LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. As empresas liberarão o expediente, sem prejuízo da remuneração, as empregadas que tiverem de se submeter a exame pré-natal, observando o disposto na Portaria nº. 329/89 – INAMPS.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. As empresas liberarão o A Empresa liberará do expediente, sem prejuízo da remuneração, as empregadas que tiverem de se submeter a exame pré-natal, observando o disposto na Portaria nº. 329/89 – INAMPSdesde que a necessidade do exame seja reconhecida por médico do INSS, da Empresa, do Sindicato ou credenciados, ficando a escolha a critério da empregada.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA PARA EXAME PRÉ-NATAL. As empresas liberarão o expediente, sem prejuízo da remuneração, as empregadas que tiverem de se submeter a exame pré-natal, observando o disposto na Portaria nº. 329/89 – INAMPS.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho