LINHA DE RECALQUE Cláusulas Exemplificativas

LINHA DE RECALQUE. BACIA G 172,00 M 81.201,19 ASSENTAMENTO 20.055,20 7260350050 REDE ESG FOFO 150 1,26A1,75m S/PAV S/F 172,00 M 116,60 20.055,20 DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA 2.152,98 7089000027 CAIXA VENTOSA ESG ALVEN 0,15 CF PROJETO 1,00 UN 2.152,98 2.152,98 FORNECIMENTO DE MATERIAIS 58.993,01 7220150010 TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 150MM 174,00 M 307,63 53.527,62 7221100530 CURVA 22 FOFO JGS ESGOTO DN 150MM 1,00 UN 322,37 322,37 7221100690 CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 150MM 4,00 UN 342,52 1.370,08 7222000010 ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 2,00 UN 8,35 16,70 7222000310 PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA 8,00 UN 5,08 40,64 7222500010 VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 1,00 UN 292,81 292,81 7222900010 VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 1,00 UN 3.030,42 3.030,42 7223004240 TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 150X50MM 1,00 UN 392,37 392,37 31 LINHA DE RECALQUE - BACIA H 628,00 M 497.711,71 ASSENTAMENTO 221.836,53 7260350290 REDE ESG FOFO 200 ATE 1,25m S/PAV S/F 88,00 M 72,62 6.390,56 7260350320 REDE ESG FOFO 200 ATE 1,25m PARAL S/F 512,00 M 125,32 64.163,84 7179000006 FORN/MONT TUNNEL LINER Ø1,20M ESP 2,20MM 28,00 M 3.644,62 102.049,36 DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA 29.420,85 7089000026 CAIXA DESCARGA ESG ALVEN 0,15 CF PROJETO 2,00 UN 3.314,93 6.629,86 7089000027 CAIXA VENTOSA ESG ALVEN 0,15 CF PROJETO 2,00 UN 2.152,98 4.305,96 7089000028 CAIXA 01 TRAV BR-101 ALVEN 0,20 CF PROJ 1,00 UN 9.654,48 9.654,48 7089000029 CAIXA 02 TRAV BR-101 ALVEN 0,20 CF PROJ 1,00 UN 8.830,55 8.830,55 INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRAULICAS 19.811,92 7169000151 MONT INST MAT HID TRAVESSIATUNNEL LINNER 1,00 UN 12.783,12 12.783,12 7179000005 TRAVESSIA RECALQUE TREB-H - RIO NOVO SUL 1,00 UN 7.028,80 7.028,80 FORNECIMENTO DE MATERIAIS 275.875,18 7220150020 TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 200MM 630,00 M 358,35 225.760,50 7220400240 TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 200 4,51A5,80M 5,00 UN 3.120,21 15.601,05 7220450200 TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 0,51A1,50M 1,00 UN 874,57 874,57 7220450240 TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 4,51A5,80M 1,00 UN 2.980,14 2.980,14 7220500220 TOCO FOFO K9 PP ESG DN 200 2,51A3,50M 1,00 UN 1.713,83 1.713,83 7220500230 TOCO FOFO K9 PP ESG DN 200 3,51A4,50M 1,00 UN 2.203,51 2.203,51 7220550200 TOCO FOFO K9 BF10 ESG DN 200 0,51A1,50M 1,00 UN 1.018,83 1.018,83 7221100540 CURVA 22 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM 5,00 UN 479,89 2.399,45 7221100700 CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM 5,00 UN 544,01 2.720,05 7221100860 CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM 1...
LINHA DE RECALQUE. A extensão da linha de recalque a ser construída até a Estação de Tratamento indicada para o recebimento do esgoto é de 210 metros, projetada em tubo PVC DEFOFO, JEI, 1 MPA, DN 100 mm. Essa linha de recalque atravessará o Valão São Paulo, sendo que a sua tubulação segue enterrada até a área da ETE São Paulo.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • FONTE DE RECURSOS 1000000000

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo: