EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005616/2018
Pelo presente O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx (XX), torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com amparo na Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014) e Lei Complementar
Estadual nº 618/2012, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 473/2018, de 02 de Janeiro de 2018, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, obedecendo rigorosamente às especificações técnicas, instruções e anexos que integram o presente Edital de CONCORRÊNCIA
As OBRAS E SERVIÇOS ora licitados objetivam atender à solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS DE RIO NOVO DO SUL
(ES), devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal, e serão contratados sob a forma de execução indireta e no regime de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO", através do tipo de licitação "MENOR PREÇO GLOBAL".
Esta CONCORRÊNCIA é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, observando- se, no que couber, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 618, de 10/01/2012, e a Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional e estrangeira, com vigência a partir de 28/01/2014.
SESSÃO PÚBLICA |
Dia: 05/12/2018 |
HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES: 08:30 |
Horário previsto para abertura da sessão: 09:00 |
Local: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - XXX XXXX XX XXX-XX. |
Não serão consideradas propostas apresentadas após a hora e data convencionadas como LIMITE PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES, bem como propostas feitas por fax ou telegrama, sendo que o horário a ser considerado pela Comissão será o do relógio protocolo da PMRNS, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx (XX). |
Caso as datas previstas para realização de eventos da CONCORRÊNCIA sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos. |
SEÇÃO 1 CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL fornecerá aos interessados, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta CONCORRÊNCIA.
1.2 Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos desta CONCORRÊNCIA serão atendidos mediante solicitação por escrito através de carta, fax ou e-mail até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o endereço abaixo, informando o “Nº DO EDITAL” e assunto “PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS”:
AO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx (XX) - XXX 00.000-000
Tel.: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a - O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL responderá às questões formuladas através de carta circular, publicada no site da licitação, divulgada a todos os interessados que tenham adquirido os documentos da CONCORRÊNCIA, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para apresentação das propostas.
b - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
c- Não serão levadas em consideração pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, tanto na fase de classificação como na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados.
1.4 O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos da CONCORRÊNCIA, caso em que procederá sua divulgação através dos meios de comunicação utilizados nesta licitação, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido os documentos desta CONCORRÊNCIA através de carta circular, publicada no site da licitação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação da proposta.
1.5 Não serão consideradas propostas apresentadas após a hora e data convencionadas para a abertura das mesmas, bem como propostas feitas por fax ou telegrama, sendo que o horário a
ser considerado pela Comissão será o do relógio protocolo do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, localizado na com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx (XX) - XXX 00.000-000.
1.5.1 Os envelopes “A” e “B”, conforme subitem 3.1, somente serão recebidos através de via postal, desde que estejam à disposição da Comissão de licitação no DIA, HORA e LOCAL determinados no ato convocatório.
1.6 O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
1.7 Caso as datas previstas para realização de eventos da CONCORRÊNCIA sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
1.8 As propostas deverão ser elaboradas com observância das condições expressas nesta
CONCORRÊNCIA e seus anexos.
1.9 As OBRAS E SERVIÇOS a serem ofertados deverão atender às especificações e métodos constantes no CADERNO DE PRESCRIÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS DA CESAN – conforme modelo constante no ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES, deste Edital.
1.9.1 No caso de inexistência de normas nacionais que disponham sobre os testes e ensaios a serem realizados com vistas à qualidade das OBRAS E SERVIÇOS licitados, e não havendo conflitos com as especificações constantes do Edital, deverão ser obedecidos os requisitos das seguintes normas:
• ASME - AMERICAN SOCIETY OF MACHANNICAL ENGINEERS
• AWWA - AMERICAN WATER WORKS ASSOCIATION
• ASTM - AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIALS
• DIN - DEUTSCHE INDUSTRIEN NORMEN
• ISO - INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION
1.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, podendo o Presidente desta convocar empregados da CESAN para assessorar a referida Comissão no julgamento das propostas, nos termos do Convênio nº 005/2018 (Processo nº 2017.020873), firmado entre o Município de Rio Novo do Sul e CESAN, objetivando cooperação técnica.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO
2.1 Para atendimento dos objetivos desta CONCORRÊNCIA, as proponentes poderão subcontratar outras empresas para a execução de parte das OBRAS E SERVIÇOS, sendo que esta subcontratação não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global contratado:
a) A aceitação de subcontratada, bem como sua substituição, dependerá sempre de autorização prévia por parte da Fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
b) A CONTRATADA que pretenda utilizar subcontratação deverá apresentar, com 30 (trinta) dias de antecedência do início da subcontratação, a indicação expressa das OBRAS E SERVIÇOS que caberão à subcontratada.
c) Em qualquer caso a CONTRATADA assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução das OBRAS E SERVIÇOS.
d) Não será permitido faturamento em nome das subcontratadas.
e) No caso de subcontratação a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar Termo de Compromisso, Público ou Particular, assinado entre os contratantes, dando fé da existência da subcontratação, devendo constar no mínimo as seguintes informações:
• Razão social das empresas envolvidas;
• Objeto da subcontratação (que só poderá ser parcial), prazo de duração dos contratos;
• Declaração expressa de que a CONTRATADA se mantém como responsável pela totalidade das obrigações assumidas no CONTRATO com o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, devendo esta exigência não importar limites a responsabilidade advinda do exercício das atribuições legais da subcontratada e de seus profissionais na execução do CONTRATO.
2.2 É permitida a participação de Xxxxxxxxxx, de acordo com o disposto no Art.33 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital.
Na constituição de consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
2.2.1 Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio.
b) Administrar o CONTRATO.
c) No Consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente á empresa brasileira.
d) No caso de Consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
2.2.2 A disponibilidade financeira prevista na alínea “d” do subitem 3.1.1 da SEÇÃO 2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS deverá ser comprovada pelas Consorciadas de forma proporcional à participação no Consórcio, com um acréscimo de 20% (vinte por cento) nos montantes exigidos.
2.2.3 Apresentação de Termo de Compromisso Público ou Particular de constituição em Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
a) Compromisso e obrigações das consorciadas, dentre os quais o que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o Consórcio.
b) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados sob o Consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual CONTRATO.
c) Compromisso de que o Consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia expressa concordância do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
d) Compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas.
e) Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos.
f) Observada a disposição contida no subitem 2.2.2, deverá fazer parte integrante do instrumento de Consórcio, uma relação contendo os itens da Planilha de Preços do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL cujos serviços serão executados e faturados por cada uma das Consorciadas.
2.2.4 A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
2.2.5 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição e o registro do Consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 2.2.3 acima.
2.2.6 O CONTRATO de Consórcio deverá ser arquivado no Órgão de Registro do Comércio no lugar de sua sede, devendo a certidão de arquivamento ser publicada.
2.2.7 As empresas consorciadas deverão estar cientes de que serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral de dano causado, nos termos do que dispõe o §2, do art. 4º, do referido diploma legal.
2.3 Não será admitida a participação nesta CONCORRÊNCIA de firmas que:
a) Xxxxxxx cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
c) Entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, haja alguém que seja empregado ou dirigente da CESAN ou do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
d) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
e) Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
f) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma;
g) Hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
2.4 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
3. PREPARAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 As propostas deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter as seguintes indicações:
a - No centro dos 02 (dois) envelopes:
AO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL,
A/C DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx (XX) - XXX 00.000-000
b- No canto superior esquerdo a identificação de cada envelope como segue:
ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA - CP Nº 003/2018 – RNS NOME DA PROPONENTE................................................
ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA – CP Nº 003/2018 RNS NOME DA PROPONENTE.................................................
Caso de envio dos ENVELOPES “A” e “B”, os mesmos deverão conter a seguinte mensagem:
ATENÇÃO!
OS DOCUMENTOS SÓ PODERÃO SER ABERTOS PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL.
3.2 Solicitamos que todos os documentos e elementos da documentação de habilitação e das propostas contidos nos envelopes "A" e "B" sejam apresentados, preferencialmente, datilografados ou impressos em impressoras matriciais ou laser, perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datados e assinados por seus emissores em uma das seguintes formas: em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticados por qualquer um dos servidores do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL que integram a Comissão de Licitação, ou que tenha sido designado formalmente para tal ou ainda através de publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4. RECEBIMENTO DO ENVELOPE "A" (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) E DO ENVELOPE "B" (PROPOSTA DE PREÇO)
4.1 No dia, hora e local estabelecidos nesta CONCORRÊNCIA, a Comissão de Licitação instalará a sessão pública para o recebimento dos Documentos para Habilitação e Propostas, envelopes "A" e "B", e eventual abertura das propostas, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
a) Identificação pessoal dos representantes legais ou prepostos das empresas licitantes, devidamente credenciados, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, deste Edital, inclusive com poderes para exercer o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar 123/2006, caso queira exercê-lo. Serão admitidos, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados por empresa;
b) Recebimento dos envelopes "A" e "B" , atendidas as exigências do subitem 3.1. Os envelopes "B", lacrados, serão rubricados pelos Membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
OBSERVAÇÃO:
A falta da credencial não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando porém o licitante não credenciado impedido de manifestar-se no processo licitatório em nome da representada, inclusive quanto ao exercício do direito de preferência.
4.2 ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
a) Os envelopes "A" contendo os documentos de habilitação serão abertos e uma via do seu conteúdo será rubricada pelos Membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes;
b) A Comissão de Licitação examinará os documentos constantes dos envelopes "A", julgando liminarmente inabilitados os proponentes cujos documentos não atendam ao estabelecido no Item 3 da SEÇÃO 2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA A SER APRESENTADA) deste Edital, devolvendo-lhes, fechados, os envelopes "B", desde que não haja recurso, ou após a denegação deste;
c) Não havendo inabilitação de qualquer proponente, a reunião de abertura dos envelopes "B" poderá ser realizada no mesmo dia. Caso tal não ocorra, a Comissão estabelecerá o dia, hora e local da nova reunião;
d) Xxxxxxx inabilitação de alguma proponente, poderão ser adotados os seguintes procedimentos:
1. Estando ausente representante de alguma licitante, a sessão será suspensa para cumprimento do prazo recursal, conforme previsto no item 12 da SEÇÃO 1 – CONDIÇÕES GERAIS deste Edital.
2. A licitante dispõe-se a apresentar recurso, oportunidade em que serão observados os procedimentos constantes do item 12 da SEÇÃO 1 – CONDIÇÕES GERAIS deste Edital.
3. Se houver desistência expressa e formal do licitante de interpor recurso, a sessão poderá prosseguir, fazendo-se registrar o fato em ata da sessão, procedendo-se à devolução do envelope “B”, fechado, contra recibo ou via “AR”.
e) Esgotados os procedimentos recursais e persistindo a inabilitação, a firma inabilitada terá sua respectiva proposta, envelope “B”, devolvido fechado, contra recibo.
4.3 ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇO
4.3.1 As disposições quanto ao credenciamento dos representantes, número de representantes credenciados e rotina para exame das propostas são as mesmas estabelecidas para a sessão de recebimento das propostas e abertura dos envelopes "A".
4.3.2 No dia, hora e local previamente designados, reunir-se-ão a Comissão de Licitação e os licitantes habilitados, em sessão pública, para abertura dos envelopes "B", devendo ser obedecida a seguinte ordem de trabalho:
a) Verificação da autenticidade dos envelopes "B";
b) Abertura dos envelopes "B", oportunidade em que os membros da Comissão de Licitação e as proponentes rubricarão todas as primeiras vias dos documentos neles contidos.
4.3.3 Das reuniões de recepção de documentos e de propostas e de abertura das propostas serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços globais, registradas as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da CONCORRÊNCIA. A ata será assinada pelos Membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes.
5. ADJUDICAÇÃO
5.1 Após a homologação do resultado da licitação pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL a adjudicação das OBRAS E SERVIÇOS objeto desta CONCORRÊNCIA se efetivará através de CONTRATO a ser firmado com a firma vencedora, de acordo com o modelo constante no ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO, deste Edital, que define os direitos e obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA e do qual fazem parte este Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
5.2 A empresa vencedora será convocada pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, por escrito, para a assinatura do respectivo CONTRATO no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da convocação, oportunidade em que se obriga a apresentar, devidamente revalidados, os documentos descritos no subitem 3.1.1 da SEÇÃO 2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS deste Edital que tenham tido os seus prazos de validade expirados. Se esta não aceitar ou não retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá convocar, na ordem de classificação, as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções administrativas previstas nos artigos 81 e 87 da Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
5.3 Até 05 (cinco) dias após a data de eficácia do CONTRATO, a CONTRATADA se obriga a apresentar ao fiscalizador do CONTRATO pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, a caução de garantia de execução do CONTRATO na modalidade escolhida, que posteriormente será encaminhada pela à Procuradoria Municipal para análise.
6. MEDIÇÕES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E TRIBUTAÇÃO
6.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Rio Novo do Sul (ES), em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
6.2 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e
protocolada no MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, até o dia 25 do mês corrente, para pagamento até o dia 16 do mês seguinte.
6.2.1 A análise e validação dos cálculos das medições dos Boletins de Medições de Serviços dar-se-á até o dia 15 de cada mês pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, para o fechamento do período mensal, no padrão da documentação solicitada.
6.2.2 As notas fiscais protocoladas junto ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL após o dia 25, terão seus pagamentos postergados por cada dia de atraso na entrega da documentação e nota fiscal, sem a incidência de juros ou correção monetária, ou seja, sem ônus para o MUNICÍPIO.
6.3 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
6.4 Quando do pagamento das notas fiscais de serviço, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL
fará as retenções de:
6.4.1 ISSQN conforme legislação municipal, e observância da Lei Complementar nº116/2003.
6.4.1.1 Caso seja discriminado no corpo da nota fiscal valores separados referente a mão de obra, materiais e/ou equipamento utilizados na execução dos serviços, a base de cálculo do referido ISSQN poderá ser reduzida, nos termos em que dispuser a legislação municipal vigente.
6.4.2 INSS a alíquota de 11% (onze por cento) ou 3,5 (três e meio por cento) caso a empresa esteja desonerada, do valor bruto de cada nota fiscal para a seguridade social, em atendimento à legislação pertinente, quando ocorra cessão de mão de obra ou empreitada.
6.4.2.1 Caso seja discriminado no corpo da nota fiscal valores separados referente a utilização de materiais e/ou equipamentos na execução dos serviços, conforme art. 126 da Instrução Normativa nº971/2009, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL fará a retenção de 11% (onze por cento) ou 3,5 (três e meio por cento) caso a empresa esteja desonerada, sobre:
I. O percentual previsto na cláusula de condições específicas: “fórmula de reajuste e composição do contrato” (aplicado sobre o valor bruto dos serviços), em obediência ao art. 121, da Instrução Normativa nº971/2009 da Previdência Social, ou;
II. Na falta do percentual previsto na alínea “I”, 50% (cinqüenta por cento) do valor bruto dos serviços, em obediência ao Inciso I, do art. 122, da Instrução Normativa nº971/2009 da Previdência Social.
6.4.2.2 Caso a CONTRATADA seja sociedade cooperativa ou pessoa jurídica isenta (art. 149 da IN INSS 971/2009) esta retenção não será realizada.
6.4.2.3 Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção a título de “RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL”, nas condições do parágrafo 6.4.2 ou 6.4.2.1, quando pertinente.
6.4.2.4 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
6.4.2.5 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá encaminhar cópia da GPS à CONTRATADA após solicitação formal.
6.4.2 O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá alterar as condições estabelecidas para retenção de INSS em casos excepcionais, quando o serviço for prestado na área de construção civil, ou quando este ferir a legislação tributária em vigor.
6.4.3 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos federais, o pagamento das notas fiscais ficam condicionados, por parte da CONTRATADA, da apresentação da Certidão de Objeto e Pé referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil.
6.5 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições;
d) Declaração de optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da lei Complementar 128/2008;
e) CND de débitos municipais, do domicilio fiscal do prestador ;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA quitada, na primeira medição apenas, e quando pertinente;
g) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior.
Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
h) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
i) Relação de empregado que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento;
j) comprovante de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição;
k) Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente;
6.6 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
6.7 O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
6.8 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
6.9 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objetos da presente licitação, em que o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL for indicado pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos servidores do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
6.10 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
6.11 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas implicará na retenção dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL até que seja regularizada a situação.
7. CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A caução de garantia de execução do CONTRATO tem por objetivo oferecer garantia ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao CONTRATO a ela adjudicado.
7.2 Até 05 (cinco) dias após a data de eficácia do CONTRATO, a CONTRATADA apresentará a caução de garantia de execução do CONTRATO no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual, nas seguintes modalidades: Depósito Bancário, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária.
7.2.1 Sempre que houver acréscimo de valor ou concessão de reajuste, deverá ser feito o correspondente reforço de garantia.
7.2.2 A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrada no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8.666/93 com a nova redação da Lei 9.648, de 27/05/98.
7.3 O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das OBRAS E SERVIÇOS.
7.4 A caução de garantia de execução do CONTRATO será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das OBRAS E SERVIÇOS.
7.5 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Preferencialmente, o Banco fiador deverá ter filial em Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo.
7.6 Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
7.7 Na hipótese de a caução de garantia ser apresentada sob a forma de seguro garantia, vigorarão as regras constantes das letras “a”, “b”, “c” e “d” das observações do MODELO DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA, integrante do ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, deste Edital, além daquelas estabelecidas pelo IRB – Instituto de Resseguros do Brasil.
7.7.1 O prazo mínimo de validade da Carta de Fiança Bancária corresponderá ao prazo global do CONTRATO, nos termos do que dispõe o item 6 da SEÇÃO 2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do Edital, acrescido de 90 (noventa) dias.
8. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
8.1 Todas as OBRAS E SERVIÇOS em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas e/ou vícios de construção verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pelo MUNICÍPIO e sua inobservância implicará aplicação das penalidades previstas nesta CONCORRÊNCIA.
8.2 A eventual reprovação das OBRAS E SERVIÇOS em qualquer fase de sua execução não implicará alteração dos prazos nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
8.3 Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
1. Alteração do projeto ou especificações pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO;
3. Interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
4. Aumento das quantidades inicialmente previstas neste Edital, nos limites previstos no Item 11;
5. Impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL em documento contemporâneo à sua ocorrência;
6. Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
OBSERVAÇÕES:
1. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
2. Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação às OBRAS E SERVIÇOS contratados.
8.4 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos às OBRAS E
SERVIÇOS contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
8.5 O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL constatar a sua veracidade.
8.6 Constatada a interrupção da execução das OBRAS E SERVIÇOS por motivo de força maior, o prazo estipulado no CONTRATO deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada das OBRAS E SERVIÇOS.
8.7 Qualquer dúvida com respeito a esta prorrogação de prazos será esclarecida e devidamente acordada entre o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Entretanto, se a retomada das OBRAS E SERVIÇOS, por motivo de força maior, demandar prazo superior a 15 (quinze) dias, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá rescindir o CONTRATO ou cancelar parte das OBRAS E SERVIÇOS, tudo mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e através do Termo Aditivo ao CONTRATO. Mediante tal rescisão ou cancelamento, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá, a seu critério, contratar a execução das OBRAS E SERVIÇOS necessários ao cumprimento do objetivo do CONTRATO, em oportunidade e conveniência que observe a Lei nº 8.666/93.
8.8 As OBRAS E SERVIÇOS somente serão recebidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos que o integram, observado o disposto nas Normas Internas CESAN ENG.002.04.2013 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO e ENG/CA/050/01/2008 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO constantes do ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES, deste Edital. Caso haja necessidade da Administração em revisar as Normas, as mesmas deverão ser acatadas pela licitante, ocorrendo custos extras os mesmos deverão ser pactuados.
8.9 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As sanções administrativas decorrentes de inadimplência das obrigações contratuais encontram-se disciplinadas na legislação que rege esta licitação.
9.2 O atraso injustificado na execução do CONTRATO sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não executado pelo particular, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) A multa moratória será aplicada até o limite de 10 (dez) dias úteis. Ultrapassado esse prazo sem que o particular regularize seu atraso injustificado, poderá o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL rescindir o contrato e cumulativamente aplicar as penalidades previstas no item 9.3;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções.
9.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência por escrito;
b) multa compensatória, no montante de 10% (dez por cento) a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não executado pelo particular, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
9.3.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
9.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderão ser descontados/retidos dos valores devidos ao licitante contratado, ou poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada, se houver.
9.5 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subseqüentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES - Norma Interna INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) e que resultou na aplicação desta penalidade.
9.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, poderá o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL promover a cobrança judicial da diferença.
9.7 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9.8 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
10. RESCISÃO
10.1 O CONTRATO poderá ser rescindido nos casos definidos no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.
11. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas OBRAS E SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei.
11.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
11.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
11.3 No caso de supressão das OBRAS E SERVIÇOS, se a CONTRATADA já houver adquirido materiais para aplicação nos mesmos antes do recebimento da Ordem de Supressão, pagar-lhe- á o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, exclusivamente, os valores de tais materiais pelos preços de aquisição, regularmente comprovados, os quais passarão à propriedade do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
11.3.1 Os valores dos materiais serão aferidos pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente comprovados para pagamento, sendo cabíveis as devidas comparações entre as pesquisas de mercados, a Tabela de Preços da Cesan, a Planilha da Licitação e a nota fiscal da contratada, a fim de balizar e respaldar o menor preço de aquisição para o material a ser pago a contratada.
11.4 O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO estabelecido no subitem 11.1, também abrange a possibilidade de se incluírem itens não previstos nas Planilhas de Preços, desde que afetos ao objeto contratado.
11.5 Os preços unitários não contemplados na planilha contratual poderão ser aqueles constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN – ANEXO IX deste Edital, referente à mesma data base contratual, devendo aplicar-se-á o mesmo percentual de desconto concedido, pela empresa contratada, para os serviços correlatos/compatíveis na Tabela de Preços de Serviços da CESAN – ANEXO IX. Caso ocorra mais de um serviço correlatos/compatíveis, será o maior percentual de desconto entre eles.
11.6 No caso, da inexistência de serviços correlatos, aplicar-se-á o mesmo percentual de desconto médio concedido na licitação, pela empresa contratada ao valor do serviço da Tabela de Preços de Serviços da CESAN – ANEXO IX. Esclarecendo que o desconto médio será estabelecido com o percentual apurado entre valor orçado e o valor efetivamente contratado.
11.7 Os serviços não constantes na Planilha Contratual, nem na Tabela de Preços de Serviços da CESAN, terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado. Esclarecendo que os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12(doze) meses.
11.7.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custo do preço para análise e aprovação do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL através do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, utilizando-se os parâmetros abaixo descritos na elaboração nas Planilhas de Preços que balizam as licitações do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. BDI de Serviços de Engenharia de 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento), BDI de Serviços de Terceiros de 21,60% (vinte e um vírgula sessenta por cento), BDI para Materiais de 15,28% (quinze vírgula vinte e oito por cento) e Encargos Sociais de 157,27% (cento e cinquenta e sete vírgula vinte e sete por cento).
11.7.2 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) Mão-de-Obra: Serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculadas ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com critérios estabelecidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
b) Material: Será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizado.
c) Equipamento: Será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizado, considerando a modalidade de locação ou aquisição.
11.7.3 Quando se tratar de Fornecimento de Materiais e Serviços de Terceiros necessários para a execução do objeto licitado e não previstos no orçamento do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, deverão ser apresentadas 03 (três) cotações para análise da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – Setor de Engenharia, e após aprovação os mesmos serão pagos mediante a apresentação da Nota Fiscal acrescida de uma taxa de administração de 15,28% (quinze virgula vinte e oito por cento) para fornecimento de materiais e 21,60% (vinte um virgula
sessenta por cento) para serviços de terceiros, ao invés do BDI de 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento).
12. RECURSOS
12.1 Conforme estabelecido no art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1 A Fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de pessoas da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem custos adicionais para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
13.2 Quando do recebimento das notas fiscais, a Fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação prevista na cláusula de pagamento e demais pertinentes, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Finanças – Setor de Tesouraria, a conferência final e validação dos documentos, objetivando a liberação para pagamento.
A discriminação dos documentos necessários, conforme se segue:
a) Verificação da data de emissão e de validade do CRF do FGTS, da CND relativa aos tributos federais e à dívida ativa da união emitida pela SRF/PGFN e da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Verificação da data do comprovante de inscrição da CONTRATADA no Cadastro do ISS (Imposto sobre Serviços) no(s) Município(s) onde os serviços serão executados.
c) Verificação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se relativa ao mês anterior ou ao próprio mês de execução dos serviços e se devidamente quitada. Na hipótese da Guia de ISSQN se referir ao mês anterior da execução dos serviços, deverá a ela ser anexada cópia da nota fiscal respectiva. O valor do recolhimento deverá representar o percentual aplicável aos serviços, em conformidade com o Código Tributário do Município onde foram realizados.
d) Verificação se o objeto do serviço constante da Anotação de Responsabilidade Técnica corresponde aos dados do CONTRATO;
e) Verificação se a medição e faturamento estão a preços iniciais;
f) Verificação se no campo "Descrição dos Serviços", no anverso da nota fiscal consta o número do CONTRATO, período de medição e descrição do objeto;
g) Anotação (a ser promovida pela Fiscalização) no verso da nota fiscal, do número de empregados da CONTRATADA e/ou de subcontratada, que estiveram alocados para execução dos serviços descritos no anverso da nota fiscal. Este quantitativo de empregados deverá manter
relação com o constante da Relação de Empregados (RE) referente a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social), da CONTRATADA e subcontratada, se for o caso.
h) Verificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e respectiva Relação de Empregado (RE), se refere ao mês anterior ou ao próprio mês de execução dos serviços e se devidamente quitada, com o código de recolhimento 150;
i) Verificação de que a GFIP/RE é exclusiva para os empregados alocados diretamente nos serviços descritos na nota fiscal e se esta é relativa ao próprio mês de execução dos serviços ou se relativo ao mês anterior. A GFIP e a GPS deverão estar correlacionada com a nota fiscal;
j) Verificação da GPS concomitante com a GFIP;
k) Verficação da listagem de funcionários na folha de pagamento e comprovantes de pagamentos;
l) Verificação do comprovante de encerramento de matricula CEI na ultima medição, quando pertinente.
m) Comprovante de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição.
n) Apresentar documento fiscal legível e sem rasura de fornecimento de material e/ou equipamento, para comprovação junto ao agente financeiro.
o) Apresentar documento fiscal legível e sem rasura de aquisição de material e/ou equipamento, referente à execução dos serviços desde que tenham sidos utilizados como Insumos Básicos nos Serviços para comprovação junto ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, quando necessário.
13.3 Quando do recebimento da última nota fiscal, a Fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação a ela anexada, observando os critérios do subitem 13.2, entretanto os recolhimentos se referirão obrigatoriamente ao mês da execução dos serviços. As Certidões Negativas relativas aos Tributos Federais e divida ativa da união, FGTS, ISS e do Conselho Regional competente (quando pertinente), deverão estar vigentes à data prevista para pagamento dos serviços, os quais deverão ser conferidos e validados pela Secretaria Municipal de Finanças – Setor de Tesouraria.
13.4 A CONTRATADA deverá manter atualizada junto à Fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL a “Relação de Empregados dos Serviços”, que contenha dados sobre seus empregados, tais como: nome do empregado, cargo/função, nº da carteira profissional e horário da jornada de trabalho. O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá a qualquer momento solicitar a apresentação de outros documentos, inclusive carteira profissional dos empregados da
CONTRATADA, para verificar o cumprimento da legislação sobre recolhimento dos Encargos Sociais e Trabalhistas, bem como a existência de vínculo empregatício.
13.4.1 Não serão admitidos na execução dos serviços pessoas sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA, conforme o caso.
13.5 O desempenho da execução das OBRAS E SERVIÇOS realizados pela CONTRATADA será avaliado de acordo com os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e ENG/CA/050/01/08 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO constantes do ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES, deste Edital.
13.5.1 A Fiscalização durante a execução das OBRAS E SERVIÇOS irá fiscalizar a empresa CONTRATADA de acordo com as Prescrições Técnicas da Cesan, Normas Técnicas vigentes, bem como o Caderno de Procedimentos Padrões de Obras, além do Manual Ambiental de Projetos e Obras da CESAN.
Notas:
1. Para fins de fiscalização CONTRATO e sua execução, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL adotará as prescrições e procedimentos técnicos da CESAN, tendo em vista o Convênio nº 005/2018 (Processo nº 2017.020873), firmado entre o Município de Rio Novo do Sul e CESAN, objetivando cooperação técnica, bem como, o Termo de Compromisso nº 0333/2014 (e seus aditivos) celebrado entre o Município de Rio Novo do Sul e a FUNASA, visando a excução de ação de saneamento básico em Rio Novo do Sul, na modalidade SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
2. Caso a Administração necessite revisar as Prescrições Técnicas e/ou Procedimentos Operacionais durante a vigência do CONTRATO, a fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL deverá comunicar à CONTRATADA, através de ofício e/ou Diário de Obras, devendo tais alterações serem acatadas pela CONTRATADA. Se as alterações interferirem nas composições de custos dos SERVIÇOS contratados e/ou Tabela de Preços de Serviços da CESAN, os mesmos deverão ser repactuados.
3. Quando houver divergência entre as Prescrições Técnicas do Caderno de Prescrições Técnicas da CESAN e as Prescrições Específicas anexas deste Edital, prevalecerão as Prescrições Específicas contidas no ANEXO VI do Edital.
4. Quando os SERVIÇOS forem pagos por m³, ficará a critério da Fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL determinar a espessura ideal para se executar os serviços, mesmo que a Prescrição Técnica da CESAN indique uma espessura diferente da solicitada pela fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
14.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta CONCORRÊNCIA será o da Comarca de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo.
14.2 Todos os anexos integrantes deste instrumento convocatório são necessários e suficientes para uma adequada formulação de propostas pelos interessados e para o cumprimento das obrigações contratuais vindouras.
14.3 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste edital.
14.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
SEÇÃO 2
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO EDITAL
1. OBJETO
1.1 O EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018 – MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, suas especificações técnicas, instruções e anexos fornecem os elementos indispensáveis à apresentação de propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS À AMPLIAÇÃO DO S.E.S. RIO NOVO DO SUL-ES.
1.1.1 As OBRAS E SERVIÇOS consistem basicamente em:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNID. |
1 | LIGAÇÕES PREDIAIS | 1811 | UN |
2 | REDE COLETORA | 12831 | M |
3 | EMISSÁRIOS | 1497 | M |
4 | ELEVATÓRIAS | 5 | UN |
5 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO | 1 | UN |
1.2 As OBRAS E SERVIÇOS previstos neste Edital serão executados de acordo com o que consta no ANEXO I – PLANILHAS DE PREÇOS, no ANEXO IV – PROJETO BÁSICO, no ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO, no ANEXO VI – PRESCRIÇÕES TÉCNICAS, no ANEXO VII – LISTA DE PROJETOS, no ANEXO VIII – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS PELA CONTRATADA, no ANEXO IX – TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS DA CESAN e no ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES do presente Edital.
1.3 As OBRAS E SERVIÇOS ora licitados objetivam atender à solicitação do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, devidamente autorizados pela autoridade competente, e serão contratados sob a forma de execução indireta e no regime de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO", através do tipo de licitação "MENOR PREÇO GLOBAL".
1.4 Para perfeita formulação da proposta, a empresa interessada poderá realizar Visita Técnica no período 12/11/2018 a 28/11/2018, das 07:00 às 17:00 horas, ao local onde serão executados as OBRAS E SERVIÇOS, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo licitante.
1.5 A Visita Técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse da CONTRATADA, esta deverá agendar junto à Secretaria Municipal de Finanças, Setor de Planejamento, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis do inicio do período disponível no subitem 1.4 acima.
1.6 O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL expedirá a Declaração de Participação da Visita Técnica, ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante deste Edital, a qual fará parte integrante dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope “A”;
1.7 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na Visita Técnica, deverá emitir e anexar aos Documentos de Habilitação – Envelope “A”, a Declaração de Não Participação da Visita Técnica, conforme ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, constante deste Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e o proprietário da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de prestação das OBRAS E SERVIÇOS, confirmando não ter participado da Visita Técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
1.8 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das OBRAS E SERVIÇOS, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto deste Edital.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta CONCORRÊNCIA
provêm de receita da FUNASA, cf. Termo de Compromisso (PAC) nº 0333/2014.
ÓRGÃO: | 09 | SEC MUN DE OBRAS, TRANSP E SERV. URBANOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 04 | SER VIÇOS URBANOS |
PROJETO/ATIVIDADE: | 09.04.17.512.0010.1.044 | ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DOS SUL |
ELEMENTO DE DESPESA: | 44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE DE RECURSO: | 15020001 | CONVÊNIO DA UNIÃO |
2.1.1 Esclarecemos que observamos e seguimos as orientações constantes da OT IBR 01/2006, que informa os elementos mínimos que devem conter os Projetos Básicos de obras públicas, editada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE OBRAS PÚBLICAS (IBRAOP).
3. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA A SER APRESENTADA
3.1 ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1.1 Os documentos que constarão do Envelope "A" de habilitação, devidamente atualizados, serão os seguintes:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Publicação do balanço do último exercício anual, já exigível, acompanhado das respectivas demonstrações financeiras, que possibilite a apuração dos dados abaixo relacionados. Se a empresa não estiver obrigada à publicação, deverá apresentar cópia autenticada do balanço assinado pelo responsável legal e pelo contador registrado no órgão profissional competente, com indicação do número registro. Quando se tratar de empresa recém formada, que ainda não fechou o primeiro balanço anual, o balanço inicial é o que deve ser apresentado. Xxxx a proponente tenha optado pelo regime de tributação com base no lucro presumido, previsto no artigo 13, da Lei 8541/92, não mantendo escrituração contábil, deverá anexar cópia da Declaração Simplificada de Rendimento e Informações apresentada à Receita Federal e do Livro de Registro de Inventário relativos ao último exercício social exigível, em substituição ao balanço patrimonial. No caso de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual, nos termos da Lei Complementar Estadual 618/2012, deverá apresentar dados capazes de oferecer subsídio à avaliação dos dados abaixo relacionados:
c.1) Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,00 , estabelecido pela fórmula:
ILC = _Ativo Circulante_ Passivo Circulante
c.2) Índice de Endividamento Total menor ou igual a 0,50, estabelecido pela fórmula:
ET = Passivo Circulante + Passivo não circulante Ativo Total
c.2.1) Índice de Endividamento sobre Participação de Capital de Terceiro menor ou igual a 1,00, estabelecido pela fórmula:
IEPCT = Passivo Circulante + Passivo exigível a longo prazo Patrimônio Líquido
c.3) Capacidade Financeira Líquida (CFL) com o valor de no mínimo 10% do valor total orçado da obra: R$ 1.197.000,00 (Hum milhão cento e noventa e sete mil).
A Capacidade financeira líquida será obtida através da seguinte fórmula:
CFL = CFM – 10% Va
Onde:
Va = Valor residual dos contratos em andamentos de qualquer natureza, bem como dos novos contratos assinados ou a serem assinados; com Órgão ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como Entidades Privadas (podendo informar somente o valor residual) independentes de homologação, conforme relacionados no ANEXO XI – MODELO DE RELAÇÃO DETALHADA DAS OBRAS E VALOR RESIDUAL.
CFM = Capacidade Financeira Máxima. CFM = (AC + RLP + IF + IP) – (PC + ELP)
Onde:
AC = Ativo Circulante.
RLP= Realizável a longo prazo.
IF= Imobilizado financeiro (Investimentos).
IP= Imobilizado Permanente.
PC= Passivo Circulante.
ELP= Exigível a longo prazo.
c.4) DFI = Disponibilidade Financeira Imediata, igual ou superior a R$ 380.000,00 (trezentos e oitocenta mil reais).
A comprovação desta disponibilidade financeira imediata poderá ser por um dos seguintes meios:
• Através do Balanço Patrimonial, com os valores registrados no Ativo Circulante, a título de Disponibilidade Imediata (Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras ou outros valores que tenham características de resgate imediato) ou
• Por documento emitido por Entidade Financeira ou Bancária, declarando que o licitante está habilitado a obter financiamento, empréstimo ou disponibilização imediata de valor equivalente (em papel timbrado da Entidade, com identificação, qualificação e reconhecimento de firma do responsável pela emissão do documento) ou
• Carta de Crédito emitida por Entidade Bancária.
c.5) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou maior que 1,00, estabelecido pela fórmula:
ILG = AC + A não C / PC + P não C Onde:
ILG= Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante.
A não C= Ativo não Circulante
PC= Passivo Circulante.
P não C= Passivo não Circulante.
d) Comprovação de que o capital social integralizado ou Patrimônio Líquido da empresa até a data de recebimento das propostas é igual ou superior ao valor de R$ 1.190.000,00 (hum milhão, cento e noventa mil reais);
d.1) A comprovação acima citada deverá ser feita através do Balanço Patrimonial ou alteração contratual, esta última devidamente registrada;
e) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica e válida na data fixada para a sessão de abertura da licitação. Caso a certidão não possua prazo de validade no próprio documento deverá ser apresentado, conjuntamente, o ato normativo do ente federativo ou tribunal que informe o respectivo prazo. Na ausência de tal ato normativo, será considerado o prazo de 30 dias corridos.
OBS.: No caso de certidão positiva de recuperação judicial, a licitante deverá juntar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do presente certame.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943);
g) Prova de inscrição no CNPJ;
h) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente. Relativamente à Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união emitida pela da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e/ou Receita Federal;
i) Certificado de Regularidade com o FGTS, atualizado;
j) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, deste Edital;
k) Declaração de Situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, deste Edital;
l) Certificado de registro e quitação da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
m) Declaração de que possui em seu quadro permanente profissional(is) devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o CREA o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos;
n) Termo de Compromisso do profissional indicado na letra anterior, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, deste Edital;
o) Prova de regularização do referido profissional junto ao CREA, através de Certidão comprovando sua inscrição e quitação anual com o Órgão;
p) Prova de vinculação do responsável técnico com a licitante;
p.1) O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar,
obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa até a data da apresentação dos documentos de habilitação, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente.
q) O profissional responsável técnico pela execução das OBRAS E SERVIÇOS deverá possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e as respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
• ASSENTAMENTO DE REDES COLETORAS DE ESGOTO NO DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 150 MM;
• ELEVATÓRIA DE ESGOTO E/OU ÁGUA COM POTENCIA MAIOR OU IGUAL A 5,0 CV.
r) Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de Atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
• ASSENTAMENTO DE REDE DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 150 MM NA QUANTIDADE MÍNIMA DE 4.000 (QUATRO MIL) METROS DE REDE COLETORA DE ESGOTO;
• ELEVATÓRIA DE ESGOTO COM POTENCIA MAIOR OU IGUAL A 5,0 CV, NA QUANTIDADE MÍNIMA DE 3 (TRÊS) UNIDADES;
• 1 (UMA) ESTAÇÃO DE TRATO DE ESGOTO DE MINIMO 7,0 L/S FINAL. Notas:
1. As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a proponente e terem sido executados em qualquer época.
2. Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras contratadas pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, fornecidos por terceiros, por motivo de subcontratações e/ou subrogações, não formalizadas e/ou aprovadas pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. Nos demais casos, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
t) Declaração de participação da Visita Técnica, fornecida pelo SETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, desta CONCORRÊNCIA.
u) Declaração de não participação da Visita Técnica, emitida pelo LICITANTE, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, desta CONCORRÊNCIA.
Obs: A não apresentação da declaração de participação ou não da Visita Técnica, conforme modelos constantes no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, desta CONCORRÊNCIA, ocasionará a inabilitação do licitante.
v) Declaração de Atendimento às condições para fornecimento de materiais, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, deste Edital;
w) Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (quando couber), conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, deste Edital;
x) Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio observado o disposto no subitem 2.2.3 da da SEÇÃO 1 – CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL, se for o caso.
x.1) As empresas consorciadas deverão apresentar os documentos referenciados acima, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
x.2) No caso de qualificação econômico-financeira, os valores exigidos na letra “d”, serão acrescidos de 20% (vinte por cento).
As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época.
OBSERVAÇÕES:
1. Os documentos referenciados acima deverão ser apresentados através de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples, exibindo-se os originais para que estas sejam autenticadas por membro da Comissão de Licitação.
2. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade e estes não sejam do conhecimento da Comissão de Licitação, esta considerará como máximos os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Vitória, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
3. O proponente deverá parte declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo constante no ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, deste Edital.
4. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pela licitante, será permitida a participação no certame sem a
referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo, à apresentação de documento probante da regularidade, quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
5. Comprovação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual (letras “e”, “g”, “h” e “i”) deste subitem:
5.1 A comprovação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual somente será exigida para efeito de assinatura do CONTRATO.
5.2 A microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
5.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o licitante terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo licitante.
5.5 A não regularização da documentação prevista nas letras “e”, “g”, “h” e “i” do subitem 3.1.1 no prazo previsto no subitem 5.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do CONTRATO, ou à revogação do procedimento licitatório.
3.1.2 Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem 5.4 das OBSERVAÇÕES acima.
3.1.3 O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
3.2 ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇO
3.2.1 A proposta que constará do envelope "B" deverá conter:
a) Carta Resumo da Proposta de Preço, de acordo com o modelo constante do ANEXO III,
deste Edital;
b) Planilha de preços impressa, gerada pelo programa de PROPOSTA COMERCIAL AUTOMÁTICA “PCA E&L”, devidamente rubricada com os custos unitários e totais das OBRAS E SERVIÇOS ofertados, discriminados no ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS deste Edital, acompanhada do CD-R contendo a planilha de preços.
OBSERVAÇÕES:
1. O programa para validação da proposta enviada no CD-R. Portanto, deve-se ter atenção na gravação do CD-R e impressão da proposta, para garantir a equivalência das mesmas.
3.2.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
3.2.3 As proponentes serão obrigadas a fornecer cotação para todos os itens indicados pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL e constantes da PLANILHA DE PREÇOS anexada a este Edital, sob pena de desclassificação.
3.2.4 O não atendimento a qualquer um dos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 incorrerá na desclassificação da proposta.
4. PREÇOS
4.1 O valor global do orçamento do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL para a execução das OBRAS E SERVIÇOS previstos nesta licitação é de R$ 11.972.541,80 (onze milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) referenciados ao mês de março/2018.
4.2 Nos preços unitários e totais de cada serviço proposto estão incluídos:
• Materiais em geral,
• Mão de obra especializada ou não;
• Transportes e deslocamentos em geral;
• Testes dos serviços executados, conforme normas da ABNT;
• Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho;
• Seguros em geral;
• Equipamentos e ferramentas necessários;
• Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como, uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente do SINDUSCON e despesas relativas
ao cumprimento da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução das OBRAS E SERVIÇOS;
• Responsabilidade pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das OBRAS E SERVIÇOS;
• Reparos de interferências (rede de água, drenagem, gás, telefonia e outros);
• BDI composto de:
• Administração central;
• Administração local (Despesas previstas na cláusula OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
que não sejam pagas através da planilha de preços);
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
• Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à execução dos serviços, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
• Os serviços normalmente serão executados no horário normal não sendo necessária hora extra constantemente, exceto quando for executar interligações, paralisações do Sistema e para cumprimento pela CONTRATADA dos prazos estabelecidos em contrato. Caso necessite realizar trabalhos aos sábados,domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
4.3 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a regularização e o uso das OBRAS E SERVIÇOS.
4.4 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas às OBRAS E SERVIÇOS objeto da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, este fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, através de solicitação da CONTRATADA à unidade Fiscalizadora do CONTRATO, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
4.5 Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total das OBRAS E SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações
provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
5. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 O critério a ser utilizado na avaliação e julgamento das propostas e posterior adjudicação, observados os dispositivos constantes do art. 45, inciso I da Lei 8.666/93 e suas alterações, é o de "MENOR PREÇO GLOBAL".
5.1.1 Aplica-se no julgamento das Propostas de Preços as exceções previstas na Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação à microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual.
5.2 A análise e julgamento das propostas serão realizadas em 02 (duas) fases:
a - FASE ELIMINATÓRIA
Serão eliminadas as propostas que:
a.1) Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa das OBRAS E SERVIÇOS licitados;
a.2) Contiverem qualquer limitação ou condição divergente desta CONCORRÊNCIA;
a.3) Apresentarem preços unitários superiores aos estabelecidos na PLANILHA DE PREÇOS do
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL – ANEXO I, deste edital;
a.4) Apresentarem prazos superiores aos estabelecidos nesta CONCORRÊNCIA;
a.5) Deixarem de apresentar preços unitários e totais por item da PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO I, deste edital;
a.6) Propostas que apresentarem, com as eventuais correções procedidas pela Comissão de Licitação, conforme observação a seguir, um valor total maior do que o valor máximo orçado pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. Para esse efeito o valor global máximo aceito pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL é de de R$ 11.972.541,80 (onze milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos) referenciados ao mês de março/2018.
a.7) Proposta que apresentar preço global manifestamente inexeqüível, ou seja, proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ou
b - valor orçado pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. OBSERVAÇÕES:
1. Nos casos em que a Comissão de Licitação constate a existência de erros numéricos nas propostas, serão procedidas as correções necessárias para apuração dos preços globais, obedecidas as seguintes disposições:
1.1 Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
1.2 Havendo preços unitários diferentes para as OBRAS E SERVIÇOS de igual especificação, mesmo em fases distintas às OBRAS E SERVIÇOS, a Comissão de Licitação fará a correção, prevalecendo o de menor valor unitário;
1.3 Havendo divergência nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão de Licitação procederá à correção dos subtotais, mantidos os quantitativos e os preços unitários da proposta;
1.4 Havendo cotação de preços unitários com mais de duas casas decimais, a Comissão procederá ao arredondamento dos mesmos, mantendo-se com 02 (duas) casas decimais
b - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO
b.1) Será considerada vencedora da CONCORRÊNCIA a proponente que, satisfeitas as exigências desta CONCORRÊNCIA, tenha apresentado a proposta de “MENOR PREÇO GLOBAL.
b.2) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual mais bem classificada poderá, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após a convocação pela Comissão de Licitação, nos termos estabelecidos da Lei Complementar Estadual 618/2012, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, de acordo com subitem 3.2 e
5.2 desta Seção, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Edital, sob pena de preclusão;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual que se encontre nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A Comissão de Licitação colherá em envelopes lacrados, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da intimação do resultado do julgamento das propostas, as propostas da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual que tenha interesse em exercer seu direito de preferência, caso a microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendor individual melhor classificado no certame não comprove sua regularidade fiscal ou deixe de assinar o CONTRATO nos prazos estipulados.
b.3) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
b.4) As propostas serão classificadas pelos seus preços globais crescentes, ou seja, a primeira classificada será a de “MENOR PREÇO GLOBAL”.
b.5) No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
5.3 O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá desclassificar licitantes até a assinatura do CONTRATO por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
6. PRAZO E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 A vigência do CONTRATO será de 18 (dezoito) meses, contada a partir da data de eficácia do CONTRATO.
6.2 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I – Publicação do extrato do CONTRATO na Imprensa Oficial;
II – Emissão da Ordem de Início de Serviço pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias da data de publicação do extrato do CONTRATO;
III – Prazo de mobilização de 15 (quinze) dias, contados após a emissão da Autorização de Serviço pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
6.3 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, com as devidas justificativas por escrito.
7. FÓRMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
7.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data base contratual (apresentação de propostas ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL). Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Vf [(S1 - SO) X 0,26 + (M1 - MO) X 0,52 + (E1 - EO) X 0,23] SO MO EO
Sendo:
R = Valor do reajustamento procurado;
Vf = Valor da nota fiscal a preços iniciais do contrato (P0);
S = Índice da coluna 1 - (Índice nacional de custo da construção – mão de obra);
M = Índice da coluna 2 – (Índice nacional de custo da construção – materiais);
E = Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA16EP-DI) Máquinas, aparelhos e equipamentos (1416650).
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês anterior ao de concessão do reajustamento;
Índice com indicador “0” = Relativo ao mês anterior à proposta apresentada ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
Data base do orçamento do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL = março/2018.
7.2 O reajustamento de preços observará aos seguintes critérios:
a) Atingimento integral do percentual acumulado de execução físico da obra para o período apurado da data base do contrato, conforme cronograma físico financeiro, anexo V.
b) Quando a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calculado pro rata tempore-die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
c) Ocorrendo atraso ou antecipação na execução do Cronograma da obra, atribuível a exclusivamente à Contratada, o reajuste obedecerá as seguintes condições:
I. no caso de atraso de obra:
a- o reajuste será concedido após a implementação da(s) parcela(s) em atraso,
obedecendo-se ao índice apurado no mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro inicial, na forma do item 7.1;
b- se no momento da concessão do reajustamento, este índice apurado sofrer deflação, prevalecerá este para fins de aplicação do reajuste;
II. no caso de antecipação da obra, o reajuste será concedido na forma do item 7.1;
d) Ocorrendo prorrogação regular da obra, na forma da Lei 8.666/93, sem que ocorra culpa exclusiva da Contratada, deverá ser reformulado o seu Cronograma Físico Financeiro e aprovado pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, conforme previsto no item 7.1;
e) A concessão do reajuste de acordo com o inciso I, não eximirá a Contratada das sanções contratuais e legais cabíveis.
f) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
7.3 Os índices acima serão retirados da Revista Conjuntura Econômica editada pela
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.4 As notas fiscais de reajustamentos deverão ser apresentadas distintamente das notas fiscais das OBRAS, SERVIÇOS ou fornecimento a que se refiram.
8. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO CONTRATO
8.1 A Fiscalização das OBRAS E SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, com o apoio técnico da CESAN, nos termos do Convênio nº 005/2018 (Processo nº 2017.020873), firmado entre o Município de Rio Novo do Sul e CESAN, objetivando cooperação técnica.
8.2 A Fiscalização durante a execução das OBRAS E SERVIÇOS avaliará a empresa CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos nas Normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e ENG/CA/050/01/2008 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, constantes do ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES, deste Edital.
8.3 A Fiscalização durante a execução das OBRAS E SERVIÇOS irá fiscalizar a empresa CONTRATADA de acordo com as Prescrições Técnicas da CESAN, Normas Técnicas vigentes, bem como o Caderno de Procedimentos Padrões de Obras, além do Manual Ambiental de Projetos e Obras da CESAN.
8.4 A Fiscalização receberá as obras e serviços de engenharia e emitirá atestado técnico de acordo com o estabelecido na Norma ENG.002.04.2013 - RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADOS.
Notas:
1. Caso a Administração necessite revisar as Prescrições Técnicas e Procedimentos Operacionais da CESAN, durante a vigência do CONTRATO, a fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL deverá comunicar à CONTRATADA, através de ofício e/ou Diário de Obras, devendo tais alterações serem acatadas pela CONTRATADA. Se as alterações interferirem nas
composições de custos dos SERVIÇOS contratados e/ou Tabela de Preços de Serviços da
CESAN, os mesmos deverão ser repactuados.
2. Informamos que quando houver divergência entre as Prescrições Técnicas do Caderno de Prescrições Técnicas da CESAN e as Prescrições Específicas anexas deste Edital, prevalecerão as Prescrições Específicas contidas no ANEXO VI do Edital.
3. Quando os SERVIÇOS forem pagos por m³, ficará a critério da Fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL determinar a espessura ideal para se executar os serviços, mesmo que a Prescrição Técnica da CESAN indique uma espessura diferente da solicitada pela fiscalização.
9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL se obriga a:
9.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
9.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento das OBRAS E SERVIÇOS objeto
do CONTRATO;
9.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada na CLÁUSULA QUINTA deste CONTRATO;
9.4 Dirimir dúvidas, quando necessário;
9.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução das OBRAS E SERVIÇOS apresentados pela CONTRATADA;
9.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução das OBRAS E SERVIÇOS inerentes a este CONTRATO, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
9.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução das OBRAS E SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.8 Fornecer os projetos e as especificações técnicas referentes às OBRAS E SERVIÇOS
contratados;
9.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 É obrigação da CONTRATADA executar as OBRAS E SERVIÇOS para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, obedecendo aos Projetos, Caderno Detalhe Geral Projetos A-000-000-00- 0-CP-0001 e Caderno Detalhe Elétrico a-000-000-00-0-CP-0002, Prescrições Técnicas, Caderno de Prescrições Técnicas de Serviços da CESAN, caderno de procedimentos padrões de obras, às CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do Edital de Licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, no decorrer da execução do CONTRATO, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o presente CONTRATO, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
10.1.1 Todas as obrigações da CONTRATADA abaixo deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
10.2 Manter durante a execução do CONTRATO, todas as condições de Habilitação e Classificação exigidas no Edital.
10.3 Quando da apresentação da Nota Fiscal dos serviços executados, a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação legal exigida do pessoal alocado na obra, relativo ao mês anterior à execução dos serviços, cabendo a Gerência Financeira e Contábil do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL conferir estes documentos.
10.4 Fornecer, em caso de Aditamento do CONTRATO, comprovante de pagamento de nova Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e reforço de Caução de Garantia inicial.
10.5 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela Fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
10.6 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL para execução do objeto contratado.
10.7 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços conforme Declaração de Confidencialidade, ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
10.7.1 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou publicação do extrato do contrato, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 10.7 acima, devidamente assinada.
10.8 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
10.9 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
10.10 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente CONTRATO, de tudo dando ciência ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, respondendo integralmente por sua omissão.
10.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade as OBRAS E SERVIÇOS a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
10.12 Conhecer, adotar/atender as recomendações do Manual Ambiental da CESAN.
10.13 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente CONTRATO.
10.14 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de Autos de infração à legislação de Meio Ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse contrato, se suportados pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de Notificação para Pronto Pagamento no valor correspondente.
10.15 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de contrato, que violarem direitos de terceiros.
10.16 Apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço - OIS, cronograma-físico da obra em software específico, planejamento detalhado de execução da obra/serviços, compatível com o prazo contratual e atendendo as regras básicas de Segurança e Medicina do Trabalho, (PMSO, PCMAT, PPP, NR-18.) conforme anexo nesse Edital. O não cumprimento deste item dá ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL o direito de reter a 1ª medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
10.17 O cronograma deverá ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da Obra.
10.18 Apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço – OIS, as composições analíticas de custos dos itens abaixo: Na Composição de Custos deverão estar relacionado todos os insumos necessários à execução dos serviços, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
2990007544 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-A - RNS | CJ |
2990007534 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-C - RNS | CJ |
2990007537 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-E - RNS | CJ |
2990007540 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-F - RNS | CJ |
2990007553 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-G - RNS | CJ |
2990007557 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-H - RNS | CJ |
2990007578 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA ELEV. DA ETE | CJ |
2990007573 | FORN E EXEC DAS INST ELETR CASA OPER/SOP | UN |
2990007546 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-A - RNS | UN |
2990007535 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-C - RNS | UN |
2990007538 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-E - RNS | UN |
2990007541 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-F - RNS | UN |
2990007555 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-G - RNS | UN |
2990007558 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-H - RNS | UN |
2990007579 | FORN E EXEC DAS INST ELETR ELEV. DA ETE | UN |
2990007527 | FORN E EXEC DAS INST ELETR ETE - RNS | UN |
2990007581 | FORN E INST REATOR UASB EM AÇO 15L/S | UN |
2990007542 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-A | UN |
2990007533 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-C | UN |
2990007536 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-E | UN |
2990007539 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-F | UN |
2990007552 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-G | UN |
2990007556 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-H | UN |
2990007577 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR ELEV. ETE | UN |
2990007574 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR INTERLIG | UN |
2990007575 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR TRAT PRELIM | UN |
2990007525 | FORN EXEC TRAV GRAMPEADO MURO DN 150 1-6 | UN |
2990007568 | FORN INST MAT HID TRAVESSIATUNNEL LINNER | UN |
2990007550 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "A"-R. N. SUL | UN |
2990007562 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "C"-R. N. SUL | UN |
2990007564 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "E"-R. N. SUL | UN |
2990007565 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "F"-R. N. SUL | UN |
2990007566 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "G"-R. N. SUL | UN |
2990007569 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "H"-R. N. SUL | UN |
2990007567 | FORN/MONT TUNNEL LINER Ø1,20M ESP 2,20MM | M |
2990007549 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-A - RIO NOVO SUL | UN |
2990007551 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-C - RIO NOVO SUL | UN |
2990007563 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-E - RIO NOVO SUL | UN |
2990007572 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-H - RIO NOVO SUL | UN |
O não cumprimento deste item dá ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL o direito de reter a 1ª medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
10.19 Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do presente contrato no CREA, bem como o registro no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o cadastramento na Prefeitura; para fins de execução da obra em casos e locais que exijam tal documentação.
10.20 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica das obras, refazendo às suas expensas os SERVIÇOS não aceitos pela Fiscalização.
10.21 Manter um Diário de Obras atualizado diariamente, com informações confiáveis, de acordo com os critérios a serem definidos pela Fiscalização.
10.22 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
10.23 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segurá-lo contra os riscos de acidente de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
10.24 O canteiro de obra e a área de vivência deverão ser conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
10.25 Suprir seus empregados com uniformes, bem como todos os materiais e equipamentos de segurança individual e coletivo, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos.
