MATERIAIS E SERVIÇOS. 5.4.1. Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade ou primeira linha, entendendo-se primeira qualidade ou primeira linha o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado, e todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo, ainda, atender rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras e às exigências da SECULT. 5.4.2. Para os trabalhos, será considerado o "Princípio da Mínima Intervenção", com máximo reaproveitamento dos materiais retirados - aqueles apontados em projeto e durante a obra pela Fiscalização. Todo material oriundo das demolições e retiradas deverá ser avaliado e atestado pela fiscalização e responsável técnico. Desta forma, a substituição de elementos construtivos, ainda que a título de manutenção, deverá ser avaliada de forma criteriosa, por profissionais habilitados e qualificados, evitando-se o máximo da perda da materialidade do Bem protegido. 5.4.3. A escolha dos materiais deverá ser bastante criteriosa para não comprometer o andamento e qualidade dos serviços. Deverão ser fornecidos certificados e documentações de origem e de garantia, quando solicitados pela Fiscalização. 5.4.4. Caberá à Fiscalização a responsabilidade de analisar a qualidade dos materiais, decidindo sobre a necessidade de se efetuar, para comprovação da qualidade ou desempenho dos produtos e ou serviços, testes e/ou ensaios laboratoriais adicionais aos que estão previstos nas normas vigentes, cuja realização constituirá responsabilidade e correrá por conta da empreiteira contratada. 5.4.5. Sempre que solicitado pela Fiscalização, deverão ser apresentadas as amostras dos materiais para aprovação da SECULT. 5.4.6. Caso o material especificado para esta contratação tenha saído de linha, este deverá ser substituído por novo produto, desde que comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas neste 'PROJETO BÁSICO' ou no memorial descritivo do projeto. 5.4.7. Sempre que houver qualquer dúvida na especificação dos serviços ou dos materiais, ou ainda, caso se pretenda fazer a opção pelo uso de material equivalente, com o objetivo de orientação ou aprovação para a substituição e para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade em todos os níveis e etapas de execução da obra, a empreiteira contratada deverá consultar o Gestor Fiscal do Contrato, que poderá solicitar o apoio necessário da Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural - GFMOPC/SUPHA, e outras unidades e órgãos, para a resposta ao questionamento. A consulta deverá ser realizada pela empreiteira contratada, por escrito, no ‘DIÁRIO DE OBRAS’, conforme procedimento estabelecido neste ‘PROJETO BÁSICO’. 5.4.8. A aprovação do Gestor Fiscal do Contrato para serviços e para a utilização de materiais opcionais deverá ser feita por escrito. A aprovação de materiais será feita mediante amostras apresentadas à Fiscalização pela empreiteira contratada, antes da aquisição do material. 5.4.9. O material que, por qualquer motivo, for adquirido sem aprovação da Fiscalização ou que não corresponder à amostra previamente apresentada deverá, no prazo de 72 horas, ser retirado e substituído pela empreiteira contratada, sem ônus adicional para a SECULT. 5.4.10. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um serviço ou material especificado por outro não equivalente, a empreiteira contratada deverá apresentar à Fiscalização da SECULT, em tempo hábil e por escrito, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, em conformidade com as disposições do CONTRATO sobre a equivalência. A substituição do serviço ou do material especificado, de acordo com as normas da ABNT, só poderá ser feita quando autorizada pela Fiscalização da SECULT e nos casos previstos no CONTRATO. 5.4.11. A análise e aprovação dos pedidos de substituição pela SECULT só serão efetuados quando cumpridas as seguintes exigências: 5.4.11.1. Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a SECULT, no caso de materiais equivalentes; 5.4.11.2. Apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto ao especificado, compreendendo como documento fundamental o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, à critério da Fiscalização; 5.4.11.3. Indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, que se destinam a atender o tipo e o padrão de qualidade requeridos. 5.4.12. Material, equipamento ou serviço equivalente tecnicamente é aquele que apresenta as mesmas características técnicas exigidas, ou seja, de igual valor, similares ou relacionáveis nos aspectos estéticos, desempenham idêntica função e se prestam às mesmas condições do material, equipamento ou serviço especificado. 