Avaliação Patrimonial Cláusulas Exemplificativas

Avaliação Patrimonial. Os elementos ativos e passivos que compõem a Parcela Cindida foram avaliados pelo seu valor contábil, pela empresa especializada Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Rua São José, nº 90 – grupo 1.082, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.281.922/0001-70 (“Apsis”), com base no balanço patrimonial auditado da TMAR levantado em 30 de junho de 2011 (“Data Base da Cisão Parcial”), e estão identificados no laudo de avaliação a valor contábil, que constitui o Anexo 3.1. ao presente Protocolo e Justificação (“Laudo de Avaliação da Parcela Cindida”). A escolha e a contratação da Apsis deverão ser ratificadas e aprovadas pelos acionistas da TMAR e da Coari. De acordo com o Laudo de Avaliação da Parcela Cindida, o valor contábil da Parcela Cindida, na Data Base da Cisão Parcial, era de R$ 296.334.327,87 (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos).
Avaliação Patrimonial. O critério utilizado para a avaliação do Acervo Cindido da CPFL Geração a ser vertido à CPFL Energia será o valor patrimonial contábil, apurado de acordo com o laudo de avaliação contábil do Acervo Cindido da CPFL Geração, elaborado a partir do balanço patrimonial da CPFL Geração levantado na Data Base (“Laudo de Avaliação”), que constitui o Anexo I deste Protocolo e Justificação e que foi preparado de forma independente, e de acordo com os princípios contábeis geralmente stock; and (c) the maintenance of CPFL Energia's current capital stock, once CPFL Energia is and will remain the sole holder of the shares issued by CPFL Geração, and the entire Demerged Assets will be transferred to CPFL Energia.
Avaliação Patrimonial. É o processo utilizado pelo Segurado para determinar o valor real dos bens que estão sendo segurados.
Avaliação Patrimonial. As ações da TMAR foram avaliadas com base no seu valor contábil, conforme demonstrações financeiras auditadas da TMAR elaboradas na data-base de 30 de junho de 2011 (“Data-Base”). Em observância ao disposto nos artigos 226 e 252 da Lei das S.A., foi escolhida a Apsis, para proceder à avaliação das ações da TMAR que serão incorporadas pela Coari. A escolha e a contratação da Apsis deverão ser ratificadas e aprovadas pelos acionistas da TMAR e da Coari. Conforme previsto no laudo de avaliação constante do Anexo 3.1. (“Laudo Patrimonial de Ações TMAR”), o valor do patrimônio líquido contábil de TMAR, na Data-Base, considerando os efeitos da Cisão Parcial, corresponde a R$ 20.468.201.465,96 (vinte bilhões, quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) ou R$ 59,4907 (cinquenta e nove reais, quarenta e nove centavos e fração) por ação da TMAR.
Avaliação Patrimonial. 25% 50% 75% 100% 11,97%
Avaliação Patrimonial. O Patrimônio Líquido (PL) do FGO encerrou o exercício de 2016 com R$ 1,3 bilhões. O valor patrimonial da cota unitária do Fundo atingiu, em dezembro, R$ 71,61 ante R$ 53,95 de 2015. A elevação do valor da cota é resultado da tendência de alta iniciada em dezembro de 2015, reflexo das várias modificações implantadas no Fundo. Nos gráficos a seguir, encontram-se demonstrados o valor da cota do FGO nos últimos 24 meses, bem como o valor do patrimônio do Fundo: Fonte:Administrador do FGO. Fonte: Administrador do FGO Obs.: Ocorreram aportes nos meses de mai e jun/15 e mar e jul/16. Em mar, jun, set e dez/15 e mar e jun/16 houve reversão de provisão para pagamento de honras. O valor do Patrimônio Líquido - PL de R$ 924,2, ao final do exercício de 2015, atingiu em 2016 o montante de R$ 1.303,5 milhões. O Patrimônio Líquido Ajustado - PLA2 atingiu R$ 2.183,8 milhões. Ao final do exercício o Fundo contava com Alavancagem de R$ 26,2 bilhões, com saldo total garantido de R$ 14,3 bilhões, portanto com margem disponível para novas contratações de R$ 11,9 bilhões, conforme demonstrado na tabela abaixo: ALAVANCAGEM DO FUNDO dez/15 dez/16 Variaçãoem R$ Rendas Antecipadas 1.001.888 880.251 (121.637) Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 924.192 1.303.548 379.356 Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) 1.926.080 2.183.799 257.720 Alavancagem (12 x PLA) 23.112.955 26.205.594 3.092.639 Xxxxx Xxxxxxx Garantido 18.228.808 14.288.905 (3.939.903) Margem Disponível 4.884.147 11.916.689 7.032.542 Fonte: A dministrador do FGO 2.8.1 Política de Investimento dos Ativos Financeiros
Avaliação Patrimonial. O patrimônio líquido da Coari foi avaliado com base no seu valor contábil, conforme demonstrações financeiras auditadas da Coari, elaboradas na data-base de 30 de junho de 2011 (“Data-Base”). Em observância ao disposto nos artigos 226 e 227 da Lei das S.A, foi escolhida a Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx 00 – xxxxx 0.000, xx Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.281.922/0001-70 (“Apsis”), para proceder à avaliação do patrimônio líquido da Coari, a ser incorporado pela BRT. A escolha e a contratação da Apsis deverão ser ratificadas e aprovadas pelos acionistas da Xxxxx e da BRT. De acordo com o Laudo de Avaliação da Coari (Anexo 4.1), o valor contábil do patrimônio líquido contábil da Coari, na Data-Base, era de R$ 00.000.000.000,80 (vinte bilhões, setecentos e sete milhões, cento e noventa e cinco mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), considerando a ocorrência prévia de cisão parcial da TMAR com incorporação de parcela cindida na Coari e a incorporação das ações daquela por esta.

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  • HABILITAÇÃO TÉCNICA Conforme subitem 9.12 e seguintes do Edital, a habilitação técnica se dá da seguinte forma: 9.12.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.12.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: 9.12.1.2. Considera-se compatível com o objeto deste certame a apresentação de atestado/certificado ou declaração emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória de serviços de fornecimento de solução tecnológica de transporte terrestre, em quantitativo não inferior a 10.420 (dez mil quatrocentos e vinte) solicitações mensais, conforme subitem 00.0.0.0.xx Termo de Referência. 9.12.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 9.12.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 9.12.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9.12.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO A (as) empresa (as) interessada (as) em participar do Pregão Eletrônico deverá (ão) apresentar os documentos relativos à habilitação, anexando-os diretamente na plataforma BLL, em local próprio para toda documentação habilitatória. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Envelope nº 001 4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Xxxxxx deverão entregar ao Presidente Conselho da Unidade Escolar ou à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ); II cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

  • HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.