10.26 Suprir-se de equipamentos de informática para seu planejamento, fornecendo todas as informações necessárias à execução da programação e controle dos serviços, observando padrões definidos pela Fiscalização, bem como elaboração de Relatório de Controle. Disponibilizar informações do andamento das obras através da internet, em site específico para esse fim, disponibilizando informações e fotos, atualizando o mesmo a cada 15 dias.
O não cumprimento deste item dá ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL o direito de reter a 1ª medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
10.27 O canteiro da Contratada deverá ser no local onde se realizarão os serviços. O mesmo deverá ser dotado de telefone, computador e Internet, para facilitar a comunicação. Deverá ter uma área com capacidade para armazenar materiais fornecidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
10.28 O responsável pela Coordenação de obras deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
10.29 Manter no local das obras, desde o início dos serviços até o seu final, Engenheiro credenciado, com poderes para representá-la amplamente junto ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução do CONTRATO. Na falta ou impedimento ocasional desse Engenheiro, deverá haver um preposto para substituí- lo, incumbindo à Contratada, de submeter o currículo de ambos para aprovação prévia do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
10.30 Após a realização dos SERVIÇOS os locais das obras deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes da obra. Em ruas com pavimentação, além da limpeza descrita acima, se necessário, deverá ser executado varredura e/ou lavagem. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
10.31 Nos SERVIÇOS de movimentação de terra para abertura de valas, deverá ser observada a existência de interferências com redes/ dutos/ etc, visando evitar possíveis danos. Na ocorrência de danos inevitáveis, independentemente do fornecimento do cadastro pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, os custos referentes aos reparos (materiais e serviços) de redes de água, esgoto e drenagem, ligações prediais de água e esgoto deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços de assentamento.
10.32 Executar os SERVIÇOS obedecendo às seguintes instruções específicas:
a) Qualquer vazamento ou defeito que ocorrer nos materiais hidráulicos por inépcia de montagem ou assentamento, será de responsabilidade da CONTRATADA por período de 5 (cinco) anos após a entrada em operação;
b) Na montagem das tubulações e após os trabalhos diários, será exigida a colocação de saco plástico resistente em sua extremidade de forma a se evitar a entrada de materiais e/ou animais;
c) Durante a execução da obra, qualquer dano causado a redes e tubulações existentes, deverá ser reparado pela CONTRATADA sem ônus para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
d) As estruturas de concreto deverão ser executadas de acordo com as Normas Técnicas vigentes, qualquer reparo necessário será de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
e) É vedado à CONTRATADA executar manobras operacionais sem autorização da Fiscalização da Obra;
f) Os SERVIÇOS deverão ser executados no horário normal, não sendo necessária hora extra, exceto quando forem necessárias paralisações do Sistema.
10.33 RESÍDUOS LÍQUIDOS, SÓLIDOS E GASOSOS, LIXO E ENTULHOS:
a) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados do limite do mesmo, de acordo com a legislação vigente pertinente nos níveis federal, estadual e
municipal, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/10, Art. 27) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (lei 9.264, Art. 33) quanto a responsabilidade do gerador pelos seus resíduos e Resolução CONAMA 307/2002 em seu Art.10 (destinação de resíduos classe A.B.C.D); sendo proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente;
b) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos de alta toxicidade, periculosidade (classe4 D – CONAMA 307/02), os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas públicas ou vinculadas e no campo de sua competência;
c) Disponibilizar para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL informações e documentações relativa à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, Sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro.
Rio Novo do Sul (ES), 01 de novembro de 2018.
SEÇÃO 3 ANEXOS
ANEXO I - PLANILHAS DE PREÇOS ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXX - CARTA RESUMO DA PROPOSTA ANEXO IV - PROJETO BÁSICO
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO VI - PRESCRIÇÕES TÉCNICAS
ANEXO VII - LISTA DE PROJETOS
ANEXO VIII - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERIAIS PELA CONTRATADA
ANEXO IX - TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS DA CESAN ANEXO X - NORMAS E INSTRUÇÕES
ANEXO XI - RELAÇÃO DE MODELOS
JEFFERSON DIÔNEY ROHR
Presidente da CPL
(Original Assinado)
ANEXO I
PLANILHA DOS PREÇOS ORÇADOS PELO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES)
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE RIO NOVO DO SUL REQUISIÇÃO DE COMPRA:
DATA BASE: MARÇO DE 2018
BDI SERVIÇOS DE ENGENHARIA 26,19% ENCARGOS SOCIAIS 157,27%
ITEM | CÓD. CESAN | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | QTD. | UMB | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CANTEIRO DE OBRAS | 91.715,97 | ||||
CANTEIRO DE OBRAS | 91.715,97 | |||||
7010100010 | BARRACAO PARA ESCRITORIO/FISCALIZACAO | 43,56 | M2 | 482,49 | 21.017,26 | |
0000000000 | BARRACAO ABERTO PARA GUARDA DE TUBOS | 24,00 | M2 | 131,11 | 3.146,64 | |
7010100030 | BARRACAO ABERTO PARA SERVICOS GERAIS | 24,40 | M2 | 112,37 | 2.741,83 | |
7010100040 | BARRACAO FECHADO DEPOSITO/ALMOXARIFADO | 38,72 | M2 | 318,78 | 12.343,16 | |
7010100050 | BARRACAO PARA REFEITORIO | 30,00 | M2 | 375,66 | 11.269,80 | |
7010100060 | BARRACAO PARA VESTIARIO E SANITARIO | 25,51 | M2 | 864,86 | 22.062,58 | |
7010100070 | PADRAO DE ENTRADA PROVISORIO DE ENERGIA | 1,00 | UN | 1.677,09 | 1.677,09 | |
7010100080 | PADRAO DE ENTRADA PROVISORIO DE AGUA | 1,00 | UN | 145,85 | 145,85 | |
7010100100 | TAPUME TELHA METAL E=0,50MM H=2,00M | 90,00 | M | 105,85 | 9.526,50 | |
7010100110 | PLACA OBRA PAD CESAN E AGENTE FINANCEIRO | 24,00 | M2 | 141,65 | 3.399,60 | |
7010100120 | FOSSA SEPTICA PRE-MOLDADA CAP 10 PESSOAS | 1,00 | UN | 1.358,21 | 1.358,21 | |
7010100130 | FILTRO ANAEROBICO PRE-MOLDADO CAP 10 PES | 1,00 | UN | 1.111,44 | 1.111,44 | |
7010100140 | SUMIDOURO PRE-MOLDADO CAP 10 PESSOAS | 1,00 | UN | 1.916,01 | 1.916,01 | |
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 567.516,00 | ||||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 567.516,00 | |||||
7240100009 | ADMINISTRACAO LOCAL-SES RIO NOVO DO SUL | 100,00 | UN | 5.675,16 | 567.516,00 | |
3 | ESTAÇÃO ELEVATORIA DE ESGOTO - BACIA A | 238.795,03 | ||||
SERVIÇOS TÉCNICOS | 1.015,90 | |||||
0000000000 | LOCACAO OBRA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 67,00 | M2 | 3,70 | 247,90 | |
7020100110 | LOCACAO AREA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 203,00 | M2 | 2,09 | 424,27 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 1,00 | UN | 343,73 | 343,73 | |
SERVIÇOS PRELIMINARES | 5.778,53 | |||||
7030100030 | TAPUME PROT TELHA MET E=0,50MM H=2,0M | 60,00 | M | 93,23 | 5.593,80 | |
7030100210 | LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | 203,00 | M2 | 0,91 | 184,73 | |
MOVIMENTO DE TERRA | 19.683,08 | |||||
0000000000 | ESCAVACAO MANUAL SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 29,00 | M3 | 45,30 | 1.313,70 | |
7040100060 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 259,00 | M3 | 9,78 | 2.533,02 | |
7040100070 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ACI 3M | 134,00 | M3 | 13,01 | 1.743,34 | |
7040100220 | REATERRO COM COMPACTACAO MECANICA | 293,00 | M3 | 19,08 | 5.590,44 | |
7040100280 | ATERRO COM ARGILA C/ APILOAMENTO MANUAL | 73,00 | M3 | 98,18 | 7.167,43 | |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 129,00 | M3 | 2,45 | 316,05 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 1.290,00 | MK | 0,79 | 1.019,10 | |
ESCORAMENTO / CONTENÇÃO | 3.844,40 | |||||
7050100030 | ESCORAMENTO CAVAS COM PRANCHA METALICA | 56,00 | M2 | 68,65 | 3.844,40 |
ESGOTAMENTO | 1.396,00 | ||||
7060100010 | ESGOT C/ AUX DE CJ MOTO-BOMBA ATE 10M3/H | 200,00 | HRS | 6,98 | 1.396,00 |
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 55.859,95 | ||||
7070100050 | LASTRO DE BRITA "2" | 2,00 | M3 | 98,84 | 197,68 |
7070100090 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 2,00 | M3 | 432,52 | 865,04 |
0000000000 | FORMA PLANA CHAPA 12MM-VIGA/PILAR/PAREDE | 157,00 | M2 | 100,19 | 15.729,83 |
7070100160 | FORMA CURVA CHAPA COMPENSADA PLAST 12MM | 75,00 | M2 | 125,25 | 9.393,75 |
7070100200 | ARMADURA CA-50 | 1.890,00 | KG | 9,94 | 18.786,60 |
7070100290 | CONCRETO USINADO FCK 300 KG/CM2 | 23,00 | M3 | 473,35 | 10.887,05 |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 4.199,41 | ||||
0000000000 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE3,76A4,25M | 1,00 | UN | 4.199,41 | 4.199,41 |
FECHAMENTO/COBERTURA | 9.572,07 | ||||
7090100090 | ALVENARIA BLOCO CONCRETO E=14CM APARENTE | 11,00 | M2 | 61,41 | 675,51 |
7090100200 | GUARDA CORPO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 10,00 | M | 390,38 | 3.903,80 |
7090100230 | CORRIMAO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 14,00 | M | 226,79 | 3.175,06 |
7120100030 | PORTA ALUMINIO DE ABRIR/CORRER, COMPLETA | 2,00 | M2 | 806,49 | 1.612,98 |
7130100010 | COBERT TELHAS FIBR OND E=6MM, C/ MADEIR | 2,00 | M2 | 102,36 | 204,72 |
PISOS E REVESTIMENTOS | 3.380,30 | ||||
7100100070 | PISO CIMENTADO E=2,0CM SOB/ LASTRO 8,0CM | 25,00 | M2 | 60,28 | 1.507,00 |
7100100400 | PINTURA ACRILICA PARA PISO 2 DEMAOS | 110,00 | M2 | 17,03 | 1.873,30 |
IMPERMEABILIZAÇÃO | 6.621,58 | ||||
7110100100 | IGOL 2 OU SIMILAR 2 DEMAOS | 82,00 | M2 | 13,62 | 1.116,84 |
7110100130 | SIKA TOP 107 OU SIMILAR 3 DEMAOS | 90,00 | M2 | 53,73 | 4.835,70 |
7110100170 | SIKAGARD 62 OU SIMILAR | 8,00 | M2 | 83,63 | 669,04 |
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRAULICAS | 47.583,39 | ||||
7169000121 | MONT E INST DOS MATERAIS HIDRAUL EEEB-A | 1,00 | UN | 5.890,00 | 5.890,00 |
7160100010 | MONT E ASSENT CJ MOTOBOMBA POT ATE 10CV | 2,00 | UN | 621,20 | 1.242,40 |
7160100390 | TAMPA FIBRA VIDRO E=6MM | 5,00 | M2 | 883,33 | 4.416,65 |
7160200010 | FORN EXEC DE BIOFILTRO RETANGULAR TIPO 1 | 1,00 | UN | 12.566,10 | 12.566,10 |
7169000024 | PONTO DE AGUA PARA ELEVATORIA DE ESGOTO | 1,00 | UN | 542,34 | 542,34 |
7169000025 | DRENAGEM DA ESCADA PARA EEEB | 1,00 | UN | 291,51 | 291,51 |
7169000123 | FORN INST QUADRO COMANDO MOTORES 2X2,0CV | 1,00 | UN | 5.203,16 | 5.203,16 |
7169000124 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-A - RNS | 1,00 | UN | 17.431,23 | 17.431,23 |
SERVIÇOS DE FUNDIÇÃO E SOLDAGEM | 10.342,29 | ||||
7180100010 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO | 7,00 | KG | 25,72 | 180,04 |
7180100040 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO INOX | 175,00 | KG | 58,07 | 10.162,25 |
URBANIZAÇÃO / PAISAGISMO | 23.614,15 | ||||
7210100280 | PAVIMENTACAO BLOCO CONCR SEXTAVADO E=8CM | 68,00 | M2 | 59,49 | 4.045,32 |
7210100320 | MEIO FIO DE CONCRETO SECAO 15x12x30CM | 4,00 | M | 45,72 | 182,88 |
7210100360 | MURO TIPO"2" BLOCO/MOURAO/TELA PVC/ARAME | 55,00 | M | 246,03 | 13.531,65 |
7210100420 | PORTAO TIPO "1" L=4,00M | 1,00 | UN | 4.463,37 | 4.463,37 |
7210100450 | PINTURA LETREIRO/LOGOMARCA CESAN | 1,50 | M2 | 151,46 | 227,19 |
7210100460 | GRAMA ESMERALDA PLACAS, TERRA VEG. 2,0CM | 67,00 | M2 | 15,14 | 1.014,38 |
7210100550 | SARJETA EM CONCRETO | 4,00 | M | 37,34 | 149,36 |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 45.903,98 | ||||
7229000088 | CJ MB SUB Q=2,96L/S, HM=9,88MCA,P=1,82CV | 2,00 | CJ | 6.539,83 | 13.079,66 |
7223002450 | EXTREM FOFO PF AV PN-10/16 ESG DN 150MM | 1,00 | UN | 653,95 | 653,95 |
7222000400 | ADUFA PAREDE FOFO P/FLANGE PN10 DN 150MM | 2,00 | UN | 1.575,31 | 3.150,62 | |
7222000480 | HASTE FOFO ROSC/BOCA 1 1/8" 2,01 A 3,00M | 4,00 | UN | 449,58 | 1.798,32 | |
7222000730 | MANCAL HASTE PROLONG FOFO 1 1/8" | 2,00 | UN | 305,72 | 611,44 | |
7222000590 | PEDESTAL DE MANOBRA SIMPLES MOD. 01 | 2,00 | UN | 2.050,07 | 4.100,14 | |
7220500320 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 300 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 1.204,29 | 1.204,29 | |
7221100690 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 150MM | 2,00 | UN | 342,52 | 685,04 | |
7220500160 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 150 2,51A3,50M | 1,00 | UN | 1.278,51 | 1.278,51 | |
7220500130 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 150 ATE 0,50M | 8,00 | UN | 182,65 | 1.461,20 | |
7220400060 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 80 4,51A5,80M | 2,00 | UN | 293,72 | 587,44 | |
7223000860 | CURVA 90 FOFO FF PN-10 ESG DN 80MM | 2,00 | UN | 198,23 | 396,46 | |
7222520010 | VALV RET FOFO SIMP PORT FF10/16 DN 80MM | 2,00 | UN | 890,41 | 1.780,82 | |
7222500020 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 80 | 3,00 | UN | 396,69 | 1.190,07 | |
7223000570 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 80MM | 4,00 | UN | 194,15 | 776,60 | |
7223006340 | JUNCAO FOFO FFF PN-10/16ESG DN80X80MM | 2,00 | UN | 347,41 | 694,82 | |
7220400010 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 80 ATE 0,50M | 2,00 | UN | 209,96 | 419,92 | |
7223002990 | FLANGE CEGO FOFO PN-10/16 ESG DN 80MM | 1,00 | UN | 73,57 | 73,57 | |
7223005130 | TE FOFO FFF PN-10/16 ESG DN 80X50MM | 1,00 | UN | 302,46 | 302,46 | |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 1,00 | UN | 292,81 | 292,81 | |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 1,00 | UN | 3.030,42 | 3.030,42 | |
7220450030 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 80 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 545,55 | 545,55 | |
7221100670 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 1,00 | UN | 166,69 | 166,69 | |
7220450020 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 80 0,51A1,50M | 2,00 | UN | 349,75 | 699,50 | |
7223005140 | TE FOFO FFF PN-10/16 ESG DN 80X80MM | 1,00 | UN | 326,98 | 326,98 | |
7223002140 | EXTREMIDADE FOFO PF PN-10/16 ESG DN 80 | 1,00 | UN | 173,71 | 173,71 | |
7220150150 | TUBO FOFO K9 ESG PB JE NBR15420 DN 80MM | 6,00 | M | 246,93 | 1.481,58 | |
7221100830 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 1,00 | UN | 183,17 | 183,17 | |
7220500030 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 489,52 | 489,52 | |
7220450210 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 1.364,24 | 1.364,24 | |
7222940040 | VALV FLAP FOFO COM FLANGES DN 200MM | 1,00 | UN | 1.929,21 | 1.929,21 | |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 2,00 | UN | 8,35 | 16,70 | |
7222000020 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 80 | 24,00 | UN | 7,32 | 175,68 | |
7222000040 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10/16 DN 150 | 2,00 | UN | 24,13 | 48,26 | |
7222000050 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10 DN 200 | 1,00 | UN | 47,31 | 47,31 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 96,00 | UN | 5,08 | 487,68 | |
7222000320 | PARAFUSO ACO GALV 20 X 90MM C/PORCA | 28,00 | UN | 7,13 | 199,64 | |
4 | ESTAÇÃO ELEVATORIA DE ESGOTO - BACIA C | 232.362,39 | ||||
SERVIÇOS TÉCNICOS | 1.019,09 | |||||
0000000000 | LOCACAO OBRA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 56,00 | M2 | 3,70 | 207,20 | |
7020100110 | LOCACAO AREA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 224,00 | M2 | 2,09 | 468,16 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 1,00 | UN | 343,73 | 343,73 | |
SERVIÇOS PRELIMINARES | 5.984,10 | |||||
7030100030 | TAPUME PROT TELHA MET E=0,50MM H=2,0M | 62,00 | M | 93,23 | 5.780,26 | |
7030100210 | LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | 224,00 | M2 | 0,91 | 203,84 | |
MOVIMENTO DE TERRA | 14.813,18 | |||||
0000000000 | ESCAVACAO MANUAL SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 25,00 | M3 | 45,30 | 1.132,50 | |
7040100060 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 225,00 | M3 | 9,78 | 2.200,50 | |
7040100070 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ACI 3M | 73,00 | M3 | 13,01 | 949,73 | |
7040100220 | REATERRO COM COMPACTACAO MECANICA | 216,00 | M3 | 19,08 | 4.121,28 |
7040100280 | ATERRO COM ARGILA C/ APILOAMENTO MANUAL | 54,00 | M3 | 98,18 | 5.301,72 |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 107,00 | M3 | 2,45 | 262,15 |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 1.070,00 | MK | 0,79 | 845,30 |
ESCORAMENTO / CONTENÇÃO | 3.226,55 | ||||
7050100030 | ESCORAMENTO CAVAS COM PRANCHA METALICA | 47,00 | M2 | 68,65 | 3.226,55 |
ESGOTAMENTO | 1.396,00 | ||||
7060100010 | ESGOT C/ AUX DE CJ MOTO-BOMBA ATE 10M3/H | 200,00 | HRS | 6,98 | 1.396,00 |
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 47.287,25 | ||||
7070100050 | LASTRO DE BRITA "2" | 3,00 | M3 | 98,84 | 296,52 |
7070100090 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 2,00 | M3 | 432,52 | 865,04 |
0000000000 | FORMA PLANA CHAPA 12MM-VIGA/PILAR/PAREDE | 113,00 | M2 | 100,19 | 11.321,47 |
7070100160 | FORMA CURVA CHAPA COMPENSADA PLAST 12MM | 61,00 | M2 | 125,25 | 7.640,25 |
7070100200 | ARMADURA CA-50 | 1.828,00 | KG | 9,94 | 18.170,32 |
7070100290 | CONCRETO USINADO FCK 300 KG/CM2 | 19,00 | M3 | 473,35 | 8.993,65 |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 3.684,29 | ||||
7080100050 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE2,76A3,25M | 1,00 | UN | 3.684,29 | 3.684,29 |
FECHAMENTO | 9.282,08 | ||||
7090100090 | ALVENARIA BLOCO CONCRETO E=14CM APARENTE | 11,00 | M2 | 61,41 | 675,51 |
7090100200 | GUARDA CORPO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 11,00 | M | 390,38 | 4.294,18 |
7090100230 | CORRIMAO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 11,00 | M | 226,79 | 2.494,69 |
7120100030 | PORTA ALUMINIO DE ABRIR/CORRER, COMPLETA | 2,00 | M2 | 806,49 | 1.612,98 |
7130100010 | COBERT TELHAS FIBR OND E=6MM, C/ MADEIR | 2,00 | M2 | 102,36 | 204,72 |
PISOS E REVESTIMENTOS | 4.145,56 | ||||
7100100070 | PISO CIMENTADO E=2,0CM SOB/ LASTRO 8,0CM | 36,00 | M2 | 60,28 | 2.170,08 |
7100100400 | PINTURA ACRILICA PARA PISO 2 DEMAOS | 116,00 | M2 | 17,03 | 1.975,48 |
IMPERMEABILIZAÇÃO | 7.602,34 | ||||
7110100100 | IGOL 2 OU SIMILAR 2 DEMAOS | 83,00 | M2 | 13,62 | 1.130,46 |
7110100130 | SIKA TOP 107 OU SIMILAR 3 DEMAOS | 108,00 | M2 | 53,73 | 5.802,84 |
7110100170 | SIKAGARD 62 OU SIMILAR | 8,00 | M2 | 83,63 | 669,04 |
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRAULICAS | 48.823,38 | ||||
7169000127 | MONT E INST DOS MATERAIS HIDRAUL EEEB-C | 1,00 | UN | 5.890,00 | 5.890,00 |
7160100010 | MONT E ASSENT CJ MOTOBOMBA POT ATE 10CV | 2,00 | UN | 621,20 | 1.242,40 |
7160100390 | TAMPA FIBRA VIDRO E=6MM | 5,00 | M2 | 883,33 | 4.416,65 |
7160200010 | FORN EXEC DE BIOFILTRO RETANGULAR TIPO 1 | 1,00 | UN | 12.566,10 | 12.566,10 |
7169000024 | PONTO DE AGUA PARA ELEVATORIA DE ESGOTO | 1,00 | UN | 542,34 | 542,34 |
7169000025 | DRENAGEM DA ESCADA PARA EEEB | 1,00 | UN | 291,51 | 291,51 |
7169000123 | FORN INST QUADRO COMANDO MOTORES 2X2,0CV | 1,00 | UN | 5.203,16 | 5.203,16 |
7169000129 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-C - RNS | 1,00 | UN | 18.671,22 | 18.671,22 |
SERVIÇOS DE FUNDIÇÃO E SOLDAGEM | 9.471,24 | ||||
7180100010 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO | 7,00 | KG | 25,72 | 180,04 |
7180100040 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO INOX | 160,00 | KG | 58,07 | 9.291,20 |
URBANIZAÇÃO / PAISAGISMO | 25.059,12 | ||||
7210100280 | PAVIMENTACAO BLOCO CONCR SEXTAVADO E=8CM | 72,00 | M2 | 59,49 | 4.283,28 |
7210100320 | MEIO FIO DE CONCRETO SECAO 15x12x30CM | 6,00 | M | 45,72 | 274,32 |
7210100360 | MURO TIPO"2" BLOCO/MOURAO/TELA PVC/ARAME | 58,00 | M | 246,03 | 14.269,74 |
7210100420 | PORTAO TIPO "1" L=4,00M | 1,00 | UN | 4.463,37 | 4.463,37 |
7210100450 | PINTURA LETREIRO/LOGOMARCA CESAN | 1,50 | M2 | 151,46 | 227,19 |
7210100460 | GRAMA ESMERALDA PLACAS, TERRA VEG. 2,0CM | 87,00 | M2 | 15,14 | 1.317,18 | |
7210100550 | SARJETA EM CONCRETO | 6,00 | M | 37,34 | 224,04 | |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 50.568,21 | |||||
7229000089 | CJ MB SUB Q=4,29L/S, HM=3,53MCA,P=1,82CV | 2,00 | CJ | 6.539,83 | 13.079,66 | |
7223002450 | EXTREM FOFO PF AV PN-10/16 ESG DN 150MM | 1,00 | UN | 653,95 | 653,95 | |
7222000400 | ADUFA PAREDE FOFO P/FLANGE PN10 DN 150MM | 2,00 | UN | 1.575,31 | 3.150,62 | |
7222000480 | HASTE FOFO ROSC/BOCA 1 1/8" 2,01 A 3,00M | 4,00 | UN | 449,58 | 1.798,32 | |
7222000590 | PEDESTAL DE MANOBRA SIMPLES MOD. 01 | 2,00 | UN | 2.050,07 | 4.100,14 | |
7222000730 | MANCAL HASTE PROLONG FOFO 1 1/8" | 2,00 | UN | 305,72 | 611,44 | |
7220500320 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 300 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 1.204,29 | 1.204,29 | |
7221100690 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 150MM | 2,00 | UN | 342,52 | 685,04 | |
7220500160 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 150 2,51A3,50M | 1,00 | UN | 1.278,51 | 1.278,51 | |
7220500130 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 150 ATE 0,50M | 8,00 | UN | 182,65 | 1.461,20 | |
7220400060 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 80 4,51A5,80M | 2,00 | UN | 293,72 | 587,44 | |
7223000860 | CURVA 90 FOFO FF PN-10 ESG DN 80MM | 2,00 | UN | 198,23 | 396,46 | |
7222520010 | VALV RET FOFO SIMP PORT FF10/16 DN 80MM | 2,00 | UN | 890,41 | 1.780,82 | |
7222500020 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 80 | 3,00 | UN | 396,69 | 1.190,07 | |
7223000570 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 80MM | 4,00 | UN | 194,15 | 776,60 | |
7223006340 | JUNCAO FOFO FFF PN-10/16ESG DN80X80MM | 2,00 | UN | 347,41 | 694,82 | |
7220400010 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 80 ATE 0,50M | 2,00 | UN | 209,96 | 419,92 | |
7223002990 | FLANGE CEGO FOFO PN-10/16 ESG DN 80MM | 1,00 | UN | 73,57 | 73,57 | |
7223005130 | TE FOFO FFF PN-10/16 ESG DN 80X50MM | 1,00 | UN | 302,46 | 302,46 | |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 1,00 | UN | 292,81 | 292,81 | |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 1,00 | UN | 3.030,42 | 3.030,42 | |
7220450030 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 80 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 545,55 | 545,55 | |
7221100670 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 1,00 | UN | 166,69 | 166,69 | |
7220450020 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 80 0,51A1,50M | 2,00 | UN | 349,75 | 699,50 | |
7223005140 | TE FOFO FFF PN-10/16 ESG DN 80X80MM | 1,00 | UN | 326,98 | 326,98 | |
7223002140 | EXTREMIDADE FOFO PF PN-10/16 ESG DN 80 | 1,00 | UN | 173,71 | 173,71 | |
7220150150 | TUBO FOFO K9 ESG PB JE NBR15420 DN 80MM | 18,00 | M | 246,93 | 4.444,74 | |
7220150020 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 200MM | 6,00 | M | 358,35 | 2.150,10 | |
7221100830 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 1,00 | UN | 183,17 | 183,17 | |
7220500030 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 489,52 | 489,52 | |
7220450200 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 874,57 | 874,57 | |
7222940040 | VALV FLAP FOFO COM FLANGES DN 200MM | 1,00 | UN | 1.929,21 | 1.929,21 | |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 2,00 | UN | 8,35 | 16,70 | |
7222000020 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 80 | 24,00 | UN | 7,32 | 175,68 | |
7222000040 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10/16 DN 150 | 2,00 | UN | 24,13 | 48,26 | |
7222000050 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10 DN 200 | 1,00 | UN | 47,31 | 47,31 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 104,00 | UN | 5,08 | 528,32 | |
7222000320 | PARAFUSO ACO GALV 20 X 90MM C/PORCA | 28,00 | UN | 7,13 | 199,64 | |
5 | ESTAÇÃO ELEVATORIA DE ESGOTO - BACIA E | 212.417,74 | ||||
SERVIÇOS TÉCNICOS | 832,43 | |||||
0000000000 | LOCACAO OBRA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 53,00 | M2 | 3,70 | 196,10 | |
7020100110 | LOCACAO AREA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 140,00 | M2 | 2,09 | 292,60 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 1,00 | UN | 343,73 | 343,73 | |
SERVIÇOS PRELIMINARES | 4.602,44 | |||||
7030100030 | TAPUME PROT TELHA MET E=0,50MM H=2,0M | 48,00 | M | 93,23 | 4.475,04 |
7030100210 | LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | 140,00 | M2 | 0,91 | 127,40 |
MOVIMENTO DE TERRA | 10.801,04 | ||||
0000000000 | ESCAVACAO MANUAL SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 21,00 | M3 | 45,30 | 951,30 |
7040100060 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 183,00 | M3 | 9,78 | 1.789,74 |
