GARANTIA DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos (as) aeroportuários (as) será atribuída, nesta ordem: ao SESMT; na sua falta, ao Presidente da CIPA; na sua ausência, ao vice-presidente da CIPA; e, onde não houver a CIPA, ao chefe imediato do local da ocorrência.
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos aeroportuários será atribuída, nesta ordem: ao SESMT. Na sua falta, à Comissão de Saúde e Segurança do trabalhador. Na sua falta, aos membros da CIPA em conjunto e, na sua impossibilidade, ao vice-presidente da CIPA. Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção disciplinar, caso ele se recuse a realizar trabalho por ausência de condições de segurança.
GARANTIA DE SEGURANÇA. A responsabilidade pelas providências necessárias pela não execução e/ou interrupção de atividades consideradas de risco iminente aos empregados será atribuída, nesta ordem: ao SESMT; na sua falta, aos membros da CIPA; na sua ausência, ao vice-presidente da CIPA. Não será permitido submeter o empregado a qualquer sanção disciplinar, caso ele se recuse a realizar trabalho por ausência das condições de segurança.

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.