LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI):. 12.1. Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada – Riscos de Engenharia, fica desde já acordado que: a) a importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência b) as indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor da garantia vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) o pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura. d) quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora. 12.2. É vedada a elevação de importância segurada na apólice em que haja expectativa de sinistro conhecido pelo segurado. Em consequência, qualquer pedido de elevação da importância segurada deverá conter obrigatoriamente informação atualizada sobre a experiência do risco coberto.
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LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI):. 12.1. Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada – Riscos de Engenharia, fica desde já acordado que:e
a) a importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência
b) as indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor da garantia vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente;
c) o pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura.
d) quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.
12.2. É vedada a elevação de importância segurada na apólice em que haja expectativa de sinistro conhecido pelo segurado. Em consequência, qualquer pedido de elevação da importância segurada deverá conter obrigatoriamente informação atualizada sobre a experiência do risco coberto.
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