CONVENÇÕES. Para fins desta Especificação, os termos abaixo têm os seguintes significados:
a) Contratante – Por contratante das obras define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como o órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações.
b) Contratada – Define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como pessoa física ou jurídica, técnica e juridicamente habilitada escolhida pelo contratante para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme Lei nº5194, de 24.dez.1996, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro Xxxxxxxx e dá outras providências. A CONTRATADA será a empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, conforme a definição constante da Portaria nº2296, de 23.jul.1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
c) Fiscalização - Indivíduo ou comissão representante do Contratante junto à Contratada, designado a verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos;
d) PMOB – Prefeitura Municipal de Ouro Branco;
e) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
f) NBR - Norma Brasileira Registrada do SINMETRO;
g) SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
h) SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais;
CONVENÇÕES. Serão utilizadas nas presentes Especificações Técnicas, além de termos e convenções consagradas pelo uso, as seguintes convenções, termos e abreviaturas: • CONTRATANTE Pessoa física ou jurídica de direito, com capacidade de determinar a execução do empreendimento, correndo por sua conta as despesas inerentes ao mesmo, ou seja, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA, por seu Prefeito e prepostos legalmente indicados, doravante denominado CONTRATANTE.
CONVENÇÕES. ARQUITETO – Autor do projeto de Arquitetura, designa-se na NB-578/89(NBR – 567) pela expressão “Autor do Projeto“ e define- se como “Pessoa Física, legalmente habilitada, contratada para elaborar o projeto de um empreendimento ou parte do mesmo“.
CONVENÇÕES. Para fins desta licitação os termos abaixo têm os seguintes significados:
CONVENÇÕES. Serão utilizadas nas presentes Especificações Técnicas, além de termos e convenções consagradas pelo uso, as seguintes convenções, termos e abreviaturas:
CONVENÇÕES. As convenções a serem adotadas na representação gráfica do imóvel deverão seguir aquelas estabelecidas pela ABNT.
CONVENÇÕES. Deverá ser fornecido um relatório consubstanciado, contendo as avaliações, de acordo com a NBR 8799 de maio de 2004, de cada um dos imóveis.
CONVENÇÕES. Transcrição fonética e transcrição fonológica
CONVENÇÕES. Para fins desta Especificação os termos abaixo têm os seguintes significados:
CONVENÇÕES. Neste documento e seus anexos serão utilizados os termos: CONTRATANTE – para se referir à SEAP ou instituição do Estado que aderir ao registro de preços – entidade que contratará os produtos e serviços especificados neste termo de referência;