Licitação Pública Nacional Cláusulas Exemplificativas

Licitação Pública Nacional. 3.3. A Licitação Pública Nacional (LPN) é o procedimento normalmente utilizado para licitações públicas no país do Mutuário, podendo ser a forma mais apropriada de aquisição de bens ou contratação de obras que, por sua natureza ou escopo, provavelmente não atraiam o interesse de licitantes estrangeiros. Para ser aceitável em aquisições ou contratações financiadas pelo Banco, o procedimento deve submeter-se à revisão e modificação40, conforme necessário, com vistas a assegurar economia, eficiência, transparência e adequação, lato sensu, às disposições contidas na Seção I destas Políticas. A LPN pode ser o método de aquisição mais apropriado quando não for esperado o interesse de licitantes estrangeiros porque: (a) os valores do contrato são reduzidos, (b) as obras encontram-se geograficamente dispersas ou são esparsas no tempo, (c) as obras demandam a utilização de mão-de-obra intensiva, ou (d) os bens ou obras estão disponíveis no local a preços inferiores àqueles praticados no mercado internacional. Os procedimentos de LPN podem, também, ser adotados na hipótese das vantagens de CPI serem claramente superadas pelo ônus administrativo ou financeiro envolvido.
Licitação Pública Nacional. 3.3 A Licitação Pública Nacional (NCB) é o procedimento licitatório competitivo normalmente utilizado para licitações públicas no país do Mutuário, podendo ser o método mais apropriado de aquisição de bens, obras e serviços técnicos que, por sua natureza ou escopo, provavelmente não têm condições de atrair o interesse de licitantes estrangeiros. Para que a NCB seja aceita nas aquisições financiadas pelo Banco, seus procedimentos deverão ser revistos e modificados,62 conforme necessário, para garantir economia, eficiência, transparência e ampla consistência com as disposições contidas na Seção I destas Diretrizes.63 A NCB pode ser o método de aquisição mais apropriado,
Licitação Pública Nacional. 3.4 A licitação pública nacional (LPN) é o método de licitação competitiva empregado normalmente nas contratações do setor público no país do Mutuário e pode constituir o método mais eficiente e econômico de adquirir bens ou executar obras quando, dadas as características e alcance dessas aquisições, não seja provável que atraiam concorrência internacional. Para que o Banco os considere suscetíveis de financiamento com fundos provenientes dos seus empréstimos, estes procedimentos devem ser revisados e modificados42 na medida necessária para corresponder aos Princípios Básicos de Aquisições e ser amplamente coerentes com as disposições estipuladas na Seção I destas Políticas. A LPN pode ser o método de contratação mais apropriado quando não se espera que licitantes estrangeiros manifestem interesse porque: (a) os valores contratuais são pequenos; (b) trata-se de obras geograficamente dispersas ou escalonadas no decorrer do tempo;

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  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.