MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. A) As empresas adotarão medidas de proteção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. A) As empresas adotarão medidas de proteção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores;
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Samples: Convenção Coletiva, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. A) As empresas adotarão medidas de proteção, proteção prioritariamente de ordem coletiva coletiva, e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores;
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. A) As empresas adotarão A empregadora adotará medidas de proteção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadoresempregados;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. A) As empresas adotarão A empresa adotará medidas de proteção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores;
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. Aa) As empresas adotarão A empresa adotará medidas de proteção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores;
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Samples: Collective Labor Agreement
MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. A) As empresas adotarão medidas de proteção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho