LIMPEZA DO TERRENO Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA DO TERRENO. Verificar nos dados e informações relativos à topografia do terreno, se o mesmo se encontra limpo, se contém entulho a ser retirado e a distância de transporte para aterro sanitário (bota fora da camada raspada). Para grandes áreas, e quando necessário, adotar equipamentos mecânicos para realização dos serviços. Caso contrário, realizar a limpeza manual (raspagem e limpeza do terreno, capina ou corte a foice).
LIMPEZA DO TERRENO. Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método de execução para os serviços de capina, roçado, destocamento, remoção de todo entulho e das obstruções existentes, naturais ou artificiais, não incluindo, entretanto, a demolição de construções, que será objeto de contratação em separado. Os serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica, evitando-se danos a terceiros. As operações de limpeza serão executadas mediante a utilização de equipamentos adequados, complementados com o emprego de ferramentas manuais. É obrigatório um perfeito conhecimento do local e dos serviços por parte do executante, de modo que sejam identificadas, sinalizadas e/ou protegidas as redes subterrâneas de serviços porventura existentes, tais como: pluvial, água, luz, esgoto, telefone, etc. Não deverão ser executadas escavações desnecessárias, trabalhando sempre superficialmente; de qualquer modo, os serviços deverão ser conduzidos de forma a remover todos os entulhos, vegetação, árvores, destocamento, etc. Todo o material removido será destinado a locais de bota-fora relacionados no Edital. contratação. E ocorrerá logo após a emissão da Ordem de Início, nos primeiros meses da 1ª anualidade do Contrato.
LIMPEZA DO TERRENO. O terreno deverá receber a limpeza através de capina e queima da vegetação existente, se permitido pela administração municipal, remoção de lixo e entulho e retirada de raízes no local de implantação das edificações.
LIMPEZA DO TERRENO. A CONTRATADA procederá à limpeza do terreno destinado à construção, removendo qualquer detrito nele existente, outrossim, a área do canteiro de obras deverá ser limpa, sendo procedida à remoção de todo o entulho e detritos acumulados no decorrer dos trabalhos para local determinado pela CONTRATANTE, fora do terreno da obra.
LIMPEZA DO TERRENO. Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra. Caso a implantação da obra implicar em remoção de árvores, a PREFEITURA deverá ser acionada de imediato.
LIMPEZA DO TERRENO. 10.2.2.1 A limpeza do terreno compreenderá na remoção do reservatório de concreto e calçadas existentes, onde será executada a reforma da 1º etapa. 10.2.2.2 Após a demolição todos os elementos da demolição deverão ser retirados ou entulhados de modo organizado para uma remoção posterior.
LIMPEZA DO TERRENO. O terreno deverá ser entregue limpo e desimpedido de entulhos, árvores, construções a serem demolidas ou qualquer outro fator que obstrua o acesso ao local da obra.
LIMPEZA DO TERRENO. Antes de iniciar a marcação da obra, o terreno sofrerá limpeza que se fizer necessário, para permitir a perfeita demarcação da mesma, e o fácil acesso do pessoal e do(s) material(is) utilizado(s) na obra. A Empresa executora dos serviços deverá locar a obra de acordo com projeto de implantação especi- fico de forma que a mesma esteja plenamente localizada para inicio dos serviços/obras.
LIMPEZA DO TERRENO. Esta limpeza refere-se à área onde será executada a obra da ETE de forma a prepará-la para a nova urbanização. Os serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica, evitando-se danos a terceiros. As operações de limpeza serão executadas mediante a utilização de equipamentos adequados, complementados com o emprego de ferramentas manuais. Os serviços de limpeza serão desenvolvidos após o recebimento da nota de serviço respectiva, e não deverão ser executadas escavações desnecessárias, trabalhando sempre superficialmente; de qualquer modo, os serviços deverão ser conduzidos de forma a remover todos os entulhos, vegetação, árvores, destocamento, etc. Todo o material removido será destinado à local de bota-fora, a ser fixado pela Supervisão. O controle das operações de limpeza será feito por apreciação visual da qualidade dos serviços. Os serviços de limpeza, incluída a remoção do material, serão medidos em função da área efetivamente trabalhada.
LIMPEZA DO TERRENO. A completa limpeza do terreno, além de remoção de totalidade do material produzido por esta operação, deve ser precedida da devida licença municipal. Sempre que possível proceder a estocagem do solo retirado e sua posterior utilização para os projetos paisagísticos e de plantio de árvores. Será procedida, obrigatoriamente, no decorrer da obra, remoção periódica de todo o entulho e detritos que venham a ser produzidos pelos processos construtivos e que tenham sido acumulados no terreno. Nenhum resíduo deve cair no rio ou mar, se acaso ocorra deve ser avisado os órgãos ambientais imediatamente e realizado um plano para remoção e limpeza do resíduo.