LOUÇAS SANITÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

LOUÇAS SANITÁRIAS. 4.12.1 LAVATÓRIO DE LOUÇA COR BRANCA COM COLUNA SUSPENSA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, COMPLETO uni 1,00 R$ 115,83 R$ 115,83 4.12.2 VASO SANITÁRIO DE LOUÇA BRANCA, PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, COMPLETO uni 1,00 R$ 103,00 R$ 103,00
LOUÇAS SANITÁRIAS. Relação das louças consideradas em projeto: Vaso sanitário sifonado convencional em louça branca c/ assento e acessórios; Vaso sanitário sifonado convencional em louça branca c/ e acessórios; Lavatório em louça branco de coluna c/ acessórios; Lavatório em louça branco suspenso p/ portadores de necessidades especiais c/ acessórios;
LOUÇAS SANITÁRIAS. 15.1 LAVATÓRIO DE LOUÇA COR BRANCA COM COLUNA PADRÃO MÉDIO COM DIMENSÕES DE 45 CM X 55 CM, COM BUCHA DE FIXAÇÃO, ACESSÓRIOS CROMADOS, VÁLVULA CROMADA DE ESCOAMENTO PARA LAVATÓRIOS E CUBAS, COM TAMPA PLÁSTICA, ENGATE FLEXÍVEL DE 50CM, COMPLETO, MATERIAL DE 1ª LINHAMARCA: DECA uni 1,00 R$ 254,90 R$ 254,90 15.2 LAVATÓRIO DE LOUÇA COR BRANCA COM COLUNA SUSPENSA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, COM BUCHA DE FIXAÇÃO, ACESSÓRIOS CROMADOS, VÁLVULA CROMADA DE ESCOAMENTO PARA LAVATÓRIOS E CUBAS, COM TAMPA PLÁSTICA, ENGATE FLEXÍVEL DE 50CM, COMPLETO, MATERIAL DE 1ª LINHAMARCA: DECA uni 5,00 R$ 390,00 R$ 1.950,00 15.3 VASO SANITÁRIO DE LOUÇA BRANCA, PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, COM ACESSÓRIOS (BUCHA DE FIXAÇÃO, ANEL DE VEDAÇÃO, ESPUDE, TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO C=30CM, PARAFUSOS ETC.), ASSENTO ESPECIAL PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS E ACESSÓRIOS, COMPLETO; MATERIAL DE 1ª LINHAMARCA: DECA uni 5,00 R$ 850,00 R$ 4.250,00 15.4 VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL DE LOUÇABRANCA, COM TAMPA E ASSENTO EM PP COM FIXAÇÃO CROMADA, DA MESMA LINHA DO VASO, E uni 1,00 R$ 350,00 R$ 350,00 ACESSÓRIOS (BUCHA DE FIXAÇÃO, ESPUDE, TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO C=30CM, ANEL DE VEDAÇÃO E OUTROS) COMPLETO, MATERIAL DE 1ª LINHAMARCA: DECA 15.5 VASO SANITÁRIO INFANTIL LOUÇA BRANCA COMUM, COM TAMPA E ASSENTO, COM ACESSÓRIOS (BUCHA DE FIXAÇÃO, ANEL DE VEDAÇÃO, ESPUDE, TUBO DE LIGAÇÃO CROMADO C=30CM, PARAFUSOS ETC.), COMPLETO, MATERIAL DE 1ª LINHAMARCA: DECA uni 1,00 R$ 350,00 R$ 350,00 OBSERVAÇÃO: TODOS AS LOUÇAS E ASSENTOS DO LOTE, DEVERÃOSER DE MESMA MARCA
LOUÇAS SANITÁRIAS. Serão na cor branca, sendo: · Bacia Sanitária convencional e Assento banheiros comum Convencional. · Bacias Sanitárias convencionais, adaptadas, com elevação para portadores de necessidades especiais e assento de banheiros acessíveis e adaptados com abertura frontal. · Cubas de sobrepor retangulares, tipo Deca ou similar. · Cubas de sobrepor ovais, tipo Deca ou similar. · Os metais sanitários não aparentes em latão, sem defeitos de fabricação, fundição ou usinagem, e obedecerão à especificação do projeto hidráulico. Sendo na marca Deca ou similar. · · INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE ÁGUAS PLUVIAIS · A instalação sanitária e de águas pluviais executadas com tubulação de PVC rígido tipo TIGRE, que obedeça às normas vigentes daABNT. · Os ralos em ferro galvanizado, com fechos hídricos (sifões) e tampas com fechamento escamoteável. · O dimensionamento e demais especificações constará no Projeto específico. · A coleta de esgoto e feita diretamente na rede pública oferecida pela concessionária
LOUÇAS SANITÁRIAS. Serão na cor branca, sem empenos ou bolhas.
LOUÇAS SANITÁRIAS. Bacias, lavatórios, mictórios sifonados e tanques.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DAS FÉRIAS A concessão de férias será acordada entre o empregado e a Ebserh, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação e alteração com antecedência de 60 (sessenta) dias.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.