LIMPEZA DO TERRENO Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA DO TERRENO. Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método de execução para os serviços de capina, roçado, destocamento, remoção de todo entulho e das obstruções existentes, naturais ou artificiais, não incluindo, entretanto, a demolição de construções, que será objeto de contratação em separado. Os serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica, evitando-se danos a terceiros. As operações de limpeza serão executadas mediante a utilização de equipamentos adequados, complementados com o emprego de ferramentas manuais. É obrigatório um perfeito conhecimento do local e dos serviços por parte do executante, de modo que sejam identificadas, sinalizadas e/ou protegidas as redes subterrâneas de serviços porventura existentes, tais como: pluvial, água, luz, esgoto, telefone, etc. Não deverão ser executadas escavações desnecessárias, trabalhando sempre superficialmente; de qualquer modo, os serviços deverão ser conduzidos de forma a remover todos os entulhos, vegetação, árvores, destocamento, etc. Todo o material removido será destinado a locais de bota-fora relacionados no Edital. contratação. E ocorrerá logo após a emissão da Ordem de Início, nos primeiros meses da 1ª anualidade do Contrato.
LIMPEZA DO TERRENO. Verificar nos dados e informações relativos à topografia do terreno, se o mesmo se encontra limpo, se contém entulho a ser retirado e a distância de transporte para aterro sanitário (bota fora da camada raspada). Para grandes áreas, e quando necessário, adotar equipamentos mecânicos para realização dos serviços. Caso contrário, realizar a limpeza manual (raspagem e limpeza do terreno, capina ou corte a foice).
LIMPEZA DO TERRENO. O terreno deverá receber a limpeza através de capina e queima da vegetação existente, se permitido pela administração municipal, remoção de lixo e entulho e retirada de raízes no local de implantação das edificações.
LIMPEZA DO TERRENO. A CONTRATADA procederá à limpeza do terreno destinado à construção, removendo qualquer detrito nele existente, outrossim, a área do canteiro de obras deverá ser limpa, sendo procedida à remoção de todo o entulho e detritos acumulados no decorrer dos trabalhos para local determinado pela CONTRATANTE, fora do terreno da obra.
LIMPEZA DO TERRENO. Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra. Caso a implantação da obra implicar em remoção de arvores, a PREFEITURA deverá ser acionada de imediato.
LIMPEZA DO TERRENO. A completa limpeza do terreno precederá à implantação do canteiro de obras e será feita dentro da mais perfeita técnica tomando-se todos os cuidados para evitar danos a terceiros. A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, roçado, destocamento, e remoção, o que fará com que a área fique limpa de tocos e raízes. Será procedida, no decorrer da obra, limpeza periódica, com remoção de entulhos e detritos que venham a acumular-se no terreno.
LIMPEZA DO TERRENO. 10.2.2.1 A limpeza do terreno compreenderá na remoção do reservatório de concreto e calçadas existentes, onde será executada a reforma da 1º etapa.
LIMPEZA DO TERRENO. 2.1.1 Limpeza manual de terreno inclusive troncos até 5cm de diâmetro, com caminhãoà disposição dentro da obra, até o raio de 1km m² 1103,14
LIMPEZA DO TERRENO. 2.1Limpeza de terreno - raspagem mecanizada O local da intervenção deve passar por processo de raspagem mecanizada e limpeza do terreno antes do início de obra. 2.2Regularização e compactação do subleito Regularização é a operação destinada a conformar o leito, transversal e longitudinalmente, compreende regularização e compactação de subleito até 0,20 m de espessura.
LIMPEZA DO TERRENO. A completa limpeza do terreno, além de remoção de totalidade do material produzido por esta operação, deve ser precedida da devida licença municipal. Sempre que possível proceder a estocagem do solo retirado e sua posterior utilização para os projetos paisagísticos e de plantio de árvores. Será procedida, obrigatoriamente, no decorrer da obra, remoção periódica de todo o entulho e detritos que venham a ser produzidos pelos processos construtivos e que tenham sido acumulados no terreno. Nenhum resíduo deve cair no rio ou mar, se acaso ocorra deve ser avisado os órgãos ambientais imediatamente e realizado um plano para remoção e limpeza do resíduo.