7040100070 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ACI 3M | 34,00 | M3 | 13,01 | 442,34 |
7040100220 | REATERRO COM COMPACTACAO MECANICA | 153,00 | M3 | 19,08 | 2.919,24 |
7040100280 | ATERRO COM ARGILA C/ APILOAMENTO MANUAL | 39,00 | M3 | 98,18 | 3.829,02 |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 84,00 | M3 | 2,45 | 205,80 |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 840,00 | MK | 0,79 | 663,60 |
ESCORAMENTO / CONTENÇÃO | 2.471,40 | ||||
7050100030 | ESCORAMENTO CAVAS COM PRANCHA METALICA | 36,00 | M2 | 68,65 | 2.471,40 |
ESGOTAMENTO | 1.396,00 | ||||
7060100010 | ESGOT C/ AUX DE CJ MOTO-BOMBA ATE 10M3/H | 200,00 | HRS | 6,98 | 1.396,00 |
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 40.731,71 | ||||
7070100050 | LASTRO DE BRITA "2" | 3,00 | M3 | 98,84 | 296,52 |
7070100090 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 1,00 | M3 | 432,52 | 432,52 |
0000000000 | FORMA PLANA CHAPA 12MM-VIGA/PILAR/PAREDE | 64,00 | M2 | 100,19 | 6.412,16 |
7070100160 | FORMA CURVA CHAPA COMPENSADA PLAST 12MM | 61,00 | M2 | 125,25 | 7.640,25 |
7070100200 | ARMADURA CA-50 | 1.944,00 | KG | 9,94 | 19.323,36 |
7070100290 | CONCRETO USINADO FCK 300 KG/CM2 | 14,00 | M3 | 473,35 | 6.626,90 |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 3.031,26 | ||||
7080100040 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE2,26A2,75M | 1,00 | UN | 3.031,26 | 3.031,26 |
FECHAMENTO | 6.523,41 | ||||
7090100090 | ALVENARIA BLOCO CONCRETO E=14CM APARENTE | 11,00 | M2 | 61,41 | 675,51 |
7090100200 | GUARDA CORPO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 8,00 | M | 390,38 | 3.123,04 |
7090100230 | CORRIMAO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 4,00 | M | 226,79 | 907,16 |
7120100030 | PORTA ALUMINIO DE ABRIR/CORRER, COMPLETA | 2,00 | M2 | 806,49 | 1.612,98 |
7130100010 | COBERT TELHAS FIBR OND E=6MM, C/ MADEIR | 2,00 | M2 | 102,36 | 204,72 |
PISOS E REVESTIMENTOS | 3.487,88 | ||||
7100100070 | PISO CIMENTADO E=2,0CM SOB/ LASTRO 8,0CM | 33,00 | M2 | 60,28 | 1.989,24 |
7100100400 | PINTURA ACRILICA PARA PISO 2 DEMAOS | 88,00 | M2 | 17,03 | 1.498,64 |
IMPERMEABILIZAÇÃO | 7.036,30 | ||||
7110100100 | IGOL 2 OU SIMILAR 2 DEMAOS | 73,00 | M2 | 13,62 | 994,26 |
7110100130 | SIKA TOP 107 OU SIMILAR 3 DEMAOS | 100,00 | M2 | 53,73 | 5.373,00 |
7110100170 | SIKAGARD 62 OU SIMILAR | 8,00 | M2 | 83,63 | 669,04 |
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRAULICAS | 45.320,66 | ||||
7160100010 | MONT E ASSENT CJ MOTOBOMBA POT ATE 10CV | 2,00 | UN | 621,20 | 1.242,40 |
7160100390 | TAMPA FIBRA VIDRO E=6MM | 5,00 | M2 | 883,33 | 4.416,65 |
7160200010 | FORN EXEC DE BIOFILTRO RETANGULAR TIPO 1 | 1,00 | UN | 12.566,10 | 12.566,10 |
7169000024 | PONTO DE AGUA PARA ELEVATORIA DE ESGOTO | 1,00 | UN | 542,34 | 542,34 |
7169000025 | DRENAGEM DA ESCADA PARA EEEB | 1,00 | UN | 291,51 | 291,51 |
7169000138 | MONT E INST DOS MATERAIS HIDRAUL EEEB-E | 1,00 | UN | 4.156,00 | 4.156,00 |
7169000140 | FORN INST QUADRO COMANDO MOTORES 2X3,0CV | 1,00 | UN | 7.024,59 | 7.024,59 |
7169000141 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-E - RNS | 1,00 | UN | 15.081,07 | 15.081,07 |
SERVIÇOS DE FUNDIÇÃO E SOLDAGEM | 10.834,40 | ||||
7180100010 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO | 60,00 | KG | 25,72 | 1.543,20 |
7180100040 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO INOX | 160,00 | KG | 58,07 | 9.291,20 |
URBANIZAÇÃO / PAISAGISMO | 21.283,02 |
7210100280 | PAVIMENTACAO BLOCO CONCR SEXTAVADO E=8CM | 76,00 | M2 | 59,49 | 4.521,24 |
7210100320 | MEIO FIO DE CONCRETO SECAO 15x12x30CM | 15,00 | M | 45,72 | 685,80 |
7210100550 | SARJETA EM CONCRETO | 15,00 | M | 37,34 | 560,10 |
7210100450 | PINTURA LETREIRO/LOGOMARCA CESAN | 1,50 | M2 | 151,46 | 227,19 |
7210100420 | PORTAO TIPO "1" L=4,00M | 1,00 | UN | 4.463,37 | 4.463,37 |
7210100360 | MURO TIPO"2" BLOCO/MOURAO/TELA PVC/ARAME | 44,00 | M | 246,03 | 10.825,32 |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 54.065,79 | ||||
7229000090 | CJ MB SUB Q=6,93L/S, HM=5,67MCA,P=2,20CV | 2,00 | CJ | 6.539,83 | 13.079,66 |
7223002450 | EXTREM FOFO PF AV PN-10/16 ESG DN 150MM | 1,00 | UN | 653,95 | 653,95 |
7222000400 | ADUFA PAREDE FOFO P/FLANGE PN10 DN 150MM | 2,00 | UN | 1.575,31 | 3.150,62 |
7222000480 | HASTE FOFO ROSC/BOCA 1 1/8" 2,01 A 3,00M | 4,00 | UN | 449,58 | 1.798,32 |
7222000590 | PEDESTAL DE MANOBRA SIMPLES MOD. 01 | 2,00 | UN | 2.050,07 | 4.100,14 |
7222000730 | MANCAL HASTE PROLONG FOFO 1 1/8" | 2,00 | UN | 305,72 | 611,44 |
7220500320 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 300 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 1.204,29 | 1.204,29 |
7221100690 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 150MM | 2,00 | UN | 342,52 | 685,04 |
7220500160 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 150 2,51A3,50M | 1,00 | UN | 1.278,51 | 1.278,51 |
7220500130 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 150 ATE 0,50M | 1,00 | UN | 182,65 | 182,65 |
7220400110 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 100 3,51A4,50M | 2,00 | UN | 1.215,83 | 2.431,66 |
7223000870 | CURVA 90 FOFO FF PN-10 ESG DN 100MM | 2,00 | UN | 230,93 | 461,86 |
7222520020 | VALV RET FOFO SIMP PORT FF10/16 DN100MM | 2,00 | UN | 1.106,85 | 2.213,70 |
7222500030 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 100 | 2,00 | UN | 479,37 | 958,74 |
7223000570 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 80MM | 3,00 | UN | 194,15 | 582,45 |
7223006360 | JUNCAO FOFO FFF PN-10/16ESG DN100X100MM | 2,00 | UN | 480,25 | 960,50 |
7220400070 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 100 ATE 0,50M | 2,00 | UN | 247,15 | 494,30 |
7223003000 | FLANGE CEGO FOFO PN-10/16 ESG DN 100MM | 1,00 | UN | 87,87 | 87,87 |
7223005150 | TE FOFO FFF PN-10/16 ESG DN 100X50MM | 1,00 | UN | 326,98 | 326,98 |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 1,00 | UN | 292,81 | 292,81 |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 1,00 | UN | 3.030,42 | 3.030,42 |
7220450090 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 100 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 668,47 | 668,47 |
7220500080 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 100 0,51A1,50M | 2,00 | UN | 363,26 | 726,52 |
7221101560 | TE FOFO BBB JGS ESGOTO DN 100X80MM | 1,00 | UN | 313,22 | 313,22 |
7221100840 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 100MM | 1,00 | UN | 241,78 | 241,78 |
7220150160 | TUBO FOFO K9 ESG PB JE NBR15420 DN 100MM | 18,00 | M | 257,89 | 4.642,02 |
7220500010 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 ATE 0,50M | 1,00 | UN | 97,90 | 97,90 |
7221100670 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 1,00 | UN | 166,69 | 166,69 |
7223002140 | EXTREMIDADE FOFO PF PN-10/16 ESG DN 80 | 2,00 | UN | 173,71 | 347,42 |
7222500020 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 80 | 1,00 | UN | 396,69 | 396,69 |
7221100830 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 1,00 | UN | 183,17 | 183,17 |
7220500030 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 489,52 | 489,52 |
7220450200 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 874,57 | 874,57 |
7220150020 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 200MM | 6,00 | M | 358,35 | 2.150,10 |
7220450200 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 874,57 | 874,57 |
7222940040 | VALV FLAP FOFO COM FLANGES DN 200MM | 1,00 | UN | 1.929,21 | 1.929,21 |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 2,00 | UN | 8,35 | 16,70 |
7222000020 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 80 | 2,00 | UN | 7,32 | 14,64 |
7222000030 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10/16 DN 100 | 18,00 | UN | 13,26 | 238,68 |
7222000040 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10/16 DN 150 | 2,00 | UN | 24,13 | 48,26 |
7222000050 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10 DN 200 | 1,00 | UN | 47,31 | 47,31 |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 160,00 | UN | 5,08 | 812,80 | |
7222000320 | PARAFUSO ACO GALV 20 X 90MM C/PORCA | 28,00 | UN | 7,13 | 199,64 | |
6 | ESTAÇÃO ELEVATORIA DE ESGOTO - BACIA G | 366.936,73 | ||||
SERVIÇOS TÉCNICOS | 1.440,34 | |||||
0000000000 | LOCACAO OBRA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 71,00 | M2 | 3,70 | 262,70 | |
7020100110 | LOCACAO AREA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 399,00 | M2 | 2,09 | 833,91 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 1,00 | UN | 343,73 | 343,73 | |
SERVIÇOS PRELIMINARES | 14.799,13 | |||||
7030100030 | TAPUME PROT TELHA MET E=0,50MM H=2,0M | 88,00 | M | 93,23 | 8.204,24 | |
7030100210 | LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | 399,00 | M2 | 0,91 | 363,09 | |
0000000000 | DEMOLIÇÃO DA ELEVATORIA | 1,00 | UN | 6.231,80 | 6.231,80 | |
MOVIMENTO DE TERRA | 24.040,52 | |||||
0000000000 | ESCAVACAO MANUAL SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 34,00 | M3 | 45,30 | 1.540,20 | |
7040100060 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 303,00 | M3 | 9,78 | 2.963,34 | |
7040100070 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ACI 3M | 186,00 | M3 | 13,01 | 2.419,86 | |
7040100220 | REATERRO COM COMPACTACAO MECANICA | 351,00 | M3 | 19,08 | 6.697,08 | |
7040100280 | ATERRO COM ARGILA C/ APILOAMENTO MANUAL | 88,00 | M3 | 98,18 | 8.639,84 | |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 172,00 | M3 | 2,45 | 421,40 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 1.720,00 | MK | 0,79 | 1.358,80 | |
ESCORAMENTO / CONTENÇÃO | 4.393,60 | |||||
7050100030 | ESCORAMENTO CAVAS COM PRANCHA METALICA | 64,00 | M2 | 68,65 | 4.393,60 | |
ESGOTAMENTO | 1.396,00 | |||||
7060100010 | ESGOT C/ AUX DE CJ MOTO-BOMBA ATE 10M3/H | 200,00 | HRS | 6,98 | 1.396,00 | |
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 74.052,78 | |||||
7070100050 | LASTRO DE BRITA "2" | 3,00 | M3 | 98,84 | 296,52 | |
7070100090 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 2,00 | M3 | 432,52 | 865,04 | |
0000000000 | FORMA PLANA CHAPA 12MM-VIGA/PILAR/PAREDE | 136,00 | M2 | 100,19 | 13.625,84 | |
7070100160 | FORMA CURVA CHAPA COMPENSADA PLAST 12MM | 115,00 | M2 | 125,25 | 14.403,75 | |
7070100200 | ARMADURA CA-50 | 3.037,00 | KG | 9,94 | 30.187,78 | |
7070100290 | CONCRETO USINADO FCK 300 KG/CM2 | 31,00 | M3 | 473,35 | 14.673,85 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 3.940,17 | |||||
7080100060 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE3,26A3,75M | 1,00 | UN | 3.940,17 | 3.940,17 | |
FECHAMENTO | 9.282,08 | |||||
7090100090 | ALVENARIA BLOCO CONCRETO E=14CM APARENTE | 11,00 | M2 | 61,41 | 675,51 | |
7090100200 | GUARDA CORPO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 11,00 | M | 390,38 | 4.294,18 | |
7090100230 | CORRIMAO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 11,00 | M | 226,79 | 2.494,69 | |
7120100030 | PORTA ALUMINIO DE ABRIR/CORRER, COMPLETA | 2,00 | M2 | 806,49 | 1.612,98 | |
7130100010 | COBERT TELHAS FIBR OND E=6MM, C/ MADEIR | 2,00 | M2 | 102,36 | 204,72 | |
PISOS E REVESTIMENTOS | 4.729,72 | |||||
7100100070 | PISO CIMENTADO E=2,0CM SOB/ LASTRO 8,0CM | 31,00 | M2 | 60,28 | 1.868,68 | |
7100100400 | PINTURA ACRILICA PARA PISO 2 DEMAOS | 168,00 | M2 | 17,03 | 2.861,04 | |
IMPERMEABILIZAÇÃO | 10.278,24 | |||||
7110100100 | IGOL 2 OU SIMILAR 2 DEMAOS | 105,00 | M2 | 13,62 | 1.430,10 | |
7110100130 | SIKA TOP 107 OU SIMILAR 3 DEMAOS | 146,00 | M2 | 53,73 | 7.844,58 | |
7110100170 | SIKAGARD 62 OU SIMILAR | 12,00 | M2 | 83,63 | 1.003,56 | |
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRAULICAS | 65.332,54 | |||||
7160100010 | MONT E ASSENT CJ MOTOBOMBA POT ATE 10CV | 2,00 | UN | 621,20 | 1.242,40 |
7160100390 | TAMPA FIBRA VIDRO E=6MM | 5,00 | M2 | 883,33 | 4.416,65 |
7160200020 | FORN EXEC DE BIOFILTRO RETANGULAR TIPO 2 | 1,00 | UN | 16.553,28 | 16.553,28 |
7169000024 | PONTO DE AGUA PARA ELEVATORIA DE ESGOTO | 1,00 | UN | 542,34 | 542,34 |
7169000025 | DRENAGEM DA ESCADA PARA EEEB | 1,00 | UN | 291,51 | 291,51 |
7169000130 | MONT E INST DOS MATERAIS HIDRAUL EEEB-G | 1,00 | UN | 6.649,60 | 6.649,60 |
7169000132 | FORN INSTQUADRO COMANDO MOTORES 2X10,0CV | 1,00 | UN | 14.164,73 | 14.164,73 |
7169000133 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-G - RNS | 1,00 | UN | 21.472,03 | 21.472,03 |
SERVIÇOS DE FUNDIÇÃO E SOLDAGEM | 10.709,80 | ||||
7180100010 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO | 10,00 | KG | 25,72 | 257,20 |
7180100040 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO INOX | 180,00 | KG | 58,07 | 10.452,60 |
URBANIZAÇÃO / PAISAGISMO | 40.195,71 | ||||
7210100280 | PAVIMENTACAO BLOCO CONCR SEXTAVADO E=8CM | 139,00 | M2 | 59,49 | 8.269,11 |
7210100320 | MEIO FIO DE CONCRETO SECAO 15x12x30CM | 72,00 | M | 45,72 | 3.291,84 |
7210100360 | MURO TIPO"2" BLOCO/MOURAO/TELA PVC/ARAME | 84,00 | M | 246,03 | 20.666,52 |
7210100420 | PORTAO TIPO "1" L=4,00M | 1,00 | UN | 4.463,37 | 4.463,37 |
7210100450 | PINTURA LETREIRO/LOGOMARCA CESAN | 1,50 | M2 | 151,46 | 227,19 |
7210100550 | SARJETA EM CONCRETO | 72,00 | M | 37,34 | 2.688,48 |
7219000002 | FORNECIMENTO E PLANTIO MUDA DE MURTA | 30,00 | UN | 19,64 | 589,20 |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 102.346,10 | ||||
7229000092 | CJ MB SUB Q=21,1L/S, HM=14,0MCA,P=7,60CV | 2,00 | CJ | 17.588,27 | 35.176,54 |
7223002470 | EXTREM FOFO PF AV PN-10/16 ESG DN 250MM | 1,00 | UN | 1.185,29 | 1.185,29 |
7222000420 | ADUFA PAREDE FOFO P/FLANGE PN10 DN 250MM | 2,00 | UN | 2.499,67 | 4.999,34 |
7222000480 | HASTE FOFO ROSC/BOCA 1 1/8" 2,01 A 3,00M | 4,00 | UN | 449,58 | 1.798,32 |
7222000590 | PEDESTAL DE MANOBRA SIMPLES MOD. 01 | 2,00 | UN | 2.050,07 | 4.100,14 |
7222000730 | MANCAL HASTE PROLONG FOFO 1 1/8" | 2,00 | UN | 305,72 | 611,44 |
7220450270 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 250 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 1.801,24 | 1.801,24 |
7221100710 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 250MM | 2,00 | UN | 718,01 | 1.436,02 |
7220500280 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 250 2,51A3,50M | 1,00 | UN | 2.237,40 | 2.237,40 |
7220500250 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 250 ATE 0,50M | 1,00 | UN | 319,62 | 319,62 |
7223004090 | RED EXCE FOFO FF PN-10 ESG DN 200X100 | 2,00 | UN | 561,99 | 1.123,98 |
7220400230 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 200 3,51A4,50M | 2,00 | UN | 2.483,64 | 4.967,28 |
7223000890 | CURVA 90 FOFO FF PN-10 ESG DN 200MM | 2,00 | UN | 629,43 | 1.258,86 |
7222520040 | VALV RET FOFO SIMP PORT FF10/16 DN200MM | 2,00 | UN | 3.256,07 | 6.512,14 |
7222500050 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10 CAB DN 200 | 2,00 | UN | 2.261,80 | 4.523,60 |
7223000600 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 200MM | 3,00 | UN | 531,33 | 1.593,99 |
7223006430 | JUNCAO FOFO FFF PN-10 ESG DN 200X200MM | 2,00 | UN | 1.553,13 | 3.106,26 |
7220400190 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 200 ATÉ 0,50M | 1,00 | UN | 529,17 | 529,17 |
7223003020 | FLANGE CEGO FOFO PN-10 ESG DN 200MM | 1,00 | UN | 224,80 | 224,80 |
7223005220 | TE FOFO FFF PN-10 ESG DN 200X50MM | 1,00 | UN | 764,31 | 764,31 |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 1,00 | UN | 292,81 | 292,81 |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 1,00 | UN | 3.030,42 | 3.030,42 |
7220450210 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 1.364,24 | 1.364,24 |
7221100860 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 1,00 | UN | 692,78 | 692,78 |
7220500200 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 200 0,51A1,50M | 2,00 | UN | 734,51 | 1.469,02 |
7223004290 | TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 200X80MM | 1,00 | UN | 684,61 | 684,61 |
7220150020 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 200MM | 12,00 | M | 358,35 | 4.300,20 |
7220150030 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 250MM | 6,00 | M | 423,81 | 2.542,86 |
7223000570 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 80MM | 1,00 | UN | 194,15 | 194,15 |
7222500020 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 80 | 1,00 | UN | 396,69 | 396,69 | |
7220500020 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 293,72 | 293,72 | |
7221100830 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 1,00 | UN | 183,17 | 183,17 | |
7220500040 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 2,51A3,50M | 1,00 | UN | 685,34 | 685,34 | |
7220450270 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 250 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 1.801,24 | 1.801,24 | |
7222940050 | VALV FLAP FOFO COM FLANGES DN 250MM | 1,00 | UN | 2.756,02 | 2.756,02 | |
7221101210 | RED FOFO PB JGS ESGOTO DN 200 X 150MM | 1,00 | UN | 311,38 | 311,38 | |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 2,00 | UN | 8,35 | 16,70 | |
7222000020 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 80 | 3,00 | UN | 7,32 | 21,96 | |
7222000030 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10/16 DN 100 | 2,00 | UN | 13,26 | 26,52 | |
7222000050 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10 DN 200 | 18,00 | UN | 47,31 | 851,58 | |
7222000060 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10 DN 250 | 3,00 | UN | 58,06 | 174,18 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 36,00 | UN | 5,08 | 182,88 | |
7222000320 | PARAFUSO ACO GALV 20 X 90MM C/PORCA | 253,00 | UN | 7,13 | 1.803,89 | |
7 | ESTAÇÃO ELEVATORIA DE ESGOTO - BACIA H | 297.856,28 | ||||
SERVIÇOS TÉCNICOS | 842,23 | |||||
0000000000 | LOCACAO OBRA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 50,00 | M2 | 3,70 | 185,00 | |
7020100110 | LOCACAO AREA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 150,00 | M2 | 2,09 | 313,50 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 1,00 | UN | 343,73 | 343,73 | |
SERVIÇOS PRELIMINARES | 2.447,60 | |||||
7030100020 | TAPUME PROT CHAPA COMPENS RESINADA 12MM | 110,00 | M2 | 21,01 | 2.311,10 | |
7030100210 | LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | 150,00 | M2 | 0,91 | 136,50 | |
MOVIMENTO DE TERRA | 15.726,52 | |||||
0000000000 | ESCAVACAO MANUAL SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 28,00 | M3 | 45,30 | 1.268,40 | |
7040100060 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 244,00 | M3 | 9,78 | 2.386,32 | |
7040100070 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ACI 3M | 78,00 | M3 | 13,01 | 1.014,78 | |
7040100220 | REATERRO COM COMPACTACAO MECANICA | 223,00 | M3 | 19,08 | 4.254,84 | |
7040100280 | ATERRO COM ARGILA C/ APILOAMENTO MANUAL | 56,00 | M3 | 98,18 | 5.498,08 | |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 126,00 | M3 | 2,45 | 308,70 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 1.260,00 | MK | 0,79 | 995,40 | |
ESCORAMENTO / CONTENÇÃO | 3.226,55 | |||||
7050100030 | ESCORAMENTO CAVAS COM PRANCHA METALICA | 47,00 | M2 | 68,65 | 3.226,55 | |
ESGOTAMENTO | 1.396,00 | |||||
7060100010 | ESGOT C/ AUX DE CJ MOTO-BOMBA ATE 10M3/H | 200,00 | HRS | 6,98 | 1.396,00 | |
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 64.920,28 | |||||
7070100050 | LASTRO DE BRITA "2" | 3,00 | M3 | 98,84 | 296,52 | |
7070100090 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 2,00 | M3 | 432,52 | 865,04 | |
0000000000 | FORMA PLANA CHAPA 12MM-VIGA/PILAR/PAREDE | 119,00 | M2 | 100,19 | 11.922,61 | |
7070100160 | FORMA CURVA CHAPA COMPENSADA PLAST 12MM | 96,00 | M2 | 125,25 | 12.024,00 | |
7070100200 | ARMADURA CA-50 | 2.529,00 | KG | 9,94 | 25.138,26 | |
7070100290 | CONCRETO USINADO FCK 300 KG/CM2 | 31,00 | M3 | 473,35 | 14.673,85 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 3.684,29 | |||||
7080100050 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE2,76A3,25M | 1,00 | UN | 3.684,29 | 3.684,29 | |
FECHAMENTO | 9.282,08 | |||||
7090100090 | ALVENARIA BLOCO CONCRETO E=14CM APARENTE | 11,00 | M2 | 61,41 | 675,51 | |
7090100200 | GUARDA CORPO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 11,00 | M | 390,38 | 4.294,18 | |
7090100230 | CORRIMAO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 11,00 | M | 226,79 | 2.494,69 | |
7120100030 | PORTA ALUMINIO DE ABRIR/CORRER, COMPLETA | 2,00 | M2 | 806,49 | 1.612,98 |
7130100010 | COBERT TELHAS FIBR OND E=6MM, C/ MADEIR | 2,00 | M2 | 102,36 | 204,72 |
PISOS E REVESTIMENTOS | 3.616,28 | ||||
7100100070 | PISO CIMENTADO E=2,0CM SOB/ LASTRO 8,0CM | 34,00 | M2 | 60,28 | 2.049,52 |
7100100400 | PINTURA ACRILICA PARA PISO 2 DEMAOS | 92,00 | M2 | 17,03 | 1.566,76 |
IMPERMEABILIZAÇÃO | 9.294,48 | ||||
7110100100 | IGOL 2 OU SIMILAR 2 DEMAOS | 88,00 | M2 | 13,62 | 1.198,56 |
7110100130 | SIKA TOP 107 OU SIMILAR 3 DEMAOS | 132,00 | M2 | 53,73 | 7.092,36 |
7110100170 | SIKAGARD 62 OU SIMILAR | 12,00 | M2 | 83,63 | 1.003,56 |
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRAULICAS | 56.788,42 | ||||
7160100010 | MONT E ASSENT CJ MOTOBOMBA POT ATE 10CV | 2,00 | UN | 621,20 | 1.242,40 |
7160100390 | TAMPA FIBRA VIDRO E=6MM | 5,00 | M2 | 883,33 | 4.416,65 |
7160200020 | FORN EXEC DE BIOFILTRO RETANGULAR TIPO 2 | 1,00 | UN | 16.553,28 | 16.553,28 |
7169000134 | MONT E INST DOS MATERAIS HIDRAUL EEEB-H | 1,00 | UN | 5.402,80 | 5.402,80 |
7169000136 | FORN INST QUADRO COMANDO MOTORES 2X5,0CV | 1,00 | UN | 10.707,04 | 10.707,04 |
7169000137 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-H - RNS | 1,00 | UN | 18.466,25 | 18.466,25 |
SERVIÇOS DE FUNDIÇÃO E SOLDAGEM | 10.709,80 | ||||
7180100010 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO | 10,00 | KG | 25,72 | 257,20 |
7180100040 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO INOX | 180,00 | KG | 58,07 | 10.452,60 |
URBANIZAÇÃO / PAISAGISMO | 19.736,76 | ||||
7210100280 | PAVIMENTACAO BLOCO CONCR SEXTAVADO E=8CM | 36,00 | M2 | 59,49 | 2.141,64 |
7210100320 | MEIO FIO DE CONCRETO SECAO 15x12x30CM | 10,00 | M | 45,72 | 457,20 |
7210100360 | MURO TIPO"2" BLOCO/MOURAO/TELA PVC/ARAME | 46,00 | M | 246,03 | 11.317,38 |
7210100420 | PORTAO TIPO "1" L=4,00M | 1,00 | UN | 4.463,37 | 4.463,37 |
7210100450 | PINTURA LETREIRO/LOGOMARCA CESAN | 1,50 | M2 | 151,46 | 227,19 |
7210100460 | GRAMA ESMERALDA PLACAS, TERRA VEG. 2,0CM | 37,00 | M2 | 15,14 | 560,18 |
7210100550 | SARJETA EM CONCRETO | 10,00 | M | 37,34 | 373,40 |
7219000002 | FORNECIMENTO E PLANTIO MUDA DE MURTA | 10,00 | UN | 19,64 | 196,40 |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 96.184,99 | ||||
7229000093 | CJ MB SUB Q=23,05L/S, HM=9,53MCA,P=5,0CV | 2,00 | CJ | 15.124,74 | 30.249,48 |
7223002460 | EXTREM FOFO PF AV PN-10/16 ESG DN 200MM | 1,00 | UN | 1.083,11 | 1.083,11 |
7222000410 | ADUFA PAREDE FOFO P/FLANGE PN10 DN 200MM | 2,00 | UN | 1.833,11 | 3.666,22 |
7222000480 | HASTE FOFO ROSC/BOCA 1 1/8" 2,01 A 3,00M | 4,00 | UN | 449,58 | 1.798,32 |
7222000590 | PEDESTAL DE MANOBRA SIMPLES MOD. 01 | 2,00 | UN | 2.050,07 | 4.100,14 |
7222000730 | MANCAL HASTE PROLONG FOFO 1 1/8" | 2,00 | UN | 305,72 | 611,44 |
7220450200 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 874,57 | 874,57 |
7221100700 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 2,00 | UN | 544,01 | 1.088,02 |
7220500220 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 200 2,51A3,50M | 1,00 | UN | 1.713,83 | 1.713,83 |
7220500190 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 200 ATE 0,50M | 1,00 | UN | 244,83 | 244,83 |
7223004090 | RED EXCE FOFO FF PN-10 ESG DN 200X100 | 2,00 | UN | 561,99 | 1.123,98 |
7220400230 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 200 3,51A4,50M | 2,00 | UN | 2.483,64 | 4.967,28 |
7223000890 | CURVA 90 FOFO FF PN-10 ESG DN 200MM | 2,00 | UN | 629,43 | 1.258,86 |
7222520040 | VALV RET FOFO SIMP PORT FF10/16 DN200MM | 2,00 | UN | 3.256,07 | 6.512,14 |
7222500050 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10 CAB DN 200 | 2,00 | UN | 2.261,80 | 4.523,60 |
7223000600 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 200MM | 3,00 | UN | 531,33 | 1.593,99 |
7223006430 | JUNCAO FOFO FFF PN-10 ESG DN 200X200MM | 2,00 | UN | 1.553,13 | 3.106,26 |
7220400190 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 200 ATÉ 0,50M | 1,00 | UN | 529,17 | 529,17 |
7223003020 | FLANGE CEGO FOFO PN-10 ESG DN 200MM | 1,00 | UN | 224,80 | 224,80 |
7223005220 | TE FOFO FFF PN-10 ESG DN 200X50MM | 1,00 | UN | 764,31 | 764,31 |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 1,00 | UN | 292,81 | 292,81 | |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 1,00 | UN | 3.030,42 | 3.030,42 | |
7220450210 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 1.364,24 | 1.364,24 | |
7221100700 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 1,00 | UN | 544,01 | 544,01 | |
7220500200 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 200 0,51A1,50M | 2,00 | UN | 734,51 | 1.469,02 | |
7223004290 | TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 200X80MM | 1,00 | UN | 684,61 | 684,61 | |
7220150020 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 200MM | 30,00 | M | 358,35 | 10.750,50 | |
