CURSOS E REUNIÕES. Os cursos e reuniões promovidos pelo empregador, quando de frequência e comparecimento obrigatórios, serão ministrados e realizados, preferencialmente, dentro da jornada. O empregado fará jus à remuneração extraordinária quando tais eventos se realizarem fora de seu horário de trabalho.
CURSOS E REUNIÕES. Fica estabelecido que os cursos ou reuniões, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante pagamento de horas extraordinárias.
CURSOS E REUNIÕES. Os cursos e reuniões promovidos pela empresa, quando de comparecimento obrigatório, serão realizados durante a jornada normal de trabalho ou as horas correspondentes serão pagas como extras.
CURSOS E REUNIÕES. Cursos ou reuniões quando promovidos pela empresa, e de comparecimento obrigatório dos empregados, deverão ser realizados durante a jornada normal de trabalho ou, se fora do horário, mediante pagamento de horas-extras, ou devidamente compensadas, para os empregados que ocupam cargo operacional.
CURSOS E REUNIÕES. Os cursos e reuniões de serviços promovidos pelo empregador, quando de comparecimento obrigatório, serão realizadas durante a jornada normal de trabalho ou as horas correspondentes deverão ser pagas como extraordinárias ou, ainda, serem compensadas, conforme critério estabelecidos na cláusula que disciplina o banco de horas.
CURSOS E REUNIÕES. Quando realizados fora do horário normal, os cursos e reuniões obrigatórios terão seu tempo compensado durante a semana ou remunerado como trabalho extraordinário.
CURSOS E REUNIÕES. Os cursos e reuniões, quando de comparecimento obrigatório do empregado, deverão ser realizados durante a jornada normal de trabalho. Sendo realizados fora da jornada normal de trabalho do empregado, as horas deverão ser pagas como extras, com adicional convencional.
CURSOS E REUNIÕES. Obrigação de os cursos e reuniões quando promovidos pela empresa, no caso de comparecimento obrigatório, serem realizados durante a jornada normal de trabalho ou as horas correspondentes, no caso de realização fora da jornada normal, serem pagas como extraordinárias.
CURSOS E REUNIÕES. Com vistas a prevenções de acidentes e infecções hospitalares, todos os integrantes da CIPA participarão de cursos promovidos pelo sindicato profissional, após entendimentos com a empresa quanto a oportunidade e o local, em horário de expediente normal. Havendo interesse da empresa e do sindicato profissional, fica instituída a possibilidade de criação de cursos de aprimoramento profissional dos trabalhadores nas dependências da empresa em horário normal de trabalho.
CURSOS E REUNIÕES. Fica estabelecido que os cursos e reuniões que visem melhorar a capacidade funcional do empregado, quando do comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada normal de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante o pagamento de horas extras.