5.4.13. Outros casos não previstos serão resolvidos pela Fiscalização da SECULT, após satisfeitas as exigências dos motivos ponderáveis ou aprovada a possibilidade de atendê-las. 5.4.14. É vedada a utilização de materiais e ou ferramentas improvisadas, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam. 5.4.15. A Fiscalização da SECULT deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, validades, quantidades etc., procedendo a seu exclusivo critério. 5.4.16. Os materiais deverão ser armazenados em locais apropriados, em condições de segurança, cobertos ou não, de acordo com sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilidade da empreiteira contratada. 5.4.17. Os serviços deverão ser realizados por pessoal competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo do cronograma da obra, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca. 5.4.18. A empreiteira contratada não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela Fiscalização da SECULT, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança dos demais serviços autorizados sem restrição de execução. 5.4.19. A empreiteira contratada deverá atender à norma regulamentadora NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, de 10 de fevereiro de 2020 (Obs.: Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 2020, a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10-02-2020 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, em vigor desde 11/02/2021, e demais normas vigentes pertinentes. 5.4.20. Como pré-requisito para habilitação, será necessário que a empresa participante tenha certidão de acervo técnico – CAT na área.
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Samples: Contract for Engineering Services
MATERIAIS E SERVIÇOS. 5.4.1. Todos O desenvolvimento dos projetos pela CONTRATADA induz que os materiais empregados especificados serão de primeira qualidade ou primeira linhaos aplicados na obra, entendendo-se primeira qualidade ou primeira linha o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado, e todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo, ainda, atender rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras e às exigências da SECULT.
5.4.2. Para os trabalhos, será considerado o "Princípio da Mínima Intervenção", com máximo reaproveitamento dos materiais retirados - aqueles apontados em projeto e durante a obra pela Fiscalização. Todo material oriundo das demolições e retiradas deverá ser avaliado e atestado pela fiscalização e responsável técnico. Desta forma, a substituição de elementos construtivos, ainda que a título de manutenção, deverá ser avaliada de forma criteriosa, por profissionais habilitados e qualificados, evitando-se o máximo da perda da materialidade do Bem protegido.
5.4.3. A escolha dos materiais deverá ser bastante criteriosa para não comprometer o andamento e qualidade dos serviços. Deverão ser fornecidos certificados e documentações de origem e de garantia, quando solicitados pela Fiscalização.
5.4.4. Caberá à Fiscalização a responsabilidade de analisar a qualidade dos materiais, decidindo sobre a havendo necessidade de se efetuar, para comprovação da qualidade ou desempenho dos produtos e ou serviços, testes e/ou ensaios laboratoriais adicionais aos que estão previstos nas normas vigentes, cuja realização constituirá responsabilidade e correrá por conta da empreiteira contratada.
5.4.5similaridade. Sempre que solicitado pela Fiscalização, deverão ser apresentadas as amostras dos materiais para aprovação da SECULT.
5.4.6. Caso Na hipótese de algum material sair de fabricação durante o material especificado para esta contratação tenha saído de linha, este deverá ser substituído por novo produto, desde que comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas neste 'PROJETO BÁSICO' ou no memorial descritivo do projeto.
5.4.7. Sempre que houver qualquer dúvida na especificação dos serviços ou dos materiais, ou ainda, caso se pretenda fazer a opção pelo uso de material equivalente, com o objetivo de orientação ou aprovação para a substituição e para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade em todos os níveis e etapas de execução desenvolvimento da obra, a empreiteira contratada especificação do material substituto deverá consultar o Gestor Fiscal ser RIGOROSAMENTE EQUIVALENTE, tanto no padrão do Contratomaterial, que poderá solicitar o apoio necessário da Gerência como na tonalidade de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural - GFMOPC/SUPHAtintas, por exemplo, e outras unidades e órgãos, para a resposta ao questionamento. A consulta deverá ser realizada pela empreiteira contratada, por escrito, no ‘DIÁRIO DE OBRAS’, conforme procedimento estabelecido neste ‘PROJETO BÁSICO’.
