LOUÇAS SANITÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

LOUÇAS SANITÁRIAS. Serão na cor branca, sendo: · Bacia Sanitária convencional e Assento banheiros comum Convencional. · Bacias Sanitárias convencionais, adaptadas, com elevação para portadores de necessidades especiais e assento de banheiros acessíveis e adaptados com abertura frontal. · Cubas de sobrepor retangulares, tipo Deca ou similar. · Cubas de sobrepor ovais, tipo Deca ou similar. · Os metais sanitários não aparentes em latão, sem defeitos de fabricação, fundição ou usinagem, e obedecerão à especificação do projeto hidráulico. Sendo na marca Deca ou similar. · · INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE ÁGUAS PLUVIAIS · A instalação sanitária e de águas pluviais executadas com tubulação de PVC rígido tipo TIGRE, que obedeça às normas vigentes daABNT. · Os ralos em ferro galvanizado, com fechos hídricos (sifões) e tampas com fechamento escamoteável. · O dimensionamento e demais especificações constará no Projeto específico. · A coleta de esgoto e feita diretamente na rede pública oferecida pela concessionária
LOUÇAS SANITÁRIAS. 15.1 LAVATÓRIO DE LOUÇA COR BRANCA COM COLUNA PADRÃO MÉDIO COM DIMENSÕES DE 45 CM X 55 CM, COM BUCHA DE FIXAÇÃO, ACESSÓRIOS CROMADOS, VÁLVULA CROMADA DE ESCOAMENTO PARA LAVATÓRIOS E CUBAS, COM TAMPA PLÁSTICA, ENGATE FLEXÍVEL DE 50CM, COMPLETO, MATERIAL DE 1ª LINHAMARCA: DECA uni 1,00 R$ 254,90 R$ 254,90
LOUÇAS SANITÁRIAS. Serão na cor branca, sem empenos ou bolhas.
LOUÇAS SANITÁRIAS. Bacias, lavatórios, mictórios sifonados e tanques.
LOUÇAS SANITÁRIAS. 4.12.1 LAVATÓRIO DE LOUÇA COR BRANCA COM COLUNA SUSPENSA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, COMPLETO uni 1,00 R$ 115,83 R$ 115,83 4.12.2 VASO SANITÁRIO DE LOUÇA BRANCA, PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, COMPLETO uni 1,00 R$ 103,00 R$ 103,00 4.12.3 VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL DE LOUÇA BRANCA, COM TAMPA E ASSENTO EM PP COM FIXAÇÃO CROMADA, COMPLETO uni 11,00 R$ 104,00 R$ 1.144,00 4.12.4 MICTÓRIO DE LOUÇA BRANCA CONVENCIONAL, COM VÁLVULA DE PRESSÃO (TEMPORIZADA) COM ACABAMENTO CROMADO, COM ACESSÓRIOS E PARAFUSOS, COMPLETO uni 3,00 R$ 138,00 R$ 414,00

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.