DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

DOS BENS. 13.1. Integram o PROGRAMA deste CONTRATO os bens classificados em BENS AFETOS, BENS REVERSÍVEIS e BENS NÃO REVERSÍVEIS, devidamente registrados no patrimônio do CIM-AMFRI. 13.2. Quando previstos no ANEXO B – PLANO DE TRABALHO, os MUNICICÍPIOS CONSORCIADOS obrigam-se a transferir a posse dos BENS AFETOS ao CIM-AMFRI, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 13.2.1. Caso determinado BEM AFETO não seja entregue ao CIM-AMFRI até o prazo definido e cuja falta possa prejudicar a prestação do serviço, não haverá responsabilidade da do CIM-AMFRI pela prestação do serviço até que ocorra entrega pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO. 13.3. O CIM-AMFRI obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os BENS que integram os programas objeto deste instrumento durante a vigência deste CONTRATO, sem prejuízo do desgaste resultante se seu uso, nos termos previstos neste CONTRATO. 13.4. A alienação ou oneração dos BENS REVERSÍVEIS somente será aceita quando não comprometer a continuidade dos serviços prestados. 13.5. Nos termos e para os efeitos do disposto nesta Cláusula 13, os BENS REVERSÍVEIS adquiridos ou construídos pelo CIM-AMFRI deverão estar devidamente registrados na sua contabilidade, de modo a permitir a fácil identificação pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO dos BENS REVERSÍVEIS e dos BENS NÃO REVERSÍVEIS. 13.6. Os BENS AFETOS poderão ser oferecidos em garantia do próprio bem e/ou equipamento em financiamento necessário à sua aquisição ou à obtenção e construção de outros bens necessários à prestação do serviço objeto deste CONTRATO. 13.7. Extinto o PROGRAMA objeto deste CONTRATO, serão revertidos ao MUNICÍPIO CONSORCIADO todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos. 13.7.1. Em qualquer caso de extinção do PROGRAMA, o CIM-AMFRI deverá apresentar o inventário atualizado de todos os bens vinculados ao PROGRAMA, observadas as normas contábeis vigentes. 13.7.2. Em até 30 (trinta) dias corridos após a extinção do CONTRATO, o MUNICÍPIO CONSORCIADO promoverá a vistoria prévia dos BENS REVERSÍVEIS, para os efeitos previstos neste CONTRATO, e lavrará o "Termo de Reversão dos Bens”, com a indicação do seu estado de conservação. 13.7.3. Na hipótese de omissão do MUNICÍPIO CONSORCIADO em relação à realização da vistoria e/ou à emissão do "Termo de Reversão dos Bens", ter-se-ão como recebidos os BENS REVERSÍVEIS no dia seguinte ao término do prazo referido no item 13.7.2, acima. 13.7.4. Fica o CIM...
DOS BENS. Durante a vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e, na hipótese de extinção da OSC, esta deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública.
DOS BENS. Os bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos oriundos deste instrumento, inclusive os remanescentes, deste TERMO DE ADESÃO serão de propriedade do ÓRGÃO RECEBEDOR, nos termos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
DOS BENS. Na data da extinção ou conclusão deste Termo de Fomento, os bens patrimoniais remanescentes, equipamentos e materiais permanentes, exceto as obras civis realizadas em imóveis de propriedade da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos transferidos pela CONCEDENTE serão de propriedade da FUNDESPORTE gestora do FIE/MS, para o fim de assegurar a implantação ou a continuidade das ações a que se destina, atendida o interesse social e, se for o caso, poderá vir a integrar o objeto de Termo de Fomento destinado à execução indireta das ações a que se destina, caso em que poderá ser transferido a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA mediante Termo de Doação.
DOS BENS. 17.1. Após execução integral do objeto desse ACORDO DE PARCERIA, os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos serão revertidos à ICT PROPONENTE, por meio de Termo de Doação. 17.2 Cabe à ICT PROPONENTE promover a destinação final dos bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, podendo manter na própria ICT ou, caso julgue pertinente, efetuar a doação para ICT ASSOCIADA
DOS BENS. 7.1. Os bens móveis, bem como o imóvel referente a UPA 24 HORAS, têm o seu uso permitido pela Executora, durante a vigência do presente instrumento, nos termos da Lei Municipal nº 7.639, de 17 de maio de 2022, e alterações posteriores; 7.2. A Executora receberá, através de seu preposto, os bens inventariados na forma do Termo da Permissão de Uso dos Bens Móveis e Imóvel, conforme Anexos Técnicos IV e V e, de forma idêntica, devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos; 7.3. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Município, após prévia avaliação e expressa autorização do Órgão Supervisor; 7.4. A Executora deverá administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público; 7.5. A Executora poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas; 7.6. Todo o patrimônio adquirido exclusivamente por força do Contrato de Gestão com os recursos previstos neste Edital deverá ser incorporado ao patrimônio do Município, até 30 (trinta) dias após a aquisição, conforme procedimentos estabelecidos pelo Órgão Supervisor.
DOS BENS. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos liberados e repassados à CONVENENTE deverão ser incorporados ao patrimônio da SDA, que exercerá total e irrestrito direito de propriedade sobre os mesmos.
DOS BENS. 7.1. Os bens móveis, bem como o imóvel referente ao Hospital, têm o seu uso permitido pela CONTRATADA, durante a vigência do presente instrumento, nos termos da Lei Estadual 5.980/96 e suas alterações posteriores; 7.2. A CONTRATADA receberá através de seu preposto, os bens inventariados na forma do Termo de Cessão de Uso dos Bens, e, de forma idêntica, devolvê-los ao término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos; 7.3. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado do Pará, após prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE; 7.4. A CONTRATADA deverá administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Cessão de Uso de Bens, até sua restituição ao Poder Público; 7.5. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens, cujo uso lhe fora permitido, que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
DOS BENS. 15.1 Dentre os bens vinculados à Concessão são considerados bens reversíveis os veículos de utilização exclusiva nos serviços de transporte coletivo de Curitiba. 15.1.1 Excepcionalmente, em razão de fato superveniente, a CONCEDENTE poderá definir a necessidade de investimento em bens reversíveis não constantes no item 15.1, desde que devidamente justificado. 15.1.2 Na hipótese de prorrogação contratual fundada na realização de elevados investimentos em bens reversíveis (CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA), o Termo Aditivo indicará expressamente o rol de bens reversíveis que serão incorporados ao sistema e a forma de avaliação desses bens. 15.2 Os bens revertidos à CONCEDENTE ao final da concessão deverão estar em condições de uso por pelo menos mais 24 (vinte e quatro) meses. 15.3 Os bens vinculados à concessão não serão objeto de reversão à CONCEDENTE, salvo aqueles estritamente vinculados ao objeto do contrato, nos termos do item 15.1 desta cláusula.
DOS BENS. Os bens móveis, bem como o imóvel referente à Unidade Hospitalar de Lábrea, têm o seu uso permitido pela CONTRATANTE, durante a vigência do presente instrumento. 1. A CONTRATADA receberá, através de seu preposto, os bens inventariados na forma do Termo da Permissão de Uso dos Bens, conforme Anexo, de forma idêntica, irá devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos. 2. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado do Amazonas, após prévia avaliação e expressa autorização da autoridade competente. 3. A CONTRATADA deverá administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público. 4. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.