5.4.8. A aprovação do Gestor Fiscal do Contrato para serviços e para a utilização de materiais opcionais deverá ser feita por escrito. A aprovação de materiais será feita mediante amostras apresentadas submetido à Fiscalização pela empreiteira contratada, antes da aquisição do material.
5.4.9. O material que, por qualquer motivo, for adquirido sem aprovação da Fiscalização ou FISCALIZAÇÃO. Todos os serviços que não corresponder à amostra previamente apresentada deveráestiverem dentro das condições exigidas, no prazo de 72 horas, ser retirado serão demolidos e substituído refeitos pela empreiteira contratadaCONTRATADA, sem ônus adicional para a SECULT.
5.4.10. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um serviço ou material especificado por outro não equivalente, a empreiteira contratada deverá apresentar à Fiscalização da SECULT, em tempo hábil e por escrito, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, em conformidade com as disposições do CONTRATO sobre a equivalência. A substituição do serviço ou do material especificado, de acordo com as normas da ABNT, só poderá ser feita quando autorizada pela Fiscalização da SECULT e nos casos previstos no CONTRATO.
5.4.11. A análise e aprovação dos pedidos de substituição pela SECULT só serão efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
5.4.11.1. Declaração de que a substituição se fará sem nenhum ônus para a SECULTCONTRATANTE, no caso tanto de materiais equivalentes;
5.4.11.2valores como de prazos. Apresentação A CONTRATADA será responsável pela administração e pela qualidade dos serviços que porventura tenham sido contratados com terceiros. A CONTRATADA obriga-se a fornecer todo o material de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto ao especificado, compreendendo como documento fundamental o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, à critério da Fiscalização;
5.4.11.3. Indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, segurança pessoal que se destinam faça necessário e/ou que esteja dentro da legislação federal, estadual ou municipal. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a atender segurança do seu pessoal e de terceiros que porventura estejam dentro dos limites das obras. A CONTRATADA será responsável pela segurança das obras e de suas instalações, até o tipo dia do efetivo recebimento das mesmas pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o afastamento de qualquer funcionário da CONTRATADA que se mostrar incompetente, negligente ou insubordinado. Todas as obrigações legais, impostos federais, estaduais e municipais, assim como os encargos trabalhistas e todo outro qualquer imposto, taxas ou contribuições vigentes na data da proposta, assim como o registro do contrato e o padrão de qualidade requeridos.
5.4.12. Material, equipamento ou serviço equivalente tecnicamente é aquele que apresenta as mesmas características técnicas exigidas, ou seja, de igual valor, similares ou relacionáveis nos aspectos estéticos, desempenham idêntica função e se prestam às mesmas condições do material, equipamento ou serviço especificado.
5.4.13. Outros casos não previstos serão resolvidos pela Fiscalização da SECULT, após satisfeitas as exigências dos motivos ponderáveis ou aprovada a possibilidade de atendê“Habite-las.
5.4.14. É vedada a utilização de materiais e ou ferramentas improvisadas, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam.
5.4.15. A Fiscalização da SECULT deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, validades, quantidades etc., procedendo a seu exclusivo critério.
5.4.16. Os materiais se” deverão ser armazenados em locais apropriadosconsiderados pela CONTRATADA, em condições de segurançanão cabendo à CONTRATANTE, cobertos ou nãonenhum ônus extra aos preços propostos. Fazem parte integrante destas especificações, de acordo com sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilidade da empreiteira contratadaonde aplicáveis: • As normas Brasileiras regulamentadas pela ABNT; • Todas as normas; • Especificações das concessionárias.