7223000570 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 80MM | 1,00 | UN | 194,15 | 194,15 | |
7222500020 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 80 | 1,00 | UN | 396,69 | 396,69 | |
7220500020 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 293,72 | 293,72 | |
7221100830 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 1,00 | UN | 183,17 | 183,17 | |
7220500040 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 2,51A3,50M | 1,00 | UN | 685,34 | 685,34 | |
7221100860 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 1,00 | UN | 692,78 | 692,78 | |
7222940040 | VALV FLAP FOFO COM FLANGES DN 200MM | 1,00 | UN | 1.929,21 | 1.929,21 | |
7220500200 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 200 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 734,51 | 734,51 | |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 2,00 | UN | 8,35 | 16,70 | |
7222000020 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 80 | 3,00 | UN | 7,32 | 21,96 | |
7222000030 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10/16 DN 100 | 2,00 | UN | 13,26 | 26,52 | |
7222000050 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10 DN 200 | 20,00 | UN | 47,31 | 946,20 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 36,00 | UN | 5,08 | 182,88 | |
7222000320 | PARAFUSO ACO GALV 20 X 90MM C/PORCA | 240,00 | UN | 7,13 | 1.711,20 | |
8 | REDE COLETORA DE ESGOTOS - BACIA A | 1.257,00 | M | 365.157,36 | ||
ASSENTAMENTO | 299.573,34 | |||||
7260100020 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m ASFAL | 201,00 | M | 179,25 | 36.029,25 | |
7260100100 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,76A2,25 ASFAL | 90,00 | M | 251,98 | 22.678,20 | |
7260100140 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,76A3,25 ASFAL | 212,00 | M | 293,23 | 62.164,76 | |
7260100180 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,76A3,25 ASFAL | 62,00 | M | 317,55 | 19.688,10 | |
7260100220 | REDE ESG PVC NBR7362 150 3,26A3,75 ASFAL | 67,00 | M | 365,56 | 24.492,52 | |
7260100040 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m PARAL | 302,00 | M | 161,54 | 48.785,08 | |
7260100080 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,26A1,75 PARAL | 100,00 | M | 210,36 | 21.036,00 | |
7260100120 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,76A2,25 PARAL | 49,00 | M | 232,61 | 11.397,89 | |
7260100160 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,26A2,75 PARAL | 42,00 | M | 269,42 | 11.315,64 | |
7260100200 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,76A3,25 PARAL | 55,00 | M | 292,77 | 16.102,35 | |
7260100240 | REDE ESG PVC NBR7362 150 3,26A3,75 PARAL | 77,00 | M | 336,15 | 25.883,55 | |
ESGOTAMENTO | 2.288,75 | |||||
0000000000 | REBAI LENCOL FREATICO C/ PONT FILTRANTES | 125,00 | M | 18,31 | 2.288,75 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 61.570,47 | |||||
7080100010 | PV-ANEL CONCR DN 600 PROF ATE 1,25M | 12,00 | UN | 1.633,70 | 19.604,40 | |
7080100020 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,26A1,75M | 2,00 | UN | 2.540,23 | 5.080,46 | |
7080100030 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,76A2,25M | 2,00 | UN | 2.785,74 | 5.571,48 | |
7080100040 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE2,26A2,75M | 4,00 | UN | 3.031,26 | 12.125,04 | |
7080100050 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE2,76A3,25M | 2,00 | UN | 3.684,29 | 7.368,58 | |
7080100060 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE3,26A3,75M | 3,00 | UN | 3.940,17 | 11.820,51 | |
SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO | 1.724,80 | |||||
7030100330 | LIMP E DESOB DE REDES ENTRE DN 100 E 200 | 88,00 | M | 19,60 | 1.724,80 | |
9 | LIGAÇÕES PREDIAIS - BACIA A | 156,00 | UN | 121.419,84 | ||
LIGAÇÕES PREDIAIS | 121.419,84 |
7200100020 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 39,00 | UN | 820,69 | 32.006,91 | |
7200100040 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT ASFAL H0,6A1,0M | 39,00 | UN | 863,82 | 33.688,98 | |
7200100060 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 39,00 | UN | 596,32 | 23.256,48 | |
7200100080 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT ASFAL H0,6A1,0M | 39,00 | UN | 617,89 | 24.097,71 | |
7200100480 | LIG ESG DENTRO PI NA REDE E CAP DRENAGEM | 94,00 | UN | 89,04 | 8.369,76 | |
10 | REDE COLETORA DE ESGOTOS - BACIA B | 2.658,00 | M | 702.406,97 | ||
ASSENTAMENTO | 547.373,04 | |||||
7260100020 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m ASFAL | 204,00 | M | 179,25 | 36.567,00 | |
7260100060 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,26A1,75 ASFAL | 444,00 | M | 229,74 | 102.004,56 | |
7260100100 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,76A2,25 ASFAL | 186,00 | M | 251,98 | 46.868,28 | |
7260100140 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,76A3,25 ASFAL | 132,00 | M | 293,23 | 38.706,36 | |
7260100220 | REDE ESG PVC NBR7362 150 3,26A3,75 ASFAL | 60,00 | M | 365,56 | 21.933,60 | |
7260100040 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m PARAL | 948,00 | M | 161,54 | 153.139,92 | |
7260100080 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,26A1,75 PARAL | 522,00 | M | 210,36 | 109.807,92 | |
7260100120 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,76A2,25 PARAL | 144,00 | M | 232,61 | 33.495,84 | |
7260100160 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,26A2,75 PARAL | 18,00 | M | 269,42 | 4.849,56 | |
ESGOTAMENTO | 4.852,15 | |||||
0000000000 | REBAI LENCOL FREATICO C/ PONT FILTRANTES | 265,00 | M | 18,31 | 4.852,15 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 149.414,26 | |||||
7080100010 | PV-ANEL CONCR DN 600 PROF ATE 1,25M | 58,00 | UN | 1.633,70 | 94.754,60 | |
7080100020 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,26A1,75M | 11,00 | UN | 2.540,23 | 27.942,53 | |
7080100030 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,76A2,25M | 6,00 | UN | 2.785,74 | 16.714,44 | |
7080100040 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE2,26A2,75M | 2,00 | UN | 3.031,26 | 6.062,52 | |
7080100060 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE3,26A3,75M | 1,00 | UN | 3.940,17 | 3.940,17 | |
SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO | 767,52 | |||||
7030100330 | LIMP E DESOB DE REDES ENTRE DN 100 E 200 | 39,00 | M | 19,68 | 767,52 | |
11 | LIGAÇÕES PREDIAIS - BACIA B | 330,00 | UN | 254.865,67 | ||
LIGAÇÕES PREDIAIS | 254.865,67 | |||||
7200100020 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 112,00 | UN | 820,69 | 91.917,28 | |
7200100040 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT ASFAL H0,6A1,0M | 53,00 | UN | 863,82 | 45.782,46 | |
7200100060 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 112,00 | UN | 596,32 | 66.787,84 | |
7200100080 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT ASFAL H0,6A1,0M | 53,00 | UN | 617,89 | 32.748,17 | |
7200100480 | LIG ESG DENTRO PI NA REDE E CAP DRENAGEM | 198,00 | UN | 89,04 | 17.629,92 | |
12 | REDE COLETORA DE ESGOTOS - BACIA C | 1.380,00 | M | 385.938,98 | ||
MOVIMENTO DE TERRA | 10.633,84 | |||||
7040100110 | ESCAVACAO CAVA/VALA COM ARGAM EXPANSIVA | 7,00 | M3 | 1.500,92 | 10.506,44 | |
7040100360 | CARGA E DESCARGA DE ROCHA (BOTA FORA) | 7,00 | M3 | 10,30 | 72,10 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 70,00 | MK | 0,79 | 55,30 | |
ASSENTAMENTO | 290.260,90 | |||||
7260100040 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m PARAL | 529,00 | M | 161,54 | 85.454,66 | |
7260100080 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,26A1,75 PARAL | 296,00 | M | 210,36 | 62.266,56 | |
7260100120 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,76A2,25 PARAL | 324,00 | M | 232,61 | 75.365,64 | |
7260100160 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,26A2,75 PARAL | 157,00 | M | 269,42 | 42.298,94 | |
7260100240 | REDE ESG PVC NBR7362 150 3,26A3,75 PARAL | 74,00 | M | 336,15 | 24.875,10 | |
ESGOTAMENTO | 2.526,78 | |||||
0000000000 | REBAI LENCOL FREATICO C/ PONT FILTRANTES | 138,00 | M | 18,31 | 2.526,78 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 82.517,46 |
7080100010 | PV-ANEL CONCR DN 600 PROF ATE 1,25M | 16,00 | UN | 1.633,70 | 26.139,20 | |
7080100020 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,26A1,75M | 7,00 | UN | 2.540,23 | 17.781,61 | |
7080100030 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,76A2,25M | 7,00 | UN | 2.785,74 | 19.500,18 | |
7080100040 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE2,26A2,75M | 5,00 | UN | 3.031,26 | 15.156,30 | |
7080100060 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE3,26A3,75M | 1,00 | UN | 3.940,17 | 3.940,17 | |
13 | LIGAÇÕES PREDIAIS - BACIA C | 172,00 | UN | 121.862,86 | ||
LIGAÇÕES PREDIAIS | 121.862,86 | |||||
7200100020 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 86,00 | UN | 820,69 | 70.579,34 | |
7200100060 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 86,00 | UN | 596,32 | 51.283,52 | |
14 | REDE COLETORA DE ESGOTOS - BACIA D | 1.392,00 | M | 439.233,64 | ||
MOVIMENTO DE TERRA | 7.595,60 | |||||
7040100110 | ESCAVACAO CAVA/VALA COM ARGAM EXPANSIVA | 5,00 | M3 | 1.500,92 | 7.504,60 | |
7040100360 | CARGA E DESCARGA DE ROCHA (BOTA FORA) | 5,00 | M3 | 10,30 | 51,50 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 50,00 | MK | 0,79 | 39,50 | |
ASSENTAMENTO | 290.747,16 | |||||
7260100040 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m PARAL | 564,00 | M | 161,54 | 91.108,56 | |
7260100080 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,26A1,75 PARAL | 252,00 | M | 210,36 | 53.010,72 | |
7260100120 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,76A2,25 PARAL | 276,00 | M | 232,61 | 64.200,36 | |
7260100160 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,26A2,75 PARAL | 276,00 | M | 269,42 | 74.359,92 | |
7260100240 | REDE ESG PVC NBR7362 150 3,26A3,75 PARAL | 24,00 | M | 336,15 | 8.067,60 | |
ESGOTAMENTO | 5.950,75 | |||||
0000000000 | REBAI LENCOL FREATICO C/ PONT FILTRANTES | 325,00 | M | 18,31 | 5.950,75 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 134.940,13 | |||||
7080100010 | PV-ANEL CONCR DN 600 PROF ATE 1,25M | 35,00 | UN | 1.633,70 | 57.179,50 | |
7080100020 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,26A1,75M | 14,00 | UN | 2.540,23 | 35.563,22 | |
7080100030 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,76A2,25M | 10,00 | UN | 2.785,74 | 27.857,40 | |
7080100040 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE2,26A2,75M | 1,00 | UN | 3.031,26 | 3.031,26 | |
7080100050 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE2,76A3,25M | 2,00 | UN | 3.684,29 | 7.368,58 | |
7080100060 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE3,26A3,75M | 1,00 | UN | 3.940,17 | 3.940,17 | |
15 | LIGAÇÕES PREDIAIS - BACIA D | 416,00 | UN | 316.998,08 | ||
LIGAÇÕES PREDIAIS | 316.998,08 | |||||
7200100020 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 208,00 | UN | 820,69 | 170.703,52 | |
7200100060 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 208,00 | UN | 596,32 | 124.034,56 | |
7200100480 | LIG ESG DENTRO PI NA REDE E CAP DRENAGEM | 250,00 | UN | 89,04 | 22.260,00 | |
16 | REDE COLETORA DE ESGOTOS - BACIA E | 666,00 | M | 208.491,57 | ||
MOVIMENTO DE TERRA | 4.557,36 | |||||
7040100110 | ESCAVACAO CAVA/VALA COM ARGAM EXPANSIVA | 3,00 | M3 | 1.500,92 | 4.502,76 | |
7040100360 | CARGA E DESCARGA DE ROCHA (BOTA FORA) | 3,00 | M3 | 10,30 | 30,90 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 30,00 | MK | 0,79 | 23,70 | |
ASSENTAMENTO | 138.838,26 | |||||
7260100040 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m PARAL | 252,00 | M | 161,54 | 40.708,08 | |
7260100080 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,26A1,75 PARAL | 156,00 | M | 210,36 | 32.816,16 | |
7260100120 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,76A2,25 PARAL | 114,00 | M | 232,61 | 26.517,54 | |
7260100160 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,26A2,75 PARAL | 144,00 | M | 269,42 | 38.796,48 | |
7179000001 | FORN EXEC TRAV GRAMPEADO MURO DN 150 1-6 | 1,00 | UN | 29.114,53 | 29.114,53 | |
ESGOTAMENTO | 1.116,91 | |||||
0000000000 | REBAI LENCOL FREATICO C/ PONT FILTRANTES | 61,00 | M | 18,31 | 1.116,91 |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 34.864,51 | |||||
7080100010 | PV-ANEL CONCR DN 600 PROF ATE 1,25M | 8,00 | UN | 1.633,70 | 13.069,60 | |
7080100020 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,26A1,75M | 3,00 | UN | 2.540,23 | 7.620,69 | |
7080100030 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,76A2,25M | 4,00 | UN | 2.785,74 | 11.142,96 | |
7080100040 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE2,26A2,75M | 1,00 | UN | 3.031,26 | 3.031,26 | |
17 | LIGAÇÕES PREDIAIS - BACIA E | 76,00 | UN | 53.846,38 | ||
LIGAÇÕES PREDIAIS | 53.846,38 | |||||
7200100020 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 38,00 | UN | 820,69 | 31.186,22 | |
7200100060 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 38,00 | UN | 596,32 | 22.660,16 | |
18 | REDE COLETORA DE ESGOTOS - BACIA G | 2.628,00 | M | 743.930,52 | ||
ASSENTAMENTO | 542.805,97 | |||||
7260100020 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m ASFAL | 231,00 | M | 179,25 | 41.406,75 | |
7260100060 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,26A1,75 ASFAL | 54,00 | M | 229,74 | 12.405,96 | |
7260100100 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,76A2,25 ASFAL | 235,00 | M | 251,98 | 59.215,30 | |
7260100140 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,76A3,25 ASFAL | 139,00 | M | 293,23 | 40.758,97 | |
7260100300 | REDE ESG PVC NBR7362 200 ATE 1,25m ASFAL | 152,00 | M | 206,94 | 31.454,88 | |
7260100380 | REDE ESG PVC NBR7362 200 1,76A2,25 ASFAL | 20,00 | M | 279,82 | 5.596,40 | |
7260100420 | REDE ESG PVC NBR7362 200 2,26A2,75 ASFAL | 83,00 | M | 321,41 | 26.677,03 | |
7260100460 | REDE ESG PVC NBR7362 200 2,76A3,25 ASFAL | 79,00 | M | 345,73 | 27.312,67 | |
7260100040 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m PARAL | 1.174,00 | M | 161,54 | 189.647,96 | |
7260100080 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,26A1,75 PARAL | 297,00 | M | 210,36 | 62.476,92 | |
7260100160 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,26A2,75 PARAL | 139,00 | M | 269,42 | 37.449,38 | |
7260100240 | REDE ESG PVC NBR7362 150 3,26A3,75 PARAL | 25,00 | M | 336,15 | 8.403,75 | |
ESGOTAMENTO | 18.712,82 | |||||
0000000000 | REBAI LENCOL FREATICO C/ PONT FILTRANTES | 1.022,00 | M | 18,31 | 18.712,82 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 182.411,73 | |||||
7080100010 | PV-ANEL CONCR DN 600 PROF ATE 1,25M | 61,00 | UN | 1.633,70 | 99.655,70 | |
7080100020 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,26A1,75M | 12,00 | UN | 2.540,23 | 30.482,76 | |
7080100030 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,76A2,25M | 6,00 | UN | 2.785,74 | 16.714,44 | |
7080100040 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE2,26A2,75M | 8,00 | UN | 3.031,26 | 24.250,08 | |
7080100050 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE2,76A3,25M | 2,00 | UN | 3.684,29 | 7.368,58 | |
7080100060 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE3,26A3,75M | 1,00 | UN | 3.940,17 | 3.940,17 | |
19 | LIGAÇÕES PREDIAIS - BACIA G | 324,00 | UN | 250.929,82 | ||
LIGAÇÕES PREDIAIS | 250.929,82 | |||||
7200100020 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 100,00 | UN | 820,69 | 82.069,00 | |
7200100040 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT ASFAL H0,6A1,0M | 62,00 | UN | 863,82 | 53.556,84 | |
7200100060 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 100,00 | UN | 596,32 | 59.632,00 | |
7200100080 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT ASFAL H0,6A1,0M | 62,00 | UN | 617,89 | 38.309,18 | |
7200100480 | LIG ESG DENTRO PI NA REDE E CAP DRENAGEM | 195,00 | UN | 89,04 | 17.362,80 | |
20 | REDE COLETORA DE ESGOTOS - BACIA H | 2.850,00 | M | 711.273,70 | ||
MOVIMENTO DE TERRA | 4.557,36 | |||||
7040100110 | ESCAVACAO CAVA/VALA COM ARGAM EXPANSIVA | 3,00 | M3 | 1.500,92 | 4.502,76 | |
7040100360 | CARGA E DESCARGA DE ROCHA (BOTA FORA) | 3,00 | M3 | 10,30 | 30,90 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 30,00 | MK | 0,79 | 23,70 | |
ASSENTAMENTO | 579.362,22 | |||||
7260100020 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m ASFAL | 114,00 | M | 179,25 | 20.434,50 | |
7260100060 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,26A1,75 ASFAL | 114,00 | M | 229,74 | 26.190,36 |
7260100100 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,76A2,25 ASFAL | 240,00 | M | 251,98 | 60.475,20 | |
7260100140 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,76A3,25 ASFAL | 108,00 | M | 293,23 | 31.668,84 | |
7260100300 | REDE ESG PVC NBR7362 200 ATE 1,25m ASFAL | 156,00 | M | 206,94 | 32.282,64 | |
7260100040 | REDE ESG PVC NBR7362 150 ATE 1,25m PARAL | 1.224,00 | M | 161,54 | 197.724,96 | |
7260100080 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,26A1,75 PARAL | 462,00 | M | 210,36 | 97.186,32 | |
7260100120 | REDE ESG PVC NBR7362 150 1,76A2,25 PARAL | 96,00 | M | 232,61 | 22.330,56 | |
7260100160 | REDE ESG PVC NBR7362 150 2,26A2,75 PARAL | 108,00 | M | 269,42 | 29.097,36 | |
7260100280 | REDE ESG PVC NBR7362 150 3,76A4,25 PARAL | 36,00 | M | 364,51 | 13.122,36 | |
7260100360 | REDE ESG PVC NBR7362 200 1,26A1,75 PARAL | 72,00 | M | 238,20 | 17.150,40 | |
7260100400 | REDE ESG PVC NBR7362 200 1,76A2,25 PARAL | 108,00 | M | 260,44 | 28.127,52 | |
7260100440 | REDE ESG PVC NBR7362 200 2,26A2,75 PARAL | 12,00 | M | 297,60 | 3.571,20 | |
ESGOTAMENTO | 3.350,73 | |||||
0000000000 | REBAI LENCOL FREATICO C/ PONT FILTRANTES | 183,00 | M | 18,31 | 3.350,73 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 124.003,39 | |||||
7080100010 | PV-ANEL CONCR DN 600 PROF ATE 1,25M | 34,00 | UN | 1.633,70 | 55.545,80 | |
7080100020 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,26A1,75M | 9,00 | UN | 2.540,23 | 22.862,07 | |
7080100030 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,76A2,25M | 9,00 | UN | 2.785,74 | 25.071,66 | |
7080100040 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE2,26A2,75M | 4,00 | UN | 3.031,26 | 12.125,04 | |
0000000000 | PV-ANEL CONCR DN 1200 PROF DE3,76A4,25M | 2,00 | UN | 4.199,41 | 8.398,82 | |
21 | LIGAÇÕES PREDIAIS - BACIA H | 230,00 | UN | 177.378,77 | ||
LIGAÇÕES PREDIAIS | 177.378,77 | |||||
7200100020 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 82,00 | UN | 820,69 | 67.296,58 | |
7200100040 | LIG PRED ESG LONGA C/MAT ASFAL H0,6A1,0M | 33,00 | UN | 863,82 | 28.506,06 | |
7200100060 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT PARAL H0,6A1,0M | 82,00 | UN | 596,32 | 48.898,24 | |
7200100080 | LIG PRED ESG CURTA C/MAT ASFAL H0,6A1,0M | 33,00 | UN | 617,89 | 20.390,37 | |
7200100480 | LIG ESG DENTRO PI NA REDE E CAP DRENAGEM | 138,00 | UN | 89,04 | 12.287,52 | |
22 | INTERCEPTOR DE ESGOTOS - BACIA B | 72,00 | M | 63.401,04 | ||
ASSENTAMENTO | 9.734,88 | |||||
7260550010 | INTERCEP FOFO 150 ATE 1,25-BEIRA RIO S/F | 66,00 | M | 125,45 | 8.279,70 | |
7260550030 | INTERCEP FOFO 150 1,76A2,25M-B. RIO S/F | 6,00 | M | 242,53 | 1.455,18 | |
ESGOTAMENTO | 209,40 | |||||
7060100010 | ESGOT C/ AUX DE CJ MOTO-BOMBA ATE 10M3/H | 30,00 | HRS | 6,98 | 209,40 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 13.782,96 | |||||
7080100120 | PV DN600 BEIRA RIO PROF ATE 1,25M-ENTER | 3,00 | UN | 2.072,09 | 6.216,27 | |
7080100140 | PV DN600 BEIRA RIO PROF 1,76A2,25M-ENTER | 1,00 | UN | 2.387,28 | 2.387,28 | |
7030100820 | FURO EM ROCHA DN 32MM/50CM C/ ENCH GROUT | 3,00 | UN | 79,47 | 238,41 | |
0000000000 | CRAV ESTACA PERFIL "I" BITOLA W 150X13 | 36,00 | M | 137,25 | 4.941,00 | |
LIGAÇÕES PREDIAIS | 17.524,44 | |||||
7200100360 | CAIXA LIGACAO ANEL CONCRETO-BEIRA RIO | 6,00 | UN | 345,18 | 2.071,08 | |
7200100370 | REDE CONDOM PVC NBR7362 100-BEIRA RIO | 36,00 | M | 119,27 | 4.293,72 | |
7200100375 | REDE CONDOM FOFO NBR15420 100-BEIRA RIO | 36,00 | M | 309,99 | 11.159,64 | |
MATERIAL | 22.149,36 | |||||
7220150010 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 150MM | 72,00 | M | 307,63 | 22.149,36 | |
23 | INTERCEPTOR DE ESGOTOS - BACIA D | 279,00 | M | 254.613,30 | ||
ASSENTAMENTO | 37.810,47 | |||||
7260550010 | INTERCEP FOFO 150 ATE 1,25-BEIRA RIO S/F | 255,00 | M | 125,45 | 31.989,75 |
7260550030 | INTERCEP FOFO 150 1,76A2,25M-B. RIO S/F | 24,00 | M | 242,53 | 5.820,72 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 92.972,36 | |||||
7080100120 | PV DN600 BEIRA RIO PROF ATE 1,25M-ENTER | 13,00 | UN | 2.072,09 | 26.937,17 | |
7080100140 | PV DN600 BEIRA RIO PROF 1,76A2,25M-ENTER | 1,00 | UN | 2.387,28 | 2.387,28 | |
7030100820 | FURO EM ROCHA DN 32MM/50CM C/ ENCH GROUT | 3,00 | UN | 79,47 | 238,41 | |
0000000000 | CRAV ESTACA PERFIL "I" BITOLA W 150X13 | 462,00 | M | 137,25 | 63.409,50 | |
LIGAÇÕES PREDIAIS | 38.001,70 | |||||
7200100360 | CAIXA LIGACAO ANEL CONCRETO-BEIRA RIO | 24,00 | UN | 345,18 | 8.284,32 | |
7200100370 | REDE CONDOM PVC NBR7362 100-BEIRA RIO | 140,00 | M | 119,27 | 16.697,80 | |
7200100375 | REDE CONDOM FOFO NBR15420 100-BEIRA RIO | 42,00 | M | 309,99 | 13.019,58 | |
MATERIAL | 85.828,77 | |||||
7220150010 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 150MM | 279,00 | M | 307,63 | 85.828,77 | |
24 | INTERCEPTOR DE ESGOTOS - BACIA E | 202,00 | M | 249.307,18 | ||
ASSENTAMENTO | 70.980,10 | |||||
7260550010 | INTERCEP FOFO 150 ATE 1,25-BEIRA RIO S/F | 24,00 | M | 125,45 | 3.010,80 | |
7260500170 | INTERCEP FOFO 150 AEREO - BEIRA RIO | 178,00 | M | 381,85 | 67.969,30 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 62.923,09 | |||||
7080100120 | PV DN600 BEIRA RIO PROF ATE 1,25M-ENTER | 4,00 | UN | 2.072,09 | 8.288,36 | |
7080100210 | PV DN600 BEIRA RIO PROF ATE 1,25M-AEREO | 4,00 | UN | 2.187,86 | 8.751,44 | |
7080100220 | PV DN600 BEIRA RIO PROF 1,26A1,75M-AEREO | 3,00 | UN | 2.291,77 | 6.875,31 | |
7030100820 | FURO EM ROCHA DN 32MM/50CM C/ ENCH GROUT | 9,00 | UN | 79,47 | 715,23 | |
0000000000 | CRAV ESTACA PERFIL "I" BITOLA W 150X13 | 279,00 | M | 137,25 | 38.292,75 | |
7070100520 | BASE 80X60X40CM REDE DN150 A 400-RIO | 30,00 | UN | 454,17 | 13.625,10 | |
7070100480 | PILAR 40X20CM REDE DN150 A 250-RIO | 45,00 | M | 276,08 | 12.423,60 | |
LIGAÇÕES PREDIAIS | 27.214,03 | |||||
7200100360 | CAIXA LIGACAO ANEL CONCRETO-BEIRA RIO | 17,00 | UN | 345,18 | 5.868,06 | |
7200100370 | REDE CONDOM PVC NBR7362 100-BEIRA RIO | 101,00 | M | 119,27 | 12.046,27 | |
7200100375 | REDE CONDOM FOFO NBR15420 100-BEIRA RIO | 30,00 | M | 309,99 | 9.299,70 | |
MATERIAL | 62.141,26 | |||||
7220150010 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 150MM | 202,00 | M | 307,63 | 62.141,26 | |
25 | INTERCEPTOR DE ESGOTOS - BACIA G | 205,00 | M | 178.788,92 | ||
ASSENTAMENTO | 37.768,05 | |||||
7260550010 | INTERCEP FOFO 150 ATE 1,25-BEIRA RIO S/F | 158,00 | M | 125,45 | 19.821,10 | |
7260500170 | INTERCEP FOFO 150 AEREO - BEIRA RIO | 47,00 | M | 381,85 | 17.946,95 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 43.677,10 | |||||
7080100120 | PV DN600 BEIRA RIO PROF ATE 1,25M-ENTER | 9,00 | UN | 2.072,09 | 18.648,81 | |
7080100210 | PV DN600 BEIRA RIO PROF ATE 1,25M-AEREO | 2,00 | UN | 2.187,86 | 4.375,72 | |
7030100820 | FURO EM ROCHA DN 32MM/50CM C/ ENCH GROUT | 6,00 | UN | 79,47 | 476,82 | |
0000000000 | CRAV ESTACA PERFIL "I" BITOLA W 150X13 | 147,00 | M | 137,25 | 20.175,75 | |
7070100520 | BASE 80X60X40CM REDE DN150 A 400-RIO | 8,00 | UN | 454,17 | 3.633,36 | |
7070100480 | PILAR 40X20CM REDE DN150 A 250-RIO | 12,00 | M | 276,08 | 3.312,96 | |
LIGAÇÕES PREDIAIS | 27.333,30 | |||||
7200100360 | CAIXA LIGACAO ANEL CONCRETO-BEIRA RIO | 17,00 | UN | 345,18 | 5.868,06 | |
7200100370 | REDE CONDOM PVC NBR7362 100-BEIRA RIO | 102,00 | M | 119,27 | 12.165,54 | |
7200100375 | REDE CONDOM FOFO NBR15420 100-BEIRA RIO | 30,00 | M | 309,99 | 9.299,70 | |
MATERIAL | 63.064,15 | |||||
7220150010 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 150MM | 205,00 | M | 307,63 | 63.064,15 |
26 | INTERCEPTOR DE ESGOTOS - BACIA H | 509,00 | M | 466.855,00 | ||
ASSENTAMENTO | 123.082,45 | |||||
7260550010 | INTERCEP FOFO 150 ATE 1,25-BEIRA RIO S/F | 278,00 | M | 125,45 | 34.875,10 | |
7260500170 | INTERCEP FOFO 150 AEREO - BEIRA RIO | 231,00 | M | 381,85 | 88.207,35 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 84.371,70 | |||||
7080100120 | PV DN600 BEIRA RIO PROF ATE 1,25M-ENTER | 9,00 | UN | 2.072,09 | 18.648,81 | |
7080100210 | PV DN600 BEIRA RIO PROF ATE 1,25M-AEREO | 6,00 | UN | 2.187,86 | 13.127,16 | |
7030100820 | FURO EM ROCHA DN 32MM/50CM C/ ENCH GROUT | 9,00 | UN | 79,47 | 715,23 | |
0000000000 | CRAV ESTACA PERFIL "I" BITOLA W 150X13 | 378,00 | M | 137,25 | 51.880,50 | |
7070100520 | BASE 80X60X40CM REDE DN150 A 400-RIO | 39,00 | UN | 454,17 | 17.712,63 | |
7070100480 | PILAR 40X20CM REDE DN150 A 250-RIO | 59,00 | M | 276,08 | 16.288,72 | |
LIGAÇÕES PREDIAIS | 68.815,83 | |||||
7200100360 | CAIXA LIGACAO ANEL CONCRETO-BEIRA RIO | 43,00 | UN | 345,18 | 14.842,74 | |
