LAUDOS DE APURAÇÃO DO VALOR RESIDUAL PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL NO FINAL DA VIDA ÚTIL Cláusulas Exemplificativas

LAUDOS DE APURAÇÃO DO VALOR RESIDUAL PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR RECUPERÁVEL NO FINAL DA VIDA ÚTIL. Para apuração dos valores residuais deverão ser realizados diversos estudos e simulações, levando em conta particularidades da empresa avaliada e de empresas similares, onde deverão considerar principalmente o histórico de vendas dos bens em estudo, firmando um critério apresentado e homologado pelos gestores do imobilizado da empresa avaliada. Nesta etapa deverão ser analisadas as políticas de gestão e manutenções que foram implementadas e praticadas em cada unidade, deverão estar disponíveis as informações necessárias na ocasião das visitas de campo, visando agilidade na coleta de dados agilizando o desenvolvimento dos trabalhos, verificando o prazo em que os investimentos em material e mão de obra, necessários para a continuidade de um bem em pleno funcionamento poderia atingir o estágio de valor equivalente ao que seria desembolsado na compra de um item similar, porém novo e em condições de atender as mesmas funções e capacidades produtivas nominais do bem em questão. A empresa contratada deverá apurar o valor residual item a item de acordo com o Pronunciamento Técnico ICPC 10 – item 6 (seis), apresentando sua metodologia de cálculo. Os valores residuais deverão ser revisados pelo menos ao final de cada exercício e, os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deverá ser contabilizada como uma mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 E DELIBERAÇÃO CVM 592/09– Políticas Contábeis, Mudanças de estimativas Contábeis e Erros.

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