Licença de Uso de Software de Coleta de Dados Cláusulas Exemplificativas

Licença de Uso de Software de Coleta de Dados. Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados, do mesmo fabricando dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação. - 2 conjuntos de 2 baterias (2 baterias cada conjunto) para os Receptores, com carregadores capazes de carregarem todo o conjunto de uma só vez; - 1 cabo para conectar receptor ao microcomputador; - 1 base nivelante com adaptador; - 1 tripé de alumínio para receptor base; - 1 bastão extensível de fibra de carbono ou fibra de vidro, de no mínimo 2,0 metros para o receptor rover; - 1 bipé para bastão; - 2 malas rígidas do próprio fabricante (uma para cada receptor); - 1 suporte/Engate para acoplar o coletor de dados no bastão; - Demais itens necessários para a utilização do sistema.
Licença de Uso de Software de Coleta de Dados. Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados, do mesmo fabricando dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação. Acessórios que deverão acompanhar cada par de receptores: - 2 conjuntos de 2 baterias (2 baterias cada conjunto) para os Receptores, com carregadores capazes de carregarem todo o conjunto de uma só vez; - 1 cabo para conectar receptor ao microcomputador; - 1 base nivelante com adaptador; - 1 tripé de alumínio para receptor base; - 1 bastão extensível de fibra de carbono ou fibra de vidro, de no mínimo 2,0 metros para o receptor rover; - 1 bipé para bastão; - 1 (uma) ou mais malas rígidas para transporte do conjunto do mesmo fabricante; - 1 suporte/Engate para acoplar o coletor de dados no bastão; - Demais itens necessários para a utilização do sistema. As descrições dos produtos deverão atender ao Anexo I e demais informações pertinentes que identifiquem claramente o produto ofertado. Empresa/Razão Social: Endereço: , nº Bairro: Cidade: Estado: C.N.P.J.: INSC. ESTADUAL: Telefone: Fax: E-mail: Prazo de Validade da Proposta: Condições de pagamento: Prazo de Entrega: Responsável pela Assinatura do Contrato: Cargo/Função: C.P.F.n º R.G. nº Praça para pagamento: Banco: -Agência: -Conta Corrente: (local), de de 2.019 OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Rua , nº , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo (a) (sócio/diretor) Sr. (a) (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua, nº, , na cidade de _ , Estado de .
Licença de Uso de Software de Coleta de Dados. Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados, do mesmo fabricante do Coletor de Dados, garantindo assim a total compatibilidade do sistema; • Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos, incluindo módulo para estradas. O mesmo software, ou associado a outro de total compatibilidade, deverá permitir o controle de receptores GNSS e estações totais de diferentes fabricantes e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação.

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.