JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. O Projeto MASP é responsável por estruturar, contratar e acompanhar a implantação da SOLUÇÃO de RH. Para isso, a SEPLAG em conjunto com a PRODEMGE possuem o conhecimento funcional e técnico para acompanhar o desenvolvimento e a implantação da SOLUÇÃO de RH utilizando recursos próprios e de parceiros. No entanto, para atingir os objetivos do projeto dentro dos prazos desejados, dada a complexidade e o tamanho das iniciativas que estão em andamento, foi identificada a necessidade de contratar uma empresa externa com expertise em gestão de projetos similares ao objeto deste EDITAL, que envolvem a implantação de grandes sistemas de informação para um grande contingente de utilizadores. Além disso, o conhecimento e a experiência atuais dos envolvidos não são suficientes para uma implantação adequada tendo em vista que trata-se de uma solução tecnológica completamente nova para o Estado. Adicionalmente, o Projeto MASP possui várias frentes de trabalho atuando em paralelo, coordenadas pela SEPLAG, com a participação de membros de outros Órgãos e Entidades e de parceiros contratados, com o objetivo de implantar um novo Modelo de Gestão de Pessoas que determinará grandes mudanças organizacionais. Para coordenar e gerenciar adequadamente os esforços dos diversos participantes envolvidos em direção aos objetivos comuns do Projeto, faz-se necessária a contratação de empresa externa, que não faça parte da EMPRESA envolvida na implantação da SOLUÇÃO, com experiência comprovada em gestão de projetos dessa complexidade. Empreendimentos deste porte requerem a utilização de metodologias e ferramentas de gestão robustas e de comprovada utilização no mercado que deverão ser trazidas pela CONTRATADA. Para viabilizar a utilização dos novos módulos de Gestão de RH que serão desenvolvidos e implantados pela EMPRESA, será necessário gerenciar os riscos, a comunicação, o prazo, o escopo, os custos, a integração, a qualidade e os recursos envolvidos nas atividades a serem realizadas. Nesse sentido, o acompanhamento e a mobilização das pessoas que participam ou que irão participar da execução das atividades de implantação da SOLUÇÃO de RH e também daquelas que serão afetadas pelas mudanças de processos e sistemas, são itens fundamentais para o sucesso do Projeto. Diante disso, a empresa contratada deverá atuar neste tema através da fiscalização dos produtos a serem entregues pelos responsáveis pela condução da implantação da SOLUÇÃO, com o intuito de auxiliar a CONTRATANTE no cumprim...
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação;
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. A cadeia da restauração, em sua etapa final, visa atingir qualidade ambiental das propriedades rurais, envolvendo melhoria dos indicadores de sustentabilidade, sendo eles: água, solo, biodiversidade, produção agrícola e estrutura florestal, concomitante com a adequação da propriedade rural, da forma proposta pelo PRA. O principal mecanismo para tal é a aplicação de métodos de restauração, como o plantio de espécies nativas, a indução da regeneração natural, o isolamento de áreas, e o enriquecimento de florestas em estágio inicial, muitas vezes consorciado com produção agrícola em Sistemas Agroflorestais (SAF) ou consórcios com pastagens (ILPF). Diversas instituições atuam com essas ferramentas no estado, através da implantação de Unidades Demonstrativas ou apoiando tais ações ainda que não classificadas dessa forma (UD) e, muitas vezes, sem nenhuma sistematização dos dados, de modo que a experiência possa ser replicada em uma escala maior. A sistematização é uma ferramenta primordial para que as lições aprendidas sejam avaliadas, discutidas, incorporadas e replicadas. As ações de restauração florestal, quando aplicadas a partir de um arcabouço de conhecimentos teóricos e práticos, principalmente em relação aos resultados alcançados em termos de qualidade ambiental do sistema produtivo de uma propriedade rural obtêm resultados muito mais efetivos e com maior envolvimento dos atores da cadeia de restauração, principalmente os proprietários rurais que irão desenvolver tais técnicas em suas áreas. Tão importante quanto a sistematização é o monitoramento de tais áreas em seus aspectos de desenvolvimento arbóreo, diversidade, qualidade do solo e da água, produtividade, entre outros parâmetros. O monitoramento das experiências permite uma avaliação temporal e espacial da restauração, dando subsídios para adequações futuras, quando for o caso, além de permitir a publicação dos dados, sendo assim uma ferramenta de gestão e capacitação.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1 Para a Contratação dos links de acesso a internet:
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. A ICISMEP adquire bens móveis permanentes que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população. Dessa forrma, com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao Órgão tornando-se inservíveis, denominação atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Nesse sentido, a contratação em tela contribuirá para o alcance do objetivo institucional da ICISMEP, qual seja, promover a gestão e a alienação de bens inservíveis, contribuindo para uma ordem jurídica justa com a gestão de ativos. Sobre o leilão, convém observar que a administração pública quando da alienação de bens móveis e imóveis, pode valer-se de leiloeiro oficial, desde que devidamente matriculado em Junta Comercial do Estado, estando desobrigada de arcar com o pagamento de comissão a esse profissional em decorrência do serviço prestado (venda do bem), conforme dispõe o Decreto nº 21.981/32. Os leiloeiros cobrarão somente dos arrematantes a comissão pela venda do bem, correndo as despesas de anúncios e propagandas dos leilões por conta da parte vendedora, ao qual desobriga a administração pública de arcar com o pagamento de comissão ao leiloeiro oficial. A comissão será suportada pelo arrematante, observados os percentuais fixados no art. 24 do Decreto nº 21.981/32. A contratação de leiloeiro enquadra-se em hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, por se caracterizar pela inviabilidade de competição, já que a taxa de comissionamento a ser paga pelos arrematantes é fixa (parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981/32) impossibilitando, assim, a realização de certame licitatório. Não haverá qualquer ônus financeiro para a Administração nos futuros leilões a serem realizados, devendo a taxa comissão de 5% ser paga diretamente pelo arrematante ao leiloeiro.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1 Da necessidade de contratação de e-mail corporativo, ferramentas de escritório e de colaboração on-line: CDRJ n° 12/2020.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 3.1. Os computadores e a Internet são, atualmente, utilizados largamente para o processamento de dados, acesso a serviços, troca de mensagens, elaboração e transmissão de documentos entre cidadãos, governo e empresas, entre outros.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 3.1. Descrição da demanda
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional estabelecem como dever do Estado o atendimento gratuito em creches e escolas de educação infantil e, tendo em vista o aumento da procura pelo atendimento público, se faz necessária a contratação das vagas excedentes do Sistema Municipal de Ensino. Desta forma, a contratação de escolas particulares de educação infantil se faz necessária e será realizada de forma isonômica e de acordo com a demanda apurada e observada a disponibilidade de recursos financeiros, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 8.810/17.