PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019 PROCESSO Nº 010/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019 PROCESSO Nº 010/2019
EDITAL N° 007/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PAR DE RECEPTORES GNSS L1/L2 – RTK, EM ATENDIMENTO AO DEPTO DE OBRAS E REGULARIZAÇÃO
FUNDIARIA, NESTE MUNICIPIO Conforme especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I.
Credenciamento: Dia 19/03/2019, das 09:00 horas às 09:30 horas, junto ao Pregoeiro, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Rua XV de novembro, 686
-– Centro, Pariquera-Açu/SP.
Entrega dos envelopes: Dia 19/03/2019 até às 09:30 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Rua XV de novembro, 686 – Centro, Pariquera- Açu/SP.
Sessão Pública, início a partir das 09:30 horas do dia 19/03/2019, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx- Xxx/XX.
Fazem parte integrante deste edital os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Modelo de Proposta
ANEXO III: Modelo de Procuração para Credenciamento.
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação. ANEXO V: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI – Minuta do Contrato
XXXXX XXX – Recibo de retirada do edital (Que deverá ser impresso, preenchido e encaminhado via fax (00) 0000-0000.
ÍNDICE
1 - DO OBJETO
2 – DA PARTICIPAÇÃO
3 – DO CREDENCIAMENTO
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8 - DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9 – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, usando a competência, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PAR DE RECEPTORES GNSS L1/L2
– RTK, EM ATENDIMENTO AO DEPTO DE OBRAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA, NESTE MUNICIPIO, atendendo as especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I, para atender as necessidades do Departamento Obras e Regularização Fundiária desta Municipalidade, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal 404/2.008 e 493/2.009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo as propostas, os documentos de habilitação deverão ser entregues, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Xxx XX xx xxxxxxxx, 000
- Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx/XX, para logo após a realização do credenciamento com início às
09:00 horas, na sala do Setor de Licitações, no mesmo endereço acima.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, sito à Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx-XX, a partir das 09:30 horas do dia 19/03/2019, com a participação dos credenciados que se apresentarem para participar do certame, e ser..á conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo através da Portaria nº 437 de 30 de Agosto de 2018. A proposta com ausência de credenciado será considerada seu valor inicial impressa. A sessão terá início às 09:30 horas, sendo suspensa às 12:00 horas com reinício às 13:30 horas e término às 17:30 horas, reiniciando às 09:30 horas do dia seguinte, e sucessivamente até que sejam concluídas as etapas do Pregão.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PAR DE RECEPTORES GNSS L1/L2 – RTK, EM ATENDIMENTO AO DEPTO DE OBRAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA, NESTE MUNICIPIO, atendendo às especificações técnicas do Termo de referência - Anexo I, para atender as necessidades do Departamento de Obras e Regularização Fundiária.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados em atividade econômica compatível com o seu objeto.
2.2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitido a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Prefeitura Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Impedidas de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas
2.3 – A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.
3.2.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do XXXXX XXX, em papel timbrado da empresa, caso a procuração não esteja em papel timbrado deverá estar com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: -
3.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.4.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Empresa Licitante credenciada.
3.6 A ausência do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.
3.7. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portando, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço no valor global.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 PROCESSO Nº 010/2019
EDITAL Nº 007/2019
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 02: HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 PROCESSO Nº 010/2019
EDITAL Nº 007/2019
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
4.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
5.1.2. O número do Pregão;
5.1.3. A descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
5.1.4. Valor de cada item em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. (idem ao item 5.1.5).
5.1.5. Valor de cada item e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.6. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.1.7. Condições de pagamento:
5.1.8. Prazo e forma e de Entrega:
5.1.9. Responsável pela Assinatura do Contrato, Cargo/Função, nº C.P.F., nº R.G.:
5.1.10. Praça para pagamento: Banco, Agência, Conta Corrente.
5.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.3. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 6.1.2, deste subitem;
6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.6. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deste subitem 6.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. REGULARIDADE FISCAL
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
6.2.3 – Prova de Regularidade com as Fazendas, Federal e Estadual, sendo:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de
2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa);
6.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S.
6.2.5. Prova de Regularidade Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93).
6.2.6. Prova de regularidade emitida pelo Ministério do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (C.N.D.T.), ou Certidão Positiva com efeito de negativa.
6.2.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.2.7.1 Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as ME/MEI/EPP, o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
6.2.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.7.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou
documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações.
6.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.4.1 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, na Modalidade Pregão (Presencial) nº. 005/2019, da Prefeitura do Município de xxx, declaro sob as penas da lei que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local e data, nome, rg e assinatura do representante legal.
6.5 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.5.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.5.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento e entrega dos envelopes, ou se for do interesse da Administração Pública.
7.1.1. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitante presente a ser credenciada, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
7.1.2. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 05 (cinco)
minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os estabelecidos nos Anexos IV e V do Edital e, em envelopes separados, a PROPOSTA de preços e os documentos de HABILITAÇÃO.
7.2.1. Esgotados os horários estabelecidos no item 7.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte:
7.3.1 . Os lances obedecerão a ordem numérica constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Proposta, não sendo admitido lances fora da ordem seqüencial.
7.3.2. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.3.3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.3.4. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.4.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.4.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
7.4.3. Para efeito de seleção de propostas e lances será considerado o preço por item, previsto no TERMO DE REFERÊCIA – ANEXO I.
7.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência da formulação dos lances no caso de empate de preços.
7.5.1. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço global, observadas as reduções mínimas contidas no anexo I.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja melhor proposta for classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.8.2.1. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.8.2.2. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.8.2.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
7.8.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.8.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.8.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- seão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.5.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.8.5, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.9. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores unitários dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.4.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.14.1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
7.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame em disputa e conseqüentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances.
7.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.17. A licitante deverá apresentar no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura da ata de sessão pública, a planilha de contra-proposta, dos itens com os menores preços adjudicados pelo Pregoeiro ao vencedor, sendo que os valores deverão constar somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata do pregão e desde que protocolizados na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu dentro dos prazos previstos na Lei 10.520/02.
8.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09. DOS PRAZOS E DO LOCAL DA EXECUÇÃO
9.1 Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas a Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
9.2 - Os receptores serão solicitados conforme a necessidade do Depto. de Obras/Serviços Municipais e deverão ser entregues no local indicado pelo Departamento de Obras/Serviços Municipais dentro do perímetro do município de Pariquera-Açu, de acordo com a requisição emitida pelo Departamento de Compras, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
9.3- A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
9.4- Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.
9.5. O prazo contratual será de 03 (três), a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
9.6. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas necessárias com Transporte, Seguro, Tributos, Encargos, inclusive de Natureza Trabalhistas e Previdenciários decorrentes do fornecimento dos produtos licitados e indicados no presente ato convocatório
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
10.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.1.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Depto. de Obras, no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente informada na nota fiscal, valendo como recibo o comprovante de depósito, contados a partir da apresentação do Documento Fiscal liberado pelo setor responsável, devidamente conferido e constatando a efetiva entrega dos objetos.
11.2. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
11.3. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 005/2019; Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
11.4. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas provenientes da presente Licitação, serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente:
Ficha 205
Unidade Orçamentária: 01.00.00 – Poder Executivo
Unidade Executora: 01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais Função 15.451 – Infra-Estrutura Urbana
Projeto: 2026 – Manut. Do Departamento de Obras e Serviços Municipais Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destinação Recurso: 01.110.00 – Geral
13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
13.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
13.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
13.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
14. PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO
14.1 O Município poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme artigo 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.4. O resultado do presente certame, e demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação, serão publicados na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
15.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão imediatamente à disposição dos interessados após a sessão do Pregão, após a celebração dos contratos os documentos não retirados serão fragmentados.
15.6. Com antecedência superior à 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.7. A petição deverá ser protocolizada pelo interessado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
15.7.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
15.9. Informações ou esclarecimentos suplementares sobe este Edital poderão ser requerido por escrito ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, durante o expediente normal das 09:00 horas às 11:30 horas, das 13:00 horas às 16:30 horas, e pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do endereço do correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.10. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados gratuitamente através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitando o edital enviando e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou junto à Tesouraria Municipal, sito à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxx-XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h
às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, pelo valor de R$ 0,30 (trinta) centavos/folha, pelas reprodução das cópias. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
15.11 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu-SP.
Pariquera-Açu, 28 de Fevereiro de 2019
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019 PROCESSO Nº 010/2019
EDITAL N° 007/2019
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | Par de Receptores GNSS, Coletor(a) de Dados, Software para Coleta de Dados, Software de Processamento de Dados e acessórios, cujas descrições seguem abaixo: Nota importante: O Receptor GNSS, os Softwares de Coleta e Processamento de Dados e o Coletor de Dados devem ser do mesmo fabricante, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. Receptores GNSS Com as seguintes características: Par de Receptores RTK (1 receptor base e 1 receptor rover) que deverão possuir no mínimo de 120 canais cada receptor (120 canais o Receptor base e 120 canais o Receptor móvel), para rastreamento das portadoras, tais como: X0, X0, X0X/X, X0X, X0X, X0X da constelação GPS e X0, X0, X0X/X, X0X, X0X/X, X0X da constelação GLONASS, suporte para WAAS e EGNOS com opção de upgrade constelações GALILEO. Receptor GNSS, antena, memória interna e bateria deverão ser totalmente integradas em uma única peça. O receptor deverá possuir Bluetooth integrado para transmissão de dados sem fio e permitir comunicação com coletor de dados, com o PC e com outros dispositivos que possuam a mesma tecnologia. O receptor deverá informar através de leds ou tela: estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e situação da bateria. Precisões: estática horizontal de 3 mm + 0.1 ppm e vertical de 3,5 mm + 0.4 ppm ou melhor; Precisão cinemática em tempo real (RTK) horizontal 8 mm+1 ppm e vertical 15 mm+1 ppm ou melhor. Capacidade de realização de levantamentos do tipo estático, estático rápido, Stop & Go e cinemático. Deverá possuir taxa de atualização configurável pelo usuário de 1Hz ou mais. Capacidade de operação entre as temperaturas de -10°C a +60°C, suportar umidade de 100%, ser totalmente à prova d'água IP67. Ser à prova de queda de até 2,00m de altura do bastão sobre o concreto. Tais informações devem estar descriminadas em catálogo. Cada receptor deverá possuir bateria de Íons de Lítio, interna, recarregável e removível, tendo o conjunto de baterias autonomia de até 08 horas de trabalho em campo e o receptor base deve possuir opção de ser alimentado por bateria externa. O receptor deverá ter memória interna ou removível, com capacidade para armazenamento de pelo menos 900 horas de dados brutos, | R$ 86.806,67 |
rastreando uma média de 14 satélites, com taxa de gravação de 15s ou inferior. Deverá possuir no mínimo uma porta serial para comunicação via cabo com microcomputadores. Deverá permitir entrada e saída de dados no formato RTCM nas versões 2.1, 2.3, 3.0 e 3.1, no mínimo. O Receptor deve permitir que acessem sua interface e configurações via notebooks (ou computador com bluetooth). Essa interface deve permitir configurações básicas do receptor como: taxa de coleta, portas de saída de dados, configuração de armazenamento de dados, etc. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento. A Licitante deverá apresentar certificado de homologação junto à ANATEL, dentro do prazo de validade, que permita a operação destes equipamentos no Brasil. O certificado deverá ser do equipamento e não de um componente interno do mesmo (como por exemplo, do modem) A comprovação do item anterior se dará mediante apresentação de cópia do Certificado de Homologação do respectivo equipamento proposto, bem como, constar no Site da respectiva entidade/organismo competente reconhecido SCH – SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx Não poderão participar do certame, equipamentos que não atendam a legislação em vigor, que não estejam totalmente Homologados, ou em processo de Certificação e Homologação, ou ainda com os certificados com data de validade vencida. Deverá acompanhar 1 (uma) ou mais malas rígidas para transporte do conjunto. Peso Máximo de até 2,00kg (incluso bateria interna e antena). Licença de Uso de Software de pós-processamento e tratamento de dados. (01 (uma) licença por par de receptores) Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Pós Processamento de dados, do mesmo fabricando do Receptor GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64- bit – nas plataformas Windows; b) O Software deve ser no idioma português e pós-processar dados L1/L2; c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB; ou virtualmente permanente. |
d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos; e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático; f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados; g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas; h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex; COLETOR DE DADOS (01 por par) Deve ser do mesmo fabricante dos receptores GNSS, garantindo assim total compatibilidade do sistema. Sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional em ambiente Windows Mobile 6.5 ou superior; • Deverá ter display colorido sensível ao toque e com iluminação de fundo; • Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas ou teclado alfanumérico virtual; • Memória mínima de 512 MB SDRAM e 8 GB de memória interna; • Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados; • A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio; • Bateria interna recarregável para, no mínimo, 15 horas de uso. Não será aceito aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas; • A prova d'água com classificação IP67; • Processador mínimo de 1 GHz. • Dispor de porta serial RS232, porta USB; • Deve possuir câmera interna com foco automático de 5MP ou melhor, com flash; • Deve possuir Bússola integrada ao coletor de dados com ou sem o acelerômetro; • Deve possuir GPS Integrado para navegar e encontrar pontos; • Peso máximo com bateria interna 1,4 Kg; • Deve possuir display de pelo menos 640 x 480 pixels; Licença de Uso de Software de Coleta de Dados Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados, do mesmo fabricando dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema. Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação. |
Acessórios que deverão acompanhar cada par de receptores: - 2 conjuntos de 2 baterias (2 baterias cada conjunto) para os Receptores, com carregadores capazes de carregarem todo o conjunto de uma só vez; - 1 cabo para conectar receptor ao microcomputador; - 1 base nivelante com adaptador; - 1 tripé de alumínio para receptor base; - 1 bastão extensível de fibra de carbono ou fibra de vidro, de no mínimo 2,0 metros para o receptor rover; - 1 bipé para bastão; - 1 (uma) ou mais malas rígidas para transporte do conjunto do mesmo fabricante; - 1 suporte/Engate para acoplar o coletor de dados no bastão; - Demais itens necessários para a utilização do sistema. |
Pariquera-Açu, 28 de Fevereiro de 2019
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
As descrições dos produtos deverão atender ao Anexo I e demais informações pertinentes que identifiquem claramente o produto ofertado.