7200100370 | REDE CONDOM PVC NBR7362 100-BEIRA RIO | 255,00 | M | 119,27 | 30.413,85 | |
7200100375 | REDE CONDOM FOFO NBR15420 100-BEIRA RIO | 76,00 | M | 309,99 | 23.559,24 | |
MATERIAL | 156.583,67 | |||||
7220150010 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 150MM | 509,00 | M | 307,63 | 156.583,67 | |
27 | LINHA DE RECALQUE - BACIA A | 506,00 | M | 216.909,55 | ||
ASSENTAMENTO | 62.422,54 | |||||
7260250040 | REDE ESG FOFO 80 ATE 1,25m PARAL S/F | 506,00 | M | 116,59 | 58.994,54 | |
7179000002 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-A - RIO NOVO SUL | 1,00 | UN | 3.428,00 | 3.428,00 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 12.097,77 | |||||
7089000026 | CAIXA DESCARGA ESG ALVEN 0,15 CF PROJETO | 3,00 | UN | 3.314,93 | 9.944,79 | |
7089000027 | CAIXA VENTOSA ESG ALVEN 0,15 CF PROJETO | 1,00 | UN | 2.152,98 | 2.152,98 | |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 142.389,24 | |||||
7220150150 | TUBO FOFO K9 ESG PB JE NBR15420 DN 80MM | 516,00 | M | 246,93 | 127.415,88 | |
7220450060 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 80 4,51A5,80M | 1,00 | UN | 1.191,73 | 1.191,73 | |
7221100510 | CURVA 22 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 1,00 | UN | 155,70 | 155,70 | |
7221100670 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 5,00 | UN | 166,69 | 833,45 | |
7221100830 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 2,00 | UN | 183,17 | 366,34 | |
7223004190 | TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 80X50MM | 1,00 | UN | 224,80 | 224,80 | |
7223004200 | TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 80X80MM | 3,00 | UN | 300,41 | 901,23 | |
7223005130 | TE FOFO FFF PN-10/16 ESG DN 80X50MM | 2,00 | UN | 302,46 | 604,92 | |
7223000570 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 80MM | 5,00 | UN | 194,15 | 970,75 | |
7223002430 | EXTREM FOFO PF AV PN-10/16 ESG DN 80MM | 3,00 | UN | 347,41 | 1.042,23 | |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 2,00 | UN | 292,81 | 585,62 | |
7222500020 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 80 | 3,00 | UN | 396,69 | 1.190,07 | |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 2,00 | UN | 3.030,42 | 6.060,84 | |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 16,00 | UN | 8,35 | 133,60 | |
7222000020 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 80 | 14,00 | UN | 7,32 | 102,48 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 120,00 | UN | 5,08 | 609,60 | |
28 | LINHA DE RECALQUE - BACIA C | 26,00 | M | 27.251,11 | ||
ASSENTAMENTO | 9.545,74 | |||||
7260250040 | REDE ESG FOFO 80 ATE 1,25m PARAL S/F | 26,00 | M | 116,59 | 3.031,34 | |
7179000003 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-C - RIO NOVO SUL | 1,00 | UN | 6.514,40 | 6.514,40 | |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 17.705,37 |
7220150150 | TUBO FOFO K9 ESG PB JE NBR15420 DN 80MM | 30,00 | M | 246,93 | 7.407,90 | |
7220450010 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 80 ATE 0,50M | 2,00 | UN | 153,93 | 307,86 | |
7220450060 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 80 4,51A5,80M | 1,00 | UN | 1.191,73 | 1.191,73 | |
7220450060 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 80 4,51A5,80M | 1,00 | UN | 1.191,73 | 1.191,73 | |
7220500010 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 ATE 0,50M | 2,00 | UN | 97,90 | 195,80 | |
7220500020 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 0,51A1,50M | 2,00 | UN | 293,72 | 587,44 | |
7221100510 | CURVA 22 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 4,00 | UN | 155,70 | 622,80 | |
7221100670 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 4,00 | UN | 166,69 | 666,76 | |
7221100830 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 6,00 | UN | 183,17 | 1.099,02 | |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 2,00 | UN | 8,35 | 16,70 | |
7222000020 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 80 | 5,00 | UN | 7,32 | 36,60 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 28,00 | UN | 5,08 | 142,24 | |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 1,00 | UN | 292,81 | 292,81 | |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 1,00 | UN | 3.030,42 | 3.030,42 | |
7223000570 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 80MM | 2,00 | UN | 194,15 | 388,30 | |
7223004190 | TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 80X50MM | 1,00 | UN | 224,80 | 224,80 | |
7223005130 | TE FOFO FFF PN-10/16 ESG DN 80X50MM | 1,00 | UN | 302,46 | 302,46 | |
29 | LINHA DE RECALQUE - BACIA E | 165,00 | M | 81.096,40 | ||
ASSENTAMENTO | 26.488,90 | |||||
7260250320 | REDE ESG FOFO 100 ATE 1,25m PARAL S/F | 165,00 | M | 117,94 | 19.460,10 | |
7179000004 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-E - RIO NOVO SUL | 1,00 | UN | 7.028,80 | 7.028,80 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 2.152,98 | |||||
7089000027 | CAIXA VENTOSA ESG ALVEN 0,15 CF PROJETO | 1,00 | UN | 2.152,98 | 2.152,98 | |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 52.454,52 | |||||
7220150160 | TUBO FOFO K9 ESG PB JE NBR15420 DN 100MM | 168,00 | M | 257,89 | 43.325,52 | |
7220400120 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 100 4,51A5,80M | 1,00 | UN | 1.530,67 | 1.530,67 | |
7220500080 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 100 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 363,26 | 363,26 | |
7220500100 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 100 2,51A3,50M | 1,00 | UN | 847,60 | 847,60 | |
7221100680 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 100MM | 8,00 | UN | 236,29 | 1.890,32 | |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 2,00 | UN | 8,35 | 16,70 | |
7222000030 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10/16 DN 100 | 1,00 | UN | 13,26 | 13,26 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 16,00 | UN | 5,08 | 81,28 | |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 1,00 | UN | 292,81 | 292,81 | |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 1,00 | UN | 3.030,42 | 3.030,42 | |
7223004210 | TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 100X50MM | 1,00 | UN | 265,67 | 1.062,68 | |
30 | LINHA DE RECALQUE - BACIA G | 172,00 | M | 81.201,19 | ||
ASSENTAMENTO | 20.055,20 | |||||
7260350050 | REDE ESG FOFO 150 1,26A1,75m S/PAV S/F | 172,00 | M | 116,60 | 20.055,20 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 2.152,98 | |||||
7089000027 | CAIXA VENTOSA ESG ALVEN 0,15 CF PROJETO | 1,00 | UN | 2.152,98 | 2.152,98 | |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 58.993,01 | |||||
7220150010 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 150MM | 174,00 | M | 307,63 | 53.527,62 | |
7221100530 | CURVA 22 FOFO JGS ESGOTO DN 150MM | 1,00 | UN | 322,37 | 322,37 | |
7221100690 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 150MM | 4,00 | UN | 342,52 | 1.370,08 | |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 2,00 | UN | 8,35 | 16,70 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 8,00 | UN | 5,08 | 40,64 | |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 1,00 | UN | 292,81 | 292,81 |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 1,00 | UN | 3.030,42 | 3.030,42 | |
7223004240 | TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 150X50MM | 1,00 | UN | 392,37 | 392,37 | |
31 | LINHA DE RECALQUE - BACIA H | 628,00 | M | 497.711,71 | ||
ASSENTAMENTO | 221.836,53 | |||||
7260350290 | REDE ESG FOFO 200 ATE 1,25m S/PAV S/F | 88,00 | M | 72,62 | 6.390,56 | |
7260350320 | REDE ESG FOFO 200 ATE 1,25m PARAL S/F | 512,00 | M | 125,32 | 64.163,84 | |
7179000006 | FORN/MONT TUNNEL LINER Ø1,20M ESP 2,20MM | 28,00 | M | 3.644,62 | 102.049,36 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 29.420,85 | |||||
7089000026 | CAIXA DESCARGA ESG ALVEN 0,15 CF PROJETO | 2,00 | UN | 3.314,93 | 6.629,86 | |
7089000027 | CAIXA VENTOSA ESG ALVEN 0,15 CF PROJETO | 2,00 | UN | 2.152,98 | 4.305,96 | |
7089000028 | CAIXA 01 TRAV BR-101 ALVEN 0,20 CF PROJ | 1,00 | UN | 9.654,48 | 9.654,48 | |
7089000029 | CAIXA 02 TRAV BR-101 ALVEN 0,20 CF PROJ | 1,00 | UN | 8.830,55 | 8.830,55 | |
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRAULICAS | 19.811,92 | |||||
7169000151 | MONT INST MAT HID TRAVESSIATUNNEL LINNER | 1,00 | UN | 12.783,12 | 12.783,12 | |
7179000005 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-H - RIO NOVO SUL | 1,00 | UN | 7.028,80 | 7.028,80 | |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 275.875,18 | |||||
7220150020 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 200MM | 630,00 | M | 358,35 | 225.760,50 | |
7220400240 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 200 4,51A5,80M | 5,00 | UN | 3.120,21 | 15.601,05 | |
7220450200 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 874,57 | 874,57 | |
7220450240 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 4,51A5,80M | 1,00 | UN | 2.980,14 | 2.980,14 | |
7220500220 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 200 2,51A3,50M | 1,00 | UN | 1.713,83 | 1.713,83 | |
7220500230 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 200 3,51A4,50M | 1,00 | UN | 2.203,51 | 2.203,51 | |
7220550200 | TOCO FOFO K9 BF10 ESG DN 200 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 1.018,83 | 1.018,83 | |
7221100540 | CURVA 22 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 5,00 | UN | 479,89 | 2.399,45 | |
7221100700 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 5,00 | UN | 544,01 | 2.720,05 | |
7221100860 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 1,00 | UN | 692,78 | 692,78 | |
7221206670 | JUNTA DESM TRAV AXI FOFO PN-10 DN 200 | 1,00 | UN | 871,10 | 871,10 | |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 7,00 | UN | 8,35 | 58,45 | |
7222000020 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 80 | 6,00 | UN | 7,32 | 43,92 | |
7222000050 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10 DN 200 | 12,00 | UN | 47,31 | 567,72 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 96,00 | UN | 5,08 | 487,68 | |
7222000320 | PARAFUSO ACO GALV 20 X 90MM C/PORCA | 132,00 | UN | 7,13 | 941,16 | |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 3,00 | UN | 292,81 | 878,43 | |
7222500020 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 80 | 2,00 | UN | 396,69 | 793,38 | |
7222500050 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10 CAB DN 200 | 1,00 | UN | 2.261,80 | 2.261,80 | |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 3,00 | UN | 3.030,42 | 9.091,26 | |
7223000570 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 80MM | 2,00 | UN | 194,15 | 388,30 | |
7223002140 | EXTREMIDADE FOFO PF PN-10/16 ESG DN 80 | 2,00 | UN | 173,71 | 347,42 | |
7223004280 | TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 200X50MM | 2,00 | UN | 523,16 | 1.046,32 | |
7223004290 | TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 200X80MM | 2,00 | UN | 684,61 | 1.369,22 | |
7223005220 | TE FOFO FFF PN-10 ESG DN 200X50MM | 1,00 | UN | 764,31 | 764,31 | |
32 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS - IMPLANTAÇÃO | 289.881,03 | ||||
SERVICOS TECNICOS | 3.478,73 | |||||
7020100110 | LOCACAO AREA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 1.500,00 | M2 | 2,09 | 3.135,00 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 1,00 | UN | 343,73 | 343,73 | |
MOVIMENTO DE TERRA | 28.773,56 | |||||
0000000000 | CORTE ATERRO COMPENS INCL COMPAC. 100%PN | 376,00 | M3 | 16,16 | 6.076,16 |
7040100340 | CORTE E CARGA DE MATERIAL COM EQUIP MECA | 543,00 | M3 | 7,80 | 4.235,40 | |
7040100430 | COMPAC MEC ATERRO ARGILOGO 100% PN | 2.715,00 | M3 | 6,80 | 18.462,00 | |
ASSENTAMENTO | 13.907,40 | |||||
7210100580 | REDE DREN TUBO CONCR CA-1 DN 400 S/ PAV | 78,00 | M | 178,30 | 13.907,40 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 20.291,64 | |||||
7080100010 | PV-ANEL CONCR DN 600 PROF ATE 1,25M | 6,00 | UN | 1.633,70 | 9.802,20 | |
7089000031 | CAIXA COLETORA NAS DIM 1,51X1,51X2,00M | 3,00 | UN | 3.496,48 | 10.489,44 | |
URBANISMO E PAVIMENTAÇÃO | 121.810,75 | |||||
7100100070 | PISO CIMENTADO E=2,0CM SOB/ LASTRO 8,0CM | 483,00 | M2 | 60,28 | 29.115,24 | |
7210100280 | PAVIMENTACAO BLOCO CONCR SEXTAVADO E=8CM | 243,00 | M2 | 59,49 | 14.456,07 | |
7210100320 | MEIO FIO DE CONCRETO SECAO 15x12x30CM | 237,00 | M | 45,72 | 10.835,64 | |
7210100360 | MURO TIPO"2" BLOCO/MOURAO/TELA PVC/ARAME | 155,00 | M | 246,03 | 38.134,65 | |
7210100420 | PORTAO TIPO "1" L=4,00M | 1,00 | UN | 4.463,37 | 4.463,37 | |
7210100460 | GRAMA ESMERALDA PLACAS, TERRA VEG. 2,0CM | 169,00 | M2 | 15,14 | 2.558,66 | |
7210100490 | CAIXA RALO EM CONCRETO, COMPLETA | 6,00 | UN | 443,25 | 2.659,50 | |
7210100510 | MEIA CANA DE CONCRETO DN 300 | 118,00 | M | 40,10 | 4.731,80 | |
7210100530 | MEIA CANA DE CONCRETO DN 500 | 86,00 | M | 69,84 | 6.006,24 | |
7210100550 | SARJETA EM CONCRETO | 237,00 | M | 37,34 | 8.849,58 | |
INSTALAÇÕES ELETROMECANICAS/HIDRAULICAS | 80.356,98 | |||||
7169000153 | FORN E EXEC DAS INST ELETR ETE - RNS | 1,00 | UN | 66.698,62 | 66.698,62 | |
7169000154 | MONT E INST DE TODO MAT HIDR INTERLIG | 1,00 | UN | 13.658,36 | 13.658,36 | |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 21.261,97 | |||||
7220040090 | TUBO PVC OCRE ESG PB JEI NBR7362 DN 100 | 66,00 | M | 19,00 | 1.254,00 | |
7220040100 | TUBO PVC OCRE ESG PB JEI NBR7362 DN 150 | 24,00 | M | 40,86 | 980,64 | |
7220040110 | TUBO PVC OCRE ESG PB JEI NBR7362 DN 200 | 48,00 | M | 63,81 | 3.062,88 | |
7220150020 | TUBO FOFO K7 ESG PB JE NBR15420 DN 200MM | 18,00 | M | 358,35 | 6.450,30 | |
7220550240 | TOCO FOFO K9 BF10 ESG DN 200 4,51A5,80M | 2,00 | UN | 3.124,41 | 6.248,82 | |
7221100700 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 1,00 | UN | 544,01 | 544,01 | |
7221100860 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 1,00 | UN | 692,78 | 692,78 | |
7222000050 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10 DN 200 | 2,00 | UN | 47,31 | 94,62 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 16,00 | UN | 5,08 | 81,28 | |
7223000890 | CURVA 90 FOFO FF PN-10 ESG DN 200MM | 1,00 | UN | 629,43 | 629,43 | |
7229000102 | TUBO ACO GALV CL-M ROSC NBR5580 DN 1.1/2 | 32,00 | M | 32,45 | 1.038,40 | |
7229000103 | CURVA 45 FEMEA GALV ROSC INT DN 1.1/2" | 4,00 | UN | 25,00 | 100,00 | |
7229000104 | CURVA 90 FEMEA GALV ROSC INT DN 1.1/2" | 3,00 | UN | 28,27 | 84,81 | |
33 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS - TRATAMENTO PRELIMINAR | 127.951,74 | ||||
SERVICOS TECNICOS | 494,21 | |||||
7020100110 | LOCACAO AREA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 72,00 | M2 | 2,09 | 150,48 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 1,00 | UN | 343,73 | 343,73 | |
MOVIMENTO DE TERRA | 4.645,42 | |||||
0000000000 | ESCAVACAO MANUAL SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 26,00 | M3 | 45,30 | 1.177,80 | |
7040100060 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 104,00 | M3 | 9,78 | 1.017,12 | |
7040100210 | REATERRO COM APILOAMENTO MANUAL | 26,00 | M3 | 52,85 | 1.374,10 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 1.040,00 | MK | 0,79 | 821,60 | |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 104,00 | M3 | 2,45 | 254,80 | |
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 61.507,22 |
7070100050 | LASTRO DE BRITA "2" | 1,00 | M3 | 98,84 | 98,84 | |
7070100090 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 3,00 | M3 | 432,52 | 1.297,56 | |
0000000000 | FORMA PLANA CHAPA 12MM-VIGA/PILAR/PAREDE | 143,00 | M2 | 100,19 | 14.327,17 | |
7070100200 | ARMADURA CA-50 | 3.225,00 | KG | 9,94 | 32.056,50 | |
7070100290 | CONCRETO USINADO FCK 300 KG/CM2 | 29,00 | M3 | 473,35 | 13.727,15 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 12.701,15 | |||||
7080100020 | PV-ANEL CONCR DN 1000 PROF DE1,26A1,75M | 5,00 | UN | 2.540,23 | 12.701,15 | |
IMPERMEABILIZAÇÃO | 9.083,20 | |||||
7110100170 | SIKAGARD 62 OU SIMILAR | 92,00 | M2 | 83,63 | 7.693,96 | |
7110100100 | IGOL 2 OU SIMILAR 2 DEMAOS | 102,00 | M2 | 13,62 | 1.389,24 | |
INSTALAÇÕES ELETROMECANICAS/HIDRAULICAS | 20.325,26 | |||||
7090100200 | GUARDA CORPO PRFV 2"X2" PADRAO A2.3 | 3,00 | M | 390,38 | 1.171,14 | |
7160100190 | COMPORTA STOPLOG FIBRA VIDRO E=3MM | 14,00 | M2 | 727,49 | 10.184,86 | |
7160100340 | CALHA PARSHALL PADRAO FIBRA VIDRO W=6" | 1,00 | UN | 2.043,66 | 2.043,66 | |
7169000155 | MONT E INST DE TODO MAT HIDR TRAT PRELIM | 1,00 | UN | 4.353,60 | 4.353,60 | |
7180100010 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO | 100,00 | KG | 25,72 | 2.572,00 | |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 19.195,28 | |||||
7220450130 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 150 ATE 0,50M | 1,00 | UN | 294,70 | 294,70 | |
7220450140 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 150 0,51A1,50M | 2,00 | UN | 659,99 | 1.319,98 | |
7220400130 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 150 ATE 0,50M | 3,00 | UN | 406,76 | 1.220,28 | |
7222500040 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 150 | 2,00 | UN | 1.298,05 | 2.596,10 | |
7221100850 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 150MM | 2,00 | UN | 395,64 | 791,28 | |
7223005210 | TE FOFO FFF PN-10/16 ESG DN 150X150MM | 1,00 | UN | 660,08 | 660,08 | |
7223003010 | FLANGE CEGO FOFO PN-10/16 ESG DN 150MM | 1,00 | UN | 216,20 | 216,20 | |
7221100700 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 2,00 | UN | 544,01 | 1.088,02 | |
7220040100 | TUBO PVC OCRE ESG PB JEI NBR7362 DN 150 | 6,00 | M | 40,86 | 245,16 | |
7220040110 | TUBO PVC OCRE ESG PB JEI NBR7362 DN 200 | 6,00 | M | 63,81 | 382,86 | |
7220040120 | TUBO PVC OCRE ESG PB JEI NBR7362 DN 250 | 12,00 | M | 108,15 | 1.297,80 | |
7222000590 | PEDESTAL DE MANOBRA SIMPLES MOD. 01 | 1,00 | UN | 2.050,07 | 2.050,07 | |
7220450270 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 250 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 1.801,24 | 1.801,24 | |
7222000420 | ADUFA PAREDE FOFO P/FLANGE PN10 DN 250MM | 1,00 | UN | 2.499,67 | 2.499,67 | |
7222000480 | HASTE FOFO ROSC/BOCA 1 1/8" 2,01 A 3,00M | 1,00 | UN | 449,58 | 449,58 | |
7221100870 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 250MM | 2,00 | UN | 877,37 | 1.754,74 | |
7222000040 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10/16 DN 150 | 10,00 | UN | 24,13 | 241,30 | |
7222000060 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10 DN 250 | 1,00 | UN | 58,06 | 58,06 | |
7222000320 | PARAFUSO ACO GALV 20 X 90MM C/PORCA | 32,00 | UN | 7,13 | 228,16 | |
34 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA | 155.143,77 | ||||
SERVICOS TECNICOS | 406,43 | |||||
7020100110 | LOCACAO AREA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 30,00 | M2 | 2,09 | 62,70 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 1,00 | UN | 343,73 | 343,73 | |
MOVIMENTO DE TERRA | 5.964,76 | |||||
0000000000 | ESCAVACAO MANUAL SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 11,00 | M3 | 45,30 | 498,30 | |
7040100060 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 97,00 | M3 | 9,78 | 948,66 | |
7040100210 | REATERRO COM APILOAMENTO MANUAL | 80,00 | M3 | 52,85 | 4.228,00 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 280,00 | MK | 0,79 | 221,20 | |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 28,00 | M3 | 2,45 | 68,60 |
ESCORAMENTO / CONTENÇÃO | 3.707,10 | ||||
7050100030 | ESCORAMENTO CAVAS COM PRANCHA METALICA | 54,00 | M2 | 68,65 | 3.707,10 |
ESGOTAMENTO | 628,20 | ||||
7060100010 | ESGOT C/ AUX DE CJ MOTO-BOMBA ATE 10M3/H | 90,00 | HRS | 6,98 | 628,20 |
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 25.856,16 | ||||
7070100050 | LASTRO DE BRITA "2" | 1,00 | M3 | 98,84 | 98,84 |
7070100090 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 2,00 | M3 | 432,52 | 865,04 |
0000000000 | FORMA PLANA CHAPA 12MM-VIGA/PILAR/PAREDE | 2,00 | M2 | 100,19 | 200,38 |
7070100160 | FORMA CURVA CHAPA COMPENSADA PLAST 12MM | 69,00 | M2 | 125,25 | 8.642,25 |
7070100200 | ARMADURA CA-50 | 1.089,00 | KG | 9,94 | 10.824,66 |
7070100290 | CONCRETO USINADO FCK 300 KG/CM2 | 10,00 | M3 | 473,35 | 4.733,50 |
7070100230 | CONCRETO FCK 150 KG/CM2, VIRADO NA OBRA | 1,00 | M3 | 491,49 | 491,49 |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 1.694,27 | ||||
7089000030 | CAIXA ALVEN DIM. INT. 1,20X0,70MX1,20M | 1,00 | UN | 1.694,27 | 1.694,27 |
IMPERMEABILIZAÇÃO | 3.609,41 | ||||
7110100100 | IGOL 2 OU SIMILAR 2 DEMAOS | 9,00 | M2 | 13,62 | 122,58 |
7110100130 | SIKA TOP 107 OU SIMILAR 3 DEMAOS | 54,00 | M2 | 53,73 | 2.901,42 |
7110100170 | SIKAGARD 62 OU SIMILAR | 7,00 | M2 | 83,63 | 585,41 |
FECHAMENTO | 4.912,68 | ||||
7090100090 | ALVENARIA BLOCO CONCRETO E=14CM APARENTE | 11,00 | M2 | 61,41 | 675,51 |
7130100010 | COBERT TELHAS FIBR OND E=6MM, C/ MADEIR | 2,00 | M2 | 102,36 | 204,72 |
7120100030 | PORTA ALUMINIO DE ABRIR/CORRER, COMPLETA | 5,00 | M2 | 806,49 | 4.032,45 |
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRAULICAS | 19.701,34 | ||||
7160100010 | MONT E ASSENT CJ MOTOBOMBA POT ATE 10CV | 2,00 | UN | 621,20 | 1.242,40 |
7169000136 | FORN INST QUADRO COMANDO MOTORES 2X5,0CV | 1,00 | UN | 10.707,04 | 10.707,04 |
7169000156 | MONT E INST DE TODO MAT HIDR ELEV RECIR | 1,00 | UN | 4.353,60 | 4.353,60 |
7169000158 | FORN E EXEC DAS INST ELETR ELEV. DA ETE | 1,00 | UN | 3.398,30 | 3.398,30 |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | 88.663,42 | ||||
7229000105 | CJ MB SUB Q=22,87L/S, HM=10,9MCA,P=5,0CV | 2,00 | CJ | 15.124,74 | 30.249,48 |
7223004090 | RED EXCE FOFO FF PN-10 ESG DN 200X100 | 2,00 | UN | 561,99 | 1.123,98 |
7220400210 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 200 1,51A2,50M | 2,00 | UN | 1.508,51 | 3.017,02 |
7223000890 | CURVA 90 FOFO FF PN-10 ESG DN 200MM | 4,00 | UN | 629,43 | 2.517,72 |
7222520040 | VALV RET FOFO SIMP PORT FF10/16 DN200MM | 2,00 | UN | 3.256,07 | 6.512,14 |
7222500050 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10 CAB DN 200 | 2,00 | UN | 2.261,80 | 4.523,60 |
7223000600 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 200MM | 3,00 | UN | 531,33 | 1.593,99 |
7223006430 | JUNCAO FOFO FFF PN-10 ESG DN 200X200MM | 2,00 | UN | 1.553,13 | 3.106,26 |
7220400190 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 200 ATÉ 0,50M | 1,00 | UN | 529,17 | 529,17 |
7223005220 | TE FOFO FFF PN-10 ESG DN 200X50MM | 1,00 | UN | 764,31 | 764,31 |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 1,00 | UN | 292,81 | 292,81 |
7220400230 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 200 3,51A4,50M | 2,00 | UN | 2.483,64 | 4.967,28 |
7223000890 | CURVA 90 FOFO FF PN-10 ESG DN 200MM | 2,00 | UN | 629,43 | 1.258,86 |
7222520040 | VALV RET FOFO SIMP PORT FF10/16 DN200MM | 2,00 | UN | 3.256,07 | 6.512,14 |
7222500050 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10 CAB DN 200 | 1,00 | UN | 2.261,80 | 2.261,80 |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 1,00 | UN | 3.030,42 | 3.030,42 |
7223006430 | JUNCAO FOFO FFF PN-10 ESG DN 200X200MM | 2,00 | UN | 1.553,13 | 3.106,26 |
7220400190 | TOCO FOFO K9 FF10 ESG DN 200 ATÉ 0,50M | 1,00 | UN | 529,17 | 529,17 |
7223003020 | FLANGE CEGO FOFO PN-10 ESG DN 200MM | 1,00 | UN | 224,80 | 224,80 | |
7223005220 | TE FOFO FFF PN-10 ESG DN 200X50MM | 1,00 | UN | 764,31 | 764,31 | |
7222500010 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 50 | 1,00 | UN | 292,81 | 292,81 | |
7222900010 | VALV VENT TRIP FOFO ESG ISO PN-10 DN 50 | 1,00 | UN | 3.030,42 | 3.030,42 | |
7220450210 | TOCO FOFO K9 PF10 ESG DN 200 1,51A2,50M | 1,00 | UN | 1.364,24 | 1.364,24 | |
7221100700 | CURVA 45 FOFO JGS ESGOTO DN 200MM | 1,00 | UN | 544,01 | 544,01 | |
7220500200 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 200 0,51A1,50M | 2,00 | UN | 734,51 | 1.469,02 | |
7223004290 | TE FOFO JGSF PN-10/16 ESG DN 200X80MM | 1,00 | UN | 684,61 | 684,61 | |
7223000570 | CURVA 45 FOFO FF PN-10/16 ESG DN 80MM | 1,00 | UN | 194,15 | 194,15 | |
7222500020 | VALV GAV CT FOFO EMB FF10/16 CAB DN 80 | 1,00 | UN | 396,69 | 396,69 | |
7220500020 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 0,51A1,50M | 1,00 | UN | 293,72 | 293,72 | |
7221100830 | CURVA 90 FOFO JGS ESGOTO DN 80MM | 1,00 | UN | 183,17 | 183,17 | |
7220500040 | TOCO FOFO K9 PP ESG DN 80 2,51A3,50M | 1,00 | UN | 685,34 | 685,34 | |
7222000010 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 50 | 2,00 | UN | 8,35 | 16,70 | |
7222000020 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN-10/16 DN 80 | 3,00 | UN | 7,32 | 21,96 | |
7222000030 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10/16 DN 100 | 2,00 | UN | 13,26 | 26,52 | |
7222000050 | ARRUELA VED BOR P/FLANGE PN10 DN 200 | 18,00 | UN | 47,31 | 851,58 | |
7222000310 | PARAFUSO ACO GALV 16 X 80MM C/PORCA | 36,00 | UN | 5,08 | 182,88 | |
7222000320 | PARAFUSO ACO GALV 20 X 90MM C/PORCA | 216,00 | UN | 7,13 | 1.540,08 | |
35 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS - LEITO DE SECAGEM | 145.174,37 | ||||
