Limpeza e Preparação do Terreno Cláusulas Exemplificativas

Limpeza e Preparação do Terreno. Nessa etapa a CONTRATADA deverá fazer a limpeza de toda a superfície do terreno, incluindo retirada de vegetação rasteira que possa existir. A CONTRATANTE será responsável por executar terraplenagem e aterro de acordo com a necessidade. A locação da edificação deverá ser feita de acordo com a implantação e o projeto de fundações, podendo ser, se identificada a necessidade, modificada em comum acordo da CONTRATANTE e CONTRATADA. As fundações serão do tipo rasa, por meio de sapatas em solos de constituição tipo Silte Argiloso e Argiloso que ofereçam suporte mínimo. No perímetro da edificação, deverão ser construídas sapatas corridas compostas de vigote de concreto apoiado sobre colchão de brita ou saibro tipo macadame, conforme projeto específico. Dependendo das características do solo, poderá ser necessário construir sapatas com fundações de 1,0 a 2,0 m de profundidade (estacas). Os módulos habitacionais deverão possuir paredes com isolamento térmico melhor que 0,05 W/m.K e que forneça acabamento durável; deverão ser resistente a umidade manchas; apresentar resistência a impactos e riscos; possuir confecção para inibir a proliferação de fungos e bactérias; ser antialérgicas; possuir espessura mínima de 50 mm; apresentar facilidade manutenção e limpeza, permitindo abertura e fechamento de furos, pinturas periódicas com tintas para paredes convencionais, resistente a detergentes; a fixação das paredes na estrutura deverá ser feita com materiais resistentes a corrosão. As paredes deverão ser revestidas internamente com argamassa cimentícia, massa acrílica para regularização e duas demãos de tinta acrílica e, externamente, com argamassa cimentícia, textura tipo grafiato e duas demãos de tinta acrílica. Paredes de ambientes sujeitos à água (áreas molhadas) deverão possuir revestimento com cerâmica comercial PEI 3, na cor branca, nas faces internas. Os materiais constituintes devem ser classe A de resistência ao fogo. Não serão aceitas paredes com revestimentos externos predominantemente metálicos ou de PVC. Não serão aceitos containers de carga novos ou recondicionados, transformados e módulos habitacionais. Os módulos habitacionais deverão possuir pé direito interno mínimo de 3,0 m. As janelas serão de correr deverão possuir uma ou duas folhas de abrir com tranca, constituídas de esquadria de alumínio com pintura eletroestática na cor branca e possuir vidros lisos de 4 mm de espessura. Tamanhos e posicionamentos estão especificados nos projetos. As janelas deve...

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 5.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Esses manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.