5.4.17. Os serviços deverão ser realizados por pessoal competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo do cronograma da obra, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.
5.4.18. A empreiteira contratada não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela Fiscalização da SECULT, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança dos demais serviços autorizados sem restrição de execução.
5.4.19. A empreiteira contratada deverá atender à norma regulamentadora NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, de 10 de fevereiro de 2020 (Obs.: Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 2020, a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10-02-2020 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, em vigor desde 11/02/2021, e demais normas vigentes pertinentes.
5.4.20. Como pré-requisito para habilitação, será necessário que a empresa participante tenha certidão de acervo técnico – CAT na área.
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Samples: Construction Contract
MATERIAIS E SERVIÇOS. 5.4.1Serão aceitos somente materiais especificados ou, em caso da inexistência dos mesmos materiais equivalentes e de comprovada qualidade como o sugerido em projeto. Quando não for possível a utilização dos materiais especificados nessa especificação técnica, materiais similares poderão ser utilizados desde que obedeçam as seguintes condições: • Os materiais sejam equivalentes em dimensões, qualidade de fabricação, e atendam as mesmas características técnicas apresentadas no projeto. • Quando for utilizado material “similar” ao especificado esta deverá ser apresentado a Fiscalização com a devida documentação técnica, e certificados de procedência, atestados de clientes e de aplicação em obras significativas, com mais de cinco anos, para aprovação pela INFRAERO. • Quando da utilização de materiais “similares” os eventuais incrementos nos custos decorrentes da utilização desses materiais serão de total ônus da Contratada. • Qualquer material rejeitado pela fiscalização deverá ser imediatamente removido da área dos serviços, sendo substituído por outro, aceito pela Fiscalização, sem ônus para a INFRAERO. Os equipamentos e materiais empregados e a técnica de execução deverão obedecer as Normas ABNT, e as especificações de instalação dos fabricantes. Na falta de normatização nacional, serão adotadas normas técnicas internacionais. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar qualquer equipamento ou material que a seu exclusivo critério não deva ser instalado ou empregado. Todos os materiais empregados serão e equipamentos deverão ser fornecidos de primeira qualidade ou primeira linhae novo, entendendonão aceitando-se primeira qualidade ou primeira linha o nível materiais de fabricação “segunda linha”. A mão de obra empregada deverá adotar critérios de qualidade mais elevado na execução das instalações devendo os acabamentos, tolerâncias e ajustes, serem fielmente respeitados. A aceitação pela Fiscalização de qualquer material ou serviço não exime a Contratada da linha do material a ser utilizadototal responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade porventura existente, e todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo, ainda, atender rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras e às exigências da SECULT.
5.4.2. Para os trabalhos, será considerado o "Princípio da Mínima Intervenção", com máximo reaproveitamento dos materiais retirados - aqueles apontados em projeto e durante a obra pela Fiscalização. Todo material oriundo das demolições e retiradas deverá ser avaliado e atestado pela fiscalização e responsável técnico. Desta forma, a substituição de elementos construtivos, ainda que a título de manutenção, deverá ser avaliada de forma criteriosa, por profissionais habilitados e qualificados, evitandorespeitando-se o máximo da perda da materialidade do Bem protegidoos prazos e garantias.
5.4.3. A escolha dos materiais deverá ser bastante criteriosa para não comprometer o andamento e qualidade dos serviços. Deverão ser fornecidos certificados e documentações de origem e de garantia, quando solicitados pela Fiscalização.
5.4.4. Caberá à Fiscalização a responsabilidade de analisar a qualidade dos materiais, decidindo sobre a necessidade de se efetuar, para comprovação da qualidade ou desempenho dos produtos e ou serviços, testes e/ou ensaios laboratoriais adicionais aos que estão previstos nas normas vigentes, cuja realização constituirá responsabilidade e correrá por conta da empreiteira contratada.
