LIBERAÇÃO DE TRABALHADORES Cláusulas Exemplificativas

LIBERAÇÃO DE TRABALHADORES. O IPA garantirá a liberação de seus empregados, visando a participação dos mesmos em assembleias gerais da categoria profissional, bem assim em outros eventos relacionados às campanhas salariais promovidas pelo Sindicato acordante.
LIBERAÇÃO DE TRABALHADORES. As empresas com mais de 100 empregados se comprometem a liberar do ponto os trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento e indicados pelo Sindicato Profissional para participar de Congresso Estadual da Categoria, limitando-se a 1 (um) profissional por empresa, totalizando no máximo 3 (três) dias no ano por empresa ou grupo econômico. As Empresas e o Sindicato Patronal deverão ser avisados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Ficam as empresas autorizadas, a efetuar a seu critério, a compensação do horário de trabalho dos dias liberados na forma desta cláusula.
LIBERAÇÃO DE TRABALHADORES. 32.1. A PERPART garantirá a liberação de seus empregados visando a participação dos mesmos em Assembléias Gerais da categoria profissional, e em eventos relacionados as campanhas salariais promovidas pelo SINTAPE.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027