Margem Disponível para novas garantias por Agente Financeiro Cláusulas Exemplificativas

Margem Disponível para novas garantias por Agente Financeiro. O § 9º do artigo 19 do Estatuto, estabelece que o valor total garantido por agente financeiro, não poderá superar 50% do valor total de garantias passíveis de concessão pelo Fundo. Para o agente financeiro que ultrapassar o limite previsto, ele deve integralizar cota adicional de 0,015% do valor total de garantias passíveis de concessão pelo Fundo a cada 1% que ultrapassar o referido limite. Desde 2014 é utilizada a “cota ajustada” para apuração da alavancagem dos agentes na contratação de operações com a garantia do Fundo. O valor da cota é calculado pelo resultado entre a soma do patrimônio líquido do FGO mais rendas antecipadas, dividido pela quantidade total de cotas do Fundo. Essa metodologia permite que o agente financeiro cotista possa contratar operações com a garantia do Fundo, enquanto existir margem no Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). Assim, respeitada a margem de alavancagem do Fundo, nos quadros adiante, constam as disponibilidades para outorga de novas garantias pelos agentes financeiros, ao final do exercício: Valores em R$ Mil Saldo disponível para outorga de novas garantias entre "b" e ("c" - "d") xxx/16 973.444 48.672.200 17.416.339 15.916.587 1.499.752 fev/16 1.007.912 50.395.620 18.071.761 15.757.651 2.314.110 mar/16 1.186.180 59.308.991 21.590.387 15.626.517 5.963.870 abr/16 1.124.724 56.236.197 20.277.328 15.499.386 4.777.942 mai/16 1.129.076 56.453.797 20.259.490 15.130.379 5.129.111 jun/16 1.332.266 66.613.312 24.201.039 14.606.793 9.594.246 jul/16 1.167.239 58.361.931 22.304.505 13.948.611 8.355.894 ago/16 1.185.141 59.257.074 22.653.575 13.279.166 9.374.409 set/16 1.200.344 60.017.203 22.727.616 12.498.590 10.229.026 out/16 1.204.135 60.206.765 22.561.312 11.889.329 10.671.982 nov/16 1.190.667 59.533.371 22.035.736 11.256.487 10.779.250 dez/16 1.227.174 61.358.692 22.564.687 10.647.988 11.916.699

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.