos possíveis cenários que atenderiam a demanda especificada, ficou estabelecido como mais vantajoso e viável economicamente para Administração a contratação de Serviços de Suporte Técnico de Software Oracle por 12 (doze) meses, “Cenário 02”.
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) está implantado na JF5 desde o início de 2017, e o software gerenciador de banco de dados (SGBD) adquirido foi o MySQL Enterprise Edition, entre as três opções de bancos homologados para utilização no SEI, de acordo com o seu Manual de Instalação (versão 3.0): MySQL Enterprise Edition 5.6, Microsoft SQL Server 2014 e Oracle 11g. Com o fim do contrato nº 44/2018, previsto para 03/02/2022, ressalta-se a importância de contratar uma empresa especializada para fornecimento de software MySQL Enterprise Edition, entre as opções informadas com o menor custo de manutenção e com funcionalidades agregadas ao produto, incluindo atualização tecnológica e suporte técnico do fabricante na resolução de eventuais problemas e assim manter o ambiente regularizado e atualizado, minimizando o risco à segurança da informação. Seguindo as mesmas diretrizes, as demais aquisições irão depender também do uso e do crescimento das bases de dados da plataforma SEI, que deverão ser avaliadas mensalmente para verificação de necessidade de mais subscrições de licenças de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1- 4 socket server), no intuito de garantir maior eficiência operacional do sistema e manter a solução regularizada. Por isso, é oportuna a contratação ser por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), com validade de 12 meses e critério de julgamento de menor preço unitário por item, nos termos dos incisos I e IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. Considerando a análise dos cenários feitos no documento Estudo Técnico Preliminar, no qual ficou evidenciada a melhor relação custo x benefício x técnica da solução de segurança corporativa, corroborada pela motivação explicitada e seguindo os modelos de contratação disponíveis na APF, não esquecendo de considerar a evolução tecnológica, bem como a responsabilidade de que a solução de segurança corporativa da Embrapa deverá harmonizar-se integralmente com o regramento vigente, a organização contratará os serviços descritos no item 2.1 deste documento, visando manter a padronização da solução utilizada pela Embrapa, por meio de empresa que se responsabilize em fornecer os serviços solicitados. Ademais, poderá barganhar por meio do pregão eletrônico a melhor proposta, ou seja, a de menor preço, cabendo salientar que a compra pelo menor preço não significa a aquisição de produtos com baixa qualidade, visto que coube a administração definir especificações técnicas necessárias para o sucesso do certame, sem restringir a competição.