5.4.5. Sempre que solicitado pela Fiscalização, deverão ser apresentadas as amostras dos materiais para aprovação da SECULT.
5.4.6. Caso o material especificado para esta contratação tenha saído de linha, este deverá ser substituído por novo produto, desde que comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas neste 'PROJETO BÁSICO' ou no memorial descritivo do projeto.
5.4.7. Sempre que houver qualquer dúvida na especificação dos serviços ou dos materiais, ou ainda, caso se pretenda fazer a opção pelo uso de material equivalente, com o objetivo de orientação ou aprovação para a substituição e para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade em todos os níveis e etapas de execução da obra, a empreiteira contratada deverá consultar o Gestor Fiscal do Contrato, que poderá solicitar o apoio necessário da Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural - GFMOPC/SUPHA, e outras unidades e órgãos, para a resposta ao questionamento. A consulta deverá ser realizada pela empreiteira contratada, por escrito, no ‘DIÁRIO DE OBRAS’, conforme procedimento estabelecido neste ‘PROJETO BÁSICO’.
5.4.8. A aprovação do Gestor Fiscal do Contrato para serviços e para a utilização de materiais opcionais deverá ser feita por escrito. A aprovação de materiais será feita mediante amostras apresentadas à Fiscalização pela empreiteira contratada, antes da aquisição do material.
5.4.9. O material que, por qualquer motivo, for adquirido sem aprovação da Fiscalização ou que não corresponder à amostra previamente apresentada deverá, no prazo de 72 horas, ser retirado e substituído pela empreiteira contratada, sem ônus adicional para a SECULT.
5.4.10. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um serviço ou material especificado por outro não equivalente, a empreiteira contratada deverá apresentar à Fiscalização da SECULT, em tempo hábil e por escrito, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, em conformidade com as disposições do CONTRATO sobre a equivalência. A substituição do serviço ou do material especificado, de acordo com as normas da ABNT, só poderá ser feita quando autorizada pela Fiscalização da SECULT e nos casos previstos no CONTRATO.
5.4.11. A análise e aprovação dos pedidos de substituição pela SECULT só serão efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
5.4.11.1. Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a SECULT, no caso de materiais equivalentes;
5.4.11.2. Apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto ao especificado, compreendendo como documento fundamental o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, à critério da Fiscalização;
5.4.11.3. Indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, que se destinam a atender o tipo e o padrão de qualidade requeridos.
5.4.12. Material, equipamento ou serviço equivalente tecnicamente é aquele que apresenta as mesmas características técnicas exigidas, ou seja, de igual valor, similares ou relacionáveis nos aspectos estéticos, desempenham idêntica função e se prestam às mesmas condições do material, equipamento ou serviço especificado.
5.4.13. Outros casos não previstos serão resolvidos pela Fiscalização da SECULT, após satisfeitas as exigências dos motivos ponderáveis ou aprovada a possibilidade de atendê-las.
5.4.14. É vedada a utilização de materiais e ou ferramentas improvisadas, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam.
5.4.15. A Fiscalização da SECULT deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, validades, quantidades etc., procedendo a seu exclusivo critério.
5.4.16. Os materiais deverão ser armazenados em locais apropriados, em condições de segurança, cobertos ou não, de acordo com sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilidade da empreiteira contratada.
5.4.17. Os serviços deverão ser realizados por pessoal competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo do cronograma da obra, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.
5.4.18. A empreiteira contratada não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela Fiscalização da SECULT, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança dos demais serviços autorizados sem restrição de execução.
5.4.19. A empreiteira contratada deverá atender à norma regulamentadora NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, de 10 de fevereiro de 2020 (Obs.: Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 2020, a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10-02-2020 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, em vigor desde 11/02/2021, e demais normas vigentes pertinentes.
5.4.20. Como pré-requisito para habilitação, será necessário que a empresa participante tenha certidão de acervo técnico – CAT na área.
