Limpeza do Terreno e Roçada Cláusulas Exemplificativas

Limpeza do Terreno e Roçada. Deverá ser realizada a limpeza do terreno através da remoção de todos os resíduos depositados irregularmente na área do empreendimento, bem como a retirada de todo e qualquer elemento estranho ao empreendimento. Deverá ser realizada a roçada, com roçadeira manual ou mecanizada, em toda a área do empreendimento (célula de resíduos, perímetro e área das lagoas), de forma a facilitar o acesso a toda a área e sempre zelando pela integridade da área e do volume de resíduos ali depositados (Figura 03). Deverá ser realizada a implantação do cercamento da área lindeira a estrada da charqueada através da colocação de 11 fios de arame, sendo dispostos um fio a cada 20 centímetros, sendo que os 03 (três) primeiros fios localizados rente ao solo serão de arame ovalado liso e os outros 08 (oito) fios com arame farpado. Todos os arames deverão ser atilhados a postes de concreto, dificultando assim o roubo, facilitando o monitoramento e a manutenção. A altura da cerca de arame ficara em 2,0 metros, no mínimo. Devera ser feita uma porteira de metal com tela, para dar acesso às lagoas, com entrada pela estrada da charqueada, facilitando as vistorias nas lagoas, a condução do efluente das lagoas para a porção superior do aterro e ainda as coletas do efluente para o monitoramento. O local da porteira esta indicada na figura 04. A distância ideal entre um mourão de concreto e outro é de 2,0 a 2,5 metros e é preciso que eles fiquem enterrados em uma profundidade de cerca de 70 centímetros, no mínimo. A cada sete mourões é necessário incluir o esticador. Deverá ser concertado em toda a sua extensão o dreno perimetral, que conduz o chorume até as lagoas, lindeiro a estrada da charqueada, e ainda readequado o talude que desmoronou, devido a entrada de animais a pastoreio, já que as telas foram roubadas, conforme demonstrado na figura 05. Implantação de 30 drenos de gás (Figura 06), equidistantes entre si, de forma que os gases gerados no interior da massa de resíduos deverão ser captados pela rede de drenagem, e queimados nos queimadores de gás (flare). A rede subterrânea para a drenagem do gás já existe, porém os drenos que ficam na superfície do terreno e seus respectivos queimadores foram depredados, portanto não há necessidade de intervenção na massa de resíduos para refazer a malha de drenagem e sim apenas adequar os tubos de concreto (diâmetro de 300mm) e os queimadores (diâmetro de 100mm e altura de 40cm) em ferro galvanizado, acoplados ao tubo de concreto de diâmetro de 3...

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.