MEDIDAS DE PROTEÇÃO. Nos ambientes onde haja perigo ou risco de acidente, o primeiro dia de trabalho do(a) empregado(a) será destinado, parcial ou integralmente, a treinamento com os equipamentos de proteção individual (EPI) e reconhecimento daquelas áreas, bem como da atividade a ser exercida e os programas de prevenção desenvolvidos na própria empresa, em conjunto com um elemento da CIPA, pelo menos, se houver.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MEDIDAS DE PROTEÇÃO. Nos ambientes onde haja perigo ou risco de acidente, o primeiro dia de trabalho do(a) empregado(a) do empregado será destinado, parcial ou integralmente, a treinamento com os equipamentos de proteção individual (EPI) e reconhecimento daquelas áreas, bem como da atividade a ser exercida e os programas de prevenção desenvolvidos na própria empresa, em conjunto com um elemento da CIPA, pelo menos, se houver.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MEDIDAS DE PROTEÇÃO. Nos ambientes onde haja perigo ou risco de acidente, o primeiro dia de trabalho do(a) empregado(a) do empregado será destinado, parcial ou integralmente, a treinamento com os equipamentos o material de proteção individual (EPIE.P.I.) e reconhecimento conhecimento daquelas áreas, bem como da atividade a ser exercida exercida, e os programas de prevenção desenvolvidos na própria empresa, em conjunto com um elemento da CIPA, pelo menos, se houver.
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Samples: Collective Bargaining Agreement