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Samples: Contract
MATERIAIS E SERVIÇOS. 5.4.13.1. A execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos básicos fornecidos pelo BCB, as normas técnicas apresentadas neste Edital. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica.
3.2. Os materiais e equipamentos a serem instalados deverão ser novos, de classe, qualidade e grau adequados à sua destinação e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e das prescrições relacionadas nessas especificações básicas. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as recomendações dos respectivos fabricantes.
3.3. Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade ou primeira linha, entendendo-se primeira qualidade ou primeira linha o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado, e todos os acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo, ainda, fornecidos pela Contratada e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização do BCB. Os materiais deverão atender rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras e às exigências da SECULTcaracterísticas definidas nestas especificações.
5.4.23.4. Para os trabalhosNenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da Fiscalização.
3.5. A critério da Fiscalização, será considerado o "Princípio a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento da Mínima Intervenção"prestação do serviço.
3.6. Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que rigorosamente equivalentes, isto é, com máximo reaproveitamento dos materiais retirados - aqueles apontados em projeto propriedades físicas, dimensionais, operacionais e durante estéticas equivalentes aos presentes nos produtos especificados, cabendo à Contratada o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pelo BCB para comprovação da equivalência.
3.7. No caso, a obra pela Fiscalização. Todo material oriundo das demolições e retiradas equivalência deverá ser avaliado claramente demonstrada pelo proponente, seja através da apresentação de amostras e atestado catálogos ou a critério da Fiscalização, de laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela fiscalização e responsável técnico. Desta forma, a substituição de elementos construtivos, ainda que a título de manutenção, deverá ser avaliada de forma criteriosa, por profissionais habilitados e qualificados, evitando-se o máximo da perda da materialidade do Bem protegidoFiscalização irrestritamente.
5.4.33.8. A escolha Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a utilização, na prestação do serviço, dos equipamentos e ferramentas adequadas, escadas, tapumes e mão de obra, com equipamentos de segurança, além de materiais deverá ser bastante criteriosa para não comprometer o andamento e qualidade componentes tecnicamente adequados.
3.9. Todos os materiais a serem fornecidos pela Contratada são considerados postos no local de execução dos serviços. Deverão ser fornecidos certificados A Contratada será responsável pelo transporte horizontal e documentações vertical de origem todos os materiais e equipamentos desde o local de garantiaarmazenagem no canteiro de obra até o local de sua aplicação definitiva. Para todas as operações de transporte, quando solicitados pela Fiscalizaçãoa Contratada proverá pessoal, equipamentos e dispositivos necessários às tarefas em questão.
5.4.43.10. Caberá à Fiscalização a responsabilidade de analisar a qualidade dos materiais, decidindo sobre a necessidade de se efetuar, A Contratada deverá providenciar para comprovação da qualidade ou desempenho dos produtos e ou serviços, testes e/ou ensaios laboratoriais adicionais aos que estão previstos nas normas vigentes, cuja realização constituirá responsabilidade e correrá por conta da empreiteira contratadatodas as etapas do transporte os seguros necessários.
5.4.53.11. Sempre Detalhes dos materiais e equipamentos que solicitado pela Fiscalizaçãonão são usualmente especificados, mas necessário ao perfeito funcionamento das instalações, deverão ser apresentadas as amostras dos materiais fornecidos sem qualquer ônus adicional para aprovação da SECULTo BCB.
5.4.63.12. Caso o material especificado Os elementos constantes na planilha orçamentária, apesar de não constar de forma explícita para esta contratação tenha saído de linha, este deverá ser substituído por novo produto, desde que comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas neste 'PROJETO BÁSICO' ou no memorial descritivo do projeto.