Empresa/Razão Social:
Endereço: , nº Bairro:
Cidade: Estado:
C.N.P.J.: INSC. ESTADUAL:
Telefone: Fax: E-mail:
Prazo de Validade da Proposta:
Condições de pagamento:
Prazo de Entrega:
Responsável pela Assinatura do Contrato:
Cargo/Função: C.P.F.n º R.G. nº
Praça para pagamento: Banco: -Agência: -Conta Corrente:
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PREÇO TOTAL |
(local), de de 2.019
Assinatura Carimbo C.N.P.J.
ANEXO III
Modelo de Procuração/Credenciamento
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Rua
, nº , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo (a) (sócio/diretor) Sr. (a) (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador (a) do RG nº e do CPF nº
, residente e domiciliado à Rua, nº,
, na cidade de _ , Estado de .
OUTORGADO: Sr. (a) (nacionalidade),
(estado civil), (profissão), portador do RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua
, nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019, da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(local), de de 2.019.
Outorgante
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Habilitação
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), portador (a) do RG nº
e do CPF nº , representante credenciado da firma (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019, realizado pela Prefeitura de Pariquera-Açu-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data
Assinatura representante legal ou credenciado
Carimbo C.N.P.J.
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019 PROCESSO Nº 010/2019
EDITAL N° 007/2019
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 005/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP.
(Local), de de 2.019.
Nome do representante
C.P.F. nº RG n°
Carimbo C.N.P.J.
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019 PROCESSO Nº 010/2019
EDITAL N° 007/2019
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: - MUNICIPIO DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no CNPJ sob o nº
45.685.120/0001-08, com sede à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, em Pariquera-Açu/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portados da Cédula de Identidade nº -SSP-SP, CPF. nº , e de outro lado como:
CONTRATADO: - ,
do
sob o nº
. . / - , com sede à Xxx , xx , , xxxxxx xx _ - ,
xxxxx ato representada pelo Sr. , brasileiro, Diretor
, portador da Cédula de Identidade nº , CPF. nº
.
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PAR DE RECEPTORES GNSS L1/L2 – RTK, EM ATENDIMENTO AO DEPTO DE OBRAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA, NESTE MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ .............. (reais), atendendo ao anexo I deste contrato.
2.2 - O valor pactuado será fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
2.3 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, em até 15 (quinze) dias após a data do recebimento dos materiais de construção, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente pela tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
2.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
2.5 – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
2.6 - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos as multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrências de irregular execução contratual.
2.7 - Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 005/2019, Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
2.8. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO
3.1 Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas a Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
3.2 - Os receptores GNSS, serão solicitados conforme a necessidade do Depto. de Obras/Serviços Municipais e deverão ser entregues no local indicado pelo Departamento de Obras/Serviços Municipais dentro do perímetro do município de Pariquera-Açu, de acordo com a requisição emitida pelo Departamento de Compras, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada
3.3- A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.4- Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.3 – O prazo deste contrato será de 03(três) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitação, serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente.
Ficha 205
Unidade Orçamentária: 01.00.00 – Poder Executivo
Unidade Executora: 01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais Função 15.451 – Infra-Estrutura Urbana
Projeto: 2026 – Manut. do Departamento de Obras e Serviços Municipais Classificação Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destinação Recurso: 01.110.00 – Geral
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e 10.520/02, são obrigações da CONTRATADA:
I Entregar com pontualidade o produto ofertado
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93/10.520/02, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) se verificar a falência ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
d) caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
8.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
8.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão estabelecidas as seguintes condições gerais: -
9.2 - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 005/2019, o Processo Licitatório nº 010/2019 a contra-proposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1 - Para dirimir questões que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de PariqueraAçu-SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
10.2 - E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Faz(em) parte de Contrato o(s) anexo(s) I – Planilha de Fornecimento
Pariquera-Açu, de de 2.019
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO I CONTRATO Nº 000/2.019
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019 PROCESSO Nº 010/2019 - EDITAL N° 007/2019
PLANILHA DE FORNECIMENTO
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL | R$ |
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019 PROCESSO Nº 010/2019
EDITAL N° 007/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PAR DE RECEPTORES GNSS L1/L2
– RTK, EM ATENDIMENTO AO DEPTO DE OBRAS E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA, NESTE MUNICIPIO
Razão Social: |
CNPJ n°: |
Endereço: |
e-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone: Fax: |
Adquirimos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , de de 2.019 Assinatura Sr. Licitante, visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000. A não remessa do recibo exime a o Setor de Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. |