Múltiplo de Reembolso Cláusulas Exemplificativas

Múltiplo de Reembolso. Conforme citado na cláusula 20.5.1 das Condições Gerais, o múltiplo de reembolso para o SulAmérica Odonto plano Odonto Mais é de 1,0 (um vírgula zero) vezes o valor constante na Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto.
Múltiplo de Reembolso. Conforme citado na cláusula 20.5.1 das Condições Gerais, o múltiplo de reembolso para o SulAmérica Odonto plano Prestige PME é de 5,0 (cinco vírgula zero) vezes o valor constante na Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto.
Múltiplo de Reembolso. O múltiplo de reembolso está especificado na cláusula de Características Essenciais dos Planos, e será de acordo com o plano contratado.
Múltiplo de Reembolso. Conforme citado na cláusula 20.4.1 das Condições Gerais, o múltiplo de reembolso para o SulAmérica Odonto plano Executivo 20, é de 2,5 (dois vírgula cinco) o valor constante na Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto.
Múltiplo de Reembolso. O múltiplo de reembolso está especificado na Cláusula de Características Essenciais dos Planos, e será de acordo com o plano contratado.
Múltiplo de Reembolso. Conforme citado na cláusula 20.4.1 das Condições Gerais, o múltiplo de reembolso para o SulAmérica Odonto plano Exato 20, é de 1,0 (um vírgula zero) o valor constante na Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto. Além das coberturas constantes na cláusula 15 das Condições Gerais será garantida aos Segurados do SulAmérica plano Básico 20 a cobertura abaixo, conforme descrito no Termo de Coberturas Adicionais que é parte integrante das Condições Gerais do Contrato.

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  • DO REEMBOLSO Será garantido ao Beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência ocorridos na área de abrangência geográfica da cobertura contratual sempre que não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede assistencial deste plano.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Reembolso Ressarcimento ao Segurado Titular das despesas odontológicas cobertas pelo seguro, efetuadas e comprovadamente pagas por ele ou por seus Segurados Dependentes, com profissionais ou instituições que não façam parte da Rede Referenciada. O ressarcimento será de acordo com a Tabela SulAmérica Odonto e seguro contratado.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.