VALORES DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

VALORES DO CONTRATO. O valor fixo do contrato será equivalente ao valor hora apresentado pela empresa vencedora multiplicado pela quantidade de 10 (dez) horas. Com base na quantidade atual de horas do contrato vigente, e pela maturidade de uso do software define-se a franquia de 10 horas para suporte técnico e manutenção.
VALORES DO CONTRATO. 2.1. O reequilíbrio contratual incide sobre os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11 descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato nº 37/2021 e de acordo com a tabela abaixo: Item Descrição dos serviços Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Contratado Novo Valor - Reequilíbrio Econômico/Financeiro 1 Painel cego sem bandeira m² 708 R$ 450,00 R$ 500,57 2 Painel paginado m² 1.703 R$ 380,00 R$ 422,70 3 Painel cego com bandeira até o teto m² 7.293 R$ 290,00 R$ 344,77 4 Painel misto (com vidro único) e bandeira até o teto m² 1.974,50 R$ 510,00 R$ 590,39 5 Painel misto (com vidro duplo) e bandeira até o teto m² 117 R$ 799,00 R$ 938,88 6 Lambri simples m² 8.220 R$ 80,00 R$ 92,25 7 Lambri paginado m² 1.860 R$ 89,00 R$ 100,85 8 Serviço de tratamento acústico m² 2.382 R$ 95,00 R$ 95,00 9 Porta simples completa Unid. 545 R$ 860,00 R$ 1.014,05 10 Porta dupla completa Unid. 78 R$ 1.720,00 R$ 2.019,58 11 Porta simples completa com acústica Unid. 198 R$ 890,00 R$ 1.044,84 12 Serviço de desmontagem de divisórias m² 22.559 R$ 4,90 R$ 4,90
VALORES DO CONTRATO. 2.1 O presente Contrato obedece aos seguintes valores: 02 Aparelhos Celulares Smartphones, conforme especificações do Termo de Referência. R$ 1.085,56 R$ 46.679,08
VALORES DO CONTRATO. Conforme quadro do item 10.2 VIGÊNCIA DO CONTRATO : 36 (trinta e seis) meses iniciando-se em xx de xxxx de 20xx e findando-se em xx de xxxx de 20xx.
VALORES DO CONTRATO. CONFORME ITEM 4.1 VIGÊNCIA DO CONTRATO : 12 (doze) meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX.

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  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.