5.4.7. Sempre que houver qualquer dúvida na especificação dos serviços ou dos materiais, ou ainda, caso se pretenda fazer a opção pelo uso de material equivalente, com o objetivo de orientação ou aprovação para a substituição e para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade em todos os níveis e etapas itens, se referem tanto ao fornecimento quanto à instalação no local de execução da obra, a empreiteira contratada deverá consultar o Gestor Fiscal do Contrato, que poderá solicitar o apoio necessário da Gerência . No caso de Fiscalização não se tratar de fornecimento e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural - GFMOPC/SUPHA, e outras unidades e órgãos, para a resposta ao questionamento. A consulta deverá ser realizada pela empreiteira contratada, por escrito, no ‘DIÁRIO DE OBRAS’, conforme procedimento estabelecido neste ‘PROJETO BÁSICO’instalação haverá indicação específica.
5.4.83.13. A aprovação Caberá à Contratada a recomposição das partes e equipamentos do Gestor Fiscal do Contrato para serviços edifício eventualmente danificados em função da realização dos serviços, tais como paredes, forros, esquadrias de vidro e para a utilização de materiais opcionais deverá ser feita por escrito. A aprovação de materiais será feita mediante amostras apresentadas à Fiscalização pela empreiteira contratadaalumínio, antes da aquisição do material.
5.4.9. O material querevestimentos, por qualquer motivopintura, for adquirido sem aprovação da Fiscalização ou que não corresponder à amostra previamente apresentada deveráinstalações, no prazo de 72 horasdentre outros, ser retirado e substituído pela empreiteira contratada, sem ônus adicional para a SECULT.
5.4.10. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um serviço ou material especificado por outro não equivalente, a empreiteira contratada deverá apresentar à Fiscalização da SECULT, em tempo hábil e por escrito, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, em conformidade com as disposições do CONTRATO sobre a equivalência. A substituição do serviço ou do material especificado, de acordo com as normas da ABNT, só poderá ser feita quando autorizada pela Fiscalização da SECULT e nos casos previstos no CONTRATO.
5.4.11. A análise e aprovação dos pedidos de substituição pela SECULT só serão efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
5.4.11.1. Declaração de que a substituição se fará sem ônus para a SECULT, no caso de materiais equivalentes;
5.4.11.2. Apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto ao especificado, compreendendo como documento fundamental o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, à critério da Fiscalização;
5.4.11.3. Indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, que se destinam a atender o tipo e o padrão padrões de qualidade requeridose acabamento existentes no prédio.
5.4.12. Material, equipamento ou serviço equivalente tecnicamente é aquele que apresenta as mesmas características técnicas exigidas, ou seja, de igual valor, similares ou relacionáveis nos aspectos estéticos, desempenham idêntica função e se prestam às mesmas condições do material, equipamento ou serviço especificado.
5.4.13. Outros casos não previstos serão resolvidos pela Fiscalização da SECULT, após satisfeitas as exigências dos motivos ponderáveis ou aprovada a possibilidade de atendê-las.
5.4.14. É vedada a utilização de materiais e ou ferramentas improvisadas, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam.
5.4.15. A Fiscalização da SECULT deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, validades, quantidades etc., procedendo a seu exclusivo critério.
5.4.16. Os materiais deverão ser armazenados em locais apropriados, em condições de segurança, cobertos ou não, de acordo com sua natureza, ficando sua guarda sob a responsabilidade da empreiteira contratada.
5.4.17. Os serviços deverão ser realizados por pessoal competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo do cronograma da obra, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.
5.4.18. A empreiteira contratada não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela Fiscalização da SECULT, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança dos demais serviços autorizados sem restrição de execução.
5.4.19. A empreiteira contratada deverá atender à norma regulamentadora NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, de 10 de fevereiro de 2020 (Obs.: Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 2020, a Portaria SEPRT nº 3.733, de 10-02-2020 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, em vigor desde 11/02/2021, e demais normas vigentes pertinentes.
5.4.20. Como pré-requisito para habilitação, será necessário que a empresa participante tenha certidão de acervo técnico – CAT na área.
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Samples: Pregão Eletrônico