KOHAMA Cláusulas Exemplificativas

KOHAMA. H. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2012.
KOHAMA. H. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Related to KOHAMA

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos portáteis utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular.

  • Assinou Eventos do documento Documento número 738870ed-0632-43b1-9826-b632312e4920 criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email :xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-03-05T13:38:03-03:00 Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844- dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-03-05T13:38:11-03:00 XXXXXX XXXXXXXX XXXX Xxxxxxx (Conta d17e04f9-37b7-406f-96ba-e8fbea5b576e) - Email: XXXXXXX@XXXXXXX.XXX.XX - IP: 191.31.206.200 (000.00.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 34548) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2020-03-05T15:49:59-03:00 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 189.107.3.152 (000-000-0-000.xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 18556) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2020-03-24T09:38:27-03:00 Hash do documento original (SHA256):2c854b64548cd8783bc96ec4d3bba24efe203018f337aa8f51e1265654b8119d (SHA512):eeda728b808f895e210c1dd95e5a62bdff2e2fc58a656a1bb162b3950da838b0fbe41140d24486a5073c96184cb23b2c25e3f396eadf1af8de927636dd4eaebf 9 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 24 de março de 2020, 09:38:42 Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • FRANQUIA Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice. 2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • Aprovou Eventos do documento