MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS. 9.1 A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes e pela SMS-SP 9.2 As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas ao NTCSS da SMS-SP, através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA, e disponibilizadas através do Sistema de Informação de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde (WebSAASS). 9.3 Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores. 9.4 As notas fiscais deverão estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto. 9.5 Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando forem emitidos com datas posteriores à assinatura do CONTRATO DE GESTÃO e de seus respectivos TERMOS ADITIVOS e de acordo com o Plano de Trabalho e o Plano de Execução Orçamentária.
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MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS. 9.1 A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes e pela SMS-SP
9.2 As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas ao NTCSS da SMS-SP, através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA, e disponibilizadas através do Sistema de Informação de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde (WebSAASS).
9.3 Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
9.4 As notas fiscais deverão estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto.
9.5 Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando forem emitidos com datas posteriores à assinatura do CONTRATO DE GESTÃO e de seus respectivos TERMOS ADITIVOS e de acordo com o Plano Programa de Trabalho e o Plano de Execução OrçamentáriaOrçamentário.
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MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS. 9.1 9.1. A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes e pela SMS-SPSecretaria Municipal de Educação.
9.2 9.2. As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas ao NTCSS à Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios da SMS-SPSecretaria Municipal de Educação, através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável por meio da CONTRATADA, e disponibilizadas através do disponibilização no Sistema de Informação de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde (WebSAASS)Integre Financeiro.
9.3 9.3. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
9.4 9.4. As notas fiscais e demais documentos de despesas deverão estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto.
9.5 9.5. Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando forem emitidos com datas posteriores à assinatura do CONTRATO DE GESTÃO e de seus respectivos TERMOS ADITIVOS e de acordo com o Plano Programa de Trabalho e o Plano de Execução OrçamentáriaAplicação Financeira, e conforme o regramento descrito no Termo de Referência Técnica parte integrante do presente Contrato.
9.6. Nos termos da legislação em vigor, o balanço patrimonial da CONTRATADA deverá ser encaminhado à CONTRATANTE, até o dia 30 (trinta) de abril do exercício subsequente.
9.6.1. O balanço patrimonial e demais prestações de contas da CONTRATADA devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Município.
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MANUTENÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS. 9.1 A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes e pela SMS-SP.
9.2 As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas ao NTCSS da SMS-SP, através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA, e disponibilizadas através do Sistema de Informação de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde (WebSAASS).
9.3 Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
9.4 As notas fiscais deverão estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto.
9.5 Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando forem emitidos com datas posteriores à assinatura do CONTRATO DE GESTÃO e de seus respectivos TERMOS ADITIVOS e de acordo com o Plano de Trabalho e o Plano de Execução Orçamentária.
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