LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. As empresas poderão desde que ocorra expresso entendimento entre as partes, locar veículo ou equipamento de seu empregado, destinado à execução de serviços ou operações de transporte a seu cargo.A locação será feita segunda a legislação civil aplicada à matéria, não podendo, por essa razão, os valores pagos em decorrência desse aluguel, vir a ser considerados, em nenhuma hipótese ou sob qualquer fundamento, como salário ou remuneração do empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. As empresas poderão desde que ocorra expresso entendimento entre as partes, locar veículo ou equipamento de seu empregado, destinado à execução de serviços ou operações de transporte a seu cargo.. A locação será feita segunda a legislação civil aplicada à matéria, não podendo, por essa razão, os valores pagos em decorrência desse aluguel, vir a ser considerados, em nenhuma hipótese ou sob qualquer fundamento, como salário ou remuneração do empregado.
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