JUÍZO COMPETENTE. Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho de conformidade com o disposto no artigo 625 da CLT.
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JUÍZO COMPETENTE. Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho de conformidade com o disposto no artigo Art. 625 da CLT.
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JUÍZO COMPETENTE. Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho Trabalho, de conformidade com o disposto no artigo 625 da CLT.C.L.T.
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