NECESSIDADES ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

NECESSIDADES ESPECIAIS. Considerando a importância da inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais, no âmbito das instalações da CONTRATADA, fica desde já estabelecido o seguinte: 16.1) É obrigação dos CONTRATANTES submeter regularmente o aluno com necessidades educacionais especiais a terapias alternativas especializadas, conforme a necessidade apresentada, a fim de auxiliar a CONTRATADA no desenvolvimento educacional do aluno. 16.2) A CONTRATANTE deverá observar o limite máximo indicado pela legislação em vigor, para a matrícula de alunos com necessidades especiais. 16.3) A inobservância dos termos e condições dessa cláusula caracterizará infração, passível de rescisão contratual, sem o prejuízo da apuração de perdas e danos.
NECESSIDADES ESPECIAIS. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar as CONTRATADAS de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo a fim de que as CONTRATADAS possam verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.
NECESSIDADES ESPECIAIS. Aos passageiros com necessidades especiais que requeiram assistência especial não é exigida uma notificação prévia de sua condição, mas se recomenda notificar tal fato no momento da compra da passagem ou ligando para o contact center, para que lhe seja dada uma melhor atenção. A companhia poderá requerer determinada informação, atestado médico, procedimentos especiais e/ou acompanhante para assistência para o embarque de passageiros com necessidades especiais, doenças ou deficiências, nos casos e condições previstos na lei. Os passageiros serão tempestivamente informados sobre isso e, além disto, esta informação está disponível na seção de “Perguntas Frequentes” da página web (xxxxx://xxxxxxxx.xxx/xx/xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxx/). A companhia de forma alguma será responsável por verificar ou emitir qualquer diagnóstico relativo à saúde do passageiro ou sua condição física, sendo de responsabilidade exclusiva deste último verificar seu estado de saúde por médico ou profissional competente, e se já está apto para realizar a viagem de forma segura. Consequentemente, a companhia não será responsável por qualquer piora, evento ou condição de saúde que o passageiro sofrer, incluindo sua morte, durante o transporte aéreo, que se originar da falta de consulta ou revisão médica do passageiro ou de não ter acatado uma opinião médica. A companhia não dispõe em suas aeronaves de: (i) oxigênio médico certificado para seu uso em aviação, para utilizar na cabine de passageiros da aeronave nem (ii) acomodação para uma pessoa que precisar viajar em uma maca por razões de repouso, dificuldade para se manter em pé ou perda simples de autonomia, razão pela qual tais serviços não estão disponíveis. Os passageiros incapacitados ou com necessidades especiais e seus acompanhantes que embarcarem no Peru terão prioridade e/ou facilidades de embarque, de acordo com a legislação comunitária andina. Cadeiras de rodas, muletas, bengalas e próteses poderão ser transportadas sem custo adicional, de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos na regulação aplicável. Será de responsabilidade exclusiva do passageiro as tarefas de montagem e desmontagem de sua cadeira de rodas (seja esta mecânica ou elétrica), bem como da remoção de sua bateria, para que esta esteja em condições aptas para seu adequado transporte por parte da companhia.
NECESSIDADES ESPECIAIS. FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO PROCEDIMENTO CONCURSAL
NECESSIDADES ESPECIAIS. A AGÊNCIA DE VIAGENS deverá informar a
NECESSIDADES ESPECIAIS. 14.1. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar as CONTRATADAS de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo a fim de que as CONTRATADAS possam verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado. ANEXO I INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DAS EMPRESAS AÉREAS TABELA DE MULTA PADRÃO EM TRANSPORTE AÉREO E FRANQUIA DE BAGAGEM As empresas aéreas cobram uma taxa que é somada à multa de reembolso. O resultado dessa soma é abatido de eventual montante a ser reembolsado. O percentual da multa é sobre o total da tarifa cumulado com outros serviços opcionais da companhia aérea. As taxas e multas em razão de alteração, cancelamento e/ou reembolso serão aplicadas por trecho e por passageiro. A Submarino Viagens, na qualidade de intermediária da contratação do transporte aéreo, assume a obrigação de repasse das taxas e multas especificadas às companhias aéreas Ressaltamos que tarifa não reembolsável não está sujeita a nenhum tipo de reembolso. Conforme estabelecido pelo fornecedor, a tarifa não reembolsável é aplicável às reservas de quaisquer serviços turísticos que não possam ser alteradas em nenhuma circunstância no tocante a qualquer um de seus dados, por exemplo, itinerários, tipos de acomodação, regime de alimentação, datas, redução/extensão de estadia, passageiros, bem como na hipótese de Rescisão ou Não Comparecimento.

Related to NECESSIDADES ESPECIAIS

  • Generalidades Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte: Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços; Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada; A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração; Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial; No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção; A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente; Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada; Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.

  • NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A realização de licitação para contratação de agência de publicidade pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso decorre da permanente necessidade de se dar publicidade e transparência às ações desenvolvidas pela instituição, estabelecendo canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, públicos interno e externo, bem como, prestar informações de interesse, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços da Justiça. A contratação se justifica, para uma efetiva atuação de forma clara, acessível, transparente e ágil, a fim de prestar contas à sociedade sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, seus atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional. Transparência, acesso facilitado às informações e rapidez no atendimento às demandas dos meios de comunicação passaram a ser os termos que definem uma instituição séria. Os serviços a serem prestados são de alta relevância e por meio destes, o PJMT dá efetividade aos trabalhos produzidos pela Coordenadoria de Comunicação Social, que idealiza campanhas publicitárias promovendo a circulação das informações, ação de endomarketing, mídia visual, anúncios, materiais educativos, divulgação externa e interna de projetos e eventos, mídias sociais e realização de pesquisas, cujos dados auxiliam na mensuração e delimitação dos caminhos e estratégias a percorrer. Assim sendo, tais serviços são vitais ao bom funcionamento das estratégias que serão implementadas para divulgação institucional no decorrer da vigência da futura contratação. No que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública, a futura contratação visa atender as normativas estabelecida na Resolução n° 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário, na Resolução n° 99/2009 - CNJ, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, na Resolução n° 85/2009 - CNJ, que trata especificamente da comunicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução nº 215/2016 – CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Por fim, a Política de Comunicação do Poder Judiciário é estabelecida, sob o ponto de vista legal, pela Constituição Federal de 1988 (Artigos 5°, IV,V, X, XIII, XIV, 220 e outros), no que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública e nos termos da Lei n. 12.232/2010 e de forma complementar, das leis n. 4.680/65 e 14.133/2021. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A CCOM desenvolve, anualmente, o Planejamento Estratégico de Comunicação, no exercício de suas competências institucionais de planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação do PJMT de forma a promover o uso responsável dos recursos públicos envolvidos e, consequentemente, a maximização de resultados. Esse planejamento contempla as ações a serem desenvolvidas pela equipe técnica da CCOM e as contratações e/ou renovações a serem realizadas, que atuam com a comunicação publicitária, comunicação digital e assessoria de imprensa. O Departamento Gráfico, por sua vez, atua em consonância à Coordenadoria de Comunicação com ações que visam o fortalecimento institucional e a imagem do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da produção de materiais gráficos e de comunicação visual. Os serviços a serem contratados por meio da presente licitação apoiarão a CCOM e o DEGRA, no desenvolvimento das ações de publicidade para os diversos projetos e ações presentes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, bem como para eventuais novas demandas apresentadas pela presidência do TJMT.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • Quantidade 4.15.11.1. 01 (um).

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.