Avaliação Patrimonial Cláusulas Exemplificativas

Avaliação Patrimonial. O critério utilizado para a avaliação do Acervo Cindido da CPFL Geração a ser vertido à CPFL Energia será o valor patrimonial contábil, apurado de acordo com o laudo de avaliação contábil do Acervo Cindido da CPFL Geração, elaborado a partir do balanço patrimonial da CPFL Geração levantado na Data Base (“Laudo de Avaliação”), que constitui o Anexo I deste Protocolo e Justificação e que foi preparado de forma independente, e de acordo com os princípios contábeis geralmente stock; and (c) the maintenance of CPFL Energia's current capital stock, once CPFL Energia is and will remain the sole holder of the shares issued by CPFL Geração, and the entire Demerged Assets will be transferred to CPFL Energia. 1.2. Justification. Under the terms of this Protocol and Justification, the Partial Spin-Off proposed herein is recommended by the management of both Parties, as they understand that the operation will result in increased efficiency in the corporate and operational structure, as well as the reduction of administrative costs and expenses, so that it will broadly serve the interests of its shareholders. 1.3. The approval of the Partial Spin-Off will not affect the registrations of CPFL Geração or CPFL Energia as publicly held companies. 2.
Avaliação Patrimonial. Os elementos ativos e passivos que compõem a Parcela Cindida foram avaliados pelo seu valor contábil, pela empresa especializada Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Rua São José, nº 90 – grupo 1.082, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.281.922/0001-70 (“Apsis”), com base no balanço patrimonial auditado da TMAR levantado em 30 de junho de 2011 (“Data Base da Cisão Parcial”), e estão identificados no laudo de avaliação a valor contábil, que constitui o Anexo 3.1. ao presente Protocolo e Justificação (“Laudo de Avaliação da Parcela Cindida”). A escolha e a contratação da Apsis deverão ser ratificadas e aprovadas pelos acionistas da TMAR e da Coari. De acordo com o Laudo de Avaliação da Parcela Cindida, o valor contábil da Parcela Cindida, na Data Base da Cisão Parcial, era de R$ 296.334.327,87 (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos).
Avaliação Patrimonial. É o processo utilizado pelo Segurado para determinar o valor real dos bens que estão sendo segurados.
Avaliação Patrimonial. As ações da TMAR foram avaliadas com base no seu valor contábil, conforme demonstrações financeiras auditadas da TMAR elaboradas na data-base de 30 de junho de 2011 (“Data-Base”). Em observância ao disposto nos artigos 226 e 252 da Lei das S.A., foi escolhida a Apsis, para proceder à avaliação das ações da TMAR que serão incorporadas pela Coari. A escolha e a contratação da Apsis deverão ser ratificadas e aprovadas pelos acionistas da TMAR e da Coari. Conforme previsto no laudo de avaliação constante do Anexo 3.1. (“Laudo Patrimonial de Ações TMAR”), o valor do patrimônio líquido contábil de TMAR, na Data-Base, considerando os efeitos da Cisão Parcial, corresponde a R$ 00.000.000.000,96 (vinte bilhões, quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) ou R$ 59,4907 (cinquenta e nove reais, quarenta e nove centavos e fração) por ação da TMAR.
Avaliação Patrimonial. 25% 50% 75% 100% 11,97%
Avaliação Patrimonial. O Patrimônio Líquido (PL) do FGO encerrou o exercício de 2016 com R$ 1,3 bilhões. O valor patrimonial da cota unitária do Fundo atingiu, em dezembro, R$ 71,61 ante R$ 53,95 de 2015. A elevação do valor da cota é resultado da tendência de alta iniciada em dezembro de 2015, reflexo das várias modificações implantadas no Fundo. Nos gráficos a seguir, encontram-se demonstrados o valor da cota do FGO nos últimos 24 meses, bem como o valor do patrimônio do Fundo: Fonte:Administrador do FGO. Fonte: Administrador do FGO Obs.: Ocorreram aportes nos meses de mai e jun/15 e mar e jul/16. Em mar, jun, set e dez/15 e mar e jun/16 houve reversão de provisão para pagamento de honras. O valor do Patrimônio Líquido - PL de R$ 924,2, ao final do exercício de 2015, atingiu em 2016 o montante de R$ 1.303,5 milhões. O Patrimônio Líquido Ajustado - PLA2 atingiu R$ 2.183,8 milhões. Ao final do exercício o Fundo contava com Alavancagem de R$ 26,2 bilhões, com saldo total garantido de R$ 14,3 bilhões, portanto com margem disponível para novas contratações de R$ 11,9 bilhões, conforme demonstrado na tabela abaixo: ALAVANCAGEM DO FUNDO dez/15 dez/16 Variaçãoem R$ Rendas Antecipadas 1.001.888 880.251 (121.637) Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 924.192 1.303.548 379.356 Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) 1.926.080 2.183.799 257.720 Alavancagem (12 x PLA) 23.112.955 26.205.594 3.092.639 Xxxxx Xxxxxxx Garantido 18.228.808 14.288.905 (3.939.903) Margem Disponível 4.884.147 11.916.689 7.032.542 Fonte: A dministrador do FGO O Estatuto do FGO, em seu artigo 11º, apresenta a definição sobre a Política de Investimentos para os seus ativos financeiros, com a diretriz de que a gestão e administração da carteira devem buscar a manutenção da sua rentabilidade, segurança e liquidez. No artigo 12° define que o patrimônio do FGO deve ser aplicado, observando-se os seguintes limites de aplicação: a) até 100% em valores de caixa, títulos públicos federais e cotas de Fundos de investimentos de renda fixa; b) até 30% em ações de companhias listadas em Bolsas de Valores, outros ativos mobiliários negociados em Mercado de Balcão organizado (Somafix e Bovespafix) e cotas de fundo de investimentos de renda variável; c) até 15% em operações compromissadas. Já o artigo 14° estabelece que a rentabilidade mínima a ser perseguida para a carteira de investimentos do FGO, no caso de ativos de renda variável, fica atrelada ao índice Ibovespa e, em relação aos ativos de renda fixa, a performance de referência é o índice IMA-B. 2 Co...
Avaliação Patrimonial. O patrimônio líquido da Coari foi avaliado com base no seu valor contábil, conforme demonstrações financeiras auditadas da Coari, elaboradas na data-base de 30 de junho de 2011 (“Data-Base”). Em observância ao disposto nos artigos 226 e 227 da Lei das S.A, foi escolhida a Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx 00 – xxxxx 0.000, xx Xxxxxx x Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.281.922/0001-70 (“Apsis”), para proceder à avaliação do patrimônio líquido da Coari, a ser incorporado pela BRT. A escolha e a contratação da Apsis deverão ser ratificadas e aprovadas pelos acionistas da Xxxxx e da BRT. De acordo com o Laudo de Avaliação da Coari (Anexo 4.1), o valor contábil do patrimônio líquido contábil da Coari, na Data-Base, era de R$ 00.000.000.000,80 (vinte bilhões, setecentos e sete milhões, cento e noventa e cinco mil, cento e setenta reais e oitenta centavos), considerando a ocorrência prévia de cisão parcial da TMAR com incorporação de parcela cindida na Coari e a incorporação das ações daquela por esta.

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  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.