Coletor de dados Cláusulas Exemplificativas

Coletor de dados. Os Expositores que desejarem adquirir coletores de dados poderão fazê-lo através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: xx11 0000 0000.
Coletor de dados. Este Sistema deverá permitir a utilização de coletor de dados para a execução das ordens de serviço em campo.
Coletor de dados. (01 UNIDADE)
Coletor de dados. 6.1 Deve possuir sistema operacional Android 5.0 ou superior e/ou sistema Windows, em Português, câmera digital traseira de 8MP integrada com flash;
Coletor de dados. Deve possuir sistema operacional Android 5.0 ou superior, em Português, câmera digital traseira de 8MP integrada com flash, e câmera frontal de 2MP ou superior; Processador com capacidade igual ou superior a 1,2GHz; Memória RAM de 2GB RAM e memória de armazenamento embutido de 8GB (para dados) ou superior; Possui 1 (um) slot de expansão de memória para cartão do tipo micros/SDHC de até 64GB; À prova de água e poeira, padrão de proteção IP67 ou superior e resistente à queda de até 1,20m em concreto; Display de 5” (1280x720 pixels) ou superior com tela sensível ao toque (multi touch), legível sob a luz solar, e vidro Gorilla Glass; Bluetooth e Wi-fi integrados;
Coletor de dados. O coletar de dados deverá ter as seguintes características mínimas:
Coletor de dados a) Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso);

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

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  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: