EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 10/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 10/2022
Processo eletrônico n°: 175731
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para reforma e adequação de ambiente para receber a nova central de segurança no Banco Central do Brasil em Belo Horizonte/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 14.2.2023.
HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.
LOCAL (Site): xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.092.659,98 (um milhão, noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos)
VISTORIA: o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXX, ou no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
INFORMAÇÕES: Pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
ÍNDICE
1. DO OBJETO 3
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
3. DO CREDENCIAMENTO 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 10
9. DA HABILITAÇÃO 14
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 20
11. DOS RECURSOS 21
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 22
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22
15. DO TERMO DE CONTRATO 22
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 23
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 23
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 23
19. DO PAGAMENTO 24
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 24
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 25
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26
Torna-se público que o BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Belo Horizonte - ADBHO, sediado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, para contratação de serviços sob a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe consignar que, na presente licitação, há expressa opção pela adoção das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Data da sessão: 14/02/2023 Horário: 10:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
1. DO OBJETO
1.1. Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para reforma e adequação de ambiente para receber a nova central de segurança no Banco Central do Brasil em Belo Horizonte/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução empreitada global.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 173057 Fonte:0100
Programa de Trabalho: 171927 Elemento de Despesa: 4490.51 PI: 13843.31-12
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. Deverá apresentar, ainda, a Declaração de que trata o Anexo 7 deste Edital.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. O valor total do objeto licitado;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexos deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63,
§2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2.cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de
fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total (global) do objeto licitado.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A proposta mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1.1 prestados por empresas brasileiras;
7.25.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, em prazo não inferior a 2 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27.2.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A proposta a ser encaminhada deverá conter:
8.2.1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
8.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
8.2.3. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, de acordo com o ANEXO 3 – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
8.2.3.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
8.2.3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.2.3.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.2.3.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
8.2.4. Cronograma físico-financeiro, conforme ANEXO 5 – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
8.2.4.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Termo de referência, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra ou serviço de engenharia.
8.2.5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme ANEXO 4 – Modelo de Planilha Composição do BDI;
8.2.5.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
8.2.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.2.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
8.2.5.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não- cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.2.5.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
8.2.5.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
8.2.5.7. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração da obra relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Termo de Referência e no respectivo cronograma.
8.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;
8.4.4. apresentar, na composição de seus preços:
8.4.4.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
8.4.4.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
8.4.4.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
8.4.5. apresentar preço manifestamente inexequível;
8.5. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supere o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas não exceder o respectivo
valor previsto no cronograma físico financeiro, constante do Anexo V do Termo de Referência. Entenda-se cada etapa como cada um dos 11 (onze) itens da Planilha de Custos.
8.6. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
8.7. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes
8.8. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.8.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
8.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses consecutivos anteriores à data de abertura da licitação;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de realização da vistoria obrigatória, podendo ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo Banco Central do Brasil.
9.11.2. Prova ou certidão de regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e respectivo(s) comprovante(s) de regularidade do licitante e de seus responsáveis técnicos. Para fins de participação no certame, é aceita a apresentação de prova ou certidão de regularidade no CREA ou CAU da sede da licitante. Ao vencedor da licitação, será exigido o registro ou o visto junto ao CREA ou ao CAU do local do serviço;
9.11.3. Comprovação da capacidade técnico-profissional pela apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou transcrito de seu acervo, em que figure como responsável técnico profissional de nível superior, que deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços) de serviços de engenharia para reforma de edificação que incluam: serviços de instalações elétricas prediais de iluminação, de tomadas, de distribuição de cabos de energia, de cabos de rede de dados, de tubulações, de painéis de distribuição de circuitos e de proteções elétricas, e instalação de sistema de combate a incêndio por meio de sprinklers. Nenhum atestado pode-se referir a área inferior a 88 m2.
9.11.4. Comprovação da capacidade técnico-profissional pela apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou transcrito de seu acervo, em que figure como responsável técnico profissional de nível superior, que deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços) de instalação de sistema de ar condicionado com capacidade não inferior a 78.000 BTU’s. Não será permitida a soma de atestados para atender ao disposto neste subitem.
9.11.5. Comprovação da capacidade técnico-profissional pela apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou transcrito de seu acervo, em que figure como responsável técnico profissional de nível superior, que deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços) de instalação de pelo menos uma porta de segurança com nível 3 de blindagem conforme NBR 15.000 da ABNT.
9.11.6. Comprovação da capacidade técnico-profissional pela apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU), ou transcrito de seu acervo, em que figure como responsável técnico profissional de nível superior, que deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços) de instalação de sistemas de alarme analógico com no mínimo 88 pontos de supervisão. Não será permitida a soma de atestados para atender ao disposto neste sub-item.
9.11.7. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.11.8. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.11.9. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de mínimo 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.7. A proposta deve expressar, inclusive, o seguinte:
10.7.1 Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
10.7.2 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no ato convocatório e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento;
10.7.3 Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.7.4 Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
10.7.5 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa/SLTI nº 2, de 16 de setembro de 2009;
10.7.6 Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
10.7.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
10.8 As declarações de que trata o item 10.7 podem ser apresentadas por intermédio do sistema do ComprasNet.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no termo de referência.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto da licitação prejudicada pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 09/02/2023, 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 09/02/2023, 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 21.2.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no site do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXX , ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.12. O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de
verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
22.12.1. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente Administrativo Regional em Belo Horizonte.
22.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO 1 - Termo de Referência, e seus anexos I a VI:
Anexo I – Estudos Preliminares; Anexo II – Memorial descritivo;
Anexo III – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços; Anexo IV – Planilha de Composição de BDI;
Xxxxx X – Cronograma físico financeiro; Xxxxx XX – Planilha resumo de custos;
ANEXO 2 – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO 3 – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços; ANEXO 4 – Modelo de Planilha Composição do BDI;
ANEXO 5 – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO 6 – Modelo de Atestado de Vistoria
ANEXO 7 – Modelo de Declaração para fins de contratação
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO 1
Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
(Processo Administrativo nº 175731)
1. OBJETO
1.1. Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para reforma e adequação de ambiente para receber a nova central de segurança no Banco Central do Brasil em Belo Horizonte/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. A obra engloba serviços de demolição, alvenaria, pintura, revestimento de piso e parede, marcenaria, impermeabilização, pintura, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de iluminação, de forro, de instalação de portas blindadas, de ar-condicionado, de alarme, de controle de acesso, de cabos lógicos e de dados, de prevenção e combate a incêndio, dentre outros. A área da nova central de segurança é de aproximadamente 177 m2.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
1.4. Os quantitativos dos itens são os descriminados na planilha de custos no Anexo III.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global. Justifica-se a adoção deste regime porque possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados.
1.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. A execução do objeto deverá ser concluída em até 9 meses, quando será realizado o recebimento provisório da obra. No prazo de 3 (três) meses após o recebimento provisório deverá ser realizado o recebimento definitivo. Tratando-se de contrato por escopo, sua vigência é por período determinado, podendo excepcionalmente ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão do objeto, desde que justificadamente e observadas as hipóteses legais previstas no § 1.º do art. 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.7. Para maiores informações consultar o memorial descritivo, Xxxxx XX.
1.8. Valor estimado para contratação ver Xxxxx XXX.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Revitalização de área identificada para alocação da Central de Segurança e Coordenação de Segurança e Supervisão, conforme demandas do Departamento de Segurança da Autarquia. Atualmente esses ambientes estão em instalações muito antigas, em estado de
conservação comprometida, portanto, necessitam de modernização, e adequação a funcionalidade, que não foram objeto de contratações recentes da Regional de BH.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Adequar a estrutura existente afim de comportar as seguintes instalações: uma central de segurança, uma sala de coordenação de segurança, uma copa, um banheiro masculino, um banheiro feminino, um banheiro unissex, uma central de telefonia com tamanho reduzido, uma sala de armas e um corredor de acesso em formato de eclusa com portas blindadas.
3.2. A divisão entre a central de segurança e a sala de coordenação de segurança será feita por uma janela piso-teto de vidro.
3.3. Dentro da sala de coordenação será feito o fechamento completo das paredes da sala de armas e instalados armários para guarda destes equipamentos. A porta de acesso à garagem será substituída por uma porta blindada, integrada no sistema de controle de acesso.
3.4. No corredor de acesso à futura Central de Segurança serão instaladas duas portas blindadas, com visor de vidro, para funcionarem como eclusa. As portas serão controladas pelo sistema de controle de acesso.
3.5. Para a central de segurança serão migrados os sistemas existentes, sendo: os terminais de alarmes de detecção de incêndio (analógicos e digitais), os sistemas de controle de acesso e infraestrutura de dados, de voz e de sonorização.
3.6. O banheiro existente, no hall de entrada, será transformado em dois banheiros, um masculino e um feminino. Há um espaço interno a área para a central, com estrutura hidráulica para um banheiro que deverá ser adequado para um banheiro unissex.
3.7. Deverão ser refeitas todas as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar- condicionado e de iluminação.
3.8. A descrição detalhada da solução encontra-se no memorial descritivo, Xxxxx XX deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, por empreitada global a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. O contratado tem que ser capaz de conduzir serviços de alvenaria, pintura, revestimento de piso e parede, impermeabilização, hidráulicas, sanitárias, de iluminação, de forro, de instalação de portas blindadas, de ar-condicionado, de alarme, de controle de acesso, de cabos lógicos e de dados, de prevenção e combate a incêndio, de infraestrutura de instalações elétricas e de tecnologia da informação, instalação de sistema de climatização. Não obstante, é importante que tenha domínio dessas áreas de atuação, a fim de avaliar criticamente as condições e adequar a solução a questões oriundos das condições existentes dos ambientes. Além de apresentarem toda documentação de acompanhamento e evolução da obra, assim como prestação de contas e as-built.
5.1.2. Pela sua característica de obra de reforma, o serviço não é continuado, com prazo estimado de contratação de 12 meses.
5.1.3. Deverão ser observados os preceitos da Instrução Normativa Nº 1, de 19.1.2010, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5.1.4. Não há necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas visto ser a reforma um serviço comum de engenharia.
5.1.5. A solução de mercado é a revitalização do espaço com a troca de piso, forro, iluminação, instalações elétricas, hidráulicas conforme descrito no memorial descritivo.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência e seus anexos.
6. VISTORIA OBRIGATÓRIA PARA A LICITAÇÃO.
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas,
devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx .
6.1.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2. Na realização da vistoria será vedado o uso de câmera, filmadora ou celular.
6.3. Justifica-se a vistoria obrigatória para que os licitantes se inteirem do grau de dificuldade para a execução dos serviços, como os intrincados locais por onde passarão a nova infraestrutura elétrica e de dados, os locais para entrada e saída de materiais, a retirada de equipamentos antigos como aparelhos de ar condicionado e o estado geral das instalações antigas, como a elétrica, a sanitária e a de incêndio.
6.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.5. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser enviado e- mail contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.6. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A obra será realizada no edifico-sede do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxx.
7.2. Os trabalhos serão executados de 08h00 às 18h00 de segunda a sexta-feira. No caso de necessidade de se trabalhar nos fins-de-semana ou fora do horário de funcionamento normal do Banco, a Contratada deverá entrar previamente em entendimento com a Fiscalização, que, atendendo aos interesses do Banco e às normas de sua área de segurança, autorizará por escrito.
7.3. O prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato é de até 20 dias corridos;
7.4. As rotinas de execução dos trabalhos devem ser planejadas com antecedência para preverem os possíveis riscos da área, os problemas ambientais, os padrões de segurança e os procedimentos de emergência;
7.5. As etapas a serem executadas serão a locação do escritório na obra, a demolição e a retirada de materiais, a construção de alvenaria, a execução de pisos, revestimentos, forros, instalações elétricas, de lógica e dados, hidro sanitárias, de segurança e a instalação dos sistemas de alarme e de aparelhos de ar condicionado conforme descrito no memorial descritivo, Anexo II;
7.6. A contratada deve executar os serviços conforme previsto no Edital, este Termo de Referência, o memorial descritivo, os projetos, o cronograma físico financeiro e o contrato;
7.7. Em até 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação do Banco Central, o cronograma físico-financeiro para execução dos serviços com destaque para o prazo para aquisição dos materiais não disponíveis para pronta-entrega.
7.8. Não será possível as empresas concorrerem em consórcio.
7.9. Não há obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou EPP.
8. Modelo de Gestão do Contrato e Critérios de Medição:
8.1. A gestão do contrato será feita por servidores da Gerência de Segurança do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte e a fiscalização será feita por servidores da Gerência Administrativa do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte.
8.2. A Contratada deverá designar preposto para representar a empresa em atendimento ao Banco devidamente capacitado e com poderes para solucionar quaisquer questões referentes ao objeto do contrato.
8.3. A comunicação entre a contratada e o contratante será realizada por meio do diário de obras, e-mails e ofícios.
8.4. A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Fiscalização, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela Fiscalização, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro e a planilha de custos.
8.5. Os mecanismos de controle utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços serão o acompanhamento do cronograma físico financeiro, as vistorias na obra e os relatos do diário de obra.
8.6. O método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório, será a vistoria in loco do fiscal técnico para avaliar a qualidade, podendo este solicitar os testes que forem necessários;
8.7. O procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições de habilitação nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução será a verificação da documentação presentada pela contratada pelo fiscal administrativo mensalmente.
8.8. As sanções administrativas estão previstas no item 20 deste Termo de Referência e as hipóteses de rescisão contratual são as previstas na legislação em vigor, em especial o artigo 78 da Lei 8.666/93
8.9. A garantia para a execução do contrato será escolhida dentre as previstas no art. 56 da lei 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento do contrato).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme medições realizadas mensalmente.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar a Procuradoria-Geral do Banco Central para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, os projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
9.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.11.2. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.13. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a guarda dos instrumentos, equipamentos e materiais estritamente necessários à efetivação dos serviços, limitado ao tempo utilizado na sua execução;
9.14. permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso àquelas dependências do edifício nas quais se necessite executar trabalhos decorrentes do objeto deste Contrato;
9.15. efetuar a retirada do mobiliário e equipamentos, que não forem objeto deste Contrato, instalados nos locais em que serão executados os serviços pela CONTRATADA.
9.16. indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela fiscalização do Contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, do Edital, dos projetos, do memorial descritivo, do cronograma físico financeiro, da proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência no Edital, nos projetos, no memorial descritivo e na sua proposta apresentada na licitação.
10.2. Sempre que requisitada pela contratante deverá apresentar nota fiscal de todo material, serviço e/ou equipamento afim de comprovar atendimento ao especificado nesta contratação.
10.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.10. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.16. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações previstas.
10.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.24. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.24.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.24.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.25. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das empresas subcontratadas no decorrer da execução do contrato.
10.25.1. substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a
inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
10.25.2. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
10.26. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
10.27. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
10.28. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos colaboradores que adentrarão no órgão para a execução do serviço, fornecendo cópia de um documento de identidade e um formulário de informações confidenciais com antecedência de no mínimo 3 (três) dias úteis à entrada do colaborador.
10.29. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
10.30. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
10.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.33. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.34. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
10.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
10.36. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.37. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
10.38. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, serviços executados, registro de ocorrências e
outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
10.39. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos.
10.40. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
10.41. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
10.41.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
10.41.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
10.41.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
10.41.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
10.42. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
10.42.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
10.42.1.1. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
10.42.1.2. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
10.42.1.3. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
10.42.1.4. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
10.42.1.5. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
10.42.2. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
10.42.3. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
10.43. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.43.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
10.43.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
10.43.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
10.44. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
10.45. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
10.46. O prazo de garantia é de 60 (sessenta) meses para vícios dos serviços e de 12 (doze) meses para os vícios dos produtos ou materiais, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo, obrigando-se a contratada a fazer os reparos e substituições que se fizerem necessários durante esse período;
10.47. Em se tratando do regime empreitada por preço global a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.48. As prescrições deste termo de referência, dos projetos, o memorial descritivo, da planilha de custos, do contrato e do edital são complementares entre si e um item prescrito em qualquer dos citados documentos e faltante nos demais obriga a contratada à sua execução.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, para os serviços que sejam melhor desenvolvidos por empresas especializadas, tais como a instalação de portas blindadas, de sistemas de ar condicionado, de combate e prevenção à incêndio e de detecção e combate a incêndio.
11.1.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.1.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
11.2. Assim que assinado o contrato a contratada deve providenciar as subcontratações, se o caso, e a aquisição dos materiais feitos sob medida, como por exemplo as portas blindadas.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Edital, Termo de Referência, Projeto e Contrato.
13.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente se a execução do objeto está conforme o cronograma físico-financeiro.
13.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
14.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, será feita uma medição dos serviços executados no período através da planilha de custos apresentada pela Contratada.
14.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
14.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
14.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.2.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.2.3.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.2.3.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
14.2.3.3. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
14.2.4. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.2.4.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.2.4.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base nos seus relatórios.
14.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.6. Ao final da obra, tendo a CONTRATADA dado os serviços por concluídos, a fiscalização deverá ser comunicada formalmente, por escrito. Será então procedida à verificação por parte da fiscalização ou de comissão constituída por funcionários do BANCO das condições perfeitas de funcionamento e segurança.
14.6.1. Tendo a fiscalização e/ou comissão dado os serviços como concluídos, será firmado, em duas vias, o “Termo de Recebimento Provisório da Obra”. Este termo somente será firmado se não tiver sido constado qualquer defeito, falha ou imperfeições nos serviços executados.
14.6.2. Até 90 dias após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório da Obra, será realizado o Recebimento Definitivo da Obra, desde que não tenha sido constatado qualquer defeito, falha ou imperfeições nos serviços executados. Caso contrário, este termo somente será assinado após a correção dos defeitos detectados.
14.6.3. Com a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra serão pagos os 10% que foram retidos ao longo de todos os pagamentos.
14.6.4. A efetivação do recebimento provisório ou definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil e a ético-profissional da contratada, pela correção e qualidade técnica dos serviços executados dentro dos limites legais estabelecidos.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão feitos mensalmente após a medição realizada pela fiscalização tendo por base os serviços efetiva e integralmente concluídos no período e conforme os valores apresentados pela contratada na sua planilha de custos quando da licitação.
15.2. Do valor total de cada medição serão retidos 10% (dez porcento) que somente serão liberados após a conclusão total dos serviços e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra como um todo.
15.3. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.6.1. o prazo de validade;
15.6.2. a data da emissão;
15.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.6.4. o período de prestação dos serviços;
15.6.5. o valor a pagar;
15.6.6. dados bancários conforme contrato;
15.6.7. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; e,
15.6.8. número do instrumento contratual.
15.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.8.1. não produziu os resultados acordados;
15.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.14.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX)
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. REAJUSTE
16.1. O reajuste somente ocorrerá excepcionalmente por tratar-se de obra por escopo com prazo de execução inferior a 1 ano. Três atras
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
17.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
17.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
17.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
17.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
17.12. Será considerada extinta a garantia:
17.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
17.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
17.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. cometer fraude fiscal;
18.1.6. não mantiver a proposta.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução da obra, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor adjudicado, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.3. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4, 18.2.5 e 18.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor da tarefa |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor da tarefa |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor da tarefa |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor de tarefa |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor de tarefa |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Executar os serviços na qualidade e quantidade previstas neste Termo de Referência e seus anexos | 04 |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
18.5. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
18.5.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Banco Central do Brasil, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Banco Central do Brasil e cobrados judicialmente.
18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Banco Central do Brasil poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1. Comprovação de realização da vistoria obrigatória, podendo ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo Banco Central do Brasil.
19.3.2. Prova ou certidão de regularidade no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e respectivo(s) comprovante(s) de regularidade do licitante e de seus responsáveis técnicos. Para fins de participação no certame, é aceita a apresentação de prova ou certidão de regularidade no CREA da sede da licitante. Ao vencedor da licitação, será exigido o registro ou o visto junto ao CREA ou ao CAU do local do serviço.
19.3.3. Comprovação da capacidade técnico-profissional pela apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou transcrito de seu acervo, em que figure como responsável técnico profissional de nível superior, que deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços) de serviços de engenharia para reforma de edificação que incluam: serviços de instalações elétricas prediais de iluminação, de tomadas, de distribuição de cabos de energia, de cabos de rede de dados, de tubulações, de painéis de distribuição de circuitos e de proteções elétricas, e instalação de sistema de combate a incêndio por meio de sprinklers. Nenhum atestado pode-se referir a área inferior a 88 m2.
19.3.4. Comprovação da capacidade técnico-profissional pela apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou transcrito de seu acervo, em que figure como responsável técnico profissional de nível superior, que deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços) de instalação de sistema de ar condicionado com capacidade não inferior a 78.000 BTU’s. Não será permitida a soma de atestados para atender ao disposto neste subitem.
19.3.5. Comprovação da capacidade técnico-profissional pela apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou transcrito de seu acervo, em que figure como responsável técnico profissional de nível superior, que deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços) de instalação de pelo menos uma porta de segurança com nível 3 de blindagem conforme NBR 15.000 da ABNT.
19.3.6. Comprovação da capacidade técnico-profissional pela apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, visado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou transcrito de seu acervo, em que figure como responsável técnico profissional de nível superior, que deve pertencer ao quadro permanente da empresa na data da apresentação da proposta (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços) de instalação de sistemas de alarme analógico com no mínimo 88 pontos de supervisão. Não será permitida a soma de atestados para atender ao disposto neste sub-item.
19.4. O critério de aceitabilidade de preço será o valor global de R$ 1.092.659,98 (um milhão, noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos).
19.4.1. O Regime de Execução é o de empreitada por preço global, e será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supere o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas não exceder o respectivo valor previsto no cronograma físico financeiro, constante do Anexo V do Termo de Referência. Entenda-se cada etapa como cada um dos 11 (onze) itens da Planilha de Custos.
19.4.1.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1. O custo estimado da contratação é de R$ 1.092.659,98.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
21.1. Presente no Planejamento e Gerenciamento de Contratações previsto conforme tabela abaixo:
Órgão | UASG | N° Item | Tipo Item | Código do Item |
025201 | 925131 | 39 | Serviço | 1627 |
21.2. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos:
• Anexo I – Estudos Técnicos Preliminares.
• Anexo II – Memorial descritivo
• Anexo III – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços;
• Anexo IV – Planilha de Composição de BDI;
• Anexo V – Cronograma físico financeiro;
• Anexo VI – Planilha resumo de custos;
• Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n. 7983/2013).
Belo Horizonte, 7 de outubro de 2022.
Emílio Martins e Galvão Coordenador – ADBHO/Comap
Identificação e assinatura do responsável
1. Informações básicas
Número do processo: 175731
2. Descrição da necessidade
A revitalização de área identificada para alocação da Central de Segurança e Coordenação de Segurança e Supervisão é uma demanda do Departamento de Segurança da Autarquia. Atualmente esses ambientes estão em instalações muito antigas, em estado de conservação comprometida, necessitando, portanto, de modernização, e adequação às novas funcionalidades que não foram objeto de contratações recentes da Regional de BH.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Deseg/GSBHO Felipe Carvalho Cancela
ADBHO/Comap Emílio Martins e Galvão
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
O contratado tem que ser capaz de conduzir serviços de alvenaria, pintura, revestimento de piso e parede, impermeabilização, hidráulicas, sanitárias, de iluminação, de forro, de instalação de portas blindadas, de ar condicionado, de alarme, de controle de acesso, de cabos lógicos e de dados, de prevenção e combate a incêndio, de infraestrutura de instalações elétricas e de tecnologia da informação, instalação de sistema de climatização.
Não obstante, é importante que tenha domínio dessas áreas de atuação, a fim de avaliar criticamente as condições e adequar a solução a questões oriundas das condições existentes dos ambientes. Adicionalmente a empresa deve apresentar tempestivamente toda documentação de acompanhamento e evolução da obra, assim como prestação de contas e as-built.
Deverão ser observados os preceitos da Instrução Normativa Nº 1, de 19.1.2010, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
Pela característica de obra de reforma, classificamos o serviço como não continuado.
5. Levantamento de mercado
Em sua grande maioria as atividades envolvem serviços comumente encontrados no setor da construção civil.
Desenvolveu-se um projeto que atende à área requisitante e durante a sua elaboração foram consultados possíveis fornecedores para as especificidades encontradas.
6. Descrição da solução como um todo
Adequar a estrutura existente afim de comportar as seguintes instalações: uma central de segurança, um sala de coordenação de segurança, uma copa, um banheiro masculino, um banheiro feminino, um banheiro unissex, uma central de telefonia com tamanho reduzido, uma sala de armas e um corredor de acesso em formato de eclusa com portas blindadas.
A divisão entre a central de segurança e a sala de coordenação de segurança será feita por uma janela piso-teto de vidro.
Dentro da sala de coordenação será feito o fechamento completo das paredes da sala de armas e instalados armários para guarda destes equipamentos. A porta de acesso à garagem será substituída por uma porta blindada, integrada no sistema de controle de acesso.
No corredor de acesso à futura Central de Segurança serão instaladas duas portas blindadas, com visor de vidro, para funcionarem como eclusa. As portas serão controladas pelo sistema de controle de acesso.
Para a central de segurança serão migrados os sistemas existentes, sendo: os terminais de alarmes de detecção de incêndio (analógicos e digitais), os sistemas de controle de acesso e infraestrutura de dados, de voz e de sonorização.
Há um espaço interno na área da nova central de segurança, com infraestrutura hidráulica própria para banheiro, que deverá ser transformado em um banheiro unissex.
Deverão ser refeitas todas as instalações elétricas, hidráulicas, de saneamento, de ar- condicionado e de iluminação.
7. Estimativa das quantidades a serem contratadas
A área a ser reformada é de 177 m2.
Foi elaborado um projeto detalhando e quantificando os recursos necessários que serão apresentados por meio de planilha de custos.
8. Estimativa do valor da contratação
O valor estimado para a contratação é de aproximadamente R$ 880.000,00.
9. Justificativa para o parcelamento ou não da solução
Não é viável o parcelamento da solução porque a reforma parcial do ambiente não atenderia a necessidade de utilização do local da nova central de segurança.
O parcelamento da obra geraria acréscimo de custo.
10. Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não estão previstas outras contratações correlatas a esta.
11. Alinhamento entre a contratação e o planejamento
A contratação está alinhada com planejamento do BCB conforme os direcionamentos estratégicos de (Objetivo 6) aprimorar a governança, a estrutura, a gestão e a comunicação interna da Instituição e direcionamento e (6.5) garantir as infraestruturas
internas para atender as necessidades estratégicas conforme as orientações estratégicas para o período de 2020 a 2023.
12. Resultados pretendidos
Pretende-se como resultado a revitalização da área identificada para a alocação da CENTRAL DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO DE SGURANÇA E SUPERVISÃO DO DEPARTAMEMTO DE SEGURANÇA DESTA AUTARQUIA, de modo que possa
atender às necessidades do serviço.
13. Providências a serem adotadas
Deve ser providenciado o levantamento dos riscos da contratação, o termo de referência, a planilha de estimativa de custos atualizada e a alocação de recursos financeiros e os procedimentos para a realização da licitação.
14. Possíveis impactos ambientais
A obra será realizada em área urbana, dentro do edifício do Banco Central, em um espaço aproximado de 177 m2.
É esperado a geração de resíduos de construção civil que serão tratados conforme legislação vigente.
15. Declaração de viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da viabilidade
A solução especificada apresenta oferta no mercado local e é compatível com a previsão orçamentária.
16. Responsáveis
Ficou demonstrada a viabilidade da obra nos termos deste ETP. EMILIO MARTINS E GALVAO
Analista
ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1. O objeto compreende a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para adequação da central de Segurança no Banco Central do Brasil – BCB em Belo Horizonte - MG.
1.2. Os serviços serão executados na Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho, CEP: 30170- 008,Belo Horizonte - MG.
2. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
2.1. Define-se como Fiscalização os servidores do BCB responsáveis pela verificação da execução, a contento, dos projetos, normas e especificações gerais das obras e dos serviços a serem executados. Define-se como Contratada a empresa vencedora da licitação, responsável pela execução dos serviços.
2.2. O BCB indicará fiscal próprio para acompanhamento dos serviços destas especificações. Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderão ser invocados para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
2.3. A Fiscalização, exercida no interesse exclusivo do BCB, não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
2.4. Todos os trabalhos serão executados em etapas, em horários a serem previamente programados com a Fiscalização. Na execução dos serviços não poderá haver barulho ou poeira excessiva, odores de qualquer natureza ou riscos que perturbem de qualquer maneira as atividades normais do Banco Central.
2.5. Os serviços que gerem ruído, vibração ou poeira em excesso ou que potencialmente perturbem as atividades do BCB deverão, a critério da Fiscalização, ser executados em horários fora do expediente normal do BCB.
2.6. Durante a prestação do serviço, a Contratada deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira para as áreas adjacentes.
2.7. As áreas envolvidas na prestação do serviço, se necessário, deverão ser convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do serviço.
2.8. A empresa deverá prever nas composições dos serviços que integram a planilha orçamentária os custos relativos aos trabalhos que eventualmente serão executados em horário extraordinário.
2.9. Antes do início dos serviços, a Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo as medidas ou realizando testes, em confronto com os projetos fornecidos pelo BCB e, a partir desse levantamento, caso considere necessário, propor, mediante justificativa técnica, alterações nos projetos apresentados pelo BCB.
2.10. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc.
2.11. A Contratada fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do BCB.
2.12. As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à Fiscalização.
2.13. O serviço deverá ser prestado em etapas, em horários a serem previamente programados com a Fiscalização do BCB.
2.14. Sempre que for trabalhar nos finais de semana ou após às 18 horas, a Contratada deverá entrar previamente em entendimentos com a Fiscalização, que, atendendo aos interesses do BCB, autorizará por escrito.
2.15. Os fornecimentos de água e energia serão a cargo do BCB, cabendo à Contratada a responsabilidade pelas devidas interligações aos ramais de distribuição existentes no BCB.
3. MATERIAIS E SERVIÇOS
3.1. A execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos básicos fornecidos pelo BCB, as normas técnicas apresentadas neste Edital. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica.
3.2. Os materiais e equipamentos a serem instalados deverão ser novos, de classe, qualidade e grau adequados à sua destinação e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e das prescrições relacionadas nessas especificações básicas. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as recomendações dos respectivos fabricantes.
3.3. Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização do BCB. Os materiais deverão atender rigorosamente às características definidas nestas especificações.
3.4. Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da Fiscalização.
3.5. A critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento da prestação do serviço.
3.6. Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que rigorosamente equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes aos presentes nos produtos especificados, cabendo à Contratada o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pelo BCB para comprovação da equivalência.
3.7. No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente, seja através da apresentação de amostras e catálogos ou a critério da Fiscalização, de laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela Fiscalização irrestritamente.
3.8. Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a utilização, na prestação do serviço, dos equipamentos e ferramentas adequadas, escadas, tapumes e mão de obra, com equipamentos de segurança, além de materiais e componentes tecnicamente adequados.
3.9. Todos os materiais a serem fornecidos pela Contratada são considerados postos no local de execução dos serviços. A Contratada será responsável pelo transporte horizontal e vertical de todos os materiais e equipamentos desde o local de armazenagem no canteiro de obra até o local de sua aplicação definitiva. Para todas as operações de transporte, a Contratada proverá pessoal, equipamentos e dispositivos necessários às tarefas em questão.
3.10. A Contratada deverá providenciar para todas as etapas do transporte os seguros necessários.
3.11. Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados, mas necessário ao perfeito funcionamento das instalações, deverão ser fornecidos sem qualquer ônus adicional para o BCB.
3.12. Os elementos constantes na planilha orçamentária, apesar de não constar de forma explícita para todos os itens, se referem tanto ao fornecimento quanto à instalação no local de execução da obra. No caso de não se tratar de fornecimento e instalação haverá indicação específica.
3.13. Caberá à Contratada a recomposição das partes e equipamentos do edifício eventualmente danificados em função da realização dos serviços, tais como paredes, forros, esquadrias de vidro e alumínio, revestimentos, pintura, instalações, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio.
4. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1. A prestação dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4.2. A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de
Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010.
4.3. O gerenciamento dos resíduos originários da execução do objeto deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
4.4. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
4.4.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
4.4.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
4.4.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
4.4.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
4.5. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
4.6. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de aplicação de penalidade, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT conforme Item 18.
5. SERVIÇOS GERAIS - (SGR)
5.1. ADMINISTRAÇÃO DE OBRA – (ADM)
5.1.1. O Responsável Técnico a ser apresentado por ocasião da licitação deverá ser o efetivo condutor dos trabalhos responsabilizando-se, inclusive, pelo preenchimento do Livro de Ordem (Diário de Obra), com todas as informações diárias sobre o andamento dos serviços. No caso de substituição deste profissional, a que tempo for, o substituto deverá ter as mesmas qualificações e atestados que deverão ser analisados pela Fiscalização,
nunca sendo inferior ao previsto no edital e em conformidade com as normas do CREA/CAU.
5.1.2. São considerados os seguintes elementos na composição da administração da obra:
5.1.2.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto plenos atuando em período parcial durante a execução de todo o contrato;
5.1.2.2. Encarregado geral de obras atuando em período integral durante a execução do contrato;
5.1.2.3. Técnico de segurança do trabalho que prestará orientação à equipe de trabalho quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados durante a execução dos trabalhos de acordo com as prescrições do item 5.2.4.
5.2. SERVIÇOS PRELIMINARES – (SPR) RESPONSABILIDADE TÉCNICA
5.2.1. A Contratada deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/Registro
de Responsabilidade Técnica - RRT, no CREA/CAU do responsável pela execução do contrato e, caso necessário, dos demais responsáveis técnicos, devendo o comprovante ser apresentado, junto com a referida quitação, ao BCB no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato. De igual modo, deve ser apresentada anotação de responsabilidade técnica do técnico de segurança.
PLACA DE OBRA
5.2.2. A placa de obra deverá ser executada pela Contratada, em chapa de aço galvanizado n°22, com tratamento anticorrosivo e pintura final nas cores estabelecidas pelo padrão a ser fornecido pela Fiscalização, com tinta esmalte sintético. Deverá ainda possuir dimensão mínima de 2,65m². A chapa de aço poderá ser substituída por outro material caso haja concordância da Fiscalização.
5.2.3. A instalação da placa de obra deverá preceder o início dos trabalhos. PROTEÇÃO E SEGURANÇA
5.2.4. As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas
ou não na execução dos serviços, do patrimônio do BCB e de terceiros são parte importante do escopo da presente contratação e será objeto de plano de trabalho a ser apresentado à Fiscalização, para exame e aprovação.
5.2.5. A Contratada será responsável pela devida sinalização do canteiro de obras, assim como das áreas em que houver intervenção para execução do objeto, de forma a evitar a ocorrência de acidentes.
5.2.6. A sinalização deverá ser executada segundo as prescrições das normas regulamentadoras e será executada por meio de cones, tela plástica tipo tapume, fita plástica zebrada, placas de alerta fotoluminescentes e demais itens necessários.
5.2.7. As Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pela Contratada, sendo que o não cumprimento dessas
disposições legais e regulamentares acarretará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
5.2.8. Cada serviço deve ser planejado com antecedência. O técnico de segurança, acompanhado do engenheiro/arquiteto responsável, ambos com conhecimento do ambiente de trabalho, devem se reunir com as pessoas que farão o trabalho e discutir os possíveis riscos da área, problemas ambientais, padrões de segurança e procedimentos de emergência.
5.2.9. Uma lista de verificação deve ser usada para assegurar que serão seguidos os procedimentos apropriados e a escolha do equipamento adequado.
5.2.10. A Contratada é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de:
5.2.10.1. Exigir seu uso;
5.2.10.2. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
5.2.10.3. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
5.2.10.4. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
5.2.10.5. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
5.2.11. Os funcionários, sob responsabilidade da Contratada, deverão trabalhar devidamente uniformizados, com os EPIs adequados para cada tipo de serviço realizado e portando identificação funcional.
5.2.12. A recusa ou negligência quanto à observância por parte da Contratada das exigências descritas acima configurarão falta grave e acarretará o impedimento do funcionário em continuar prestando o serviço e a sua imediata retirada das instalações do BCB, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser aplicadas à Contratada.
5.2.13. Barreiras adequadas devem ser erguidas para cercar áreas de risco. O perímetro da barreira deve ser fora do efetivo raio possível de alcance da queda de qualquer objeto. As barreiras devem possuir extensão suficiente para mostrarem efetiva advertência e visibilidade.
TAPUMES
5.2.14. Quando necessário, a Contratada deverá executar tapume com chapa de madeira compensada resinada, 10mm, separando as frentes de trabalho das áreas em utilização do prédio, visando à mínima interferência no prosseguimento normal dos serviços internos.
CANTEIRO DE SERVIÇOS
5.2.15. A Contratada providenciará a implantação container próprio para a guarda de materiais, ferramentas e demais pertences em local a ser definido em conjunto com a
Fiscalização. A Contratada é responsável pela guarda, vigia e segurança de seus materiais e ferramentas.
5.2.16. Quanto ao uso de refeitório e de sanitário, os funcionários da contratada poderão utilizar as instalações próprias do BCB.
ANDAIMES
5.2.17. Os andaimes deverão ser em aço, composto por peças modulares tubulares, montados dois a dois, formando torres com elementos de travamento apoiados sobre rodas permitindo um trabalho contínuo. Devem ser respeitadas as normas NR 18, NR 35 e ABNT/NBR 6494 conforme prescrições do item 18.
LONA PLÁSTICA
5.2.18. Nos locais em que a circulação de pessoas e materiais puder danificar o piso existente, o mesmo deverá ser coberto com lona plástica ou papelão ondulado em rolo, fixados com fita adesiva nas laterais das paredes.
5.2.19. Tal procedimento também deverá ser aplicado após o assentamento, rejuntamento e limpeza dos pisos novos.
DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO - (DER)
5.2.20. A Contratada providenciará todas as demolições necessárias à consecução do objeto destas especificações, serão demolidos ou removidos pisos de granito, alvenarias, contrapisos, louças, divisórias, rodapés, forros e tubulações, entre outros. De forma geral, será necessária a retirada dos itens não utilizáveis de forma a adequar os ambientes segundo as novas instalações. A Contratada deverá utilizar nas demolições e remoções ferramentas, máquinas e equipamentos adequados ao tipo de serviço.
5.2.21. A demolição deverá ser convencional, executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Deve-se evitar o acúmulo de entulho em quantidade tal que sobrecarregue excessivamente elementos estruturais.
5.2.22. Em nenhuma hipótese será admitida a movimentação de material granulado fora de embalagens estanques, ou entulho solto em carrinhos, latas ou qualquer outro meio, devendo todo material resultante da demolição ser adequadamente embalado antes de ser transportado ao seu destino.
5.2.23. Deverá ser providenciada a destinação de todos os resíduos, respeitando os critérios de sustentabilidade, conforme prescrições apontadas neste Anexo.
5.2.24. As demolições deverão ser executadas conforme os apontamentos previstos na planta de construção e demolição.
5.3. LIMPEZA - (LIM)
5.3.1. Durante a execução dos serviços a obra deverá ser mantida completamente limpa. Dessa forma, tanto o canteiro, como os locais em que os funcionários da obra circulam, deverão ser mantidos limpos.
5.3.2. Ao final da obra o local onde foi prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo, desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso.
5.4. AS BUILT, TESTE E ENSAIOS - (ATE) AS BUILT
5.4.1. Durante e após a conclusão dos serviços, deverá ser realizada revisão dos elementos
do projeto em conformidade com o que foi executado, objetivando tanto sua regularidade junto aos órgãos públicos como sua atualização e manutenção.
5.4.2. Os projetos “as built” deverão ser apresentados com suas respectivas ARTs/RRTs (anotações ou registros de responsabilidades técnicas, assinadas pelo autor (es) e registradas no CREA ou CAU). Os projetos deverão ser apresentados em duas cópias impressas assinadas e duas gravações distintas em *.pdf e *.dwg, entregues em um dispositivo de memória USB Flash Drive (pen drive), para arquivamento no BCB.
5.4.3. Informações de referência a utilizar:
5.4.3.1. Projetos executivos utilizados para a execução da obra;
5.4.3.2. Projetos legais aprovados junto aos órgãos competentes;
5.4.3.3. Levantamento físico dos serviços executados indicando as alterações de projeto observadas.
5.4.4. Informações técnicas a produzir:
5.4.4.1. Desenhos técnicos e relatórios que representam a forma real como a obra foi construída, salientando as diferenças entre os projetos elaborados e a forma executada.
5.4.4.2. Revisão e atualização de todos os projetos executivos apresentados para a execução conforme serviços executados.
5.4.5. Ao término da execução dos serviços, a Contratada apresentará, no que couber, conforme definição da Fiscalização, certificados de aprovação, relatório de ensaios, dados técnicos dos equipamentos e materiais empregados.
6. ARQUITETURA - (ARQ)
6.1. ELEMENTOS DE VEDAÇÃO - (ELV)
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL
6.1.1. As paredes em que serão fixadas as portas das eclusas deverão ser executadas em blocos de concreto estrutural 14x19x29 cm, (espessura 14 cm) Fck = 14,0 MPa. Os blocos deverão ser preenchidos com graute a fim de garantir maior resistência à parede.
ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS CERÂMICOS
6.1.4. As novas alvenarias serão executadas com blocos cerâmicos e argamassa de assentamento de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, com espessura final de parede conforme definido em projeto.
6.1.5. Os travamentos das alvenarias junto à laje e/ou portais serão executados através de encunhamento das mesmas com tijolos maciços inclinados e fortemente colados com argamassa de assentamento, de dimensões aproximadas de 5x10x20 cm.
6.1.6. Os travamentos das paredes junto às lajes e junto a outras paredes serão executados conforme descrito em 6.1.2 e 6.1.3, respectivamente.
6.1.7. Na execução desses serviços deverá ser obedecida norma para execução de alvenaria de tijolos e blocos cerâmicos conforme definido neste Anexo.
VERGAS
6.1.8. A presença de vãos nas alvenarias exige a construção de vergas de modo a se distribuir da melhor forma os esforços concentrados na região dos vãos.
6.1.9. As vergas serão moldadas in loco em concreto Fckmín = 20MPa, traço 1:3:3 (cimento/ areia média/ brita 1), com armaduras internas, e ser posicionadas sobre os vãos das portas de modo a extrapolar no mínimo 35cm para cada uma das laterais.
PAREDE DE GESSO
6.1.10. A parede de gesso acartonado, com uma face simples, será estruturada com guias e montantes metálicos fixados no piso, teto e parede, confeccionados em aço galvanizado, chapas de 0,5mm, fitadas, emassadas em todas as faces e pintadas. A execução deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
6.1.10.1. Fixar as guias no máximo a cada 60 cm. Executar as emendas das guias sempre de topo; nunca as sobrepor. Observar o alinhamento da guia superior (teto) com a inferior (piso);
6.1.10.2. Fazer a fixação do montante em contato com uma outra estrutura de parede existente por meio de parafuso (metal-metal);
6.1.10.3. Fazer a fixação dos montantes com as guias por meio de um alicate puncionador. O comprimento do montante deve ter a altura do pé direito com 10 mm a menos. Na região de fixação das TVs deve ser adicionado travessa horizontal para reforço da estrutura.
6.1.10.4. Fixar as chapas de gesso acartonado na estrutura por meio de parafusos distanciados a 250 mm entre si e a 10 mm da borda da chapa;
6.1.10.5. Nos locais de corte das chapas, deve-se marcar o local em que se deseja fazer o recorte, com o auxílio de um lápis e uma régua. Após isso, passar o estilete pressionando sobre um dos lados da chapa; dobrar no sentido contrário do corte do estilete e por fim passar novamente o estilete no tecido da parte contrária da chapa;
6.1.10.6. Após finalizar a colocação das placas de gesso acartonado, aplicar uma primeira camada de massa para tratamento de juntas entre as chapas e sobre os parafusos de fixação;
6.1.10.7. Colocar a fita de papel micro perfurado sobre o eixo da junta. Com o auxílio de uma espátula pressionar firmemente a fita sobre a primeira camada de massa;
6.1.10.8. Aplicar mais uma camada de massa com o auxílio de uma desempenadeira, deixando um acabamento uniforme;
6.1.10.9. Limpar a superfície e aplicar a massa corrida para paredes internas. Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado;
6.1.10.10. Aguardar a secagem da primeira demão e aplicar a segunda demão de massa;
6.1.10.11. Aguardar a secagem final para efetuar o lixamento final e remoção do pó;
6.1.10.12. Observar a superfície: deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação;
6.1.10.13. Aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações;
6.1.10.14. Providenciar a limpeza final.
6.2. PISOS E PAVIMENTAÇÕES - (PAV) SÓCULO
6.2.1. Deverá ser realizada base para apoio dos armários localizados na copa executada em
alvenaria e revestida externamente com emboço. Deverá ainda conter a linha de rodapés utilizada no ambiente.
CONTRAPISO
6.2.2. Nas regiões onde for realizada a instalação de pisos novos deverá ser realizada a remoção do contrapiso existente e a execução de novo contrapiso. A contratada poderá propor a não remoção dos contrapisos nos locais em que ele estiver em boas condições, firmemente aderido ao substrato, sem apresentar som cavo sob percussão, e com superfície completamente plana. A permanência do contrapiso existente dependerá de prévia aprovação da Fiscalização.
6.2.3. Todos os novos contrapisos deverão ser executados com argamassa traço 1:4 (cimento:areia média), com aditivo impermeabilizante, e espessura mínima de 3cm adaptando às variações de declividade existentes.
6.2.4. As placas cerâmicas a serem fornecidas e instaladas pela Contratada, conforme indicado no projeto arquitetônico, deverão ser do tipo extrudada com a tecnologia de garras cônicas (ref. 7012), nas dimensões de 300x300x12mm, na cor cinza claro (ref. 1015), fabricação Gail ou tecnicamente equivalente.
6.2.5. O assentamento deverá ser feito com Argamassa ACIII, aplicada sobre contrapiso regularizado e completamente seco.
6.2.6. A junta entre as peças deverá ser de 12mm conforme recomendações do fabricante. O rejuntamento deverá ser realizado depois de decorridas, no mínimo, 72 horas do assentamento do piso. As peças deverão estar limpas e secas, e o rejunte deverá ser do tipo industrializado epoxílico na cor cinza platina. Para aplicação do rejunte as placas cerâmicas deverão ser protegidas previamente com fita crepe evitando assim a fixação sobre a superfície das placas.
PISO VINÍLICO
6.2.7. Conforme indicação do projeto de arquitetura, deverá ser fornecido e instalado piso vinílico em placas, com encaixe em sistema click, sem uso de cola, espessura de 5,0mm e camada de desgaste de 0,55mm, dimensão das placas 60 x 31,7 cm, destinado ao tráfego comercial intenso, ref. Allura Click pro, cor 63426CL5 light cement, fabricante Forbo ou tecnicamente equivalente.
6.2.8. O processo de instalação deve seguir rigorosamente às especificações técnicas do fabricante.
PISO EM GRANITO
6.2.9. No hall de acesso aos banheiros localizados na torre III, deverá ser instalado granito conforme indicado no projeto arquitetônico.
6.2.10. As placas deverão possuir acabamento polido em sua superfície, arestas bisotadas e espessura calibrada de 20 mm. A variação na espessura não poderá ser superior a 1 mm.
6.2.11. O assentamento deverá ser feito com Argamassa ACIII, aplicada sobre contrapiso regularizado e completamente seco.
6.2.12. O rejuntamento deverá ser realizado depois de decorridas, no mínimo, 72 horas da assentamento do piso. As peças deverão estar limpas e secas, e o rejunte deverá ser do tipo industrializado, próprio para granitos, epoxilíco no mesmo tom do piso.
6.2.13. A aquisição do piso pela Contratada fica condicionada à apresentação de amostra para verificação de conformidade do tipo e tonalidade em relação ao piso existente.
6.2.14. Na região do hall de elevadores deverá ser realizado polimento do piso existente com utilização de pó de grana fina que não arranhem o piso. Após o polimento deverá ser aplicado impermeabilizante conforme descrito em 6.11.2.
6.3. REVESTIMENTOS DE PAREDES - (PAR) CHAPISCO
6.3.1. O chapisco aplicado sobre as superfícies será do tipo convencional executado com
argamassa traço 1:3 (cimento e areia grossa) com espessura máxima de 5,0mm.
6.3.2. As superfícies determinadas para receberem revestimento de chapisco deverão ser previamente limpas com vassoura e abundantemente molhadas.
EMBOÇO
6.3.3. O revestimento do tipo emboço será executado em argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média), preparo manual, aplicado manualmente em faces internas de paredes, espessura de 10mm, com execução de taliscas.
SELADOR ACRÍLICO
6.3.4. Com o objetivo de regularizar a absorção de tinta nos tetos e paredes, deverá ser aplicado fundo selador acrílico tanto nas alvenarias novas quanto nas existentes conforme indicação do projeto de arquitetura.
EMASSAMENTO
6.3.5. Todos os tetos e paredes onde estiver especificada pintura deverão receber massa corrida tipo Látex marca Coral, Suvinil ou tecnicamente equivalente, aplicada por meio de desempenadeira metálica e lixada com lixa 120, de modo a se obter uma superfície perfeitamente lisa e uniforme, antes da aplicação da pintura.
PINTURA
6.3.6. Todos as paredes internas, onde estiver especificada pintura, deverão receber tinta à base de látex acrílico, tipo CORALPLUS, na cor branco neve, acabamento fosco, de fabricação CORAL, Suvinil ou tecnicamente equivalente.
6.3.7. Devem ser aplicadas duas demãos por meio de rolo de lã com pele de carneiro anti- gotas, de modo a se obter uma pintura uniforme. Os recortes e retoques deverão ser feitos com pincel.
6.3.8. As superfícies que não receberão pintura deverão ser protegidas com fita crepe, papel pardo e plástico.
LAMINADO MELAMÍNICO
6.3.9. A instalação do laminado de alta pressão deverá ser feita nos locais indicados nos projetos de acordo com paginação proposta. O laminado é constituído de papéis fenólicos e melamínicos prensados em alta pressão e alta temperatura. Deve ter alta resistência a impactos e estabilidade dimensional, alta resistência a umidade, riscos, abrasão, manchas e a produtos químicos. Adota-se como referência laminado melamínico com espessura de 1,3mm referência L166 - Ártico TX - Fórmica ou tecnicamente equivalente.
6.3.10. A instalação em parede deverá ser executada conforme a sequência a seguir:
6.3.10.1. Remover a poeira da parede;
6.3.10.2. Realizar a aplicação de selador acrílico;
6.3.10.3. Fazer a “queimação”, que consiste em aplicar inicialmente de 1 a 3 demãos de cola de contato com diluente sobre a superfície da parede, a fim de realizar uma pré-absorção da cola através dos poros da parede;
6.3.10.4. Misturar o adesivo (e o diluente, quando necessário), até completa homogeneização. Espalhar sobre a base com uma espátula lisa ou de dentes finos, o que permitirá a penetração do adesivo nos poros do cimentado;
6.3.10.5. Aguardar até que o solvente evapore completamente, aproximadamente 12 horas (o tempo de secagem depende de muitos fatores como: temperatura, circulação de ar, etc.);
6.3.10.6. Aplicar o adesivo (somente executar esta operação depois de verificado se os eventuais recortes a serem feitos nas chapas se encontram bem feitos e se as chapas se ajustarão perfeitamente segundo o projeto);
6.3.10.7. Homogeneizar completamente o adesivo;
6.3.10.8. Aguardar o tempo de secagem, o adesivo estará no ponto correto de aderência quando não grudar nos dedos. Obedecer às normas de segurança do fabricante do adesivo;
6.3.10.9. Enquanto é aguardada a secagem do adesivo aplicado na base, aplicar uma camada no verso do laminado, utilizando espátula dentada;
6.3.10.10. Para ajustar a chapa na parede deve-se ajustar uma de suas laterais na posição definitiva;
6.3.10.11. Colocar o restante da chapa na posição correta;
6.3.10.12. A lâmina da espátula não deve ser de metal para evitar faíscas (utilizar espátula feita com o próprio laminado);
6.3.10.13. O acompanhamento do serviço de “queimação” deve ser feito pela equipe da
Brigada.
MÁRMORE
6.3.11. Na região do hall dos elevadores, onde serão trocadas as portas e batentes, deverá ser reconstituído o revestimento de mármore ao longo do perímetro das aberturas. Deverá ser realizado com Mármore Bege Bahia, com espessura de 20mm, polido na face e nos topos aparentes.
6.3.12. As novas peças deverão apresentar tonalidade semelhante às existentes, com esquadro perfeito, arestas livres de defeitos ou falhas, faces expostas rigorosamente planas e nas dimensões corretas, obedecendo aos alinhamentos locais.
CANTONEIRAS PARA QUINAS DE PAREDES
6.3.13. Conforme indicação no projeto de arquitetura, deverão ser fornecidas cantoneiras de alumínio 1"x1", espessura 3 /16 ", na cor branca, instaladas do piso até o forro para proteção de quina de parede.
6.4. TETOS E FORROS - (TFO)
FORRO METÁLICO
6.4.1. Devido à necessidade de passagem das instalações eletroeletrônicas, será necessária a remoção e posterior reinstalação do forro metálico existente. Após a retirada, o forro deve ser cuidadosamente abrigado para que não seja danificado e, no momento da instalação, deve-se tomar o devido cuidado para que as placas fiquem completamente alinhadas e planas em relação às placas não removidas.
FORRO MODULAR
6.4.2. Conforme indicação da planta de forros, será instalado forro modular removível, constituído por painéis em fibra mineral, com as características indicadas a seguir:
6.4.2.1. Dimensão nominal das placas: 625x625mm, espessura de 15 mm;
6.4.2.2. Borda rebaixada e bisotada para perfil metálico aparente, sistema "tegular" T24 para placas 625x625;
6.4.2.3. Acabamento de fábrica em pintura acrílica de ação bacteriostática, cor branca;
6.4.2.4. Coeficiente de absorção sonora NCR mínima de 0,90, onde NCR é a porcentagem média medida de um som absorvido por um material em quatro frequências: 250, 500, 1000, 2000 Hz, expressa em um valor de porcentagem de 0,0 a 1,0, conforme a norma ASTM C423;
6.4.2.5. Coeficiente de atenuação sonora (isolamento acústico) CAC de 29 a 49 decibéis;
6.4.2.6. Refletância da luz LR maior ou igual a 0,84;
6.4.2.7. Resistência à umidade - desempenho RH 95, resistência à umidade para valores abaixo de 95%;
6.4.2.8. Resistencia ao fogo, Classe IIA;
6.4.2.9. Referência: Forro Mineral Brillianto A, fabricação OWA Sonex, ou tecnicamente equivalente.
6.4.3. A estrutura de apoio e sustentação deverá ser metálica, conforme recomendações do fabricante e constituída basicamente por perfis tipo “T”, tanto perfis principais quanto travessas, produzidos em aço galvanizado pelo sistema "Hot Dipped Galvanized" de acordo com a norma ASTM C635, com a base revestida por uma capa de aço e acabamento com pintura poliéster na cor branca. Os perfis devem possuir costura rotativa na alma do "T", conferindo resistência à torção e maior estabilidade.
6.4.4. Os perfis deverão ser montados formando módulos quadrados fixados ao teto por meio de tirantes em arame galvanizado fio BWG10 (3,40mm), fixados por meio de presilhas aos perfis metálicos. Devem contar com rebaixo no encaixe da extremidade, dando melhor acabamento na interseção dos perfis.
6.4.5. Deverão ser fornecidos todos os componentes, inclusive arremates de bordas e acessórios necessários à instalação, na cor branca.
6.4.6. A furação nas placas para alocação dos elementos de instalações complementares, tais como bicos de sprinklers e bocais de ar condicionado, devem respeitar os posicionamentos apontados nos respectivos projetos, mantendo o devido alinhamento entre as peças e a alocação no centro das placas de forro. Nesse sentido a malha de fixação das placas de gesso deve ser criada antes do lançamento das instalações, podendo ser executada em barbante ou material semelhante.
FORRO DE GESSO ACARTONADO
6.4.7. Em toda área indicada no projeto, será instalado forro de gesso acartonado, constituído por chapas de gesso de 1.200mm x 2.400mm x 12,5mm.
6.4.8. Conforme indicado na planta de indicação de forro, na região de área molhada deverá ser instalado forro de gesso acartonado do tipo do tipo RU – Resistente à Umidade. As placas RU deverão receber aplicação de dispersão aquosa impermeabilizante, estável e plastificada, à base de acetato de polivinila, referência Rhodopas ou tecnicamente equivalente, na face aparentes e nos topos.
6.4.9. A estrutura de fixação dos forros será constituída por perfis metálicos bidirecionais, dispostos a cada 600 mm, fabricados em aço, chapa com no mínimo 0,5 mm de espessura, com tratamento de zincagem tipo B, com 260g/m².
6.4.10. A fixação dessa estrutura à laje será feita com emprego de tirantes de arame galvanizado #10, com presilhas tipo F-530, reguláveis, presos à laje através de rebites de repuxo de 5x25mm. A execução do forro será obtida com a aplicação das placas, que serão aparafusadas com emprego de parafusos T-25, zincados ou fosfatizados, autoperfurantes e autoatarrachantes, de forma que as placas sejam solidamente fixadas à estrutura metálica de suporte.
6.4.11. Todo o acabamento perimetral do forro empregará tabica metálica galvanizada, pré- pintada, por processo eletrostático, cor branco neve, referência Placo ou tecnicamente equivalente, tipo CR3, sem perfuração.
6.4.12. Os recortes e perfurações necessários a serem feitos no forro, para a fixação de luminárias ou quaisquer outras interferências, deverão ser previamente examinados pela Contratada de forma a prever eventuais adaptações e reforços na estrutura de sustentação das placas.
6.4.13. O tratamento de juntas entre as chapas de gesso será feito com fita de papel especial, microperfurada, e massa pré-misturada.
6.4.14. A execução dos serviços relativos à aplicação de selador, emassamento e pintura no forro de gesso acartonado, deverão ser executados conforme as prescrições dos itens
6.3.4 a 6.3.8, com aplicação de tinta PVA na cor branco neve, fabricação Coral, Suvinil ou tecnicamente equivalente.
6.5. SOLEIRAS, PEITORIS E RODAPÉS - (SPR)
SOLEIRAS EM GRANITO
6.5.1. Nos locais indicados em projeto, serão instaladas soleiras de granito polido, branco Siena, 20 mm de espessura mínima, dimensões de acordo com os vãos, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. As soleiras deverão estar aparelhadas, com esquadro perfeito, arestas livres de defeitos ou falhas, faces expostas rigorosamente planas e nas dimensões corretas, obedecendo aos nivelamentos rigorosamente com o piso, conforme indicado em projeto.
RODAPÉS EM POLIESTIRENO
6.5.2. Deverão ser fornecidos e instalados rodapés em poliestireno nas regiões onde for instalado o piso vinílico em placas. Nos cantos deverá ser adotado o acabamento do tipo meia esquadria. Os rodapés deverão possuir altura de 150mm, espessura de 16mm, na cor branca, Referência Santa Luzia Moderna 480RP|BR ou tecnicamente equivalente.
RODAPÉS CERÂMICOS
6.5.3. No perímetro da região de instalação das placas cerâmicas, descrita no item 0, deverão ser instalados rodapés cerâmicos com a dimensão unitária de 300x100x9 mm, fabricação Gail Kerafloor (cod. 4719) ou tecnicamente equivalente. Nos encontros das paredes deverão ser instaladas as peças de canto de rodapé arredondado do tipo ângulo interno (cod. 4091) e externo (cod. 4092), também de fabricação Gail ou tecnicamente equivalente.
6.6. ESQUADRIAS E FERRAGENS - (ESQ) PORTAS DE MADEIRA – PM
6.6.1. As portas serão do tipo semioca, com espessura de 3,5cm, confeccionadas com
compensado de madeira ou MDF, 6 mm de espessura, com requadros e entarugamento internos de madeira maciça.
6.6.2. Serão revestidas, em ambas as faces, com laminado melamínico, com acabamento de 10 cm em madeira maciça (padrão sucupira encerada) nas duas laterais verticais.
6.6.3. As portas de madeira dos banheiros terão abertura com venezianas em alumínio na parte inferior, conforme especificações do projeto de ar condicionado, e molas hidráulicas aéreas.
6.6.4. Os portais e alisares serão confeccionados e instalados de acordo com o padrão existente, em madeira maciça (padrão sucupira encerada). A Contratada deverá apresentar os detalhes para verificação e aprovação da Fiscalização.
6.6.5. A madeira a ser empregada na execução das portas e portais deverá ser totalmente seca, tratada com imunizante adequado e à prova d’água. As chapas deverão ser totalmente planas, livres de faixas vazias nas camadas e isentas de fungos.
6.6.6. Serão recusadas todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.
6.6.7. As fechaduras serão do tipo ambiente externo com as seguintes características:
6.6.7.1. Conjunto completo (maçaneta, cilindro, 2 chaves, fechadura, espelhos, parafusos);
6.6.7.2. Acabamento: Cromado;
6.6.7.3. Tráfego: Médio;
6.6.7.4. Grau de segurança: muito alto;
6.6.7.5. Maçaneta em Zamac, roseta, testa e contra testa em aço inoxidável;
6.6.7.6. Maçaneta em formato curvo;
6.6.7.7. Resistência a corrosão: 2;
6.6.7.8. Broca: 40mm;
6.6.7.9. Ref.: Fech Zm Contemp Ros 500-80E Cra ou tecnicamente equivalente PORTAS DE SEGURANÇA
6.6.8. Deverão ser fornecidas e instaladas portas blindadas no local de acesso à central de
segurança pela torre 3 (T3) e na saída da sala de coordenação. No acesso à central de segurança as portas deverão ser instaladas em um conjunto do tipo eclusa, em que a abertura de uma porta fica condicionada ao prévio trancamento de outra por meio de fecho eletrônico. Já na saída da sala de coordenação, em direção ao estacionamento, deverá ser instalada porta blindada corta fogo.
6.6.9. Com relação ao fornecimento das portas blindadas deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.6.9.1. TR (título de registro) - autoriza a empresa a fabricar produtos blindados;
6.6.9.2. RETEX (relatório técnico experimental) – resultado de desempenho dos materiais emitido pelo CAEx (Centro de Avaliações do Exército) para cada componente blindado, no caso vidros e chapas de aço;
6.6.9.3. RAT (resultado de avaliação técnica) emitido pelo CAEx para cada componente blindado – deve ser vinculado ao RETEX do componente.
6.6.10. Antes da aquisição de cada tipo de porta a Contratada deverá apresentar desenho técnico detalhado juntamente com as respectivas especificações técnicas para análise e aprovação da Fiscalização. Deverão ser fornecidos dois tipos diferentes de portas blindadas conforme detalhado nos itens 6.6.11 e 6.6.12.
6.6.11. PORTA DE AÇO BLINDADA COM VIDRO SUPERIOR
6.6.11.1. Sistema de dobradiças de gonzos com rolamentos (dois na parte superior, um ao centro e outro na parte inferior);
6.6.11.2. Confeccionada em aço carbono SAE 1020/1045;
6.6.11.3. Processo de solda MIG (Metal Inert Gas);
6.6.11.4. Batente em aço estampado a frio com espessura de 3,6mm para concretagem, nas dimensões de folha: 2100mm(altura)x 800mm(largura);
6.6.11.5. Nível de Blindagem: III;
6.6.11.6. Adoção de oito pontos de travamento, sendo quatro fixos
6.6.11.7. Pinos reforçados na parte oposta à abertura para garantir maior resistência à possível ataque e ao deslocamento da folha da porta;
6.6.11.8. Um suporte para fecho eletromagnético;
6.6.11.9. Uma mola aérea instalada para auxílio de fechamento com desempenho compatível com o peso da porta;
6.6.11.10. Mancais (gonzos) reforçados de sustentação trabalhando sobre rolamentos (aumento da durabilidade e facilidade de manutenção) com carga individual mínima de 1200Kgf;
6.6.11.11. Fechadura mecânica de alta segurança - 4 pinos - Europerfil - 5 chaves e maçaneta anti-enganchamento;
6.6.11.12. Visor de meio corpo (550mm X 340mm) no mesmo nível de segurança da porta;
6.6.11.13. Pintura eletrostática a pó, na cor preto fosco, sem manchas, com superfície perfeitamente lisa isenta de imperfeições;
6.6.11.14. Conjunto de puxadores (internos e externos) de elevada resistência e qualidade com resistência para suportar os ciclos de abertura e fechamento compatível com o período de vida útil da porta.
6.6.11.15. O conjunto de fixação deve possuir a capacidade de suportar o peso da porta de forma que a abertura e fechamento seja leve e de fácil operação;
6.6.11.16. Quantidade: 2 unidades.
6.6.12. PORTA CORTA FOGO BLINDADA
6.6.12.1. Sistema de dobradiças de gonzos com rolamentos (dois na parte superior, um ao centro e outro na parte inferior);
6.6.12.2. Nível de Blindagem: III;
6.6.12.3. Propriedades corta fogo;
6.6.12.4. Deverá acompanhar barra anti-pânico;
6.6.12.5. Dimensões da folha: 2100mm(altura)x 800mm(largura);
6.6.12.6. Sentido de Abertura: Anti-Horário (Externo);
6.6.12.7. Produzida em aço carbono SAE 1020/1040;
6.6.12.8. Processo de solda MIG (Metal Inert Gas);
6.6.12.9. Suporte para fecho eletromagnético;
6.6.12.10. Uma mola aérea instalada para auxílio de fechamento com desempenho compatível com o peso da porta;
6.6.12.11. Pintura eletrostática a pó, na cor vermelha, sem manchas, com superfície perfeitamente lisa isenta de imperfeições;
6.6.12.12. Quantidade: 1 unidade.
6.6.13. As portas de segurança não são bens comuns, levando, costumeiramente, longos períodos para produção e fornecimento. Desse modo o planejamento e execução da aquisição deve ser realizado logo no início da vigência do contrato de forma que esses itens não atrasem a conclusão da obra.
DIVISÓRIAS PISO TETO
6.6.14. Deverão ser fornecidas e instaladas divisórias piso teto em vidro único, sem divisão horizontal, encaixilhado em módulos de alumínio e com montantes extrudados (saída de parede e terminal frontal). Os vidros dessas divisórias deverão ser temperados, de segurança, com espessura de 6mm e incolores.
6.6.15. A porta deverá ser em folha única de giro, em vidro temperado único com espessura de 6mm, incolor, encaixilhado em estrutura de alumínio, com fechaduras e dobradiças 1ª linha padrão Mactab e borracha de vedação acústica.
PAINÉIS SANITÁRIOS
6.6.16. Nos banheiros, conforme indicação do projeto arquitetônico, deverão ser fornecidos e instalados painéis divisórios, conjunto de boxes sanitários incluindo portas e ferragens, tapa vistas de entrada, tapa vistas de mictório, prateleiras porta objetos e cabides. Cada um dos elementos deverá atender as seguintes especificações:
6.6.16.1. Painéis e portas: constituídos em laminado melamínico estrutural TS com acabamento texturizado dupla face. Material monolítico de alta densidade, totalmente à prova d’água, com elevada resistência mecânica, alta dureza superficial, quimicamente estável e inerte, resultante da prensagem em alta temperatura e pressão (150°C e 80 kgf/cm2), do composto de extrato de fibras celulósicas, impregnadas com resina fenólica e papel decorativo “Print” nas duas faces, com resina melamínica. Os painéis internos terão uma junção horizontal à meia altura, com fixadores duplos nas extremidades, assegurando total rigidez e consolidação. Painéis externos com 2,00m de altura, sem elevação do piso, Painéis internos e portas com 1,80m de altura, elevados a 0,20m do piso e montantes de alumínio com 2,00m de altura.
6.6.16.2. Batentes e traves horizontais: fabricados em perfis de alumínio, liga 6063, têmpera T6.
6.6.16.3. Sapatas dos batentes: Sapata de alumínio, interna ao batente, assentada sobre a base de apoio e fixada ao piso com chumbadores de aço. Base de apoio em nylon preto com 10mm de altura para proteção e isolamento do batente de alumínio junto ao piso. Fixação dos batentes nas sapatas de alumínio por meio de parafusos de aço inoxidável.
6.6.16.4. Fechaduras das portas: fechadura universal tipo tarjeta livre/ocupado, abertura externa de emergência, puxador externo, puxador interno tipo cabide, sistema
universal de abertura com lingueta deslizante, possibilitando sua utilização por PNE, inexistência de fixações aparentes dificultando a remoção indevida (antifurto). Corpo em nylon Technyl e capa externa de alumínio na cor cinza escuro.
6.6.16.5. Dobradiças: Dobradiças automáticas tipo “self-closing” em liga especial de alumínio anodizado natural fosco (03 unidades por porta), com duplo apoio para o pino eixo, articulado sobre buchas de nylon, com controle do ângulo de permanência de 30°.
6.6.16.6. Tapa vista intermediário de mictório: produzido nas dimensões de 0,40 x 0,80m, elevada 0,50 m do piso com prateleira superior.
6.6.16.7. Demais componentes: peças de fixação em alumínio, com parafusos de aço inoxidável sem cabeça, parafusos de fixação dos perfis e acessórios em aço inoxidável, tampa do perfil trave em nylon na cor preta. Batente das portas em resina autocolantes.
6.6.17. As quantidades de fornecimento serão da seguinte forma:
6.6.17.1. 02 Boxes sanitários normais com portas 0,60m de largura e abertura para dentro.
6.6.17.2. 01 Tapa vistas de entrada de 0,60m de largura X 2,00m de altura, sem elevação do piso.
6.6.17.3. 01 tapas vistas de mictório modelo intermediário de 0,40m x 0,80m, elevado a 0,50m do piso e com prateleira de 0,25m x 0,275m em chapa de TS-10mm.
6.6.17.4. 03 prateleiras portas objetos de 0,50m x 0,20m em TS-10mm, com fixadores em alumínio.
6.7. LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS - (LMA) METAIS
6.7.1. Louças, metais e acessórios deverão ser das marcas e modelos especificados no
projeto de arquitetura ou equivalentes no desempenho técnico e na aparência.
6.7.2. Após a instalação, louças, metais e acessórios deverão estar limpos, isentos de manchas, ranhuras ou deformações e em perfeito funcionamento.
6.8. BANCADAS E MOBILIÁRIOS - (BMO) BANCADAS EM GRANITO
6.8.1. As bancadas dos banheiros e refeitórios/repousos serão executadas em granito do
tipo Branco Siena, com 20 mm de espessura, polidas nas faces e topos aparentes, nas dimensões indicadas no projeto de arquitetura, obedecendo todos os detalhes e arremates especificados na planta de detalhamento das áreas molhadas.
6.8.2. A colagem entre as peças deverá ser feita de tal forma que a cola fique imperceptível, sem rebarbas ou ressaltos. As colagens das peças verticais e horizontais das bancadas serão sempre com acabamento em meia-esquadria. Os acabamentos de topo das bancadas, nas quinas, serão retos e bisotados.
6.8.3. A Contratada deverá fornecer e instalar dois armários, um sob a bancada da copa e outro sobre a bancada da copa, conforme detalhes apresentados no projeto arquitetônico. As caixas dos armários serão em SMDF/MDF hidrófugo, espessura de 18mm, na cor branca, fabricante Arauco ou tecnicamente equivalente.
6.8.4. As portas também serão em SMDF/MDF de 18mm deverão ser revestidas com laminado fenólico melamínico cor Platina L139 – Tx, fabricante Fórmica ou tecnicamente equivalente.
6.8.5. As dobradiças serão em latão cromado com sistema de amortecimento.
SALAS DE ARMAS
6.8.7. A Contratada deverá fornecer e instalar armários, suportes e bancadas nas salas de armas conforme projetos apresentados pelo BCB. Os materiais a serem utilizados seguem as mesmas prescrições apresentadas em 6.8.3 a 6.8.6.
6.9. IMP IMPERMEABILIZAÇÃO - (IMP)
6.9.1. CIMENTO POLIMÉRICO - (CPO)
6.9.1.1. Todos os banheiros e a copa deverão receber impermeabilização. Os locais que receberão impermeabilização deverão ser minuciosamente vistoriados para verificação de falhas e imperfeições do concreto.
6.9.1.2. Havendo fissuras, ninhos e cavidades, falhas nas fixações de tubulações emergentes e nos ralos, deverão ser providenciadas as devidas correções utilizando argamassa de cimento e areia, traço 1:3 em volume, acrescida de aditivo promotor de aderência (produtos de referência: Bianco, Viafix, Denverfix ou tecnicamente equivalente).
6.9.1.3. Se necessário e a critério da Fiscalização, as fissuras deverão ser abertas e tratadas com tela apropriada e mastiques elásticos.
6.9.1.4. Antes da execução da nova impermeabilização, a Contratada deverá retirar totalmente a antiga impermeabilização existente.
6.9.1.5. Todas as superfícies que irão receber a impermeabilização deverão ser previamente lavadas com água em alta pressão, estarem isentas de pó, areia, resíduos oleosos, graxas, desmoldantes ou outros produtos ou impurezas que possam prejudicar sua aderência.
6.9.1.6. O sistema impermeabilizante utilizado deverá ser do tipo composto por argamassa polimérica bicomponente, à base de cimento, agregados minerais inertes, polímeros acrílicos e aditivos, formando revestimento com propriedades impermeabilizantes (referência: Viaplus 1000, fabricação Viapol, ou tecnicamente equivalente).