SERVIÇOS TÉCNICOS | 1.135,16 | |||||
0000000000 | LOCACAO OBRA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 121,00 | M2 | 3,70 | 447,70 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 2,00 | UN | 343,73 | 687,46 | |
MOVIMENTO DE TERRA | 3.872,25 | |||||
0000000000 | ESCAVACAO MANUAL SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 65,00 | M3 | 45,30 | 2.944,50 | |
7040100210 | REATERRO COM APILOAMENTO MANUAL | 6,00 | M3 | 52,85 | 317,10 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 590,00 | MK | 0,79 | 466,10 | |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 59,00 | M3 | 2,45 | 144,55 | |
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 95.461,46 | |||||
7070100090 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 4,00 | M3 | 432,52 | 1.730,08 | |
0000000000 | FORMA PLANA CHAPA 12MM-VIGA/PILAR/PAREDE | 232,00 | M2 | 100,19 | 23.244,08 | |
7070100200 | ARMADURA CA-50 | 4.615,00 | KG | 9,94 | 45.873,10 | |
7070100290 | CONCRETO USINADO FCK 300 KG/CM2 | 52,00 | M3 | 473,35 | 24.614,20 | |
FECHAMENTO | 11.948,97 | |||||
7130100120 | COBERT TELHAS TRANSL TRAP, ESTRU METAL | 33,00 | M2 | 362,09 | 11.948,97 | |
IMPERMEABILIZAÇÃO | 8.028,48 | |||||
7110100170 | SIKAGARD 62 OU SIMILAR | 96,00 | M2 | 83,63 | 8.028,48 | |
ASSENTAMENTO | 10.237,07 | |||||
7169000159 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR LEITO SECA | 1,00 | UN | 10.237,07 | 10.237,07 | |
SERVIÇOS DIVERSOS | 14.490,98 | |||||
7070100060 | LASTRO DE BRITA 3 A 4 | 25,00 | M3 | 102,30 | 2.557,50 | |
7230100020 | LASTRO DE BRITA "1" PARA BIOFILTRO | 13,00 | M3 | 106,39 | 1.383,07 | |
7070100080 | TIJOLO CERAMICO PARA LEITO DE SECAGEM | 83,00 | M2 | 83,21 | 6.906,43 | |
7160100390 | TAMPA FIBRA VIDRO E=6MM | 1,00 | M2 | 883,33 | 883,33 | |
7180100010 | PECAS EM CHAPAS/PERFIL/BARRA EM ACO | 60,00 | KG | 25,72 | 1.543,20 | |
7070100010 | LASTRO DE AREIA MEDIA LAVADA | 13,00 | M3 | 93,65 | 1.217,45 |
36 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS - CASA DE OPERAÇÃO E CASA DOS SOPRADORES | 123.679,07 | ||||
SERVIÇOS TÉCNICOS | 1.001,96 | |||||
0000000000 | LOCACAO OBRA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 85,00 | M2 | 3,70 | 314,50 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 2,00 | UN | 343,73 | 687,46 | |
MOVIMENTO DE TERRA | 1.495,50 | |||||
0000000000 | ESCAVACAO MANUAL SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 20,00 | M3 | 45,30 | 906,00 | |
7040100210 | REATERRO COM APILOAMENTO MANUAL | 9,00 | M3 | 52,85 | 475,65 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 110,00 | MK | 0,79 | 86,90 | |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 11,00 | M3 | 2,45 | 26,95 | |
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 31.062,18 | |||||
7070100090 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 6,00 | M3 | 432,52 | 2.595,12 | |
0000000000 | FORMA PLANA CHAPA 12MM-VIGA/PILAR/PAREDE | 97,00 | M2 | 100,19 | 9.718,43 | |
7070100200 | ARMADURA CA-50 | 700,00 | KG | 9,94 | 6.958,00 | |
7070100210 | ARMADURA CA-60 | 11,00 | KG | 10,48 | 115,28 | |
7070100290 | CONCRETO USINADO FCK 300 KG/CM2 | 11,00 | M3 | 473,35 | 5.206,85 | |
7070100380 | LAJE PRE-MOLDADA PARA FORRO SIMPLES | 85,00 | M2 | 76,10 | 6.468,50 | |
FECHAMENTO | 28.493,64 | |||||
7090100060 | ALVENARIA BLOCO CONCRETO E=14CM | 149,00 | M2 | 53,57 | 7.981,93 | |
7130100110 | COBERT TELHAS CERAMICA COLONIAL, C/MADEI | 115,00 | M2 | 122,23 | 14.056,45 | |
7120100020 | PORTA DE MADEIRA ALMOFADA, COMPLETA | 7,00 | M2 | 344,23 | 2.409,61 | |
7120100040 | JANELA/BASCULA ALUM ABRIR/CORRER, COMPL | 5,00 | M2 | 809,13 | 4.045,65 | |
PISOS E REVESTIMENTOS | 27.507,12 | |||||
7100100020 | REVESTIMENTO CERAMICO PEI-3 TIPO "A" | 33,00 | M2 | 107,01 | 3.531,33 | |
7100100010 | PISO CERAMICO PEI-5 TIPO "A" | 37,00 | M2 | 104,37 | 3.861,69 | |
7100100070 | PISO CIMENTADO E=2,0CM SOB/ LASTRO 8,0CM | 49,00 | M2 | 60,28 | 2.953,72 | |
7100100120 | EMBOCO ARGAMASSA CIMENTO/CAL/AREIA 1:2:9 | 33,00 | M2 | 30,42 | 1.003,86 | |
7100100150 | REBOCO PAULISTA TETO/PLATIB TRAÇO 1:2:9 | 233,00 | M2 | 44,68 | 10.410,44 | |
7100100170 | CHAPISCO INT/EXT ARGAM CIMENTO/AREIA 1:3 | 265,00 | M2 | 5,98 | 1.584,70 | |
7100100350 | PINTURA ACRILICA PAREDE/TETO 2 DEMAOS | 233,00 | M2 | 17,86 | 4.161,38 | |
INSTALAÇÕES PREDIAIS | 5.484,08 | |||||
7140100110 | CHUVEIRO PLASTICO BRANCO ELETRICO | 1,00 | UN | 79,26 | 79,26 | |
7140100010 | BACIA SANITARIA LOUCA CAIXA ACOPLADA | 1,00 | UN | 534,89 | 534,89 | |
7140100070 | LAVATORIO LOUCA SEM COLUNA SUSPENSO | 1,00 | UN | 233,26 | 233,26 | |
7140100420 | TANQUE PRE-MOLDADO DE CONCRETO | 1,00 | UN | 228,82 | 228,82 | |
7140100440 | TUBO PVC SOLD AGUA 25MM, INC CONEXOES | 10,00 | M | 23,39 | 233,90 | |
7140100470 | TUBO PVC SOLD ESGOTO 40MM, INC CONEXOES | 5,00 | M | 32,77 | 163,85 | |
7140100480 | TUBO PVC SOLD ESGOTO 50MM, INC CONEXOES | 5,00 | M | 41,90 | 209,50 | |
7140100500 | TUBO PVC SOLD ESGOTO 100MM, INC CONEXOES | 10,00 | M | 64,91 | 649,10 | |
7140100250 | CAIXA SINFONADA PVC 100X100X50MM REDONDA | 1,00 | UN | 36,72 | 36,72 | |
7140100290 | CAIXA DAGUA FIBRA VIDRO 500L COMPLETA | 1,00 | UN | 728,17 | 728,17 | |
7140100140 | TORNEIRA BANCADA METAL MANUAL LAVATORIO | 2,00 | UN | 95,73 | 191,46 | |
7140100160 | TORNEIRA BANCADA METAL MANUAL PIA COZINH | 1,00 | UN | 134,20 | 134,20 | |
7140100270 | CAIXA GORDURA PRE-MOLDADA 40X40X40CM | 1,00 | UN | 138,54 | 138,54 | |
7140100280 | CAIXA PASSAGEM PRE-MOLDADA 40X40X40CM | 4,00 | UN | 137,37 | 549,48 | |
7140100520 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 25 MM (1") | 2,00 | UN | 102,26 | 204,52 |
7100100420 | BANCADA DE APOIO GRANITO CINZA E=2,0CM | 3,00 | M2 | 389,47 | 1.168,41 | |
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRAULICAS | 22.434,43 | |||||
7169000160 | FORN E EXEC DAS INST ELETR CASA OPER/SOP | 1,00 | UN | 22.434,43 | 22.434,43 | |
PAVIMENTAÇÃO | 6.200,16 | |||||
7210100280 | PAVIMENTACAO BLOCO CONCR SEXTAVADO E=8CM | 18,00 | M2 | 59,49 | 1.070,82 | |
7210100320 | MEIO FIO DE CONCRETO SECAO 15x12x30CM | 12,00 | M | 45,72 | 548,64 | |
7030100900 | CACAMBA ESTACIONARIA P/ RECEB. DE LODO | 1,00 | UN | 4.580,70 | 4.580,70 | |
37 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS - EMISSARIO FINAL | 23.232,35 | ||||
ASSENTAMENTO | 17.171,44 | |||||
7260400290 | REDE ESG DEFOFO 200 ATE 1,25m S/PAV | 79,00 | M | 217,36 | 17.171,44 | |
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, CAIXAS E POÇOS DE VISITA | 6.060,91 | |||||
7169000167 | FORN. EXEC. LANCAM EMISSA/DREN/DESCARGA | 1,00 | UN | 6.060,91 | 6.060,91 | |
38 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS - REATORES | 2.129.009,77 | ||||
SERVIÇOS TÉCNICOS | 828,43 | |||||
0000000000 | LOCACAO OBRA COM EQUIPAMENTO TOPOGRAFICO | 131,00 | M2 | 3,70 | 484,70 | |
7020100020 | CADASTRO DA OBRA CIVIL LOCALIZADA | 1,00 | UN | 343,73 | 343,73 | |
MOVIMENTO DE TERRA | 4.012,00 | |||||
0000000000 | ESCAVACAO MANUAL SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 11,00 | M3 | 45,30 | 498,30 | |
7040100060 | ESCAVACAO MECAN SOLO 1ªCAT PROF ATE 3M | 95,00 | M3 | 9,78 | 929,10 | |
7040100210 | REATERRO COM APILOAMENTO MANUAL | 35,00 | M3 | 52,85 | 1.849,75 | |
7040100380 | TRANSPORTE DE SOLOS PARA BOTA FORA | 710,00 | MK | 0,79 | 560,90 | |
7040100350 | CARGA E DESCARGA QQ TIPO SOLO(BOTA FORA) | 71,00 | M3 | 2,45 | 173,95 | |
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | 151.819,64 | |||||
7070100090 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO | 7,00 | M3 | 432,52 | 3.027,64 | |
7070100160 | FORMA CURVA CHAPA COMPENSADA PLAST 12MM | 75,00 | M2 | 125,25 | 9.393,75 | |
7070100200 | ARMADURA CA-50 | 9.500,00 | KG | 9,94 | 94.430,00 | |
7070100290 | CONCRETO USINADO FCK 300 KG/CM2 | 95,00 | M3 | 473,35 | 44.968,25 | |
INSTALAÇÕES ELETROMECÂNICAS/HIDRAULICAS | 1.972.349,70 | |||||
7169000161 | FORN E INST REATOR UASB EM AÇO 15L/S | 1,00 | UN | 1.972.349,70 | 1.972.349,70 | |
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE RIO NOVO DO SUL - ES | 11.972.541,80 |
PLANILHA DE PREÇOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
OBSERVAÇÃO:
A PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDA ATRAVÉS DO PROGRAMA PROPOSTA COMERCIAL AUTOMÁTICA “PCA E&L”, DISPONIBILIZADO NO SITE
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000.
AS INFORMAÇÕES PARA A ENTREGA DA PROPOSTA CONSTAM DO SUBITEM 3.2 DA SEÇÃO 2
– CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DESTE EDITAL.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ...../......
REF.: EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018 – RIO NOVO DO SUL (ES)
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES) E A EMPRESA........................................
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES), pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx (XX), inscrita no C.N.P.J sob nº 27.165.711/0001-72, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, e a empresa.........................., com sede
........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA,
neste ato representada por (qualificação, identidade, CPF e residência),
firmam o presente CONTRATO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, cujo
processo está protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL sob o nº 2017.021888, sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observando-se, no que couber, a Lei Complementar Estadual nº 618/2012, a Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional e estrangeira, com vigência a partir de 28/01/2014 e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO, sob regime de empreitada por preços unitários, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS RELATIVOS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE RIO NOVO DO SUL-ES.
1.1.1 As OBRAS E SERVIÇOS consistem basicamente em:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNID. |
1 | LIGAÇÕES PREDIAIS | 1811 | UN |
2 | REDE COLETORA | 12831 | M |
3 | EMISSÁRIOS | 1497 | M |
4 | ELEVATÓRIAS | 5 | UN |
5 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO | 1 | UN |
1.2 As OBRAS E SERVIÇOS previstos neste CONTRATO serão executados de acordo com o que consta no ANEXO I – PLANILHAS DE PREÇOS, no ANEXO IV – PROJETO BÁSICO, no ANEXO V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, no ANEXO VI – PRESCRIÇÕES TÉCNICAS, no ANEXO VII – RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI´s), no ANEXO VIII – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM DE MATERAIS PELA CONTRATADA, no ANEXO IX – TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS DA CESAN e no ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES, do Edital que a este integra.
1.3 Na execução das OBRAS E SERVIÇOS a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.4 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, as OBRAS E SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais, após rubricados pelas partes contratantes, passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a - EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018 – RIO NOVO DO SUL (ES) e seus
anexos;
b - Carta Proposta da CONTRATADA, datada de ....../...../. e seus anexos.
1.5 As OBRAS E SERVIÇOS ora licitados objetivam atender à solicitação do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, devidamente autorizados pela autoridade competente, e são contratados sob a forma de execução indireta e no regime de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO", através do tipo de licitação "MENOR PREÇO GLOBAL".
1.6 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das OBRAS E SERVIÇOS, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, n ão podendo a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta CONCORRÊNCIA provêm de receita da FUNASA, cf. Termo de Compromisso (PAC) nº 0333/2014. Os recursos estão distribuídos através das despesas de custo nas codificações contábeis abaixo relacionadas:
ÓRGÃO: | 09 | SEC MUN DE OBRAS, TRANSP E SERV. URBANOS |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 04 | SER VIÇOS URBANOS |
PROJETO/ATIVIDADE: | 09.04.17.512.0010.1.044 | ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO |
DE RIO NOVO DOS SUL | ||
ELEMENTO DE DESPESA: | 44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE DE RECURSO: | 15020001 | CONVÊNIO DA UNIÃO |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS
3.1 O valor global para a execução das OBRAS E SERVIÇOS é de R$ ..................................
(...............................................................................), referenciados ao mês de
............................./............
3.1.1 Nosso percentual de desconto a ser aplicado sobre todos os preços unitários orçados pelo
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES) na PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO I é de %
(por extenso), já incluídos BDI e encargos sociais.
3.2 Nos preços unitários e totais de cada serviço proposto estão incluídos:
• Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
• Mão de obra especializada ou não;
• Adicional de insalubridade;
• Transportes e deslocamentos em geral;
• Sinalização por cones e placas;
• Visitas e demais horas não produtivas;
• Testes dos serviços executados, conforme normas da ABNT;
• Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho;
• Seguros em geral;
• Equipamentos e ferramentas necessários;
• Equipamentos de Segurança Individuais (EPIs) e Coletivas (EPCs) e ferramentas necessários;
• Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como, uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente do SINDUSCON e despesas relativas ao cumprimento da NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução das OBRAS E SERVIÇOS;
• Responsabilidade pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS, e cumprimento dos procedimentos e normativos da CESAN quanto a sinistros;
• Reparos de interferências (rede de água, drenagem, gás, telefonia e outros);
• Refeição ou Vale Refeição corrigível nos moldes do CONTRATO;
• Treinamentos de acordo com o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança ocupacional baseado na OHSAS 18.001, para todos os empregados do CONTRATO e de acordo com a atividade da equipe baseada nas NRs pertinentes aos serviços, como NR-33 e NR-35, para todas as equipes envolvidas nos serviços;
• Exames periódicos dos empregados, conforme legislação trabalhista.
• BDI composto de:
✓Administração central;
✓ Despesas previstas na CLÁUSULA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA que não sejam pagas através da planilha de preços;
✓ Impostos previstos por lei;
✓ Lucro.
OBSERVAÇÕES:
• Na Composição de Custos deverão estar relacionado todos os insumos necessários à execução das OBRAS E SERVIÇOS, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
• Os serviços normalmente serão executados no horário normal não sendo necessária hora extra constantemente, exceto quando for executar interligações, paralisações do Sistema e para cumprimento pela CONTRATADA dos prazos estabelecidos em CONTRATO. Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
• Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total das OBRAS E SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.3 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a regularização e o uso das OBRAS E SERVIÇOS.
3.4 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas às OBRAS E SERVIÇOS objeto da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, este fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, através de solicitação da CONTRATADA à unidade Fiscalizadora do CONTRATO, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
3.5 Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total das OBRAS E SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
4.1 A vigência do CONTRATO será de 18 (dezoito) meses, contada a partir da data de eficácia do CONTRATO.
4.2 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I – Publicação do extrato do CONTRATO na Imprensa Oficial;
II – Emissão da Ordem de Início de Serviço pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias da data de publicação do extrato do CONTRATO;
III – Prazo de mobilização de 15 (quinze) dias, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
4.3 Por tratar-se de serviços de natureza contínua e permanente tal prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com art. 57 inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
4.4 Todas as OBRAS E SERVIÇOS em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas e/ou vícios de construção verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pelo MUNICÍPIO e sua inobservância implicará aplicação das penalidades previstas nesta CONCORRÊNCIA.
4.5 A eventual reprovação das OBRAS E SERVIÇOS em qualquer fase de sua execução não implicará alteração dos prazos nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
4.6 Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
1. Alteração do projeto ou especificações pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO;
3. Interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
4. Aumento das quantidades inicialmente previstas neste Edital, nos limites previstos no Item 11;
5. Impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL em documento contemporâneo à sua ocorrência;
6. Omissão ou atraso de providências a cargo do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
OBSERVAÇÕES:
1. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
2. Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação às OBRAS E SERVIÇOS contratados.
4.7 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativos às OBRAS E SERVIÇOS contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
4.8 O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL constatar a sua veracidade.
4.9 Constatada a interrupção da execução das OBRAS E SERVIÇOS por motivo de força maior, o prazo estipulado no CONTRATO deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada das OBRAS E SERVIÇOS.
4.10 Qualquer dúvida com respeito a esta prorrogação de prazos será esclarecida e devidamente acordada entre o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. Entretanto, se a retomada das OBRAS E SERVIÇOS, por motivo de força maior, demandar prazo superior a 15 (quinze) dias, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá rescindir o CONTRATO ou cancelar parte das OBRAS E SERVIÇOS, tudo mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e através do Termo Aditivo ao CONTRATO. Mediante tal rescisão ou cancelamento, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá, a seu critério, contratar a execução das OBRAS E SERVIÇOS necessários ao cumprimento do objetivo do CONTRATO, em oportunidade e conveniência que observe a Lei nº 8.666/93.
4.11 As OBRAS E SERVIÇOS somente serão recebidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos que o integram, observado o disposto nas Normas Internas CESAN ENG.002.04.2013 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO
DE ATESTADO TÉCNICO e ENG/CA/050/01/2008 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO constantes do ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES, deste
Edital. Caso haja necessidade da Administração em revisar as Normas, as mesmas deverão ser acatadas pela licitante, ocorrendo custos extras os mesmos deverão ser pactuados.
4.12 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Rio Novo do Sul (ES), em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
5.2 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue e protocolada no MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, até o dia 25 do mês corrente, para pagamento até o dia 16 do mês seguinte.
5.2.1 A análise e validação dos cálculos das medições dos Boletins de Medições de Serviços dar-se-á até o dia 15 de cada mês pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, para o fechamento do período mensal, no padrão da documentação solicitada.
5.2.2 As notas fiscais protocoladas junto ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL após o dia 25, terão seus pagamentos postergados por cada dia de atraso na entrega da documentação e nota fiscal, sem a incidência de juros ou correção monetária, ou seja, sem ônus para o MUNICÍPIO.
5.3 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
5.4 Quando do pagamento das notas fiscais de serviço, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL
fará as retenções de:
5.4.1 ISSQN conforme legislação municipal, e observância da Lei Complementar nº116/2003.
5.4.1.1 Caso seja discriminado no corpo da nota fiscal valores separados referente a mão de obra, materiais e/ou equipamento utilizados na execução dos serviços, a base de cálculo do referido ISSQN poderá ser reduzida, nos termos em que dispuser a legislação municipal vigente.
5.4.2 INSS a alíquota de 11% (onze por cento) ou 3,5 (três e meio por cento) caso a empresa esteja desonerada, do valor bruto de cada nota fiscal para a seguridade social, em atendimento à legislação pertinente, quando ocorra cessão de mão de obra ou empreitada.
5.4.2.1 Caso seja discriminado no corpo da nota fiscal valores separados referente a utilização de materiais e/ou equipamentos na execução dos serviços, conforme art. 126 da Instrução Normativa nº971/2009, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL fará a retenção de 11% (onze por cento) ou 3,5 (três e meio por cento) caso a empresa esteja desonerada, sobre:
I. O percentual previsto na cláusula de condições específicas: “fórmula de reajuste e composição do contrato” (aplicado sobre o valor bruto dos serviços), em obediência ao art. 121, da Instrução Normativa nº971/2009 da Previdência Social, ou;
II. Na falta do percentual previsto na alínea “I”, 50% (cinqüenta por cento) do valor bruto dos serviços, em obediência ao Inciso I, do art. 122, da Instrução Normativa nº971/2009 da Previdência Social.
5.4.2.2 Caso a CONTRATADA seja sociedade cooperativa ou pessoa jurídica isenta (art. 149 da IN INSS 971/2009) esta retenção não será realizada.
5.4.2.3 Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção a título de “RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL”, nas condições do parágrafo 5.4.2 ou 5.4.2.1, quando pertinente.
5.4.2.4 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
5.4.2.5 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá encaminhar cópia da GPS à CONTRATADA após solicitação formal.
5.4.2 O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá alterar as condições estabelecidas para retenção de INSS em casos excepcionais, quando o serviço for prestado na área de construção civil, ou quando este ferir a legislação tributária em vigor.
5.4.3 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos federais, o pagamento das notas fiscais ficam condicionados, por parte da CONTRATADA, da apresentação da Certidão de Objeto e Pé referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil.
5.5 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições;
d) Declaração de optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da lei Complementar 128/2008;
e) CND de débitos municipais, do domicilio fiscal do prestador ;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA quitada, na primeira medição apenas, e quando pertinente;
g) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
h) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP;
i) Relação de empregado que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento;
j) comprovante de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição;
k) Comprovante de inscrição da matrícula CEI na primeira medição, para obras civis, quando pertinente;
5.6 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
5.7 O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do contrato.
5.8 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
5.9 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objetos da presente licitação, em que o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL for indicado pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos
incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos servidores do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
5.10 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
5.11 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas implicará na retenção dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL até que seja regularizada a situação.
CLÁUSULA SEXTA - CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Até 05 (cinco) dias após a data de eficácia do CONTRATO, a CONTRATADA apresentará ao Gestor e Fiscalizador do CONTRATO do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, como garantia da fiel execução deste CONTRATO, correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor global contratado ............................................., , por todo o período de
vigência do CONTRATO, acrescido de 90 (noventa) dias e observadas as demais disposições constantes do MODELO que integra a RELAÇÃO DE MODELOS – ANEXO XI, do Edital que a este integra.
6.2 Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado,por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO, readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – FÓRMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
7.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data base contratual (apresentação de propostas ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL). Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = Vf [(S1 - SO) X 0,26 + (M1 - MO) X 0,52 + (E1 - EO) X 0,23] SO MO EO
Sendo:
R = Valor do reajustamento procurado;
Vf = Valor da nota fiscal a preços iniciais do contrato (P0);
S = Índice da coluna 1 - (Índice nacional de custo da construção – mão de obra);
M = Índice da coluna 2 – (Índice nacional de custo da construção – materiais);
E = Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA16EP-DI) Máquinas, aparelhos e equipamentos (1416650).
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês anterior ao de concessão do reajustamento; Índice com indicador “0” = Relativo ao mês anterior à proposta apresentada ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
Data base do orçamento do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL = março/2018.
7.2 O reajustamento de preços observará aos seguintes critérios:
a) Atingimento integral do percentual acumulado de execução físico da obra para o período apurado da data base do contrato, conforme cronograma físico financeiro, anexo V.
b) Quando a data prevista para o reajustamento ocorrer durante o período de execução de uma etapa, o reajuste desta etapa será calsulado pro rata tempore-die, aplicando-se este reajuste somente para os dias transcorridos depois da data prevista para o reajustamento.
c) Ocorrendo atraso ou antecipação na execução do Cronograma da obra, atribuível a exclusivamente à Contratada, o reajuste obedecerá as seguintes condições:
I. no caso de atraso de obra:
a- o reajuste será concedido após a implementação da(s) parcela(s) em atraso, obedecendo-se ao índice apurado no mês previsto no Cronograma Físico-Financeiro inicial, na forma do item 7.1;
b- se no momento da concessão do reajustamento, este índice apurado sofrer deflação, prevalecerá este para fins de aplicação do reajuste;
II. no caso de antecipação da obra, o reajuste será concedido na forma do item 7.1;
d) Ocorrendo prorrogação regular da obra, na forma da Lei 8.666/93, sem que ocorra culpa exclusiva da Contratada, deverá ser reformulado o seu Cronograma Físico Financeiro e aprovado pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, conforme previsto no item 7.1;
e) A concessão do reajuste de acordo com o inciso I, não eximirá a Contratada das sanções contratuais e legais cabíveis.
f) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
7.3 Os índices acima serão retirados da Revista Conjuntura Econômica editada pela
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.4 As notas fiscais de reajustamentos deverão ser apresentadas distintamente das notas fiscais das OBRAS, SERVIÇOS ou fornecimento a que se refiram.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 As sanções administrativas decorrentes de inadimplência das obrigações contratuais encontram-se disciplinadas na legislação que rege esta licitação.
8.2 O atraso injustificado na execução do CONTRATO sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não executado pelo particular, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) A multa moratória será aplicada até o limite de 10 (dez) dias úteis. Ultrapassado esse prazo sem que o particular regularize seu atraso injustificado, poderá o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL rescindir o contrato e cumulativamente aplicar as penalidades previstas no item 8.3;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções.
8.3 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência por escrito;
b) multa compensatória, no montante de 10% (dez por cento) a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não executado pelo particular, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
8.3.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
8.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderão ser descontados/retidos dos valores devidos ao licitante contratado, ou poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada, se houver.
8.5 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subseqüentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES - Norma Interna INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) e que resultou na aplicação desta penalidade.
8.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, poderá o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL promover a cobrança judicial da diferença.
8.7 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
8.8 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A Fiscalização das OBRAS E SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, com o apoio técnico da CESAN, nos termos do Convênio nº 005/2018 (Processo nº 2017.020873), firmado entre o Município de Rio Novo do Sul e CESAN, objetivando cooperação técnica.
9.2 A Fiscalização durante a execução das OBRAS E SERVIÇOS avaliará a empresa CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos nas Normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e ENG/CA/050/01/2008 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, constantes do ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES, deste Edital.
9.3 A Fiscalização durante a execução das OBRAS E SERVIÇOS irá fiscalizar a empresa CONTRATADA de acordo com as Prescrições Técnicas da CESAN, Normas Técnicas vigentes, bem como o Caderno de Procedimentos Padrões de Obras, além do Manual Ambiental de Projetos e Obras da CESAN.
9.4 A Fiscalização receberá as obras e serviços de engenharia e emitirá atestado técnico de acordo com o estabelecido na Norma ENG.002.04.2013 - RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADOS.
Notas:
1. Para fins de fiscalização CONTRATO e sua execução, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL adotará as prescrições e procedimentos técnicos da CESAN, tendo em vista o
Convênio nº 005/2018 (Processo nº 2017.020873), firmado entre o Município de Rio Novo do Sul e CESAN, objetivando cooperação técnica, bem como, o Termo de Compromisso nº 0333/2014 (e seus aditivos) celebrado entre o Município de Rio Novo do Sul e a FUNASA, visando a excução de ação de saneamento básico em Rio Novo do Sul, na modalidade SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
2. Caso a Administração necessite revisar as Prescrições Técnicas e/ou Procedimentos Operacionais durante a vigência do CONTRATO, a fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL deverá comunicar à CONTRATADA, através de ofício e/ou Diário de Obras, devendo tais alterações serem acatadas pela CONTRATADA. Se as alterações interferirem nas composições de custos dos SERVIÇOS contratados e/ou Tabela de Preços de Serviços da CESAN, os mesmos deverão ser repactuados.
3. Quando houver divergência entre as Prescrições Técnicas do Caderno de Prescrições Técnicas da CESAN e as Prescrições Específicas anexas deste Edital, prevalecerão as Prescrições Específicas contidas no ANEXO VI do Edital.
4. Quando os SERVIÇOS forem pagos por m³, ficará a critério da Fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL determinar a espessura ideal para se executar os serviços, mesmo que a Prescrição Técnica da CESAN indique uma espessura diferente da solicitada pela fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
9.5 A Fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de pessoas da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem custos adicionais para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
9.6 Quando do recebimento das notas fiscais, a Fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação prevista na cláusula de pagamento e demais pertinentes, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Finanças – Setor de Tesouraria, a conferência final e validação dos documentos, objetivando a liberação para pagamento.
A discriminação dos documentos necessários, conforme se segue:
a) Verificação da data de emissão e de validade do CRF do FGTS, da CND relativa aos tributos federais e à dívida ativa da união emitida pela SRF/PGFN e da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Verificação da data do comprovante de inscrição da CONTRATADA no Cadastro do ISS (Imposto sobre Serviços) no(s) Município(s) onde os serviços serão executados.
c) Verificação da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se relativa ao mês anterior ou ao próprio mês de execução dos serviços e se devidamente quitada. Na hipótese da Guia de ISSQN se referir ao mês anterior da execução dos serviços, deverá a ela ser anexada cópia da nota fiscal respectiva. O valor do recolhimento
deverá representar o percentual aplicável aos serviços, em conformidade com o Código Tributário do Município onde foram realizados.
d) Verificação se o objeto do serviço constante da Anotação de Responsabilidade Técnica corresponde aos dados do CONTRATO;
e) Verificação se a medição e faturamento estão a preços iniciais;
f) Verificação se no campo "Descrição dos Serviços", no anverso da nota fiscal consta o número do CONTRATO, período de medição e descrição do objeto;
g) Anotação (a ser promovida pela Fiscalização) no verso da nota fiscal, do número de empregados da CONTRATADA e/ou de subcontratada, que estiveram alocados para execução dos serviços descritos no anverso da nota fiscal. Este quantitativo de empregados deverá manter relação com o constante da Relação de Empregados (RE) referente a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social), da CONTRATADA e subcontratada, se for o caso.
h) Verificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e respectiva Relação de Empregado (RE), se refere ao mês anterior ou ao próprio mês de execução dos serviços e se devidamente quitada, com o código de recolhimento 150;
i) Verificação de que a GFIP/RE é exclusiva para os empregados alocados diretamente nos serviços descritos na nota fiscal e se esta é relativa ao próprio mês de execução dos serviços ou se relativo ao mês anterior. A GFIP e a GPS deverão estar correlacionada com a nota fiscal;
j) Verificação da GPS concomitante com a GFIP;
k) Verficação da listagem de funcionários na folha de pagamento e comprovantes de pagamentos;
l) Verificação do comprovante de encerramento de matricula CEI na ultima medição, quando pertinente.
m) Comprovante de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição.
n) Apresentar documento fiscal legível e sem rasura de fornecimento de material e/ou equipamento, para comprovação junto ao agente financeiro.
o) Apresentar documento fiscal legível e sem rasura de aquisição de material e/ou equipamento, referente à execução dos serviços desde que tenham sidos utilizados como Insumos Básicos nos Serviços para comprovação junto ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, quando necessário.
9.7 Quando do recebimento da última nota fiscal, a Fiscalização promoverá uma conferência preliminar da documentação a ela anexada, observando os critérios do subitem 9.6, entretanto os recolhimentos se referirão obrigatoriamente ao mês da execução dos serviços. As Certidões Negativas relativas aos Tributos Federais e divida ativa da união, FGTS, ISS e do Conselho Regional competente (quando pertinente), deverão estar vigentes à data prevista para pagamento dos serviços, os quais deverão ser conferidos e validados pela Secretaria Municipal de Finanças – Setor de Tesouraria.
9.8 A CONTRATADA deverá manter atualizada junto à Fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL a “Relação de Empregados dos Serviços”, que contenha dados sobre seus empregados, tais como: nome do empregado, cargo/função, nº da carteira profissional e horário da jornada de trabalho. O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá a qualquer momento solicitar a apresentação de outros documentos, inclusive carteira profissional dos empregados da CONTRATADA, para verificar o cumprimento da legislação sobre recolhimento dos Encargos Sociais e Trabalhistas, bem como a existência de vínculo empregatício.
9.8.1 Não serão admitidos na execução dos serviços pessoas sem vínculo empregatício com a
CONTRATADA, conforme o caso.
9.9 O desempenho da execução das OBRAS E SERVIÇOS realizados pela CONTRATADA será avaliado de acordo com os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e ENG/CA/050/01/08 – CADASTRO TÉCNICO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO constantes do ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES, deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL
10.1. O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL se obriga a:
10.1.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas;
10.1.2. Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento das OBRAS E SERVIÇOS
objeto do CONTRATO;
10.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada na CLÁUSULA QUINTA deste CONTRATO;
10.1.4. Dirimir dúvidas, quando necessário;
10.1.5. Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução das
OBRAS E SERVIÇOS apresentados pela CONTRATADA;
10.1.6. Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução das OBRAS E SERVIÇOS inerentes a este CONTRATO, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis;
10.1.7. Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução das OBRAS E SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.1.8. Fornecer os projetos e as especificações técnicas referentes às OBRAS E SERVIÇOS
contratados;
10.1.9. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 É obrigação da CONTRATADA executar as OBRAS E SERVIÇOS para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, obedecendo aos Projetos, Caderno Detalhe Geral Projetos A-000-000-00- 0-CP-0001 e Caderno Detalhe Elétrico a-000-000-00-0-CP-0002, Prescrições Técnicas, Caderno de Prescrições Técnicas de Serviços da CESAN, caderno de procedimentos padrões de obras, às CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do Edital de Licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, no decorrer da execução do CONTRATO, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o presente CONTRATO, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
11.1.1 Todas as obrigações da CONTRATADA abaixo deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
11.2 Manter durante a execução do CONTRATO, todas as condições de Habilitação e Classificação exigidas no Edital.
11.3 Quando da apresentação da Nota Fiscal dos serviços executados, a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação legal exigida do pessoal alocado na obra, relativo ao mês anterior à execução dos serviços, cabendo a Gerência Financeira e Contábil do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL conferir estes documentos.
11.4 Fornecer, em caso de Aditamento do CONTRATO, comprovante de pagamento de nova Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e reforço de Caução de Garantia inicial.
11.5 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela Fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
11.6 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL para execução do objeto contratado.
11.7 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços conforme Declaração de Confidencialidade, ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
11.7.1 A CONTRATADA deverá apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou publicação do extrato do contrato, a Declaração de Confidencialidade exigida no subitem 11.7 acima, devidamente assinada.
11.8 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
11.9 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
11.10 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente CONTRATO, de tudo dando ciência ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, respondendo integralmente por sua omissão.
11.11 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade as OBRAS E SERVIÇOS a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
11.12 Conhecer, adotar/atender as recomendações do Manual Ambiental da CESAN.
11.13 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente CONTRATO.
11.14 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de Autos de infração à legislação de Meio Ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse contrato, se suportados pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de Notificação para Pronto Pagamento no valor correspondente.
11.15 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO
SUL for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de contrato, que violarem direitos de terceiros.
11.16 Apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço - OIS, cronograma-físico da obra em software específico, planejamento detalhado de execução da obra/serviços, compatível com o prazo contratual e atendendo as regras básicas de Segurança e Medicina do Trabalho, (PMSO, PCMAT, PPP, NR-18.) conforme anexo nesse Edital. O não cumprimento deste item dá ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL o direito de reter a 1ª medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
11.17 O cronograma deverá ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da Obra.
11.18 Apresentar em até cinco dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço – OIS, as composições analíticas de custos dos itens abaixo: Na Composição de Custos deverão estar relacionado todos os insumos necessários à execução dos serviços, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
2990007544 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-A - RNS | CJ |
2990007534 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-C - RNS | CJ |
2990007537 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-E - RNS | CJ |
2990007540 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-F - RNS | CJ |
2990007553 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-G - RNS | CJ |
2990007557 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA EEEB-H - RNS | CJ |
2990007578 | FORN ASSENT CJ MOTO BOMBA ELEV. DA ETE | CJ |
2990007573 | FORN E EXEC DAS INST ELETR CASA OPER/SOP | UN |
2990007546 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-A - RNS | UN |
2990007535 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-C - RNS | UN |
2990007538 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-E - RNS | UN |
2990007541 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-F - RNS | UN |
2990007555 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-G - RNS | UN |
2990007558 | FORN E EXEC DAS INST ELETR EEEB-H - RNS | UN |
2990007579 | FORN E EXEC DAS INST ELETR ELEV. DA ETE | UN |
2990007527 | FORN E EXEC DAS INST ELETR ETE - RNS | UN |
2990007581 | FORN E INST REATOR UASB EM AÇO 15L/S | UN |
2990007542 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-A | UN |
2990007533 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-C | UN |
2990007536 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-E | UN |
2990007539 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-F | UN |
2990007552 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-G | UN |
2990007556 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR EEEB-H | UN |
2990007577 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR ELEV. ETE | UN |
2990007574 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR INTERLIG | UN |
2990007575 | FORN E MONT DE TODO MAT HIDR TRAT PRELIM | UN |
2990007525 | FORN EXEC TRAV GRAMPEADO MURO DN 150 1-6 | UN |
2990007568 | FORN INST MAT HID TRAVESSIATUNNEL LINNER | UN |
2990007550 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "A"-R. N. SUL | UN |
2990007562 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "C"-R. N. SUL | UN |
2990007564 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "E"-R. N. SUL | UN |
2990007565 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "F"-R. N. SUL | UN |
2990007566 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "G"-R. N. SUL | UN |
2990007569 | FORN MAT HIDR - RECALQUE "H"-R. N. SUL | UN |
2990007567 | FORN/MONT TUNNEL LINER Ø1,20M ESP 2,20MM | M |
2990007549 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-A - RIO NOVO SUL | UN |
2990007551 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-C - RIO NOVO SUL | UN |
2990007563 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-E - RIO NOVO SUL | UN |
2990007572 | TRAVESSIA RECALQUE TREB-H - RIO NOVO SUL | UN |
O não cumprimento deste item dá ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL o direito de reter a 1ª medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
11.19 Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – do presente contrato no CREA, bem como o registro no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o cadastramento na Prefeitura; para fins de execução da obra em casos e locais que exijam tal documentação.
11.20 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica das obras, refazendo às suas expensas os SERVIÇOS não aceitos pela Fiscalização.
11.21 Manter um Diário de Obras atualizado diariamente, com informações confiáveis, de acordo com os critérios a serem definidos pela Fiscalização.
11.22 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
11.23 A CONTRATADA, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segurá-lo contra os riscos de acidente de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
11.24 O canteiro de obra e a área de vivência deverão ser conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
11.25 Suprir seus empregados com uniformes, bem como todos os materiais e equipamentos de segurança individual e coletivo, responsabilizando-se pela efetiva utilização dos mesmos.
10.26 Suprir-se de equipamentos de informática para seu planejamento, fornecendo todas as informações necessárias à execução da programação e controle dos serviços, observando padrões definidos pela Fiscalização, bem como elaboração de Relatório de Controle. Disponibilizar informações do andamento das obras através da internet, em site específico para esse fim, disponibilizando informações e fotos, atualizando o mesmo a cada 15 dias.
O não cumprimento deste item dá ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL o direito de reter a 1ª medição até que seja cumprido integralmente o solicitado.
11.27 O canteiro da Contratada deverá ser no local onde se realizarão os serviços. O mesmo deverá ser dotado de telefone, computador e Internet, para facilitar a comunicação. Deverá ter uma área com capacidade para armazenar materiais fornecidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
11.28 O responsável pela Coordenação de obras deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
11.29 Manter no local das obras, desde o início dos serviços até o seu final, Engenheiro credenciado, com poderes para representá-la amplamente junto ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução do CONTRATO. Na falta ou impedimento ocasional desse Engenheiro, deverá haver um preposto para substituí- lo, incumbindo à Contratada, de submeter o currículo de ambos para aprovação prévia do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
11.30 Após a realização dos SERVIÇOS os locais das obras deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes da obra. Em ruas com pavimentação, além da limpeza descrita acima, se necessário, deverá ser executado varredura e/ou lavagem. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
11.31 Nos SERVIÇOS de movimentação de terra para abertura de valas, deverá ser observada a existência de interferências com redes/ dutos/ etc, visando evitar possíveis danos. Na ocorrência de danos inevitáveis, independentemente do fornecimento do cadastro pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, os custos referentes aos reparos (materiais e serviços) de redes de água, esgoto e drenagem, ligações prediais de água e esgoto deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços de assentamento.
11.32 Executar os SERVIÇOS obedecendo às seguintes instruções específicas:
a) Qualquer vazamento ou defeito que ocorrer nos materiais hidráulicos por inépcia de montagem ou assentamento, será de responsabilidade da CONTRATADA por período de 5 (cinco) anos após a entrada em operação;
b) Na montagem das tubulações e após os trabalhos diários, será exigida a colocação de saco plástico resistente em sua extremidade de forma a se evitar a entrada de materiais e/ou animais;
c) Durante a execução da obra, qualquer dano causado a redes e tubulações existentes, deverá ser reparado pela CONTRATADA sem ônus para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
d) As estruturas de concreto deverão ser executadas de acordo com as Normas Técnicas vigentes, qualquer reparo necessário será de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL;
e) É vedado à CONTRATADA executar manobras operacionais sem autorização da Fiscalização da Obra;
f) Os SERVIÇOS deverão ser executados no horário normal, não sendo necessária hora extra, exceto quando forem necessárias paralisações do Sistema.
11.33 RESÍDUOS LÍQUIDOS, SÓLIDOS E GASOSOS, LIXO E ENTULHOS:
a) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados do limite do mesmo, de acordo com a legislação vigente pertinente nos níveis federal, estadual e municipal, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/10, Art. 27) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (lei 9.264, Art. 33) quanto a responsabilidade do gerador pelos seus resíduos e Resolução CONAMA 307/2002 em seu Art.10 (destinação de resíduos classe A.B.C.D); sendo proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente;
b) Os resíduos líquidos, sólidos e gasosos, lixo e entulhos de alta toxicidade, periculosidade (classe4 D – CONAMA 307/02), os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas públicas ou vinculadas e no campo de sua competência;
c) Disponibilizar para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL informações e documentações relativa à movimentação e destinação final dos resíduos líquidos, Sólidos e gasosos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTRO
12.1 Em caso de divergência existente entre os documentos integrantes do presente CONTRATO, fica estabelecido que este instrumento prevalecerá como regulador das OBRAS E SERVIÇOS ora contratados, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRIBUTOS
13.1 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará as partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 O CONTRATO poderá ser rescindido nos casos definidos no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
15.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas OBRAS E SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei.
15.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
15.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
15.3 No caso de supressão das OBRAS E SERVIÇOS, se a CONTRATADA já houver adquirido materiais para aplicação nos mesmos antes do recebimento da Ordem de Supressão, pagar-lhe- á o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, exclusivamente, os valores de tais materiais pelos preços de aquisição, regularmente comprovados, os quais passarão à propriedade do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
15.3.1 Os valores dos materiais serão aferidos pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente comprovados para pagamento, sendo cabíveis as devidas comparações entre as pesquisas de mercados, a Tabela de Preços da Cesan, a Planilha da Licitação e a nota fiscal da contratada, a fim de balizar e respaldar o menor preço de aquisição para o material a ser pago a contratada.
15.4 O percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO estabelecido no subitem 15.1, também abrange a possibilidade de se incluírem itens não previstos nas Planilhas de Preços, desde que afetos ao objeto contratado.
15.5 Os preços unitários não contemplados na planilha contratual poderão ser aqueles constantes na Tabela de Preços de Serviços da CESAN – ANEXO IX deste Edital, referente à mesma data base contratual, devendo aplicar-se-á o mesmo percentual de desconto concedido, pela empresa contratada, para os serviços correlatos/compatíveis na Tabela de Preços de Serviços da CESAN – ANEXO IX. Caso ocorra mais de um serviço correlatos/compatíveis, será o maior percentual de desconto entre eles.
15.6 No caso, da inexistência de serviços correlatos, aplicar-se-á o mesmo percentual de desconto médio concedido na licitação, pela empresa contratada ao valor do serviço da Tabela de Preços de Serviços da CESAN – ANEXO IX. Esclarecendo que o desconto médio será estabelecido com o percentual apurado entre valor orçado e o valor efetivamente contratado.
15.7 Os serviços não constantes na Planilha Contratual, nem na Tabela de Preços de Serviços da CESAN, terão seus custos apurados e negociados com base nos preços de mercado. Esclarecendo que os preços dos referidos serviços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12(doze) meses.
15.7.1 A CONTRATADA deverá apresentar a composição de custo do preço para análise e aprovação do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL através do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, utilizando-se os parâmetros abaixo descritos na elaboração nas Planilhas de Preços que balizam as licitações do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. BDI de Serviços de Engenharia de 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento), BDI de Serviços de Terceiros de 21,60% (vinte e um vírgula sessenta por cento), BDI para Materiais de 15,28% (quinze vírgula vinte e oito por cento) e Encargos Sociais de 157,27% (cento e cinquenta e sete vírgula vinte e sete por cento).
15.7.2 Na elaboração da composição de custos supracitada, os preços unitários dos insumos básicos (mão-de-obra, materiais e equipamentos) obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) Mão-de-Obra: Serão considerados os preços unitários referenciados à mesma categoria profissional vinculadas ao SINDUSCON-ES, Sindicatos de Classes e/ou da pesquisa de mercado, de acordo com critérios estabelecidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.
b) Material: Será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizado.
c) Equipamento: Será realizada pesquisa de mercado dos preços unitários atualizado, considerando a modalidade de locação ou aquisição.
15.7.3 Quando se tratar de Fornecimento de Materiais e Serviços de Terceiros necessários para a execução do objeto licitado e não previstos no orçamento do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, deverão ser apresentadas 03 (três) cotações para análise da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – Setor de Engenharia, e após aprovação os mesmos serão pagos mediante a apresentação da Nota Fiscal acrescida de uma taxa de administração de 15,28% (quinze virgula vinte e oito por cento) para fornecimento de materiais e 21,60% (vinte um virgula sessenta por cento) para serviços de terceiros, ao invés do BDI de 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Rio Novo do Sul (ES), de de .
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
a)
b)
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
CPF N°
ANEXO III
CARTA RESUMO DA PROPOSTA
Local, Data
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES)
REF.: EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018
1 - Submetemos à apreciação de V.Sªs. a nossa proposta relativa à CONCORRÊNCIA em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos da CONCORRÊNCIA.
2 - Nosso percentual de desconto a ser aplicado sobre todos os preços unitários orçados pelo
MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES) na PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO I é de %
(por extenso), já incluídos BDI e encargos sociais.
2.1 O valor global de nossa proposta para a execução das OBRAS E SERVIÇOS é de R$
.................................. (por extenso), já incluídos BDI e encargos sociais, sendo: R$
........................................ (..............................................................................).
3 - A validade desta proposta é de ............. (.............) xxxx xxxxxxxx, contados a partir da data de sua apresentação (observar o mínimo de 60 dias).
4 - O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês para pagamento até o dia 16 do mês seguinte.
4.1 A documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, relatório fotográfico, cadastro técnico etc.) deverá ser entregue e protocolada na Prefeitura Municipal de RIO NOVO DO SUL (ES), até o dia do mês corrente.
4.2 As notas fiscais protocoladas na Prefeitura Municipal de RIO NOVO DO SUL (ES) após o dia
, terão seus pagamentos postergados por cada dia de atraso na entrega da documentação, sem a incidência de juros ou correção monetária.
4.3 A Unidade tomadora das OBRAS E SERVIÇOS deverá registrar no sistema Financeiro as informações para pagamento, até o dia 30 (trinta) do mês corrente;
4.4 Deverá ser emitido boletim de medição e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual (valor inicial P0).
4.4.1 Quando houver reajustamento, também deverá ser emitida nota fiscal específica por município.
4.5 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
4.6 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES) até que seja regularizada a situação.
4.7 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários dessa CONCORRÊNCIA serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
5 - A vigência do CONTRATO será de 18 (dezoito) meses, contada a partir da data de eficácia do CONTRATO.
Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I – Publicação do extrato do CONTRATO na Imprensa Oficial;
II – Emissão da Ordem de Início de Serviço pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES), que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias da data de publicação do extrato do CONTRATO;
III – Prazo de mobilização de 15 (quinze) dias, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES).
5.2 Por tratar-se de serviços de natureza contínua e permanente tal prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com art.57 inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
6 - Por oportuno, informamos que utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução das OBRAS E SERVIÇOS, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos mesmos, desde que assim o exija a Fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES), dentro das condições contratuais.
7 - Declaramos que, se vencedores desta licitação, disponibilizaremos para o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES) máquinas, Equipamentos de Proteção Individual e de Sinalização, para a perfeita execução das OBRAS E SERVIÇOS.
8 - Declaramos que, se vencedores desta licitação, apresentaremos no período de mobilização, antes do início efetivo da obra, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços - OIS, o Cronograma Físico Financeiro em software específico, (quando for o caso), com o planejamento detalhado de execução da obra/serviços, compatível com o prazo contratual e atendendo às regras básicas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme ANEXO X – NORMAS E INSTRUÇÕES desse Edital.
9 - Na execução das OBRAS E SERVIÇOS observaremos rigorosamente as recomendações e instruções da Fiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES), assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as instruções, normas e padrões desse MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES).
10- Declaramos que, se vencedor(es) desta licitação, manteremos à frente das OBRAS E SERVIÇOS, em regime de tempo integral, desde o seu início até o final, um Engenheiro credenciado por escrito, com poderes para nos representar amplamente junto ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES), inclusive para receber e expedir correspondência relativa à execução das OBRAS E SERVIÇOS. Na falta ou impedimento desse profissional haverá um preposto para substituí-lo, incumbindo-os submeter o currículo de ambos à aprovação do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES).
11 - Declaramos que temos conhecimento dos locais onde se desenvolverão as OBRAS E SERVIÇOS, bem como as eventuais dificuldades para a boa execução dos mesmos.
12- Informamos que, se vencedor(es) desta licitação e convocados a firmarmos o respectivo CONTRATO, deverá assiná-lo o nosso representante legal, nos termos do que dispõem os atos constitutivos desta empresa, o(s) Senhor(es). (qualificação, identidade, CPF e endereço
residencial).
13 - Desde logo, indicamos como garantia da fiel execução do CONTRATO a (indicar a
modalidade de caução) observado o disposto no MODELO que integra o ANEXO XI – RELAÇÃO DE MODELOS, nos comprometemos a fornecê-la ao Fiscalizador do CONTRATO do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES), dentro de 05 (cinco) dias após a data de eficácia do CONTRATO.
13.1- Sempre que houver acréscimo de valor ou concessão de reajuste, deverá ser feito o correspondente reforço de garantia.
OBSERVAÇÃO:
Se a garantia for prestada através de Carta de Fiança Bancária, mister se faz a indicação do Banco Fiador.