Common use of MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO Clause in Contracts

MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. A Empresa adotará medidas de proteção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores. Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA terão acesso aos resultados dos levantamentos das condições ambientais e de higiene e segurança do trabalho. Os treinamentos de empregados contra incêndio serão ministrados periodicamente, no horário normal de trabalho. Quando necessário ministrar esses treinamentos fora da jornada de trabalho, as horas despendidas para tanto, serão remuneradas como extraordinárias, nos termos da respectiva cláusula deste acordo. Nos termos da Norma Regulamentadora 5 o membro da CIPA designado deverá investigar ou acompanhar a investigação feita pelo Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho da Empresa, imediatamente após receber a comunicação da chefia do setor onde ocorreu o acidente.

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Samples: Collective Labor Agreement

MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. 36.1 A Empresa EMPREGADORA adotará medidas de proteçãoprevenção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores. empregados. 36.2 Nos termos da Lei (Norma Regulamentadora-5) o membro da CIPA designado deverá investigar ou acompanhar a investigação feita pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, imediatamente após receber a comunicação da supervisão imediata do setor onde ocorreu o acidente. 36.3 Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA terão acesso aos resultados dos levantamentos das condições ambientais e de higiene e segurança do trabalho. . 36.4 Os treinamentos de dos empregados contra incêndio serão ministrados periodicamente, periodicamente no horário normal de trabalho. Quando necessário ministrar esses treinamentos fora da jornada de trabalho, as horas despendidas gastas para tanto, serão remuneradas como extraordinárias, nos termos da cláusula respectiva cláusula deste acordo. Nos termos da Norma Regulamentadora 5 o membro da CIPA designado deverá investigar ou acompanhar a investigação feita pelo Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho da Empresa, imediatamente após receber a comunicação da chefia do setor onde ocorreu o acidenteACORDO.

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Samples: Collective Labor Agreement

MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. 37.1 - A Empresa NEOgás do Brasil S.A. adotará medidas de proteçãoprevenção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores. empregados. 37.2 - Nos termos da Lei (Norma Regulamentadora - 5) o membro da CIPA designado deverá investigar ou acompanhar a investigação feita pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, imediatamente após receber a comunicação da supervisão imediata do setor onde ocorreu o acidente. 37.3 - Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA terão acesso aos resultados dos levantamentos das condições ambientais e de higiene e segurança do trabalho. . 37.4 - Os treinamentos de dos empregados contra incêndio serão ministrados periodicamente, periodicamente no horário normal de trabalho. Quando necessário ministrar esses treinamentos fora da jornada de trabalho, as horas despendidas para tanto, tanto serão remuneradas como extraordinárias, nos termos da cláusula respectiva cláusula deste acordo. Nos termos da Norma Regulamentadora 5 o membro da CIPA designado deverá investigar ou acompanhar a investigação feita pelo Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho da Empresa, imediatamente após receber a comunicação da chefia do setor onde ocorreu o acidentedesse Acordo Coletivo de Trabalho.

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Samples: Collective Labor Agreement

MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. 1. A Empresa adotará medidas de proteçãoprevenção, prioritariamente de ordem coletiva e supletivamente de ordem individual, em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadoresEmpregados. 2. Nos termos da Lei (Norma Regulamentadora - 5) o membro da CIPA designado deverá investigar ou acompanhar a investigação feita pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, imediatamente após receber a comunicação da supervisão imediata do setor onde ocorreu o acidente. 3. Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA terão acesso aos resultados dos levantamentos das condições ambientais e de higiene e segurança do trabalho. 4. Os treinamentos de empregados dos Empregados contra incêndio serão ministrados periodicamente, periodicamente no horário normal de trabalho. Quando necessário ministrar esses treinamentos fora da jornada de trabalho, as horas despendidas dispendidas para tanto, serão remuneradas como extraordinárias, nos termos da cláusula respectiva cláusula deste acordo. Nos termos da Norma Regulamentadora 5 o membro da CIPA designado deverá investigar ou acompanhar a investigação feita pelo Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho da Empresa, imediatamente após receber a comunicação da chefia do setor onde ocorreu o acidente.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho