Lucros e perdas Cláusulas Exemplificativas

Lucros e perdas. Depois que o Trader receber uma solicitação para copiar as negociações, a Empresa deverá registrar os lucros e perdas de negociações abertas pelo Trader, bem como negociações copiadas para a conta do seguidor regularmente. Esses registros devem ser fornecidos uma vez por hora e ser disponíveis na Área do Cliente e na Área do Trader.
Lucros e perdas. Os lucros são aumentos patrimoniais das sociedades; as perdas são diminuições patrimoniais da sociedade. Os lucros distribuíveis são aumentos patrimoniais que podem ser distribuídos aos sócios, atendendo, por referência, ao capital social e às reservas indisponíveis. Basicamente, fazendo as contas com o artigo 32º. Podem ainda existir lucros de exercício, mas não haver direito a lucros distribuíveis. Posso ter num exercício anual lucros (a sociedade aumentou o seu património), mas mesmo assim não haver distribuição. Apesar de ter havido lucro, não foi ultrapassado o patamar do artigo 32º. É uma questão de verificar se são, ou não, lucros de exercício da sociedade, ou seja, se a sociedade teve aumento patrimonial – variação patrimonial positiva -­‐, e de saber se haverá lugar a lucros distribuíveis, ou não.

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • CURSOS E REUNIÕES Fica estabelecido que os cursos ou reuniões, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante pagamento de horas extraordinárias.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.