QUANTO A PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

QUANTO A PRESTAÇÃO DE CONTAS. 7.6.1 Relatórios Trimestrais de Execução do contrato de gestão
QUANTO A PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.1. O acompanhamento orçamentário/financeiro e as prestações de contas relativas ao Contrato de Gestão deverão ser apresentados por meio da entrega trimestral do Relatório de Execução, coforme resolução vigente.
QUANTO A PRESTAÇÃO DE CONTAS. Para a execução orçamentária do Contrato de Gestão e para suas respectivas prestações de contas, será adotado o seguinte procedimento: O acompanhamento orçamentário/financeiro será efetivado por meio da entrega mensal do Relatório de Execução contendo anexo neste: ✓ Demonstrativo de Receitas informando a origem dos recursos; ✓ Demonstrativo de Despesas informando a utilização dos recursos por origem dos recursos; ✓ Demonstrativo de Folha de Pagamento; ✓ Demonstrativo de Contratação de Pessoa Jurídica; ✓ Balancete Financeiro; ✓ Extrato Bancário de conta corrente e Aplicações Financeiras dos recursos recebidos; ✓ Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores), aqueles que não terão como fonte de verificação o sistema de informação de Saúde da Secretaria de Saúde. No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas Municipal, Estadual, Federal/INSS, FGTS e Trabalhista além do provisionamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão dos funcionários contratados em regime CLT para execução do Contrato de Gestão; O Relatório de Execução de custeio será entregue à contratante, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao mês de referência, salvo o recurso de investimento onde as prestações de contas dos itens serão apresentadas em expedientes distintos ao de processo de Cessão de Patrimônio, de acordo com as aquisições no prazo de trinta dias após a sua ocorrência, nos moldes dos itens citados acima. Não serão considerados na prestação de contas de não investimentos custos relacionados a serviços; Em relação ao RATEIO DE SEDE, deve se observar que as despesas classificadas como rateio da sede das Organizações Sociais de Saúde ficam limitadas em até 6% do valor mensal do contrato de gestão, e deverá atender aos critérios de rastreabilidade, clareza, desdobramento analítico de sua composição e proporcionalidade, em nome da economicidade da gestão. As despesas que comporão o que chamamos de “base” de rateio deverão ser objeto de informação analítica, apresentando nominalmente o colaborador ou a empresa, conforme o caso. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva ao direito de não reconhecer a despesa se esta não for discriminada e pertinente ao objeto do contrato. Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo por ela estabelecido, informações adicionais ou complementares que esta venha formalmente solicitar. Apresentar relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acor...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.