Ligações Elétricas Cláusulas Exemplificativas

Ligações Elétricas. Deverão ser feitas entre os painéis elétricos com os respectivos motores, controles e demais equipamentos. Está também prevista a interligação entre o quadro de força deixado pela obra e os quadros elétricos dos equipamentos, completa com todos os conduítes e fiação necessária. Toda a fiação deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termoplástico, devendo ser utilizados fios coloridos e anilhas numeradas nos circuitos de comando e controle para melhor identificação. A ligação final entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá ser executada em eletrodutos flexíveis, fixados por meio de buchas e bornes apropriados.
Ligações Elétricas. As ligações elétricas dos equipamentos do sistema de ar condicionado e ventilação mecânica obedecerão às prescrições da ABNT e aos regulamentos das empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica. Serão feitas entre os painéis elétricos com os respectivos motores, controles e demais equipamentos. Toda a fiação deverá ser feita com condutores em EPR livre de halogêneos (LSOH), classe 0,6/1kv. A ligação final entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá ser executada com eletrodutos flexíveis, fixados por meio de buchas e bornes apropriados. Caberá ao Proponente fornecimento e a execução das ligações de todas as chaves, motores e aparelhos de controle dos sistemas, a partir dos pontos de força a serem fornecidos dentro das salas de máquinas ou nas proximidades dos equipamentos. Igualmente caberá ao Proponente o fornecimento e a ligação dos quadros elétricos necessários às ligações de todos os equipamentos e demais órgãos componentes dos sistemas de condicionamento e ventilação.
Ligações Elétricas. Todas as emendas e derivações de condutores deverão ser realizadas somente nas caixas de passagens e isoladas com fita autofusão, em duas camadas, revestidas com fita isolante comum. Nas luminárias LED projetadas, deverão ser colocados fusíveis de proteção.

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  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • SANÇÕES APLICÁVEIS 11.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: