Common use of MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS Clause in Contracts

MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. 32.1 Os conflitos e as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionados, poderão ser amigavelmente dirimidos pelas PARTES, conforme art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, ou caso pugnem expressamente em cláusula própria, por meio de procedimento arbitral, sendo que as despesas oriundas da opção pela via arbitral serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

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MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. 32.1 15.1.1. Os conflitos e as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionados, poderão ser amigavelmente dirimidos pelas PARTES, conforme art. 79art.79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, ou caso pugnem expressamente em cláusula própria, por meio de procedimento arbitral, sendo que as despesas oriundas da opção pela via arbitral serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

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MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS. 32.1 37.1 Os conflitos e as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionados, poderão ser amigavelmente dirimidos pelas PARTES, conforme art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, ou caso pugnem expressamente em cláusula própria, por meio de procedimento arbitral, sendo que as despesas oriundas da opção pela via arbitral serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

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