6.9.1.7. Para sua aplicação o substrato deverá estar firme, limpo, sem pó ou desmoldantes, ligeiramente poroso e com cantos arredondados (meia-cana).
6.9.1.8. A impermeabilização deverá subir 30 cm, no mínimo, nas superfícies verticais. Os dois componentes do produto deverão ser adequadamente misturados e homogeneizados antes da aplicação. Após a completa cura do produto (7 dias), deve ser realizado o teste de estanqueidade por 72 horas.
6.9.1.9. A superfície a ser tratada deve ser umedecida com o auxílio de uma trincha. O produto deverá ser aplicado em 3 demãos cruzadas, com trincha, vassoura de pelo ou rolo de pintura.
6.9.1.10. Após a aplicação de cada demão, antes da aplicação de cada demão subsequente deverá se aguardar a cura da demão anterior. Um reforço têxtil em poliéster ou nylon com trama aproximada de 2x2 mm deverá ser incorporado entre a segunda e terceira demão nos encontros com as paredes verticais (meias canas), dentro dos ralos e ao longo do seu perímetro.
6.10. PROTEÇÃO MECÂNICA - (PME)
6.10.1. Sobre as superfícies impermeabilizadas deverá ser executada proteção mecânica com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com espessura de 3 cm.
6.10.2. Sobre a impermeabilização que sobe ao longo do perímetro das alvenarias, deve ser executado chapisco de cimento e areia, traco 1:2, seguido da execução de uma argamassa desempenada de cimento e areia média, traço 1:3, utilizando água de amassamento composta de 1 volume de emulsão adesiva Viafix, ou similar, e 2 volumes de água.
6.11. HIDROFUGANTE
6.11.1. Depois de limpas e secas, as novas placas de granito do piso a serem instaladas deverão receber duas demãos de impermeabilizante referência K-154, Hidrex, Nitoprimer-40 ou tecnicamente equivalente, nas faces laterais e inferior. Os produtos deverão ser aplicados conforme recomendação do fabricante.
6.11.2. Sobre os pisos de granito assentado, novos e existentes, deverá ser aplicado impermeabilizante cristalizante de superfícies com base calcária, referência Toro Bellinzoni ou tecnicamente equivalente.
7. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITARIAS - (IHE)
7.1. PRESCRIÇÕES GERAIS
7.1.1. As instalações hidráulicas e sanitárias serão executadas de acordo com as normas da ABNT e estas especificações técnicas. As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente, cabendo à Fiscalização, quando necessário, definir, aceitando ou não, o caráter de similaridade de tipos, marcas e fabricantes.
7.2. ÁGUA FRIA - (AFR)
7.2.1. As instalações hidráulicas existentes serão integralmente substituídas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da empresa Contratada, devendo ainda ser previsto pela empresa os custos com a retirada de todos os componentes de água fria existentes que estiverem desativados no local da obra, promovendo ainda a recomposição das superfícies dos revestimentos e das instalações como um todo, onde necessário.
7.2.2. As novas tubulações de água potável e reuso, denominadas aqui como água fria, das pias e sanitários e bebedouros serão em Polipropileno Copolímero Random - PPR, classe de pressão PN 12 (12 kgf/cm²), fabricação Tigre ou Amanco.
7.2.3. Os suportes de fixação da tubulação deverão ser metálicos, e a interface tubo-suporte deverá ser ocupada por junta de borracha evitando avarias à superfície da tubulação.
7.2.4. Todas as tubulações serão testadas, num período de 72 horas seguidas, antes de se proceder qualquer tipo de vedação ou acabamento.
7.2.5. Nas colunas de alimentação deverão ser instaladas válvulas redutoras de pressão de acordo com os detalhes apresentados em projeto e com as seguintes características abaixo:
7.2.5.1. Variação da pressão de saída: de 6 BAR a 0,5 BAR;
7.2.5.2. Pressão máxima de entrada: 25 BAR;
7.2.5.3. Temperatura máxima: 80 ºC;
7.2.5.4. Possibilidade de modificação da pressão de fábrica por meio da manipulação do fuso.
7.2.6. No banheiro contiguo à sala de descanso deverá ser instalado chuveiro elétrico com resistência blindada fabricação Lorenzetti ou tecnicamente equivalente.
7.3. ESGOTO
7.3.1. As instalações de esgoto sanitário existentes serão integralmente substituídas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da empresa Contratada, devendo ainda ser previsto pela empresa os custos com a retirada de todos os componentes da instalação de esgoto sanitário que estiverem desativados no local da obra, promovendo ainda a recomposição das superfícies dos revestimentos e das instalações como um todo, onde necessário.
7.3.2. As novas instalações serão posicionadas sob as lajes, partindo do ponto de coleta até o ponto entrega indicado em projeto. Os tubos deverão ser fixados à laje com abraçadeira tipo U ou tipo “D” e vergalhão zincado rosca total. Para a fixação das conexões poderá ser utilizada fita metálica perfurada do tipo Walsywa ou tecnicamente equivalente. Ao ser realizar a fixação devem ser garantidas as declividades no sentido do escoamento.
7.3.3. As novas tubulações dos ambientes serão em PVC soldável, série reforçada, Tigre ou tecnicamente equivalente, e serão executadas rigorosamente dentro das normas da ABNT, segundo recomendações do fabricante e projeto.
7.3.4. As caixas sifonadas existentes na área da reforma serão substituídas por outras, em PVC com diâmetro de 150mm e grelha metálica, referência Tigre ou tecnicamente equivalente.
7.3.5. Todas as tubulações serão testadas para verificação de vazamentos antes de se proceder qualquer tipo de acabamento.
7.3.6. Deverá ser utilizada junta elástica nos locais que sofrem grandes variações de temperatura, ponto de concentração de esforços e consequente movimentação da tubulação, tais como a derivação do tubo de queda e a ligação com a coluna de ventilação.
7.3.7. Na região da copa deverá ser instalada caixa de gordura sifonada com tampa nas dimensões 250 X 172 X 50mm Tigre ou tecnicamente equivalente. Não deve ser perfurada a laje para a instalação da caixa de gordura, ela deve ser posicionada sobre a laje até o limite da altura do sóculo. A furação na laje deve ser feita apenas para alocação do tubo de saída.
8. INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - (INC)
8.1. SPRINKLERS - (SPK) GENERALIDADES
8.1.1. O sistema de sprinkler a ser fornecido e instalado constitui-se de uma solução
integrada, projetada com o objetivo de garantir a segurança dos usuários, bem como a proteção da edificação.
8.1.2. O sistema consistirá em uma rede de tubulações e chuveiros distribuídos internamente de maneira a atingir todos os pontos de acordo com a norma NBR 10897:2014 demais regulamentos vigentes.
8.1.3. Baseado no sistema existente, deverá ser realizado a instalação das tubulações e de chuveiros automáticos para atender a nova distribuição conforme projeto.
INTERLIGAÇÃO AO SISTEMA ATUAL
8.1.4. A nova tubulação deverá ser conectada ao sistema de sprinkler existente. Para tanto, a contratada deverá localizar a VGA número 05 existente no 1º subsolo conforme indicado nos desenhos, fazer a drenagem da rede existente para posteriormente realizar a interligação.
8.1.5. Antes do início dos serviços, a Fiscalização deverá autorizar por escrito o fechamento da respectiva VGA.
8.1.6. A realização dessa etapa de fechamento e reabertura da VGA deverá ser feita no menor tempo possível uma vez que todo ambiente atendido pelos sprinklers desta VGA ficará desprotegido caso um eventual incêndio ocorra.
8.1.7. A nova parte do sistema somente deverá ser interligada ao sistema atual após a realização da aprovação do teste pela fiscalização.
DIMENSIONAMENTO
8.1.8. Os chuveiros automáticos serão distribuídos de tal forma que quaisquer pontos das áreas protegidas possam ser alcançados, de acordo com a norma NBR 10897:2014.
CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
8.1.9. Todos os chuveiros serão do tipo pendente, diâmetro de 1/2" e fator K = 80 l/min/(bar) 1/2. Deverão ter elemento termo-sensível para 68º C, ampola na cor vermelha, acabamento do corpo e da canopla cromado, referência: Viking, Tyco Fire ou tecnicamente equivalente.
8.1.10. A instalação dos chuveiros automáticos deverá ser realizada considerando a compatibilidade com o nivelamento do forro. A superfície de acabamento deverá ser instalada sem ranhuras, amassos ou marcas de pintura, conforme representação abaixo:
Acabamento forro modular Acabamento forro gesso acartonado
TUBULAÇÃO HIDRÁULICA
8.1.11. A tubulação hidráulica para os diâmetros nominais de 20 a 65 mm (1/2" a 2.1/2") deverá ser executada com tubos de aço galvanizado Schedule 40, com costura, referência Mannesmann, Conforja ou tecnicamente equivalente.
8.1.12. Já para os diâmetros nominais de 80 e 100mm (3" e 4"), a tubulação deverá ser executada com tubo de aço ASTM A-53, com costura, preto, Schedule 40, extremidades chanfradas para solda de topo, sendo que as ligações dos tubos às conexões serão feitas por solda e nas conexões de restrição (válvulas) por flanges com pescoço, referência Mannesmann, Conforja ou tecnicamente equivalente.
CONEXÕES
8.1.13. As conexões com diâmetros nominais entre 20 e 65mm (1/2" a 2.1/2") serão executadas em aço forjado com extremidades rosqueadas BSP, classe 150. Referência: Fundição TUPY ou tecnicamente equivalente.
8.1.14. Para os diâmetros nominais de 80 e 100mm (3" e 4") serão em aço preto ASTM A-234 ou ASTM A-120, sem costura, com extremidades chanfradas para solda de topo, classe 300.
SUPORTES, GUIAS E ÂNCORAS
8.1.15. Toda tubulação deverá ser suportada, ancorada, guiada e escorada de acordo com as necessidades do projeto. Os suportes metálicos devem ser construídos e montados de acordo com as normas de construção e montagem das estruturas metálicas em vigor (NB-14 da ABNT).
8.1.16. O espaçamento dos suportes da tubulação não deverá ser maior que 2,0m, qualquer que seja a bitola do tubo.
8.1.17. Durante a montagem devem ser previstos pela Contratada suportes provisórios, de modo que a linha não sofra tensões exageradas nem que esforços apreciáveis sejam transmitidos aos equipamentos, mesmo que por pouco tempo.
8.1.18. Somente será permitido soldar suportes em tubos ou equipamentos (mesmo os provisórios) quando permitido pela Fiscalização.
8.1.19. Os suportes têm que ser locados com uma tolerância de 30 mm na direção perpendicular ao tubo e 150 mm na direção longitudinal, salvo indicação em contrário.
8.1.20. Todas as superfícies dos suportes deverão receber pintura anticorrosiva, antes de sua fixação. As partes da pintura afetada pela colocação da linha deverão ser recompostas.
8.1.21. As linhas somente poderão ser testadas após a colocação de suportes, guias, âncoras e batentes.
LIMPEZA
8.1.22. Todo sistema de tubulação deverá ser limpo internamente antes dos testes. A limpeza será realizada através de bombeamento contínuo de água na tubulação, até que esta fique completamente limpa.
8.1.23. Toda a tubulação deverá ser livre de escórias, salpicos de solda, rebarbas ou matérias estranhas.
8.1.24. Caso a limpeza da tubulação necessite ser realizada por meios químicos, as soluções de detergentes, básicos, etc., deverão ser submetidas à avaliação prévia da Fiscalização. Após o término, a tubulação deverá ser completamente lavada com água para remover todos e quaisquer traços desses produtos químicos.
8.1.25. Especial cuidado deverá ser observado, caso nas linhas estejam instalados componentes que conforme seu material possam ser danificados pela limpeza química.
8.1.26. Durante a montagem e principalmente após a limpeza, as tubulações deverão ser adequadamente protegidas ou fechadas com tampas provisórias para evitar a entrada de corpos estranhos que venham a comprometer as linhas, quando de sua colocação em operação.
8.1.27. As partes retiradas deverão ser limpas separadamente e se necessário substituídas por peças provisórias.
8.1.28. Durante a limpeza, deve ser tomado cuidado para que as pressões sejam sempre menores que as de operação.
8.1.29. O serviço deve ser feito até que seja constatada a limpeza total do sistema. A limpeza terá que ser feita na presença da Fiscalização. A metodologia deve ser apresentada previamente para aprovação da Fiscalização.
8.1.30. A Contratada fornecerá todo o equipamento e pessoal necessário à limpeza.
8.1.31. Após a aprovação, a Contratada deverá providenciar a aditivação da água com produtos químicos adequados, seja para evitar a formação de algas e incrustações como também para o controle da corrosão.
PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE
8.1.32. Todas as tubulações serão preparadas antes de receber pintura, pelo processo de limpeza por solventes e desenferrujamento e/ou limpeza através de ferramentas motorizadas.
8.1.33. Os tubos uma vez montados deverão ter novamente as juntas preparadas para a pintura.
8.1.34. A Contratada fornecerá todo o equipamento, material e pessoal necessário à limpeza externa da tubulação.
8.1.35. Todo o fluxo e respingo de solda deverão ser removidos com ferramentas motorizadas.
8.1.36. Toda área acessível deve ser limpa, bem como rebites, conexões, reentrâncias angulosas e fendas, com ajuda de escova de aço, pistola de agulha, marteletes descascadores, lixeiras e rebolos ou a combinação de dois ou mais equipamentos.
8.1.37. Todos os equipamentos deverão ser usados de modo a se evitar a formação de rebarbas, arestas vivas e cortes na superfície.
8.1.38. A poeira e os resíduos provenientes das limpezas deverão ser removidos da superfície.
8.1.39. No caso de se fazer necessário, óleo e graxa devem ser removidos com a ajuda de solventes.
8.1.40. A primeira demão de primer deverá ser aplicada tão logo seja possível, após a limpeza e antes que qualquer deterioração possa ocorrer (no mesmo período de trabalho).
PINTURA
8.1.41. Todas as tubulações serão pintadas com demão de fundo e pintura de acabamento na cor vermelha.
8.1.42. Se ocorrer oxidação ou contaminação da superfície ou for excedido o prazo estabelecido, deverá ser feito novo preparo, antes da aplicação da primeira demão de tinta.
8.1.43. As tintas deverão ser aplicadas à trincha, rolo ou pistola, baseando-se nas condições do objeto a ser pintado, do sistema de pintura adotada e condições atmosféricas.
8.1.44. Toda poeira deverá ser removida com escova de nylon ou pano seco limpo, antes da aplicação de qualquer tinta.
8.1.45. Toda a pintura deverá ser feita cuidadosamente, com mão de obra experiente. Deverá ser aplicada de maneira a evitar respingos, corredeiras, excesso de tinta ou rugosidade e com espessura uniforme de película. As tubulações, sempre que possível, deverão ser pintadas em oficinas ou local próprio. As regiões que irão receber solda não deverão ser pintadas numa faixa de 100 mm medidos a partir do chanfro.
8.1.46. Deverá ser providenciada total proteção a todos os equipamentos, paredes, pisos, tetos e outras superfícies possíveis de sofrer a ação da pintura.
TESTES
8.1.47. A tubulação deverá ser testada antes da aplicação da pintura por pressão de água (teste hidrostático).
8.1.48. Toda a tubulação e acessórios passíveis de serem submetidos à pressão de trabalho do sistema devem ser ensaiados hidrostaticamente à pressão de 1380 kPa e devem manter essa pressão por 2 horas sem perdas, conforme normas ABNT 10897:2014.
8.1.49. A nova parte do sistema somente deverá ser interligada ao sistema atual após a realização da aprovação do teste pela fiscalização.
8.2. HIDRANTES - (HID)
8.2.1. No hall de elevadores, próximo a área de segurança, já existe 01 (uma) caixa de hidrante composta por mangueiras e acessórios que não será remanejada e sua área de aplicação atende o exigido em norma. Portanto não será escopo da obra.
8.3. EXTINTORES - (EXT) GENERALIDADES
8.3.1. O presente sistema será composto de extintores manuais com agente extintor de pó
químico seco tipo ABC e de gás carbônico tipo BC. Serão de alta eficiência e capacidade de extinção e se prestam para utilização nas classes de fogo indicadas.
OPERAÇÃO
8.3.2. O operador deverá puxar a trava, acionar o gatilho e dirigir o difusor para a base do fogo, onde a agente extintor reduzirá a concentração de oxigênio a uma quantidade inferior à necessária para alimentar o fogo. Mesmo depois do fogo debelado, é aconselhável manter por algum tempo a descarga para evitar possíveis reignições.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.3.3. Os extintores serão do tipo portátil, diretamente pressurizado, atendendo integralmente a norma NBR-10721 da ABNT.
8.3.4. Cilindro será de aço carbono grau EEP, decapado, fosfatizado e pintado em pó epóxi.
8.3.5. Os extintores terão teste hidrostático a pressão mínima de 34 Kgf/cm² e pressão de carregamento de 13,5 Kgf/cm².
8.3.6. A válvula de descarga será em latão forjado tipo intermitente com fechamento automático por mola e elemento de vedação em borracha nitrílica.
8.3.7. A válvula terá dispositivo de segurança contra disparo acidental e ponto para instalação de lacre. O manômetro indicador de pressão terá caixa de aço inox com conexão rosca 1/8” NPT aprovado pelo Underwriters Laboratories Inc. USA. A mangueira de descarga será em borracha sintética com comprimento mínimo de 50 cm.
8.3.8. A pressurização será efetuada com nitrogênio à pressão de trabalho de 13,5 kgf/cm². O extintor deverá atuar normalmente na faixa de temperatura de –10°C até +85° C, com descarga em tempo mínimo de 8 segundos tendo alcance mínimo do jato de 5 metros.
8.3.9. O local de instalação, bem como a capacidade de extinção para cada tipo de extintor está indicada nos desenhos.
8.4. SINALIZAÇÃO INDICATIVA E DE EMERGÊNCIA - (SIE) GERAL
8.4.1. As placas de sinalização serão fornecidas e instaladas pelo BCB.
8.4.2. O local de instalação, bem como símbolo, significado, forma, cor, aplicação e dimensões de cada placa de sinalização estão indicadas nos desenhos.
9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - (IEL)
9.1. OBJETIVO
9.1.1. A Contratada deverá fornecer e instalar todos os materiais de Instalações Elétricas para a construção da nova Central de Segurança.
9.1.2. A Contratada deverá estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de Instalações Elétricas, em acordo com os projetos elaborados e aprovados pela Contratante.
9.2. GERAL
9.2.1. As especificações aqui incluídas complementam do ponto de vista técnico, o contrato para a execução das obras e serviços, dele fazendo parte integrante, juntamente com os desenhos dos projetos correspondentes.
9.2.2. Todas as dimensões deverão ser conferidas no local, bem como os quantitativos apresentados em planilha.
9.2.3. Deverão ser observadas as Normas e Códigos aplicáveis ao serviço em pauta sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos.
9.2.4. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema, bem como, recomendações internas do Órgão.
9.2.5. A execução de todos os serviços de instalação deverá ser feita por pessoas especializadas.
9.3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
9.3.1. A Contratada deverá realizar a compatibilização entre as Instalações Elétricas existentes e as novas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da Contratada, devendo ainda ser previsto pela empresa os custos com a retirada e remoção dos materiais desativados.
9.3.2. A execução dos serviços de instalação dos equipamentos não deverá interferir no regular funcionamento do sistema existente, até que os novos materiais equipamentos estejam funcionando plenamente.
9.3.3. A execução dos serviços de instalação não poderá interferir no atendimento das demais áreas que não se encontram em obras.
9.3.4. Todos os materiais e serviços de instalação ou adaptação necessários ao completo e perfeito funcionamento das instalações elétricas, como: perfilados, eletrocalhas, eletrodutos, caixas de passagem, cabos, fios, conectores e outros componentes eventualmente necessários serão de responsabilidade da Contratada.
9.3.5. Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados devem ser de qualidade superior, de empresas com presença sólida no mercado, com produtos de linha, de forma a garantir a longevidade das instalações, peças de reposição e facilidade de manutenção.
9.3.6. Em função das características especiais inerentes ao funcionamento da edificação, o projeto busca, antes de tudo, garantir níveis elevados de segurança, confiabilidade e facilidade de manutenção.
9.3.7. Todos os circuitos novos deverão ser identificados nos trechos, pontos de iluminação, tomadas e nos quadros elétricos.
9.3.8. Os equipamentos e materiais de outras instalações existentes, que não fazem parte da reforma, mas que se encontram na área ou passam pelo local deverão ser preservados ou remanejados a critério da Fiscalização.
9.4. SISTEMA ELÉTRICO ATUAL
9.4.1. Energia elétrica normal - Fornecimento em tensão de 220/127V para alimentação das tomadas de uso geral;
9.4.2. Energia elétrica de emergência - Fornecimento em tensão de 220/127V para alimentação de tomadas específicas e luminárias de emergência;
9.4.3. Energia elétrica rede No Break – Fornecimento em tensão de 220/127V para alimentação das tomadas computadores, equipamentos, painéis e pontos de força específicos.
9.5. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO
9.5.1. A distribuição dos circuitos para as tomadas, iluminação e painéis será a partir dos novos quadros elétricos denominados QFL-EM, QFL-N e QDNB.
9.5.2. A alimentação para o novo QDNB, será através do quadro existente de energia No Break, localizado no 2º subsolo, torre 4, sala No Break. A Contratada deverá fornecer e instalar um disjuntor tripolar termomagnético de corrente nominal de 40A, no Quadro existente de Energia No Break.
9.5.3. A alimentação para o novo QFL-EM, será através do quadro existente QF04- emergência 1º subsolo, torre 4, conforme indicado em projeto, a Contratada deverá fornecer e instalar um disjuntor tripolar termomagnético de corrente nominal de 50A no quadro existente.
9.5.4. A alimentação para o novo QFL-N, será através do quadro existente QDLSS102, 1º subsolo, conforme indicado em projeto, a Contratada deverá fornecer e instalar um disjuntor tripolar termomagnético de corrente nominal de 32A, no quadro existente.
9.5.5. A infraestrutura para o cabeamento elétrico para os novos quadros elétricos, será através de eletrocalha metálica, entre os quadros alimentadores, passando pelo 1º subsolo, até os novos quadros, localizados na nova sala técnica.
9.5.6. A partir dos novos quadros elétricos, a infraestrutura seguirá pelo entre forro, ou através de canaleta existente, a distribuição seguirá através de eletrocalha suspensa, e as derivações para os perfilados, onde serão instaladas as caixas de tomadas no perfilado para alimentação das luminárias.
9.5.7. Parte das instalações elétricas serão pelo piso, através de calhas existente de piso e eletrodutos pvc rígido pelo entrepiso.
9.5.8. A alimentação das luminárias será através de cabo tripolar para a interligação entre as luminárias e caixas de tomadas no perfilado, através de cabo Afumex 3x#1,5 mm² 0,45/0,75 KV, com plug macho.
9.5.9. As emendas dos circuitos deverão estar dentro das caixas. Deve ser utilizada solda 50/50, fita isolante de auto fusão Scotch 3M e fita isolante L-33 da 3M no acabamento.
9.5.10. Os eletrodutos instalados aparentes ou no entreforro serão de aço galvanizado, classe semipesado. Os eletrodutos embutidos em alvenaria deverão ser em PVC.
9.5.11. Os blocos autônomos de aclaramento serão ligados ao circuito de energia de emergência.
9.5.12. As luminárias existentes deverão ser retiradas e entregues à Fiscalização.
9.5.13. As tomadas e interruptores, para copa e banheiros, deverão adotar a posição indicada no projeto de Arquitetura.
9.6. QUADROS - (QUA)
9.6.1. Os quadros serão do tipo sobrepor, construídos em caixa metálica. Serão compostos por caixa e chassi básico que conterá normalmente o disjuntor geral, barramentos (fase, neutro e proteção), disjuntores parciais, interruptores de corrente de fuga tipo "DR",
espelho, porta, etc. e deverão possuir tampa (superior e inferior) removível para facilitar a instalação de eletroduto. O barramento principal deverá ser protegido com placa acrílica transparente. As tampas flange deverão ser confeccionadas em material idêntico ao do quadro e/ou eletrocalha. Deverão ser identificados com a nomenclatura indicada no projeto através de plaquetas de acrílico com caracteres brancos em fundo preto, medindo 25x60mm, com 3mm de espessura, no padrão das placas de identificação dos quadros existentes. Adicionalmente, na parte posterior e inferior da porta deverá ser prevista uma plaqueta em alumínio com marcação indelével contendo as seguintes informações:
9.6.1.1. Nome do fabricante ou marca;
9.6.1.2. Tipo, modelo ou nº de fabricação;
9.6.1.3. Ano de fabricação;
9.6.1.4. Potência, corrente, frequência e tensão nominal;
9.6.1.5. Nº de fases;
9.6.1.6. Capacidade de curto circuito e corrente dinâmica;
9.6.1.7. Grau de proteção.
9.6.2. Os disjuntores dos circuitos deverão possuir corrente nominal e capacidade de ruptura simétrica e número de polos, indicadas em projeto, 60Hz, curva C, fabricados segundo a NBR-IEC-60898. Referência: ABB, Schneider, GE ou tecnicamente equivalente.
9.6.3. O circuito para o chuveiro deverá ser proteção, através de disjuntor com dispositivo DR. Devem assegurar o seccionamento do circuito elétrico, assim como:
9.6.4. Sensibilidade: 300 mA, conforme é indicado no projeto;
9.6.5. Norma internacional IEC 61008-1;
9.6.6. Classe AC;
9.6.7. Referência: ABB, Schneider, GE ou tecnicamente equivalente.
9.6.8. Deverão ser utilizados terminais para compressão com alicate, manufaturado em cobre e estanhado para obtenção de maior resistência à corrosão.
9.6.9. Os circuitos deverão ser identificados por anilhas.
9.7. LUMINÁRIAS - (LUM)
9.7.1. Luminária quadrada de embutir em forro mineral 625x625mm, sendo:
9.7.1.1. 4 Lâmpadas de tubo Led 9 Watts
9.7.1.2. Fluxo luminoso 900 lm
9.7.1.3. Temperatura da cor 4000 K
9.7.1.4. Luminária de embutir em forro de gesso ou modulado de perfil "T" da aba 25mm
9.7.1.5. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca
9.7.1.6. Refletor em alumínio anodizado em alto brilho com reflexão total de 86%
9.7.1.7. Dimensões 618x618x70mm
9.7.1.8. Índice de proteção IP20
9.7.1.9. Tensão 220 Volts
9.7.1.10. Modelo 2750, marca Itaim Lighting concept ou tecnicamente equivalente.
9.7.2. Luminária quadrada de embutir, painel Led, dimensões 300 x 300 x 90 mm,
9.7.2.1. Potência 16 Watts
9.7.2.2. Eficácia luminosa 100 lm/W
9.7.2.3. Fluxo luminoso 1608 lm
9.7.2.4. Temperatura da Cor 4000 K
9.7.2.5. Difusor translúcido
9.7.2.6. IRC +80%
9.7.2.7. Vida útil 50.000h
9.7.2.8. Tensão 220 Volts
9.7.2.9. Corpo em chapa de aço, pintura eletrostática na cor branca
9.7.2.10. Drive 350mA
9.7.2.11. Modelo Minotauro PE, marca Itaim Lighting Concept ou tecnicamente equivalente.
9.7.3. Luminária retangular de sobrepor ou pendente:
9.7.3.1. Dimensões: 243 x 60 x 1240 (l x a x c) mm
9.7.3.2. 2 lâmpadas tubo Led 18 Watts
9.7.3.3. Fluxo luminoso 1850 lm
9.7.3.4. Drive 700mA
9.7.3.5. Temperatura da cor 4000 K
9.7.3.6. IP 20
9.7.3.7. Tensão 220 Volts
9.7.3.8. Modelo 3050, Marca Itaim Lighting Concept ou tecnicamente equivalente.
9.7.4. Bloco Autônomo para aclaramento com duas lâmpadas fluorescentes compactas com
4 pinos/11 watts, 220V, modelo Fluxeon 2x11, Marca Aureon ou tecnicamente equivalente.
9.8. INTERRUPTORES - (INT)
9.8.1. Os interruptores ligados através de energia de emergência, deverão ser bipolar, 10A, 250 Volts, de acordo com as especificações definidas em projeto. Marcas de referência: Prime, Pial ou tecnicamente equivalente.
9.9. TOMADAS - (TOM)
9.9.1. As tomadas serão de dois polos mais terra (2P+T) padrão brasileiro, In 10A, 250 Volts.
9.9.2. Deverão ser seguidas as cores indicadas em projeto (preta, vermelha, branca), conforme o tipo de utilização a que se destina a tomada. Fabricantes: Pial, Steck, Panduit, Prime ou tecnicamente equivalente.
9.9.3. As tomadas para o sistema de iluminação, instaladas em caixas nos perfilados, serão do tipo universal com pino terra. Serão de embutir, tipo 2P+T universal, contatos de bronze fosforoso, 10 A, 250 V. Referência: Pial, Bticino, Prime ou tecnicamente equivalente.
9.9.4. Os conectores e terminais deverão estar de acordo com as prescrições normativas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e da IEC - Internacional Eletrotechnical Comission. Devem obedecer às características de uso quanto ao tipo de cabo e instalação a que se destinam.
10. INSTALAÇÕES DE DADOS E VOZ - (CDV)
10.1. PRESCRIÇÕES BÁSICAS
10.1.1. O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas, a partir das especificações de serviços, materiais e equipamentos, para as novas instalações de Cabeamento de Dados e Voz.
10.1.2. O sistema de cabeamento deverá prever a organização e identificação de todos os seus componentes de acordo com as normas NBR 14565 de 2013 e ANSI/TIA/EIA-606- A, sendo que a norma brasileira tem precedência nos pontos de divergência, principalmente no que diz respeito à nomenclatura e siglas.
10.1.3. O sistema tem como finalidade o estabelecimento da infraestrutura para a reforma, que integrará os sinais de cabeamento. A solução proposta visa satisfazer as necessidades iniciais e futuras em telecomunicações com vida útil prolongada e que garanta a flexibilidade, expansibilidade e interoperabilidade.
10.1.4. Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados devem ser de qualidade superior, de empresas com presença sólida no mercado, com produtos de linha, de forma a garantir a longevidade das instalações, peças de reposição e facilidade de manutenção.
10.1.5. Todos os materiais e equipamentos devem ser de linha normal de fabricação, sendo vetada a utilização de equipamentos projetados e fabricados especificamente para este projeto.
10.2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
10.2.1. A execução de todos os serviços de instalação deverá ser feita por pessoal especializado.
10.2.2. O sistema de cabeamento seguirá ao mesmo princípio das instalações elétricas quanto à utilização "de caminhos diferenciados" pelo piso, forro e/ou teto, descida pelas paredes, de modo a atingirem aos pontos.
10.2.3. A execução dos serviços de instalação dos equipamentos de cabeamento não deverá interferir no regular funcionamento do sistema existente, até que os novos equipamentos estejam funcionando plenamente.
10.2.4. Todos os materiais e serviços de instalação ou adaptação necessários ao completo e perfeito funcionamento da conexão dos equipamentos de informática e voz, aí incluída a instalação de eletrodutos, caixas de passagem, cabos, fios, conectores, instrumentos para certificação e outros componentes eventualmente necessários serão de responsabilidade da Contratada.
10.2.5. Todo o sistema deve ser identificado de acordo com a norma EIA/TIA 606 e NBR 14565 de 2013 da ABNT, utilizando-se etiquetas próprias para impressão indelével e fixação em todos os cabos, emendas, tomadas de telecomunicações, etc.
10.2.6. Todos os pontos deverão ser testados e certificados.
10.3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.3.1. A Contratada deverá lançar um novo cabeamento, a partir do local previsto para o rack de dados e voz, localizado na nova sala técnica da Central de Segurança, para distribuição da rede de comunicação e Controle de Acesso e Segurança.
10.3.2. A Contratada deverá lançar o cabeamento para o Sistema de Interfones, utilizando uma nova eletrocalha comum com as Instalações Eletrônicas e Comunicações, conforme indicado em projeto.
10.3.3. Para a distribuição interna o cabeamento seguirá, através de eletrocalha e eletrodutos pelo entreforro e também pelo entrepiso, através de calhas e eletrodutos.
10.3.4. A Contratada deverá desinstalar a antiga Central Telefônica, que está na sala técnica da Central de Segurança.
10.3.5. A Contratada deverá instalar pontos de rede para as Controladores de Acesso.
10.3.6. Para a instalação dos pontos em alvenaria, a Contratada deverá fornecer o conjunto
completo, com caixa de passagem metálica 4x4” e 4x2”, com suporte, módulo e espelho.
10.3.7. As caixas de piso deverão ser apropriadas para esse tipo de instalação, com suporte e tampa. Deverão ser instaladas conforme posição indicada em projeto.
10.3.8. Os pontos de utilização estarão instalados em caixas apropriadas para piso e pontos embutidos em alvenaria em caixas metálicas, com altura indicada em projeto.
10.3.9. Os pontos de usuários seguirão em cabos blindados F/UTP (Foiled/Unshielded Twisted Pair) CAT. 6 acondicionados em eletrodutos de aço galvanizado e em caixas de passagem em metálicas.
10.4. CABEAMENTO HORIZONTAL
10.4.1. Cabeamento metálico – cabo UTP Cat 6 Cabo F/UTP de 4 pares Cat 6
10.4.2. Deverá atender técnica e obrigatoriamente aos requisitos abaixo:
10.4.2.1. Atender as especificações das normas ANSI/TIA/EIA 568-C.2 e ISO/IEC 11801:2002 com apresentação da documentação comprobatória;
10.4.2.2. Possuir classe de flamabilidade LSZH (informação deve estar gravada na capa do cabo), que em caso de queima não emita gases halógenos e emita baixo nível de fumaça;
10.4.2.3. Suportar transmissões de 100Mbps a 1Gbps em canais de até 100 m;
10.4.2.4. Possuir impedância característica de 100 Ohms;
10.4.2.5. Ser composto por condutores de cobre com a bitola de 23AWG;
10.4.2.6. Atender a CAT 6;
10.4.2.7. Garantir performance até 250MHz;
10.4.2.8. Possuir fita de alumínio sob a capa blindando o cabo, para garantir alto desempenho frente a ruídos externos, e imunidade a allien crosstalk;
10.4.2.9. Ser fornecido em bobinas de 305 m;
10.4.2.10. Atender ao código de cores T568A e ou T568B;
10.4.2.11. Possuir impresso no cabo para eventual necessidade de rastreabilidade os seguintes dados: nome do fabricante, marca do produto e dados de fabricação;
10.4.2.12. Atender à Diretiva RoHS;
10.4.2.13. Possuir certificação ISO 14001:2004 em termos empresariais;
10.4.2.14. Possuir certificação ISO 9001:2008 em termos empresariais;
10.4.2.15. Referência: Nexans, Panduit, Furukawa ou equivalente técnico.
10.5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E GARANTIA
10.5.1. Documentação técnica
10.5.1.1. Caberá à Contratada o fornecimento dos seguintes documentos em meio magnético e impresso:
10.5.1.1.1. Planilhas e resultados dos testes; 10.5.1.1.2. Manual de Operação da Rede;
10.5.1.1.3. Plantas e desenhos "as built" da instalação definitiva em formato dwg.
10.5.1.1.4. O programa deverá incluir treinamento com o aparelho de certificação.
10.5.2. Garantia
10.5.2.1. O sistema de cabeamento estruturado a ser instalado será garantido pelo prazo de 25 anos a contar da data do recebimento definitivo.
11. INSTALAÇÃO CONTROLE DE ACESSO
11.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
11.1.1. A Contratada deverá realizar a instalação de toda a infraestrutura e cabeamento para a nova Central, para o atendimento dos equipamentos de Controle de Acesso.
11.1.2. O cabeamento e infraestrutura até a controladora está contemplada no projeto de Dados e Voz, a alimentação da rede vem do Rack de Dados e Voz, localizado na sala técnica.
11.2. EXTENSÃO DO FORNECIMENTO
11.2.1. Caberá à Contratada o fornecimento de todos os materiais e acessórios e mão de obra para a realização de serviços, conforme estabelecido nestas especificações técnicas, e o que se fizer necessário ao perfeito funcionamento do sistema a ser fornecido pela Contratada.
11.2.2. A Contratada será responsável pelo bom funcionamento do sistema como um todo.
11.3. Mão de obra especializada
11.3.1. A Contratada deverá disponibilizar, durante o período de montagem, profissionais especializados para acompanhamento dos serviços. Estes profissionais deverão fazer também a supervisão técnica da qualidade do serviço.
11.3.2. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de todo e qualquer material ou equipamento necessário para a realização, com segurança, de todo e qualquer serviço no ambiente de trabalho.
12. INSTALAÇÕES DE SONORIZAÇÃO - (SON)
12.1. SOM AMBIENTE - (SAM)
12.1.1. PRESCRIÇÕES BÁSICAS
12.1.1.1. O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas, a partir das especificações de serviços, materiais e equipamento de Sonorização Ambiente para a nova Central de Segurança.
12.1.1.2. A Contratada deverá lançar um novo cabeamento e infraestrutura de Sonorização, deste o 1º pavimento, até a nova Central.
12.1.1.3. A infraestrutura seguirá através de uma nova eletrocalha 150x100mm, utilizando o shaft de instalações torre 1, entre o 1º pavimento e o 1º subsolo.
12.1.1.4. A partir da torre 1, 1º subsolo, o cabeamento segue em eletrocalha 400x100mm, que será comum com outras instalações de eletrônica e comunicações até a nova Central, para atender o Quadro de Distribuição de Sonorização existente.
12.1.1.5. Para atendimento da Nova Central, a Contratada deverá lançar uma nova infraestrutura e cabeamento a partir do local aonde será instalado o Quadro de Sonorização existente.
12.1.1.6. Todas as adaptações e adequações ficam a cargo da Contratada, além dos custos com a retirada e remoção de todos os componentes do sistema que estiverem desativados na área a ser reformada, promovendo ainda a recomposição das superfícies dos revestimentos e das instalações onde necessário.
12.1.1.7. Todos os materiais e equipamentos devem ser de linha normal de fabricação, sendo vedada a utilização de equipamentos projetados e fabricados especificamente para este projeto.
12.1.1.8. A execução de todos os serviços de instalação deverá ser feita por profissionais especializados.
12.1.1.9. A execução dos serviços de instalação dos circuitos e equipamentos não deverá interferir no regular funcionamento do sistema existente.
12.1.1.10. Todos os materiais e serviços, de instalação ou adaptação, necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos, serão de responsabilidade da Contratada.
12.1.1.11. Para atendimento dos pontos de som os cabos seguirão acondicionados em eletrodutos de aço galvanizado e em caixas de passagem metálica com tampa.
12.1.1.12. A Contratada deverá seguir a disposição para os novos sonofletores, de acordo com o projeto, em caso de alterações durante a obra, deverão ser apresentados à Fiscalização para a aprovação.
12.1.2. MATERIAIS
12.1.2.1. Sonofletor de teto:
12.1.2.1.1. Os alto-falantes serão do tipo Power Box 6PBC, 6”, 220W pmpo, dotados de transformadores de linha 10 watts, fixados ao corpo do alto-falante, 4 Ohms;
12.1.2.1.2. Cada conjunto alto-falante/transformador será provido de “rabicho” de cabo 2x#1,5mm², com 1m de comprimento e grelha metálica (“arandela”) de 6” de diâmetro, com respectivos parafusos e buchas de fixação ao forro modular ou forro de gesso, conforme o caso;
12.1.2.1.3. As grelhas terão acabamento com emprego de pintura eletrostática a pó, na cor branco neve, e deverão ser do tipo
saque frontal, com mola, permitindo a fácil montagem e desmontagem.
12.1.2.2. Cabo:
12.1.2.2.1. Cabo bicolor, vermelho e preto;
12.1.2.2.2. 2x#1,5 mm², para ligação dos sonofletores.
13. INSTALAÇÕES DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO - (DAI)
13.1. PRESCRIÇÕES BÁSICAS
13.1.1. O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas, a partir das especificações de serviços, materiais e equipamentos, para o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI), para a área a ser reformada.
13.1.2. Para a alimentação dos detectores da nova Central, deverá ser a partir da Central existente, SDAI-Antigo.
13.1.3. A Contratada deverá fornecer e instalar infraestrutura e cabeamento para os Painéis de Alarme, Central Detecção do Mecir, Painel de Evacuação e Campainhas e Alarme temperatura CPD.
13.1.4. Deve ser realocado o painel da central de alarme analógica WORDMALD RESMAT PARSCH da antiga central de segurança para nova central, bem como o seu comissionamento e a configuração do painel.
13.1.5. O painel tem aproximadamente 177 cabos de 1,5 mm2 conectados e o percurso de cada cabo, que partirá da central antiga para a nova central, será de aproximadamente 100 m. Opcionalmente podem ser utilizados cabos multivias.
13.1.6. Devido à alta especialização e criticidade do sistema, sugerimos que tanto a realocação do painel quanto o lançamento desses cabos especificados seja objeto de subcontratação de uma empresa especialista.
13.1.7. Atualmente existe três detectores, na área destinada a nova Central, que serão reaproveitados, para os demais ambientes deverão ser fornecidos e instalados novos detectores.
13.1.8. Os detectores para atendimento da nova Central, serão interligados ao laço de número 11, que atualmente atende este local.
13.2. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
13.2.1. Cabo torcido flexível, isolação composta de PVC/e classe 105°C, isolamento 600V, antichama; blindagem com fita poliéster aluminizada; cor da capa: vermelha; seção nominal do cabo: 2x#1,5 mm²
13.3. DETECTORES
13.3.1. Deverão ser encaixados na base de detectores através de sistema de encaixe rápido do tipo trava por torsão compatível com as citadas bases.
13.3.2. Os detectores deverão ser dinamicamente supervisionados e exclusivamente identificáveis pela Central de Alarme de Incêndio. Deverão permitir a realização de testes individuais de alarme a partir da Central de Alarme de Incêndio.
13.3.3. Deverão utilizar a tecnologia da câmara dupla de ionização, fazendo a medição da densidade dos produtos de combustão e, ao comando da Central de Alarme de Incêndio, deverão enviar periodicamente os dados dos níveis analógicos da densidade referida.
13.3.4. Informações sobre identificação e condições operacionais, como valores de limiar de sinistro e falha deverão ser armazenados na memória do detector de fumaça, de modo que a diferença entre o valor analógico e os valores de limiar defina a condição de operação normal, sinistro ou falha, que deverá ser enviada a Central de Alarme de Incêndio.
13.3.5. Os detectores deverão permitir ajuste da sua sensibilidade, através da Central de Alarme de Incêndio.
13.3.6. A câmara interna dos detectores de fumaça deverá ser capaz de atuar como referência para estabilizar a sensibilidade do detector às mudanças graduais nas condições ambientais. Além disso, através de software incorporado ao microprocessador, o detector de fumaça deverá ser capaz de compensar as mudanças de temperatura do ambiente.
13.3.7. Quando uma condição de sinistro for reconhecida na Central de Alarme de Incêndio, o LED do detector deverá piscar até que o detector seja rearmado. A condição de sinistro deverá ativar a rotina de confirmação do sinistro.
13.3.8. Os detectores a serem fornecidos e instalados, deverá ser compatível com a Central Antiga, modelo Wormald Resmat Parsch WR510. O detector deverá ser, tipo:
13.3.8.1. Detector fumaça convencional iônico, modelo CPD 7051, com base #2 fire;
13.3.8.2. Marca kidde Fenwall ou tecnicamente equivalente.
13.4. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
13.4.1. As instalações deverão ser executadas de acordo com os códigos municipais e estaduais, como mostrado em projeto e como recomendado pelo fabricante.
13.4.2. Todos os eletrodutos, caixas de passagem e de ligação, suportes e presilhas deverão ter bom acabamento.
13.4.3. Os detectores de fumaça não poderão ser instalados enquanto o SDAI não for testado quanto à fiação, tensão, etc., nem enquanto a obra estiver em fase de pintura e acabamento.
13.5. TESTES E AJUSTES FINAIS
13.5.1. Estes serviços deverão ser realizados por pessoas especializadas e treinadas, engenheiros ou técnicos autorizados pelo fabricante do SDAI, que deverão participar e supervisionar todos os ajustes finais e testes, após a completa instalação do sistema ou