LICENÇA PARA ATIVIDADES SINDICAIS EVENTUAIS. É assegurada aos dirigentes e delegados sindicais eleitos a liberação, sem prejuízo da remuneração, para dedicação a atividades sindicais eventuais, por no máximo 5 (cinco) dias do ano, a partir de convocação realizada pelo Sindicato, e encaminhada à CEEE- D, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes do início da liberação e desde que autorizada pelo Diretor da Área. Tal concessão não poderá gerar quaisquer custos, além da remuneração do dia liberado.
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LICENÇA PARA ATIVIDADES SINDICAIS EVENTUAIS. É assegurada aos dirigentes e delegados sindicais eleitos a liberação, sem prejuízo da remuneração, para dedicação a atividades sindicais eventuais, por no máximo 5 (cinco) dias do ano, a partir de convocação realizada pelo Sindicato, e encaminhada à CEEE- DGT, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes do início da liberação e desde que autorizada pelo Diretor da Área. Tal concessão não poderá gerar quaisquer custos, além da remuneração do dia liberado.
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Samples: Collective Labor Agreement
LICENÇA PARA ATIVIDADES SINDICAIS EVENTUAIS. É assegurada aos dirigentes e delegados sindicais eleitos a liberação, sem prejuízo da remuneração, para dedicação a atividades sindicais eventuais, por no máximo 5 (cinco) dias do ano, a partir de convocação realizada pelo Sindicato, e encaminhada à CEEE- DCEEE-T, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes do início da liberação e desde que autorizada pelo Diretor da Área. Tal concessão não poderá gerar quaisquer custos, além da remuneração do dia liberado.
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Samples: Collective Labor Agreement